Ensino superior
Publicado a
10 de dezembro de 2021
Sobre a não prorrogação do prazo de candidatura ao concurso de projectos da FCT
Terão FCT e MCTES avaliado mal a gravidade da epidemia? Terá essa subestimação impedido a renegociação atempada dos contratos com os avaliadores dos projectos, designadamente no que concerne a prazos? Se foi esse o problema, não podem os investigadores ser penalizados por isso!
COMUNICADO DA FENPROF
O ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior afirmou, na Assembleia da República, que apoiava a decisão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia de não prolongar mais o prazo para apresentação de candidaturas ao programa de financiamento de projetos de investigação em todos os domínios científicos. Não tendo sido observada a suspensão deste prazo de acordo com as medidas legais extraordinárias de resposta à epidemia, o seu adiamento deveria ter acontecido, por razões de coerência e respeito pelos investigadores, uma vez que:
- O primeiro período de estado de emergência foi decretado em 18 de março;
- A decisão de adiar de 31 de março para 30 de abril o prazo para apresentação das candidaturas, anunciada em 13 de março, corresponderia a aproximadamente 30 dias após o fim do estado de emergência inicialmente decretado, em que, supostamente, as restrições ao funcionamento dos serviços seriam parcialmente levantadas;
- Por razões de saúde pública foram decretadas duas renovações do estado de emergência, que terminou em 2 de maio, o que significa que os 30 dias que, em 18 de março, se previam para além do estado de emergência ainda não decorreram, o que deveria levar a FCT a prolongar por esse tempo o período para apresentação de candidaturas, isto é, terminando agora o estado de emergência, o prazo para apresentação das candidaturas deveria ir até finais de maio;
- De salientar ainda que os motivos que levaram ao prolongamento inicial do prazo se mantiveram ou agravaram, tendo as medidas extraordinárias de resposta à pandemia tido início antes do estado de emergência e prolongando-se após o mesmo;
- FCT e MCTES deveriam ser coerentes com o espírito da decisão inicial, sendo incorreto justificar com o facto de já estarem contratados os painéis de avaliadores dos projetos de investigação e, por isso, não haver margem para novo adiamento. Essa não é justificação aceitável, pois, no quadro excecional que se vive, medidas de exceção devem ser tomadas e, neste caso, deveriam ser renegociados os contratos com os avaliadores dos projetos que integrarão os painéis constituídos.
Uma última nota para sublinhar que estes concursos têm uma importância extrema para muitos investigadores. Os resultados dos últimos concursos de estímulo ao emprego científico foram muito baixos quanto ao número de contratos atribuídos: 3631 investigadores candidatos no concurso de 2018 e apenas 300 (8,2%) obtiveram financiamento para os seus projetos; já em 2017, dos mais de 4000 investigadores no concurso só 515 (12,5%) tinham obtido financiamento; o concurso de 2019 está, ainda, em fase de avaliação dos projetos apresentados a concurso.