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Aposentados

Publicado a

6 de dezembro de 2024

Alerta de Eugénio Rosa: Leis injustas no cálculo das pensões

Com data de 5 de novembro, Eugénio Rosa publica um estudo a que chamou ”AS PENSÕES MUITOS  BAIXAS EM PORTUGAL RESULTAM TAMBÉM DE VÁRIAS LEIS INJUSTAS QUE PENALIZAM MUITO OS PENSIONISTAS DA SEGURANÇA SOCIAL E DA CGA, FAZENDO CORTES NAS  PENSÕES, QUE É URGENTE ALTERAR”

O economista começa por referir o Decreto-Lei n.º 74/2024, que o governo publicou recentemente e que eliminou, parcialmente, uma grave injustiça, denunciada durante vários anos, a que estavam sujeitos todos os trabalhadores quando se reformavam ou aposentavam. Esta, consistia em, durante dois anos, não verem aumentadas as suas pensões. Uma injustiça que foi reparada fruto não só do trabalho de denúncia continuada, mas também, e principalmente,  da luta dos trabalhadores e pensionistas e das suas organizações.

De acordo com o autor, as injustiças que existem nas “leis das pensões” que penalizam os pensionistas atuais e futuros, ou seja, os trabalhadores que estão ainda no ativo, não se limitam apenas à injustiça agora eliminada. Existem outras que  devem ser eliminadas, pois a sua existência apenas serve o propósito de reduzir, de forma encapotada, as já parcas pensões da maioria dos pensionistas. 

Eugénio Rosa propõe-se analisar as “leis das pensões”, nomeadamente aquelas de cuja conjugação os pensionistas saem fortemente penalizados:


 (1) O Decreto-Lei 187/2007, do governo Sócrates, que criou o fator de sustentabilidade com a justificação do aumento da esperança media de vida aos 65 anos, cuja aplicação à situação de 2024 determinaria um corte de 9,1% na pensão atribuída aos trabalhadores. Ainda neste diploma legal, no art.º 27.º, ficou definida a forma como são elaborados os coeficientes de revalorização dos salários para determinação da remuneração de referência a qual serve para calcular a pensão, num quadro em que os salários dos últimos 2 anos da carreira contributiva do trabalhador não são atualizados, conforme consta da Portaria 170/2024;

(2) O Decreto-Lei 167-E/2013, do governo de Passos Coelho, que agravou o fator de sustentabilidade e que, por isso, aumenta todos os anos a idade de acesso à reforma com a mesma justificação do aumento da esperança de vida aos 65 anos. Esta alteração legal veio provocar mais uma redução na pensão atribuída ao trabalhador de 0,5% por cada mês que falte para a idade aumentada de acesso à reforma ou à aposentação. Com base na fórmula de Passos Coelho/Portas, o corte que está a ser aplicado pela Segurança Social e CGA nas novas pensões antecipadas em 2024 corresponde a 15,8%

(3) A Lei n.º 53-B/2006 que estabelece a forma como são atualizadas anualmente as pensões mas que não garante, a quem tem uma pensão superior a 2 IAS (1 038,00 €, em 2024), a manutenção do poder de compra da pensão.


Informação-apelo do economista Eugénio Rosa

“... é muito importante que os trabalhadores e os pensionistas conheçam o que os sucessivos governos têm pretendido ocultar, que é o facto de elas (as leis das pensões) reduzirem as pensões que lhe são atribuídas e, depois, o poder de compra das pensões que auferem. E termino alertando os trabalhadores, os pensionistas e suas organizações para que se mobilizem com o objetivo de eliminar as injustiças que continuam a existir nas várias “leis das pensões”, pois a vida dos  pensionistas é muito difícil no nosso  país devido às baixíssimas pensões que a esmagadora maioria recebe e, para a agravar a situação, a lei de atualização anual das pensões nem garante a manutenção do poder de compra.”


Para ler o estudo completo

https://tinyurl.com/EugenioRosa-pensoes 

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