PESQUISA
2620 resultados encontrados com uma busca vazia
- Nota Informativa da DGAE, de 26 de Julho
8fb51967-7091-4097-85ea-fa61a8aa312f < Back Nota Informativa da DGAE, de 26 de Julho 2024, Todos Concursos Previous Next
- Ágata Joalharia | SPRC
Up Coimbra Ágata Joalharia Escadas de S. Tiago, 2 3000-180 Coimbra 239 837 719 agata.joalharias@sapo.pt 10% de desconto, inclusive nas marcas Swatch e C.K.
- Hotel Santa Eufémia - Residencial
05dd9084-0315-46ff-9f92-b6c9ee7c86e2 Up Alojamento Hotel Santa Eufémia - Residencial Av. da Universidade, Covilhã, 6200-374 Castelo Branco 275 310 210 reservas@hotelsantaeufemia.com www.hotelsantaeufemia.com 10% sobre a melhor tarifa disponível de alojamento em regime de alojamento e pequeno almoço. REGALIAS AOS SÓCIOS · CASTELO BRANCO
- Dentécnica
fa426673-4c89-4312-ba10-97c7ee90c9d6 Up Saúde e bem estar Dentécnica Rua Ferreira Borges, nº 7 - 1º, 3000-180 Coimbra 239 826 991 966 258 838 dentecnica_lda@hotmail.com www.dentecnica.pt 20% de desconto Na protese seguimos a tabela da ADSE. Quando esta for ultrapassada pelos associados, se estes escolherem um produto de qualidade superior beneficiaram dos mesmos 20% de desconto. REGALIAS AOS SÓCIOS · COIMBRA
- Marisa Craveiro
41744898-a7b7-4872-bb3e-3a5baca06fa7 Up Saúde e bem estar Marisa Craveiro Rua Pedro Álvares Cabral 100, Bairro Norton de Matos, 3030-063 Coimbra 919 103 200 marisacraveiroterapeuta@hotmail.com www.marisacraveiroterapeuta.tk 20% de desconto Reiki essencial e xamânico (presencial como a distância). Massagem: massagem de relaxamento; esfoliação corporal com hidratação) Packs não incluídos. REGALIAS AOS SÓCIOS · COIMBRA
- Móveis Larbelo | SPRC
Up CasteloBranco Móveis Larbelo R. José António Morão, 12/16 6000 - 237 Castelo Branco 272 343 839 7% de desconto Entregas grátis dentro da cidade
- Vigilância de Intervalos no 1º CEB
c5e0dc80-f1a6-4921-90de-075e8ba085ea Up Vigilância de Intervalos no 1º CEB Há Agrupamentos de Escolas que, perante a carência de pessoal não docente, têm dado orientações para que sejam os docentes a suprir essas falhas e procedam à vigilância dos intervalos. Geralmente, pressionam os docentes a fazer essa vigilância durante o intervalo do período da manhã alegando que esse intervalo faz parte da componente letiva. O que dizem, então, os normativos legais e notas de esclarecimento? A organização do ano letivo 2017/2018 foi feita com base no Despacho de Organização do Ano Letivo (DOAL) anterior, o DN nº 4-A/2016. Como este despacho não deixava clara a situação dos horários dos docentes do 1º CEB, foi emitida a 27 de Junho de 2017 uma Circular Conjunta da DGAE e DGE, onde se pode ler no ponto 1: “1. Relativamente ao 1º ciclo do ensino básico, cada agrupamento de escolas gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos contantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com exceção do período de almoço.” Para o presente ano letivo foi publicado o Despacho Normativo nº 10-B/2018, em que o nº 3 do artigo 5º define que: “3 - No 1º ciclo do ensino básico, o tempo total da matriz curricular integra o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com exceção do período do almoço.” A 4 de Julho de 2018, em Nota à Comunicação Social, o ME informa que: “É assumida a contabilização dos intervalos do 1º ciclo na componente letiva dos professores, repondo-se o tratamento igual entre os docentes do 1º ciclo e os restantes.” Fica, portanto, claro que o intervalo (o do período da manhã porque é o único que fica entre as atividades letivas à exceção do almoço) é componente letiva do docente do 1º ciclo. Mas, então, a vigilância do intervalo pode ser uma atividade a desenvolver nesse período? Não. Não pode porque a “orientação e acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares” compõe a alínea f) do artigo 82º do ECD, que estipula o trabalho que pode ser atribuído na componente não letiva de estabelecimento. Mesmo que algumas direções de Agrupamentos de Escolas, pressionadas pela falta de pessoal não docente e/ou confundidas pelas palavras “componente letiva”, considerem que o professor do 1º ciclo só deveria ter direito a um intervalo em todo o seu dia de trabalho, que é o do almoço, todos os normativos legais e demais esclarecimentos dizem, claramente, que a vigilância do intervalo não pode ser exigida no do período da manhã. E mesmo que seja definido fazê-lo em qualquer outro período do dia, terá que estar integrado na componente não letiva de estabelecimento, não podendo ultrapassar o número de horas definido para esta parte desta componente. Despacho de Organização do Ano Letivo 2018 - https://dre.pt/application/conteudo/115652972 Circular Conjunta DGAE/DGE de 27/06/2017 - https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22984 Nota à Comunicação Social (DOAL 2018) - https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=aaa5332f-63b0-4b56-b597-525c4a30d5f1 Estatuto da Carreira Docente - https://dre.pt/pesquisa/-/search/522638/details/maximized
