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- Seminário sobre a revisão do RJIES
No quadro do processo de revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) o SPRC/FENPROF promoveu, na passada semana, a realização de um seminário sobre o tema que contou com as contribuições das colegas Maria João Pires da Rosa e Teresa Carvalho, ambas investigadoras do Centro de Investigação de Políticas de Ensino Superior (CIPES). Este foi um importante momento de debate, onde foram colocadas as principais questões em discussão e onde foi possível ouvir a opinião dos docentes e investigadores, que ficaram também a conhecer as posições que a FENPROF já enviou ao ministério ( Parecer da FENPROF sobre a proposta de revisão do RJIES do governo - FENPROF ). O processo de revisão do RJIES entrou recentemente numa nova fase, com acrescidas complexidades que poderão levar ao seu prolongamento por tempo indefinido. Aprovado em conselho de ministros, a proposta do governo entrou recentemente na Assembleia da República onde se juntaram outras propostas dos partidos político. As principais questões colocadas nesta revisão foram apresentadas e explicadas pelas duas investigadoras da Universidade de Aveiro. O regime binário e os sinais de maior convergência entre os dois subsistemas mereceram amplo debate, assim como as tentativas de introduzir novos mecanismos de aprofundamento da democracia interna, seja na ponderação do conselho geral, seja no novo modelo de eleição dos reitores e presidentes. Um aspeto menos debatido, relacionado com a acreditação dos cursos, foi igualmente objeto de análise, com algumas preocupações em relação à possibilidade de recurso a agências de outros estados-membros. Finalmente, foi com igual preocupação que o tema dos consórcios e da restruturação da rede, contemplada nesta revisão, foi colocado uma vez que abre a possibilidade a reformas economicistas orientadas exclusivamente para a redução de custos com graves consequências para os territórios, trabalhadores e alunos. O SPRC/FENPROF acompanha a necessidade de revisão do RJIES. Contudo, e conforme estabelece no seu parecer, manifesta o seu receio que este processo possa ser uma oportunidade perdida para resolver problemas já identificados há muito. A manutenção do sistema binário constitui talvez o maior sintoma de uma indisfarçável vontade de querer apenas mexer alguma coisa para ficar tudo na mesma. O papel das fundações e das instituições privadas (IPSFL) criadas no seio das IES não mereceu por parte do governo qualquer visão crítica, da mesma maneira que não vemos qualquer medida destinada a conter a precariedade que continua a crescer. Ao contrário das previsões do governo e do Ministério da Educação Ciência e Inovação (MECI), é provável que esta revisão se prolongue durante muitos meses, sendo pouco provável que venha a ser concluída no decurso de 2025. Entretanto, outros problemas continuam por resolver, não sendo razoável que estes sejam adiados após a conclusão da revisão do RJIES. Neste sentido, o SPRC/FENPROF continuará a pressionar o MECI relativamente a outras questões como sejam o descongelamento das carreiras e as progressões “gestionárias” ou à necessidade urgente de encontrar mecanismos de integração na carreira de docentes e investigadores precários a realizar tarefas permanentes há anos nas suas instituições. Apresentações das oradoras Maria João Pires da Rosa e Teresa Carvalho
- Com a preparação do 15.º Congresso Nacional dos Professores, arranca a eleição dos delegados!
