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Ensino privado

Publicado a

9 de dezembro de 2021

SPRC e Conservatório Regional de Música de Viseu celebram acordo de empresa

Com os últimos contratos coletivos de trabalho celebrados entre a AEEP e a FNE, as condições de trabalho no ensino privado têm vindo a agravar-se, principalmente no que respeita aos seus horários de trabalho e às suas remunerações. O SPRC e a PROVISEU, entidade titular do Conservatório Regional de Música de Viseu, assinaram no dia 14 de janeiro de 2021, o primeiro Acordo de Empresa, provando que outras soluções são possíveis, que valorizam a função docente no Ensino Artístico Especializado.


Na sequência dos últimos contratos coletivos de trabalho celebrados entre a AEEP e a FNE, as condições de trabalho dos docentes dos ensinos particular e cooperativo, artístico e especializado e profissional têm vindo a agravar-se de forma muito acelerada, principalmente no que respeita aos seus horários de trabalho e às suas remunerações.


O SPRC, no âmbito da negociação coletiva da FENPROF, não se conforma com aquele regime de trabalho imposto aos docentes que desrespeita a natureza da sua função. Face à inflexibilidade da associação patronal em negociar um novo C.C.T. com normas mais justas e adequadas do trabalho docente, o SPRC está a tentar celebrar acordos de empresa (AE) com estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, incluindo escolas de ensino artístico especializado e ensino profissional, que não se revejam no CCT em vigor e queiram, de facto, proporcionar boas condições de trabalho aos seus profissionais, fator fundamental para garantir a qualidade do ensino ministrado.


Neste sentido, o SPRC e a PROVISEU, entidade titular do Conservatório Regional de Música de Viseu, assinaram no dia 14 de janeiro de 2021, o primeiro Acordo de Empresa, provando que outras soluções são possíveis, contribuindo desta forma para a valorização da função docente no Ensino Artístico Especializado.


Este acordo de empresa constitui o que julgamos ser o princípio de uma caminhada que se pretende fazer com outros estabelecimentos de ensino artístico especializado que têm a mesma preocupação e objetivo no que se refere à existência de um quadro legal que contribua manifestamente para a dignificação da função docente neste setor de ensino.

O acordo de empresa entrará em vigor 5 dias após a sua publicação no Boletim de Trabalho e Emprego, com as tabelas salariais e as cláusulas de expressão pecuniária a retroagir a 1 de setembro de 2020.


Anabela Sotaia (à esquerda), coordenadora do SPRC, assina Acordo de Empresa

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