- Guião de Educação “Género e Cidadania” – 2.º Ciclo do Ensino Básico
8fafff7a-994a-4aa0-ba5f-d3a894ea54a5 Up 2º, 3º Ceb e Secundário Publicado a 8 de novembro de 2021 Guião de Educação “Género e Cidadania” – 2.º Ciclo do Ensino Básico Guião de Educação “Género e Cidadania” – 2.º Ciclo do Ensino Básico “Com a reedição dos Guiões de Educação Género e Cidadania, pretende a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) responder à crescente e generalizada utilização destes materiais na prática docente e às inúmeras solicitações dos mesmos por parte de escolas, bibliotecas, instituições de ensino superior e outras organizações, públicas e privadas, de âmbito educativo e formativo, e profissionais de educação e/ou de formação, de todos os níveis de ensino.” Consultar e/ou guardar “Face ao impacto dos Guiões no sistema educativo, estes foram considerados pela Comissão Europeia, em 2012, uma Boa Prática em Género e Educação, publicando a CIG, em 2013, no seu sítio web, a versão digital em inglês dos Guiões destinados ao pré-escolar e ao 3.º ciclo do ensino básico. Em 2015, foi a vez do Conselho da Europa integrar estes materiais nas Boas Práticas no combate aos estereótipos de género na e através da educação. Os Guiões de Educação Género e Cidadania, cuja publicação se iniciou em 2010, constituem uma iniciativa da CIG, apoiada, no quadro do QREN, pelo POPH, através do Eixo 7 – Igualdade de Género, no que se refere à sua conceção e publicação, e acompanhada pela Direção Geral de Educação (DGE) que validou a adequação do seu conteúdo às orientações curriculares do Ministério da Educação. Destinando-se à educação formal, os Guiões são instrumentos de apoio para profissionais de educação de todas as áreas curriculares, disciplinares e não disciplinares, e de todos os tipos e/ou modalidades de ensino. A finalidade destes Guiões é a integração da dimensão de género nas práticas educativas formais e nas dinâmicas organizacionais das instituições educativas, com vista à eliminação gradual dos estereótipos sociais de género que predefinem o que é suposto ser e fazer um rapaz e uma rapariga. Pretende-se, assim, contribuir para tornar efetiva a educação para a cidadania para raparigas e para rapazes, garantindo que a educação, e a cidadania como uma das suas áreas transversais, se configure e estruture a partir, entre outros, do eixo das relações sociais de género, visando uma verdadeira liberdade de escolha dos percursos académicos e profissionais e dos projetos de vida por parte, quer de raparigas, quer de rapazes. A produção destes Guiões enquadra-se nos compromissos internacionais assumidos por Portugal, inscrevendo-se, nomeadamente, nos Objetivos Estratégicos da Plataforma de Ação de Pequim (1995) relativos à educação e na Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (Convenção CEDAW), e constituindo uma resposta às Recomendações dirigidas a Portugal por este Comité, em novembro de 2008. A nível nacional, os Guiões respondem às medidas da área da educação previstas nos Planos Nacionais para a Igualdade (PNI) que têm abrangido vertentes como a orientação escolar e profissional, o currículo, a organização escolar, a prevenção da discriminação sexual, o combate à violência de género e a formação, inicial e contínua, de profissionais de educação. Os Guiões respondem, ainda, às Recomendações para um Plano de Ação de Educação e de Formação para a Cidadania emanadas do Fórum de Educação para a Cidadania, em 2008. Decorrendo das responsabilidades da CIG que, por força da sua Lei Orgânica de 2007, passou a ter competências na área da educação para a cidadania, os Guiões traduzem também a intervenção da CIG nesta área enquanto Mecanismo Nacional para a Igualdade entre Mulheres e Homens. Os Guiões de Educação Género e Cidadania inscrevem-se na linha de atuação da Comissão que sempre elegeu a educação como área de intervenção prioritária, nela desenvolvendo uma atividade estrategicamente conduzida, assente em projetos de intervenção delineados e concretizados de forma articulada, numa lógica de continuidade, consolidação e avaliação de resultados, identificação de resistências, lacunas e respostas às mudanças do sistema educativo e à evolução das práticas de profissionais de educação. Da ação desenvolvida pela Comissão resultou, entre outras, a criação de uma Rede