Nos dias 16 e 17 de maio realiza-se o 15.º Congresso Nacional dos Professores, da FENPROF, com o lema "Valorização, já! Por uma Profissão com futuro e uma Educação Pública de Qualidade". Na reunião magna da FENPROF, mais de 500 delegados serão eleitos em representação dos docentes e investigadores de todo o país e cerca de 100 serão, por integrarem os órgãos hoje existentes, delegados por inerência. Arquivo FENPROF | Nesta reunião, dois documentos essenciais serão aprovados: o Programa de Ação para os próximos 3 anos e uma Resolução sobre a Ação Reivindicativa imediata. Tendo em conta a importância destes dois documentos estratégicos da FENPROF – a mais representativa organização sindical docente em Portugal–, a fase preparatória do Congresso assume uma importância crucial. Pretende-se, por isso, que representando as escolas, os jardins de infância as universidades e politécnicos, bem como os centros de investigação os delegados discutam em dois dias e votem a estratégia que a FENPROF deve adotar para o futuro, as suas propostas e as formas de intervenção. O 15.º Congresso elegerá, também os novos órgãos da Federação, com particular relevância para o Conselho Nacional que, durante os trabalhos do Congresso, votará o próximo Secretariado Nacional da FENPROF e a sua Coordenação (secretários gerais). Divulgam-se, por isso, as reuniões eletivas que se realizarão na região centro e apela-se a que a participação seja boa e viva! | Mapa das reuniões eletivas preparatórias do 15.º Congresso (Ver também os regulamentos nacional e regional)
- Região Centro: Plenários de Professores e Educadores sobre a revisão do ECD
Imagem SPRC | O SPRC e a FENPROF (todos os seus sindicatos) vão realizar uma grande campanha de plenários a nível nacional, através dos quais pretendem auscultar os professores, informar das propostas já apresentadas e a apresentar no âmbito da revisão do ECD e discutir as formas de ação e de luta a levar a efeito. A consciência de que a revisão em curso será de interesse primordial para os docentes exige uma grande participação de todos e um enorme compromisso com a ação e a luta. Graves são ainda os contornos do que está por trás do protocolo negocial que o MECI conseguiu impor a grande parte dos sindicatos de professores, que se vangloriam de representar os docentes. Uma das matérias mais importantes é o interesse do governo de passar os professores para as tabelas do regime geral (TRU - Tabela Remuneratória Única), subvertendo o vínculo e a ligação contratual, fragilizando o emprego e sujeitando os docentes ao regime de avaliação do desempenho que vigor nos regimes gerais - o SIADAP -, como aconteceu com os enfermeiros. Imagem SPRC OUTRAS REUNIÕES AGENDADAS Informação importante: apenas nos plenários distritais (ver cartaz acima) estará garantida a justificação de falta independentemente do local de participação. Em caso de dúvida devem sempre contactar a sede do SPRC da área geográfica em que os professores trabalham. CONCELHO LOCAL REUNIÃO DIA HORA CAST. BRANCO EB Cidade de Castelo Branco 11 Fev 09h30 BELMONTE EBS Pedro Álvares Cabral 13 Fev 10h10 PENAMACOR EBS Ribeiro Sanches 18 Fev 10h30 VILA V. RÓDÃO EB Vila Velha de Ródão 18 Fev 10h35 SERTÃ EB Pe Ant L Farinha 19 Fev 10h15 PROENÇA-A-NOVA EBS Pedro da Fonseca 20 Fev 10h45 COVILHÃ ES Quinta das Palmeiras 24 Fev 09h30 IDANHA-A-NOVAh00 EB José Silvestre Ribeiro 26 Fev 10h00 FUNDÃO EB João Franco 27 Fev 10h10 OLEIROS EBS Padre António de Andrade 27 Fev 10h40 TONDELA Audit.º Municipalde Tondela 31 Jan 9h00 CARREGAL DO SAL EB 2,3 de Carregal do Sal 3 Fev 9h00 VOUZELA EB2 de Vouzela 3 Fev 9h00 S. PEDRO DO SUL Escola Secundária 4 Fev 10h00 VISEU Centro Escolar Aquilino Ribeiro 4 Fev 9h00 SÁTÃO EB2,3 de Sátão 5 Fev 9h00 SÁTÃO Escola Secundária 5 Fev 10h00 PENEDONO EB2,3 de Penedono 6 Fev 9h00 LAMEGO Auditório do Pavilhão Multiusos 18 Fev 9h00 É, por isso, muito importante uma forte mobilização e o reconhecimento do que está aqui em jogo. PARTICIPA NOS PLENÁRIOS E REUNIÕES!
