Ensino superior
Publicado a
10 de dezembro de 2021
Reunião de negociação coletiva entre a FENPROF e o MCTES – 8 de maio de 2019
FENPROF reafirmou posições dos Leitores e exige a sua vinculação
Conforme anunciado, uma delegação da FENPROF composta por dirigentes do ensino superior, que integra Leitores, e pelo seu Secretário Geral, Mário Nogueira, reuniu ontem no âmbito da negociação coletiva com o MCTES, sobre a situação profissional dos Leitores das Universidades Portuguesas. A delegação foi recebida pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Sobrinho Teixeira.
O projeto de decreto-lei apresentado pelo Ministério, apesar de procurar uma resolução para o grave problema desta categoria de docentes do Ensino Superior, fica bastante aquém das posições defendidas pela FENPROF, representando a opinião dos Leitores. Com efeito, a proposta do MCTES prevê que os Leitores que já lecionavam antes de 2009 (data da última revisão do ECDU, que veio limitar os contratos destes docentes a um máximo de 4 anos), ao concluírem o doutoramento nos próximos 3 anos, possam integrar a carreira docente universitária. Contudo, o projeto de Deceto-Lei nada diz sobre a forma como essa integração irá acontecer, embora o Secretário de Estado entenda que será via concurso aberto. Refira-se que já há muitos Leitores detentores do grau de doutor e para os quais o projeto é omisso. Para além destas questões, a FENPROF salienta igualmente a ausência de condições definidas – leia-se efetiva dispensa de serviço letivo e isenção de propinas – para estes docentes poderem obter o doutoramento num tão curto prazo de tempo.
- Declaração do Secretário Geral da FENPROF
Se o MCTES se comprometeu a ponderar estes aspetos, continua, por outro lado, a existir um ponto de discórdia quanto à reivindicação da FENPROF de estabilizar, contatual e profissionalmente, os Leitores através de um vínculo definitivo às instituições onde lecionam, sem obrigação de obtenção do doutoramento.
Assim, a FENPROF defende as seguintes alterações e os esclarecimentos de que carece a proposta de projeto de diploma:
1) Deve ser garantido a realização de um contrato por tempo indeterminado, em lugar a extinguir quando vagar, para os leitores que em 1 de setembro de 2009 exerciam funções em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva;
2) O ingresso na carreira, na categoria de professor auxiliar, quando a requerimento do próprio, será garantido se o mesmo já tiver obtido o grau de doutor, devendo os procedimentos concursais ocorrer no prazo máximo de 180 dias;
3) Devem ser concedidas as condições adequadas para que os Leitores possam, efetivamente, obter o grau de doutoramento, nomeadamente através de isenção/redução horária e isenção do pagamento de propinas, sem perda do direito à remuneração contratualmente definida;
4) Deve ser salvaguardada a situação dos leitores que, entretanto, tenham exercido funções noutra categoria, nomeadamente como professor auxiliar convidado.
O Secretário de Estado comprometeu-se a estudar as propostas e a apresentar um novo projeto de Decreto-Lei no sentido integrar algumas das reivindicações da FENPROF. Nesse sentido, e de forma a encerrar este processo, quanto antes, o MCTES comprometeu-se a agendar uma segunda reunião negocial, com carácter de urgência (até ao fim da próxima semana), tendo em conta o risco iminente de desemprego destes docentes. A FENPROF manter-se-á atenta e exigirá o cumprimento de uma promessa que dura há mais de 2 anos!