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Devolução do tempo de serviço: MECI admite início em 2024, mas quer revogar efeitos do DL 74/2023


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou hoje, 3 de maio de 2024, uma proposta de recuperação do tempo de serviço dos professores. Esta prevê o início da recuperação em 1 de setembro de 2024, a realizar à ordem de 20% ao ano com o último momento a ter lugar em 1 de setembro de 2028, ou seja, no último ano da Legislatura. Ficou, assim, claro, que, contrariamente a afirmações do ministro das Finanças, o início da recuperação não é adiado para 2025. Contudo, o projeto do ministério prevê a revogação do Decreto-Lei 74/2023, de 25 de agosto, o que, a concretizar-se, significa que:


- Os docentes que tinham garantido o direito a vaga adicional ou supranumerária, perderão esse direito;

- Os docentes que iriam recuperar o tempo de serviço perdido em lista de espera para progressão ao 5.º e/ou ao 7.º escalão já não o recuperarão e, se já o recuperaram, vê-lo-ão descontado nos 6 anos, 6 meses e 23 dias que se mantêm congelados.


Para a FENPROF, a supressão de um direito já adquirido, com a frustração de uma expetativa legítima criada aos docentes pelo quadro legal vigente, seria inaceitável. Entende a FENPROF que o Decreto-Lei n.º 74/2023 deverá ser incorporado no novo quadro legal e alargado aos docentes que, não reunindo o requisito restritivo imposto pelo anterior governo, foram excluídos. De resto, sublinha-se que o tempo de serviço perdido na lista de espera para obtenção de vaga é tempo que acresce ao que esteve congelado, não podendo, por isso, ser deduzido neste.


Para além do que antes é referido, a proposta do ministério, prevê a manutenção das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, bem como das quotas na avaliação. Ademais, a proposta é completamente omissa em relação aos docentes que já não poderão recuperar, na totalidade ou em parte, o tempo de serviço, sendo, por esse motivo, também lesados no cálculo do valor da sua pensão de aposentação.


As propostas da FENPROF apontam, ainda, para: uma recuperação em 3 anos e não 5; prazos excecionais para a avaliação do desempenho e horas de formação proporcionais ao número de anos de permanência efetiva nos escalões; compensação no valor da pensão dos docentes que já não possam recuperar tempo de serviço; fim das vagas e das quotas; garantia de recuperação do tempo de serviço perdido por docentes que obtiveram colocações nas regiões autónomas e no continente.


O calendário negocial definido prevê novas reuniões a 13 e 21 de maio, podendo, ainda, ser requerida negociação suplementar.


Em 9 de maio, na reunião do seu Secretariado Nacional, a FENPROF aprovará uma contraproposta que incluirá o que já propôs ao MECI em 19 de abril (ver aqui). Na reunião prevista para 13 de maio verificará se essa contraproposta foi acolhida pelo ministério. Se tal não acontecer, será marcada a primeira forma de luta dos professores e educadores, eventualmente coincidente com a reunião seguinte.

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