- Nota de repúdio da FENPROF face às declarações de deputado da extrema-direita sobre educação especial
A FENPROF não pode ficar indiferente às declarações de um deputado do partido da extrema-direita sobre Educação Especial. Não porque surpreendam, mas porque confirmam a natureza de um partido para quem, para além do modelo, tudo o que é diferente não deve merecer atenção. Não surpreende, repete-se, ou não fosse aquele partido o legítimo herdeiro de políticas de segregação pura e dura, do tempo em que se escondia ou, mesmo, eliminava o que era diferente; do tempo em que as pessoas deficientes eram rotuladas em dois grandes grupos: os imbecis e os idiotas. Do tempo em que gente diferente, por deficiência, origem, etnia, orientação sexual ou ideologia era presa, torturada e, muitas vezes, eliminada. Foi uma vergonha, que merece o mais vivo repúdio, ouvir as declarações daquele deputado sobre a deficiência e as insuficiências da escola para promover uma educação efetivamente inclusiva. Como a FENPROF tem afirmado, a educação inclusiva é uma exigência das sociedades democráticas e, nesse sentido, é necessário que as escolas tenham os recursos (humanos, físicos e materiais) para a sua efetivação. Não têm porque não há o investimento adequado na Educação, daí ser indispensável a sociedade continuar a reclamar esse investimento, mas também a denunciar quem, com discurso populista, tenta arrebanhar votos para arrastar o país para caminhos que, a vingarem, poriam em causa os mais elementares princípios e valores da Democracia que Abril restituiu a Portugal. Lisboa, 20 de fevereiro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF
- Por um Regime Transitório de integração na Carreira de Investigação
Foto arquivo FENPROF (Jorge Caria) | A situação dos investigadores científicos em Portugal é, neste momento, dramática. Milhares de contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017, estão a chegar ao fim, deixando estes profissionais altamente qualificados sem perspetivas claras de continuidade das suas atividades e numa situação socioeconómica muito fragilizada. Esta situação representa um desrespeito por estas pessoas, um desperdício de conhecimento e um retrocesso para o sistema científico nacional, com impactos graves na produção científica e na competitividade do país a nível internacional. Perante este cenário inaceitável, urge encontrar uma solução justa e eficaz para estes profissionais, que há anos desempenham um papel essencial no avanço da ciência e do conhecimento. Nesse sentido, a FENPROF propôs a implementação de um Regime Transitório (RT) para o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC). Este regime pretende garantir a integração na carreira dos investigadores com longos percursos laborais com vínculos precários, reconhecendo o seu contributo contínuo e assegurando-lhes o vínculo definitivo que há muito merecem. A discussão na especialidade das propostas de revisão do ECIC, incluindo este RT, será realizada já no início do mês de março na Comissão de Educação e Ciência (CEC) da Assembleia da República (AR). Portanto, o tempo escasseia para se conseguir evitar que milhares de investigadores sejam injustamente empurrados para fora do sistema. O Departamento do Ensino Superior e Investigação (DESI) da FENPROF reuniu no dia 17 de fevereiro com os núcleos de investigadores científicos, para debater estratégias de luta pela inclusão deste RT no novo ECIC. Na reunião, ficou claro que é essencial aumentar as iniciativas junto da AR para sensibilizar os deputados, em particular os da CEC, para a necessidade e urgência desta medida. Assim, a FENPROF apela a todos os investigadores que: - Subscrevam e divulguem o abaixo-assinado «Pelo direito à carreira na investigação científica» ; - Participem na concentração que acompanhará a entrega do abaixo-assinado na Assembleia da República, no dia 27 de fevereiro, pelas 11 horas ; - Escrevam aos deputados da CEC da AR, com o objetivo de os alertar e sensibilizar para a sua dura e injusta realidade laboral e para a urgência e imprescindibilidade do regime transitório [i] . Para tal, propomos um modelo de carta , que pode ser usada e adaptada de acordo com as situações individuais e deverá ser enviada para o endereço de correio eletrónico da CEC da AR: 8CEC@ar.parlamento.pt . As próximas três semanas vão ser decisivas para o futuro dos investigadores! Vamos reforçar a luta pela dignificação da situação laboral dos investigadores! O Secretariado Nacional da FENPROF O Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF [i] Ver pareceres da FENPROF com a proposta de termos de referência para o Regime Transitório: https://www.fenprof.pt/discussao-do-novo-ecic-avanca-na-assembleia-da-republica
