Ensino superior
Publicado a
10 de dezembro de 2021
Decreto-Lei n.º 122/2019 "aprova normas complementares ao regime de transição dos Leitores previsto no ECDU"
Esta não foi a solução que o SPRC e a FENPROF defenderam veementemente desde o início do processo reivindicativo e negocial. No entanto, o resultado obtido constitui um muito importante avanço na resolução do problema. Um resultado só possível pela luta e pela persistência dos Leitores, particularmente das universidades de Aveiro, Coimbra e Beira Interior, que nunca desistiram de lutar pelos seus direitos e sempre confiaram que, com a sua acção e com o SPRC e a FENPROF, os resultados surgiriam.
O texto completo do decreto-lei poderá ser conhecido em: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/122/2019/08/23/p/dre
Estabelece o art.º 2.º do Decreto-Lei 122/2019 que:
"São abrangidos pelo presente decreto-lei os docentes que exerciam as funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e que mantenham, desde essa data até ao ano letivo de 2018-2019, inclusive, o exercício de funções docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou do Código do Trabalho:
a) Em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ainda que em outras categorias docentes ou em instituição de ensino superior distinta; ou
b) Em regime de tempo parcial, ainda que em outras categorias docentes, em instituição de ensino superior distinta ou em interpolação com contratos em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, desde que a interrupção entre contratos não tenha sido superior a três meses."
O diploma procede à prorrogação anual até ao limite de 6 anos dos contratos dos Leitores abrangidos que ainda não disponham do doutoramento.
Para os já doutorados, as instituições abrirão concursos para professor auxiliar até 31 de Dezembro do corrente ano. Para os que venham a doutorar-se, os concursos serão abertos decorridos sete anos após a entrada em vigor deste diploma.
Às instituições é conferida a possibilidade de atribuir condições para a obtenção do doutoramento por parte destes Leitores, incluindo a possibilidade de atribuição de dispensa de serviço para esse efeito, e fica determinado que se lhes aplica a isenção de propinas de doutoramento.
Esta não foi a solução que o SPRC e a FENPROF defenderam veementemente desde o início do processo reivindicativo e negocial. No entanto, o resultado obtido constitui um muito importante avanço na resolução do problema. Um resultado só possível pela luta e pela persistência dos Leitores, particularmente das universidades de Aveiro, Coimbra e Beira Interior, que nunca desistiram de lutar pelos seus direitos e sempre confiaram que, com a sua acção e com o SPRC e a FENPROF, os resultados surgiriam. Uma importante lição para todos os docentes que devem reconhecer no SPRC e na FENPROF quem sempre esteve ao seu lado e na luta com eles. Também as negociações realizadas tiveram o seu papel e devem ser valorizadas. Embora demasiadamente estendidas no tempo e cheias de inseguranças e hesitações por parte do governo acabaram por representar uma aproximação de posições, tendo o diploma melhorado, face à versão que foi entregue para a última ronda negocial, integrando várias das propostas da FENPROF.
Para o SPRC, o diploma responde positivamente à necessidade urgente de uma solução para a grave ameaça que, devido à aproximação do final de muitos contratos, era sentida por muitos colegas, com o fim do seu contrato e o desemprego em perspectiva, ou, na melhor das hipóteses, com uma redução drástica dos seus vencimentos.
Há, agora, necessidade de acompanhar a aplicação deste diploma e garantir os direitos dos Leitores por ele abrangidos. O SPRC irá fazê-lo e apela a todos os Leitores abrangidos para que contactem o SPRC caso haja alguma irregularidade.