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Contratados e desempregados

Publicado a

10 de dezembro de 2021

FENPROF exige negociação das normas do concurso e o reinício do procedimento concursal

Em 24 de abril de 2018, o ministro da Educação voltou a faltar à verdade, pelo que a FENPROF reafirma: não houve qualquer negociação sobre as normas do concurso de integração extraordinário de 2018, tendo os responsáveis do ME sido alertados para esse facto em tempo útil.


Ao decidir unilateralmente aplicar as normas do concurso externo “ordinário” ao extraordinário, para além de violar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no que respeita à negociação coletiva, o Ministério da Educação gera uma contradição insanável:


- por um lado, de acordo com as normas do concurso externo “ordinário”, que constam do aviso de abertura do concurso (ponto 3.3, do Aviso 5442-A/2018, de 20 de abril), poderão candidatar-se em segunda prioridade (neste concurso, a primeira prioridade será um conjunto vazio) docentes que não prestam serviço em escolas públicas, nem estão em situação de contrato a termo;


- por outro lado, o artigo 39.º da Lei n.º 114/2017 (Lei do Orçamento do Estado para 2018), estabelece que este concurso se destina a docentes de escolas públicas com contrato a termo resolutivo.


Como pretende o ME resolver este problema? Fazendo uma nota informativa a esclarecer que se aplicam as regras gerais, mas com as adaptações que decidiu unilateralmente introduzir? Anda mal o ME! A Lei do Orçamento do Estado aprovou a realização de um processo de vinculação extraordinário, a partir daí, o ME está a obrigado a negociar as normas do regime aplicável. Não o fez, mas para evitar outros e maiores problemas deverá fazê-lo.


A FENPROF exige que o concurso de integração extraordinário seja de imediato anulado, que, com caráter de urgência, seja aberto um processo negocial para aprovar o regime desse concurso e que, logo de seguida, o concurso seja relançado nos termos que tiverem sido negociados.

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