- Novas FAQ sobre a recuperação do tempo de serviço
Imagem WIX | Finalmente, depois de vários meses, o MECI enviou aos sindicatos a segunda "edição" das FAQ sobre a recuperação (que dizem ser integral) do tempo de serviço mas que é, de facto, incompleta. Estas FAQ surgem em resultado das reuniões da comissão de acompanhamento que reune DGAE e organizações sindicais para ajudar a esclarecer situações menos claras do DL 48-B/2024 ou para resolver ambiguidades ou insuficiências do próprio decreto lei. Consultem aqui as FAQ e vejam de que forma vão ao encontro de preocupações com a sua situação de progressão. Questões frequentemente colocadas em relação à recuperação do tempo de serviço A FENPROF continua a pugnar pela rápida resolução das situações decorrentes deste processo de recuperação, que nasceu com problemas mal resolvidos em resultado de um acordo apressado da FNE com o governo. Acordo que tentou, mas, como é óbvio, não conseguiu, condicionar a ação da FENPROF.
- Greve ao serviço das Provas-Ensaio: FAQ
No seguimento de algumas dúvidas sobre o âmbito do pré-aviso de greve emitido pela FENPROF, relativo à aplicação das Provas-Ensaio e a todo o trabalho com elas relacionado, o Sindicato dos Professores da Região Centro esclarece o seguinte: Perguntas Frequentes P. Quem pode aderir à greve? R. Podem aderir todos os docentes que sejam aplicadores , avaliadores ou que estejam a realizar qualquer trabalho relacionado com as provas-ensaio . Esta greve só abrange o trabalho relacionado com a realização destas provas. P. A minha escola convocou-me para ser aplicador(a) da prova durante o meu horário letivo. Posso fazer greve? R. Sim, pode, mas apenas no período correspondente à aplicação da prova. Exemplo : Se a sua aula tem 90 minutos, mas a aplicação da prova dura apenas 45 minutos, a greve abrange apenas esse período de 45 minutos. P. A minha escola convocou-me para a vigilância de provas-ensaio num dia sem componente letiva. Posso fazer greve? R. Sim, pode fazer greve a todas as atividades relacionadas com as provas, nomeadamente reuniões de preparação, aplicação e correção das provas, independentemente do dia e da hora em que se realizem. P. Foi-me atribuída a vigilância de uma prova-ensaio num período em que tinha marcada uma atividade não letiva no meu horário. Posso fazer greve? R. Sim, pode, independentemente da natureza da atividade que consta do seu horário de trabalho. P. A adesão a esta greve implica cortes no vencimento? R. Depende se as atividades relacionadas com as provas-ensaio coincidem ou não com o seu horário semanal. Assim, o SPRC entende que: 1. Caso o serviço relacionado com as provas-ensaio coincida com o seu horário de trabalho semanal , a adesão à greve dá direito ao desconto no vencimento do valor relativo ao período da greve (exceto se essa(s) falta(s) ocorrer(em) em hora(s) que esteja(m) registada(s) no seu horário como extraordinária(s); neste caso, não receberá o pagamento extraordinário respetivo) ; 2. Caso o serviço relacionado com as provas-ensaio não coincida com o seu horário de trabalho semanal, a adesão à greve não pode implicar desconto no seu vencimento , uma vez qu, nesta situação, corresponde a sobretrabalho. P. O que devo fazer caso o meu agrupamento me desconte indevidamente o período de greve no vencimento? R. Deve reclamar nos serviços administrativos do seu agrupamento e dar conhecimento da situação ao SPRC. P. Posso fazer greve em apenas alguns dos dias mencionados no pré-aviso de greve? R. Sim. Como os pré-avisos emitidos pela FENPROF são diários, pode escolher os dias em que pretende aderir à greve. No entanto, tenha em atenção a resposta à pergunta que se segue. P. Posso interromper a greve e retomá-la conforme a minha conveniência? R. Depende. 1. Se as atividades relativas às provas-ensaio forem em dias diferentes, pode. 2. Se houver várias atividades relativas às provas-ensaio no mesmo dia, pode, desde que, depois de interromper a greve não a retome, no mesmo dia. Exemplo: Se foi convocado para 3 vigilâncias no mesmo dia pode a) não fazer greve a nenhuma; b) fazer greve a todas; c) fazer greve às duas primeiras ou às duas últimas. Não pode fazer greve à primeira, vigiar a segunda e fazer greve à última. P. Os pré-avisos de greve abrangem os dias 10 a 28, mas a correção das provas ocorrerá nas semanas seguintes. Como posso fazer greve nessa fase? R. Serão posteriormente emitidos novos pré-avisos de greve para esse efeito. A Direção do SPRC