Nacional informal (a Rede Coeducação) de especialistas, investigadoras e investigadores em Género, Educação e Formação, docentes do ensino superior e não superior e elementos de ONG. Esta Rede é, hoje, um recurso nacional incontornável para uma intervenção na educação, no domínio da igualdade de género, fundada em rigor, adequação e sustentabilidade científica e pedagógica. A ela pertencem muitos dos elementos da equipa que concebeu estes Guiões. A elaboração dos Guiões foi acompanhada por ações complementares, de formação de docentes em 2008/09 e de intervenção em escolas-piloto, onde se auscultaram profissionais de educação (educadoras e educadores de infância, docentes e psicólogas/os), tendo participado neste processo escolas do Grande Porto, da Grande Lisboa, de Santarém e de Setúbal. A par do rápido e crescente sucesso dos Guiões de Educação Género e Cidadania junto das e dos profissionais de educação de infância e dos ensinos básico e secundário, a procura de formação por este grupo profissional tem aumentado de forma significativa. Deste modo, e tal como previsto nos IV e V PNI, a formação contínua de docentes para a aplicação, efetiva e integrada, destes materiais na prática pedagógica tem constituído, desde 2011, uma aposta da CIG concretizada através da colaboração com elementos da Rede Coeducação e as respetivas instituições de ensino superior, de norte a sul do país, com a Direção Geral de Educação e, mais recentemente, com algumas autarquias no quadro dos respetivos Planos Municipais para a Igualdade. Os Guiões de Educação Género e Cidadania têm, assim, constituído um valioso e inestimável meio de concretização do mainstreaming de género no sistema educativo e nos seus diferentes contextos – da sala de aula e das aprendizagens disciplinares aos projetos de escola e às aprendizagens transversais, em especial as globalmente integradas na educação para a cidadania (de que são exemplo a saúde, as tecnologias e a liderança, entre outras). Uma última nota sobre a utilidade destes Guiões. Tal como tem sido reiterado pela ONU, através do Comité CEDAW, pelo Conselho da Europa e pela União Europeia, não basta produzir bons materiais sobre género e educação. É imprescindível uma aposta efetiva, exigente e continuada na formação de profissionais de educação para que a aplicação destes materiais se concretize, respeitando-se os objetivos para que foram criados, e para que a sua aplicação tenha um impacto real junto das crianças e jovens de ambos os sexos a quem se destinam, não apenas no seu percurso escolar, mas durante toda a sua vida, enquanto pessoas e enquanto elementos de pleno direito em todas as comunidades a que pertencerem.)” Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género Guião de Educação “Género e Cidadania” – 3.º Ciclo do Ensino Básico
- Nota Informativa da DGAE, de 17 de janeiro
3dd68203-e65b-4a24-82b1-d5c6cebab0db < Back Nota Informativa da DGAE, de 17 de janeiro 2025, Todos Concursos Previous Next
- LegislacaoSuperiorPrivado
Up Superior Privado Ano Regulamento n.º 1203/2025 Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL Alteração ao Regulamento de Creditação de Formação e Competências da Escola Superior de Saúde Egas Moniz. Ver mais... Despacho n.º 10221/2025 Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação Procede ao registo de alterações aos Estatutos da Escola Superior de Educação João de Deus, abreviadamente designada por ESEJD, apresentado pela respetiva entidade instituidora, a Associação de Jardins-Escolas João de Deus. Ver mais... Regulamento n.º 911/2025 E. I. A. - Ensino, Investigação e Administração, SA Aprova o Regulamento para a Atribuição do Título de Especialista pela ESSATLA ― Escola Superior de Saúde Atlântica. Ver mais... Regulamento n.º 911/2025 E. I. A. - Ensino, Investigação e Administração, SA Aprova o Regulamento para a Atribuição do Título de Especialista pela ESSATLA ― Escola Superior de Saúde Atlântica. Ver mais... Aviso n.º 14432/2025/2 Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias Estatutos da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias. Ver mais... Despacho n.º 4884/2025 Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L. Alterações aos Estatutos da Escola Superior Artística do Porto. Ver mais... Mais...
- Portaria n.º 138/2024/1, de 4 de abril
4ba3b2f4-b22d-4acd-a8e8-951b53e1774e < Back Portaria n.º 138/2024/1, de 4 de abril 2024, Todos Concursos Previous Next
- Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de Dezembro
67d1617f-6499-457a-b483-8129b2f00f4a < Back Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de Dezembro 2023, Todos Concursos Previous Next






