Ensino superior
Publicado a
10 de dezembro de 2021
Pareceres Jurídicos sobre o PREVPAP
Perante dúvidas, arbitrariedades e procedimentos discriminatórios que põem em causa a equidade de tratamento de docentes engre instituições, entendeu a FENPROF pedir dois pareceres jurídicos quanto à aplicação da norma em dois artigos relativos ao PREVPAP, de que aqui damos conta.
A – Sobre o artigo 16.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, e a referência que é feita no seu número 1: “Os vínculos laborais das pessoas cujas situações são abrangidas pela regularização extraordinária nos termos da presente lei que não sejam regulados pelo Código do Trabalho, na sequência de parecer da CAB da respetiva área governamental, homologado pelos membros do Governo competentes, e nas autarquias locais na sequência da decisão a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º, existentes à data da entrada em vigor da presente lei, são prorrogados até à conclusão dos correspondentes procedimentos concursais.”
B – Será que o n.º 4 do artigo 14.º, da Portaria 150/2017, estabelece que todos os docentes que estejam em igualdade de circunstâncias em relação a um a quem tenha sido reconhecida a “necessidade permanente” (tenham ou não requerido a regularização do vínculo e, se requereram tenha o dirigente máximo do órgão considerado que a necessidade era permanente ou temporária) são também considerados necessidades permanentes?