- Formação de Docentes de Educação Básica: Impacto do aumento do número de vagas saber-se-á só em 2030. E até lá?
Imagem WIX | O governo anunciou um aumento de 20% no número de vagas no ensino superior em cursos para docentes de Educação Básica, totalizando 1197, mais 204 do que no ano passado. Sendo uma solução que não tem impacto imediato, levanta sérias dúvidas quanto aos efeitos que terá para fazer face, agora, à elevada falta de professores. A FENPROF não desvaloriza este aumento, contudo, lembra que os alunos que poderão vir a ocupar estas vagas só serão docentes a partir de 2030, e, nesse ano, a continuar a pouco ser feito para dar resposta imediata à falta de professores, o problema terá atingido um nível gravíssimo, dado o continuado e crescente número de aposentações. Se 2024 teve o segundo maior número de aposentações do milénio, só ultrapassado pelo atípico 2013, o primeiro trimestre de 2025 já apresenta um número superior ao do ano que passou: 1096 aposentações em 2025, o que representa mais 4,6% comparando com 2024. Ou seja, se em 2024 o número ficou quase em 4000 aposentações, em 2025 essa barreira será ultrapassada. Em 2030, se as vagas que serão abertas forem todas ocupadas e não houver quem desista de ingressar na profissão, ver-se-á o impacto que tal terá na reversão do grave problema da falta de professores. No plano imediato, o que deveria estar a acontecer, e não está, era a rápida valorização da profissão docente. Tal, conseguir-se-ia se o processo de revisão do ECD, tal como defende a FENPROF, não se arrastasse no tempo e os aspetos que mais contribuem para essa valorização (estrutura da carreira, salários e condições de trabalho) fossem uma prioridade estratégica. Porém, não é isso que está a acontecer, mais parecendo que a intenção do governo é acabar com a carreira de matriz autónoma (grelha e escala indiciária de corpo especial da Administração Pública) e transformá-la em mais uma da Tabela Remuneratória Única (TRU), com todas as consequências que daí advirão em diversos níveis da relação laboral dos docentes com a tutela. Dar combate à falta de professores, de imediato, passa por tornar atrativa a profissão para os muitos milhares que a abandonaram e que deverão ser ganhos para regressarem. Medidazinhas, como a da contratação ou voluntariado de aposentados e outras, cujo impacto os responsáveis do MECI continuam a não revelar, nem sequer disfarçam o problema. Lisboa, 17 de fevereiro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF
- Seminário: Revisão do RJIES, propostas e soluções (26 fevereiro - 17:00 horas)
https://tinyurl.com/seminarioRJIES26fev2025 Imagem WIX | O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) encontra-se neste momento em fase de revisão. O governo apresentou recentemente uma proposta de revisão em conselho de ministro que segue agora para a Assembleia da República onde deverá ser discutida e aprovada. A FENPROF entregou ao governo o seu parecer e pretende continuar a intervir na Assembleia da República junto dos partidos políticos num processo que se irá prolongar por vários meses. Neste sentido, o SPRC/FENPROF organiza na próxima quarta-feira dia 26 de fevereiro às 17h um seminário sobre o tema onde espera reunir contributos dos docentes e investigadores das várias instituições da região. Para introduzir o tema e estimular o debate, estão já confirmadas as participações de: Teresa Carvalho É professora catedrática no Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território (DCSPT) da Universidade de Aveiro, e investigadora no CIPES (Centro de Investigação em Políticas do Ensino Superior) e membro colaborador do GOVCOPP (Governação, Competitividade e Políticas Públicas). Maria João Pires da Rosa Professora associada do Departamento de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo da Universidade de Aveiro, investigadora no Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior (CIPES) e membro colaborador do GOVCOPP (Governação, Competitividade e Políticas Públicas). A participação de todos é fundamental! Contamos com todos!
