Como ler o meu horário?
Este ano letivo foram introduzidas muitas e graves alterações ao regime de horário de trabalho, desde logo agravando a atribuição de horas extraordinárias de aceitação obrigatória e deixando as escolas sem controlo. Os abusos são imensos e todos os dias chegam vários casos e são feitos relatos de situações que põem em causa os direitos em relação ao horário de trabalho.
O governo insensível ao problema de tão graves regras e imposições que ampliam o desgaste acumulado pelos professores, tem deixado que as coisas “vão andando”, desde que passe a imagem de que a falta de professores está a ser resolvida. Ora, tal não pode acontecer à custa do agravamento do horário de trabalho dos professores e educadores.
Com esta publicação, está a ser dado um instrumento importante de combate à discricionariedade, à prepotência e exploração do tempo de trabalho.
Fontes: [ECD] – Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual; [CT] – Código do Trabalho: Aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual; [LTFP] – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; [DL75] – Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho; [DN10-B] – Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho; [Port.644-A] – Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; [Desp.9227] – Despacho n.º 9227/2022, de 28 de julho. [OCEPE] – Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar; [DL32-A] Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio; [DL51] Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto; [Port.235-A] – Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.