Pré-escolar
Publicado a
8 de novembro de 2021
Educadoras de infância em creche em Plenário junto ao ME
Reconhecimento do tempo de serviço dos educadores de infância em creche como serviço docente
Na opinião da FENPROF, impõe-se o reconhecimento do tempo de serviço prestado pelos educadores de infância, em virtude de estarem em causa duas realidades semelhantes, creche e pré-escolar, tratando-se da mesma categoria profissional, com o mesmo conteúdo funcional, não existindo qualquer aspeto relevante que condicione ou justifique a prática de atos desiguais, afetando, assim, a licitude das decisões do Ministério da Educação. (Video declarações de Mário Nogueira e Graça Sousa)
Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF
Graça Sousa, membro do Secretariado Nacional
Na opinião da FENPROF, impõe-se o reconhecimento do tempo de serviço prestado pelos educadores de infância, em virtude de estarem em causa duas realidades semelhantes, creche e pré-escolar, tratando-se da mesma categoria profissional, com o mesmo conteúdo funcional, não existindo qualquer aspeto relevante que condicione ou justifique a prática de atos desiguais, afetando, assim, a licitude das decisões do Ministério da Educação.
Pela valorização da educação dos 0 aos 3 anos, como um direito das crianças e não, apenas, como uma resposta social
Passagem imediata da tutela pedagógica das creches do M.T.S.S.S. para o ME
Reconhecimento do tempo de serviço dos educadores de infância em creche como serviço docente
Até ao ano letivo 2016/2017, o Ministério da Educação reconhecia o tempo de serviço prestado em creche pelos educadores de infância, desde que o mesmo ocorresse nas duas valências, creche e pré-escolar, com caráter sequencial e permanente, com base em informação interna da Secretaria de Estado da Administração Educativa, datada de 23 de julho de 1998, que mereceu a concordância do ex-Secretário de Estado da Administração Educativa, Doutor Guilherme d’Oliveira Martins. Porém, o Ministério da Educação deixou de reconhecer e certificar o referido tempo de serviço docente, o que se contesta.
Assim, considerando que:
As recentes investigações científicas sobre o desenvolvimento humano na 1ª infância têm vindo a destacar as suas potencialidades e necessidades, obrigando a modificar a forma de olhar a criança nos seus diferentes contextos de desenvolvimento humano e, por isso mesmo, o entendimento sobre a função e o significado da creche enquanto instituição educativa, consubstanciado no direito das crianças dos 0 aos 3 anos;
A Recomendação n.º 3/2011 do Conselho Nacional de Educação, “A educação dos 0 aos 3 anos”, que veio a afirmar-se ser fundamental“(…) passa pelo reconhecimento (…)” do trabalho dos educadores de infância “(…) como docência, já que eles têm de responder pela qualidade educativa das rotinas básicas. Portanto, o tempo de serviço destes profissionais deve ser contado como “serviço docente” com os respetivos direitos, deveres e regalias.”;
O Ministério da Educação agravou, ainda mais, esta incoerência no tratamento das crianças dos 0 aos 6 anos, quando, efetivamente, de algum modo, conseguia combater a diferenciação entre creche e pré-escolar nas instituições, ao aplicar o despacho do ex-Secretário de Estado da Administração Educativa, Doutor Guilherme d’Oliveira Martins, e fê-lo durante mais de vinte anos para, de um momento para o outro, centenas de educadores de infância verem o tempo de serviço docente prestado em creche não ser reconhecido pelo ME. Aliás, ao arrepio do que já foi assumido por outro membro do Governo, o Secretário de Estado da Educação, no Preâmbulo das Orientações Curriculares para a Educação do Pré-Escolar (2016) onde se assume que: “Educar não é uma atividade que comece aos seis anos e hoje só faz sentido planear o Ensino Básico quando este é construído sobre um trabalho integrado que tem em conta todo o período dos zero aos seis anos de idade, abarcando não só o período da Educação Pré-Escolar, mas todo o tempo desde o nascimento até ao início da escolaridade. (…) encaramos a educação como um contínuo, do nascimento à idade adulta e, consequentemente, é crucial alinhar este documento com os períodos anteriores, no que diz respeito a orientações e práticas pedagógicas na Creche. (…). Só assim se garante um olhar integrado sobre a educação, com uma lógica de aprofundamento continuado e de investimento permanente, em todas as fases da vida.
Face ao que se afirma, torna-se imprescindível o respeito pela legalidade o que, na opinião da FENPROF, impõe o reconhecimento do tempo de serviço prestado pelos educadores de infância, em virtude de estarem em causa duas realidades semelhantes, creche e pré-escolar, tratando-se da mesma categoria profissional, com o mesmo conteúdo funcional, não existindo qualquer aspeto relevante que condicione ou justifique a prática de atos desiguais, afetando, assim, a licitude das decisões do Ministério da Educação.