- Decisões judiciais confirmam direito dos docentes à reintegração na CGA
A FENPROF saúda as recentes decisões judiciais que vêm dar razão aos docentes que requereram a reintegração na Caixa Geral de Aposentações (CGA), contrariando as disposições restritivas impostas pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impôs uma alegada “interpretação autêntica” do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, para impedir as reinscrições na CGA. Estas decisões, que consideram a lei interpretativa inconstitucional, por violação do princípio da confiança , confirmam que, no caso, os professores foram indevidamente afastados do regime de proteção social para o qual contribuíram e que a sua reintegração é um direito que deve ser respeitado. Cumpre aqui esclarecer que, para que uma lei nova possa ser realmente interpretativa são necessários dois requisitos, a saber:- que a solução do direito anterior seja controvertida ou pelo menos incerta;- que a solução definida pela nova lei se situe dentro dos quadros da controvérsia e seja passível de a ela se chegar pela interpretação da lei original. Ora, não é o que sucede com a lei em causa, pois não só o texto original tem sido interpretado uniformemente pelos tribunais, apesar de serem já milhares as ações julgadas, como a solução adotada na nova lei – apenas permitir a reinscrição dos trabalhadores que não tiveram qualquer descontinuidade temporal entre vínculos de emprego público ou, existindo descontinuidade temporal, se comprove ser esta de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o trabalhador está inserido e este não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público – não poderia nunca ser inferida do texto original, que em nenhum momento refere a existência ou não de descontinuidades temporais entre vínculos. Desde a imposição da dita “interpretação autêntica”, numa matéria que não era controvertida ou incerta, a FENPROF tem denunciado as graves injustiças que dela decorrem, afetando milhares de docentes que, por razões alheias à sua vontade, se viram excluídos da CGA e transferidos para o regime da Segurança Social. A interpretação forçada pelo Governo e aprovada na Assembleia da República por PSD, CDS e CH, além de penalizar os professores, representa uma afronta ao princípio da expectativa legítima e um desrespeito pelos direitos adquiridos. As recentes sentenças judiciais reforçam a posição que a FENPROF tem defendido desde o início: a lei é injusta, viola os direitos dos docentes, procurando estabelecer impedimentos que a lei original não previa e bem. Com estas decisões judiciais abre-se um precedente importante que deve ser seguido em todos os casos semelhantes, garantindo que nenhum professor seja prejudicado por uma interpretação arbitrária e lesiva. A FENPROF exige que a Assembleia da República e o Governo respeitem estas decisões e procedam à correção imediata desta injustiça, repondo os docentes na CGA sem necessidade de recurso a novos processos judiciais morosos e dispendiosos. A FENPROF continuará a acompanhar atentamente a situação e a apoiar os docentes afetados, utilizando todos os meios ao seu dispor para garantir que os seus direitos sejam respeitados. Lisboa, 11 de fevereiro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF
- Provas-ensaio: Professores convocados (secretariado, vigilância e classificação) poderão fazer greve já a partir de dia 10
