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Ensino superior

Publicado a

10 de dezembro de 2021

Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPC

Construção do Parecer do SPRC/FENPROF


Está em discussão pública, até 4 de maio, a proposta de revisão do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPC. O regulamento actualmente em vigor e aquele que está a ser agora proposto estão disponíveis nas seguintes ligações:


- Regulamento em vigor

- Proposta de Revisão do Regulamento


O SPRC tem sido contactado por vários docentes, alguns dos quais não sócios, a manifestarem a sua apreensão pelo conteúdo proposto, bem como pela aparente indisponibilidade de verem as suas sugestões, de alguma forma, plasmadas no projeto de revisão do regulamento.


Numa análise preliminar, a orientação da revisão indicia um nível de maior exigência, nas várias dimensões, do desempenho do pessoal docente o que, inevitavelmente, levará ao reforço da pirâmide da avaliação, ou seja, reduzirá o número de docentes com os níveis mais elevados de classificação e, inversamente, aumentará, na base, os níveis mais baixos de classificação.


O SPRC está a preparar o seu parecer jurídico e sindical, mas, desde já, questiona algumas das alterações, nomeadamente:


  • O período de avaliação passa a ser de 2 anos, em vez de um. Como sabemos, a avaliação é por triénio. Assim, esta medida peca por defeito e mantém a sobrecarga burocrática relacionada com a avaliação;

  • Os limiares para acesso ao Bom, Muito Bom e Excelente sobem, respectivamente, para 50%, 70% e 90%;

  • Na grelha de avaliação são fixados tectos superiores para muitas actividades, como sejam o número de citações, de revisões, participações em Advisory Boards e júris, orientações, participação em alguns órgãos e "outras actividades";

  • Algumas actividades comuns na docência são desvalorizadas e não são consideradas. Entre estas, destaquem-se as vigilâncias, organização de eventos com duração inferior a 7 horas ou propostas de curso que não entrem em funcionamento por razões alheias aos docentes.


Por último, se algumas das alterações são positivas porquanto aliviam a carga burocrática, o aumento do grau de exigência, a par do estabelecimento de tectos máximos em alguns pontos, merecem alguma reflexão e o estudo aprofundado dos seus impactos. Um corpo docente desmotivado e pouco valorizado não será positivo para a imagem do IPC e terá consequências ao nível da captação de alunos e projectos e investigação.


A esmagadora maioria dos docentes já vêem continuamente vedado o acesso à progressão, tanto horizontal, como vertical, apesar de cada vez serem mais as responsabilidades e o volume de trabalho. Ora, a revisão do regulamento de avaliação de desempenho não pode agravar esta situação.


O SPRC, como já referimos, está a preparar o seu parecer e irá enviá-lo dentro dos prazos legalmente estabelecidos. No entanto, tendo em conta que esta é matéria do interesse de todos, seria muito importante que este parecer pudesse ser uma construção colectiva. Assim, convidamos todos os docentes, sócios e não sócios, a enviar para o mail sprc@sprc.pt os vossos contributos de forma a serem analisados e incorporados no referido Parecer em defesa dos direitos inalienáveis dos docentes.

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