Imagem WIX | As provas-ensaio que o MECI promove a partir da próxima segunda-feira, dia 10, não merecem o acordo da FENPROF, por vários motivos, desde logo por se destinarem a ensaiar um novo modelo de provas de aferição que, na verdade, pelo seu formato, são a recuperação das provas de final de ciclo que vigoraram no mandato de Nuno Crato e que, na verdade, mais não eram do que verdadeiros exames nos 4.º, 6.º e 9.º anos. Destas, mantiveram-se as de 9.º ano, que os ministros Tiago Brandão Rodrigues e João Costa não tiveram a coragem de eliminar. Se dúvidas existissem sobre o objetivo do governo, bastaria reler o que, a esse propósito, refere o programa do atual governo no seu ponto 7.1.6., que, para além de explicitar que são aplicadas no final de cada ciclo do ensino básico terão os seus resultados publicados a nível nacional, o que faz supor a posterior divulgação de rankings, o que parece merecer o apoio dos responsáveis da CNEF e, em nome de uma alegada transparência, dos responsáveis do MECI. Estas provas-ensaio vieram confirmar que a senda atentatória da dignidade docente e das condições de exercício da profissão continua viva. Prova disso foi o envio às escolas de um documento do Júri Nacional de Exames, designado “Guia para a realização das provas-ensaio”, a que é dado um evidente cariz de exame, tendo as escolas de constituir “secretariado de exames” e indicar vigilantes e classificadores. A FENPROF condena a imposição destas provas adicionais, a meio do ano letivo, e denuncia a forma como a administração educativa pretende levá-las a cabo, uma vez que, no ponto 9.4 do citado guia, consta esta pérola: “A classificação dos itens das provas-ensaio compete à bolsa solidária de professores classificadores , organizada em cada agrupamento do JNE e constituída pelos professores previamente indicados pelos diretores dos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e que estejam a lecionar o ano de escolaridade em que se aplica a prova-ensaio” [destaques nossos]. Em resposta a mais este atentado perpetrado pela Administração Educativa à dignidade do exercício da profissão docente que vem sofrendo crescentes abusos que sobrecarregam, sistematicamente, os horários de trabalho, a FENPROF entregou pré-avisos de greve que abrangem todas as atividades (secretariado de exames, vigilância e classificação) relacionadas com estas provas-ensaio. Esta greve iniciar-se-á na próxima segunda-feira, 10 de fevereiro, primeiro dia daquelas provas. PRÉ-AVISO DE GREVE: 10 a 14 de fevereiro de 2025 (provas de ensaio) O Secretariado Nacional da FENPROF
- Proposta de Lei do governo para alteração do RJIES - Processo de auscultação: consequente ou, apenas, aparência?
O governo aprovou hoje (6 de fevereiro) uma proposta de lei que visa rever o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). A FENPROF foi chamada a uma primeira reunião de auscultação, realizada em 8 de janeiro, p.p., tendo o ministro Fernando Alexandre solicitado um parecer à proposta que apresentou, assumindo o compromisso de realização de nova reunião antes de 19 de fevereiro que seria o prazo para elaborar a proposta de lei a enviar à Assembleia da República. Contudo, esta reunião não se realizou e à FENPROF não foi dada qualquer informação sobre o que terá sido (se foi) considerado do parecer que enviou. Fica, igualmente, a dúvida sobre se o MECI teve em conta o parecer que o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou há dois dias, em 4 de fevereiro, o qual só no dia de ontem terá chegado ao MECI. Esta forma de agir dos responsáveis do ministério parece confirmar que o diálogo social, para a atual equipa ministerial, é pouco consequente e bastante mais aparente. A partir de agora, porque esta proposta de lei será debatida e votada na Assembleia da República, a FENPROF reforçará a sua presença junto do Parlamento, continuando a reunir com os grupos parlamentares e com a Comissão de Educação e Ciência, no sentido de conseguir a alteração dos aspetos negativos da proposta do governo. Lisboa, 6 de fevereiro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF O Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF












