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  • Provas de aferição: FENPROF exige intervenção rápida e eficaz do ministro da Educação

    AFETAÇÃO DE DOCENTES À CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS DE AFERIÇÃO. Em carta dirigida ao ministro da Educação, João Costa, a FENPROF acusa o governo de irresponsabilidade, ao não atender às críticas, avisos e dúvidas levantadas de vários setores – docentes, encarregados de educação, diretores de agrupamentos e especialistas do setor – e por se ter obstinado no processo de desmaterialização da avaliação externa, designadamente nas provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade. Ora, para além dos problemas decorrentes da insuficiência de medidas necessárias para a concretização do recurso à web, quer por impreparação das escolas, quer pelo ambiente criado à volta de todo este processo, quer pela incapacidade de uma resposta de qualidade do próprio sistema, nomeadamente no plano técnico, surgiram outros relacionados com a afetação de professores para a classificação destas provas, nos seguintes âmbitos: deficiências na notificação aos docentes de prazo de acesso à plataforma de classificação online do IAVE já decorrido aquando da receção; manutenção dos prazos inicialmente previstos, não tendo em consideração os diversos problemas e atrasos na receção de credenciais de acesso (1º Ciclo); alteração de prazos comunicada aos classificadores e não articulada com serviço anteriormente distribuído (3º Ciclo); indicação do JNE para partilha de credenciais de acesso à plataforma por classificadores de Ciências Naturais e Físico-Química (prova 88); dificuldades no acesso à plataforma e desformatação da informação, impedindo a classificação (1º Ciclo); constrangimentos à realização da classificação – nos termos da alínea a) do artigo 25.º do Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril, “consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola” – por indicação dos classificadores para outras tarefas que as escolas e agrupamentos de escolas organizaram de acordo com a calendarização da Informação Conjunta IAVE-JNE Nº 1/2023, não considerando as alterações de prazos rececionadas pelos classificadores digitais. Constatando estas situações através de muitos relatos dos seus associados, a FENPROF solicitou a intervenção imediata de João Costa junto do JNE e dos diretores de escolas e de agrupamentos de escolas no sentido de serem acautelados prazos adequados para a classificação das provas de aferição e garantidas as condições para que os professores as possam classificar sem qualquer outro serviço atribuído. A FENPROF vem, há muito tempo, alertando para aspetos relacionados com as provas de aferição, designadamente: a sua cada vez maior identificação com provas de exame finais, o caráter universal da aplicação que não é necessário à concretização desta forma de avaliação, o momento da sua realização que sobrecarrega e condiciona o final do ano letivo o recurso a docentes para sua classificação coincidentemente com o desenvolvimento de outra atividade docente. A FENPROF tem denunciado a inutilidade prática e o caráter excessivo da imposição de provas de aferição nos moldes que têm sido seguidos, para além de tal constituir mais uma forma de assédio moral sobre os docentes, já sujeitos a tanta pressão externa e perda de autonomia na gestão do processo educativo. A FENPROF exige a mudança de rumo e responsabilidade no processo de gestão da informação decorrente da avaliação externa das escolas e das aprendizagens. O Secretariado Nacional

  • Provas de aferição (1.º CEB): Luta dos professores deixa milhares de provas por realizar

    A luta dos professores vai longa, mas a falta de soluções para os problemas que afetam os que se encontram na profissão e não atraem os jovens para nela ingressarem fez com que se prolongasse até final do ano, com greves a incidirem sobre provas de aferição, provas de 9.º ano e exames do ensino secundário. A inexistência de qualquer processo negocial, destinado a resolver os problemas que são fator principal de desvalorização da profissão, e a falta de resposta do ministro às tentativas sindicais de abrir caminhos que levem à resolução daqueles problemas farão com que a luta que teve lugar este ano letivo prossiga no próximo, com o mesmo grau de exigência. Recorrendo a serviços mínimos que impõem o serviço todo e, em alguns casos, até ampliam os limites legais que vigoram – razão por que os sindicatos recorreram ao Tribunal da Relação contestando os acórdãos proferidos pelos colégios arbitrais –, o Ministério da Educação conseguiu esvaziar os efeitos das greves às avaliações e aos exames que, contudo, não deixarão de ser convocadas; no entanto, não há serviço mínimo que esvazie a forte indignação dos professores e dos educadores, decorrente da desvalorização que a sua profissão tem sido alvo, na sequência de políticas governativas que não têm a Educação como prioridade. A desvalorização da profissão docente está a levar a uma crescente e bem visível falta de professores nas escolas. Foram cerca de 30 000 os alunos a quem, ao longo do ano, faltou, no mínimo, um professor; mas se considerarmos o número de professores não profissionalizados a que as escolas tiveram de recorrer, pode afirmar-se que, se não tivesse havido tal recurso, o número multiplicar-se-ia por 10, ultrapassando-se os 300 000. É verdade que a luta dos professores visa resolver problemas do presente, mas esta é uma luta que também tem sido impulsionada pela preocupação dos docentes em relação ao futuro da profissão e da Escola Pública. Se alguém, por distração, não desse conta da luta em curso, devido aos serviços mínimos que estão a esvaziar os seus efeitos, a greve do passado dia 15 e de hoje, 20 de junho, às provas de aferição do 2.º ano de escolaridade / 1.º Ciclo do Ensino Básico, por não estar sujeita a serviços mínimos, veio confirmar que os professores, tal como afirmam, não estão dispostos a parar a luta. Do dia de hoje chegam números que confirmam que em mais de meio milhar de escolas, um pouco por todo o país, não se realizaram provas de aferição e que cerca de 15 000 provas ficaram por realizar devido à greve. Houve ainda casos em que a não realização das provas decorreu de problemas técnicos e também da decisão de pais que, discordando destas provas, não permitiram que os seus filhos e educandos as realizassem. Agrupamentos de escolas em que não se realizou qualquer prova de aferição ou não se realizaram na totalidade foram perto das duas centenas. Os que a seguir se referem são agrupamentos de escolas em que, em todas as escolas que os integram, não se realizou uma única prova. Em alguns desses agrupamentos o número de provas não realizadas atingiu os trezentos: AE de Colmeias (Leiria), AE Dr. Correia Mateus (Leiria), AE Dr. Henrique Sommer (Maceira, Leiria), AE D. Dinis (Leiria), AE Ansião, AE do Sabugal, AE da Vialonga (V. F. Xira), AE Penacova, AE Nuno Álvares (Castelo Branco), AE da Moita, AE do Montijo, AE de Alcochete, AE D. Maria II (Sintra), AE Monte da Lua (Sintra), AE Alto dos Moinhos (Sintra), AE da Branca (Albergaria a Velha), AE Soares dos Reis (V.N. Gaia), AE de Pedrouços (Maia), AE Fernando Pessoa (S.M. Feira), AE de Barroselas (Viana do Castelo), AE de Abelheira (Viana do Castelo), AE de Ponte Lima, AE António Feijó (Ponte de Lima), AE Carmen Miranda (Marco de Canavezes), AE Gualdim Pais (Pombal), AE do Carregal do Sal, AE de Cinfães, AE da Boa Água (Quinta do Conde, Sesimbra), AE do Alvito, AE de Serpa, AE Gil Eanes (Lagos), AE Júlio Dantas (Lagos), AE Júdice Fialho (Portimão), AE Rio Arade (Lagoa), AE Amadeu Sousa Cardos (Amarante), AE Teixeira de Pascoaes (Amarante), AE Diogo Cão (Vila Real), AE Campo Aberto (Póvoa de Varzim), AE Rates (Póvoa de Varzim), AE Cego do Maio (Póvoa de Varzim), entre muitos outros em que ainda se está a apurar em uma ou outra escola se foram ou não realizadas as provas e, se não tiverem sido, se tal resultou da greve dos professores, de problemas técnicos ou do protesto dos pais. Agrupamentos de escolas como o AE João da Rosa (Olhão), AE Pinheiro e Rosa (Faro), AE Paula Nogueira (Olhão), AE Santo António (Barreiro), AE Ovar, AE da Vidigueira, AE da Zona Urbana da Figueira da Foz, AE António Rodrigues Sampaio (Braga), AE Dr. Bento Cruz (Montalegre), AE Torre de Moncorvo, AE Ribeira de Pena, AE de Arouca, AE Gardunha e Xisto (Fundão), AE Dr. Araújo Correia (Peso da Régua), AE Vila Pouca de Aguiar, AE Santa Marta de Penaguião, AE de Alfândega da Fé são exemplos dos muitos agrupamentos em que em muitas escolas ficaram provas por realizar, embora não a totalidade. A FENPROF continuará a atualizar esta informação. Lisboa, 20 junho de 2023 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso

    Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso externo, concurso externo de vinculação dinâmica, contratação inicial e reserva de recrutamento para o ano escolar 2023/2024. De acordo com Nota Informativa da DGAE, a reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos deve ocorrer nos 5 dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental). Ver nota informativa: https://shorturl.at/dilq6 Aceder à página DGAE, relativa a Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024: https://shorturl.at/kHK01

  • Um ano de forte luta dos docentes contra a arrogância da maioria absoluta e falta de soluções

    Começando pela divulgação dos rankings realizada ontem pelo Ministério da Educação, a FENPROF continua a considerar os rankings uma fraude porque compara o incomparável. Os rankings não avaliam escolas (referiu Manuela Mendonça) e a sua divulgação tem vindo, ao longo dos anos, a introduzir variações que procurem devolver credibilidade a um processo que nunca poderá ser credível. Os rankings existem para promover o ensino privado, procurando ignorar a realidade e escondendo quem são os colégios que estão no topo da escala. A FENPROF critica um ministro que diz defender a escola pública e inclusiva, mas que permite marginalizar as escolas públicas e discriminar os alunos. Uma vergonha! Em relação ao ano letivo que terminará nos próximos quinze dias, a FENPROF reforça que os principais problemas residem na falta de atratividade da profissão, e, consequentemente, no agravamento da falta de professores nas escolas e de professores qualificados. Simultaneamente, registe-se a incapacidade do governo para resolver o problema. Em média, durante todo o ano, mês a mês, houve cerca de 30.000 alunos que não tiveram professor pelo menos a uma disciplina. O recurso fora da profissão, para tapar os buracos deixados pela inoperacionalidade de João Costa e do governo, reduz a qualidade e põe em causa a qualidade da resposta do serviço público de ensino. A falta de professores atingiu cerca de 300.000 alunos, durante, pelo menos, uma parte do ano letivo. Este é o principal problema que é preciso ser resolvido, pois milhares de professores continuam a abandonar a profissão e há milhares de jovens que optaram por não escolher esta profissão. A situação vai agravar-se ao longo da década, pois a profissão de professor é a mais envelhecida da Europa. O problema reside, também, no facto de o número dos que entraram nos cursos de formação inicial não compensar a aposentação crescente na última década. É esta situação – falta de atratividade da profissão – que motiva a enorme luta que os professores fizeram ao longo deste ano, pela recomposição da carreira, pelo fim das vagas e das quotas na avaliação do desempenho, por uma aposentação que combata o envelhecimento da profissão e o enorme desgaste a que os professores estão sujeitos, por horários de trabalho adequados e contra a burocracia, por estabilidade profissional e de emprego, pela resolução dos problemas decorrentes da monodocência, entre outros aspetos. O conjunto de ações, o forte envolvimento na luta e a forma como souberam continuar a apoiar sempre os seus alunos não os deixando para trás, merece uma saudação especial da FENPROF. Uma saudação que se estende aos portugueses pela solidariedade que têm manifestado para com os professores. Os encarregados de educação conhecem os professores e sabem o esforço que tem sido feito. Daí a sua solidariedade. Daí o nosso agradecimento e compreensão. A luta chegou às provas e exames por opção do ministro e do governo. Atente-se no facto de o ministro ter recusado celebrar um protocolo negocial para a legislatura que identificasse os problemas e calendarizasse soluções. João Costa, também, recusou a proposta de 13 de março para se resolver faseadamente a recuperação do tempo de serviço. O mesmo ministro recusou que esse acordo pudesse ser assinado no dia 6/6/23. Esta semana, ainda, o ministro recusou responder à Carta Aberta que lhe foi enviada por nove organizações sindicais. As suas recusas devem-se, diz, por não confiar nos sindicatos. Mas quem tem razão de queixa? Não serão os sindicatos? Alguns exemplos: Mobilidade por doença: comprometeu-se analisar casuisticamente os casos que ficaram de fora; Concursos: comprometeu-se resolver vários problemas, entre os quais o da precariedade de técnicos especializados; “Acelerador”: o projeto de diploma ainda não chegou à Presidência da República. Em relação a este último, o ministro após quatro reuniões, ditas “negociais”, afirmou que a versão final é igual ao primeiro texto entregue. Não cumpriu nada do que prometeu. Quem é que não é, afinal, de confiança?! Quanto às recentes afirmações do senhor Presidente da República, registam-se com agrado. O reconhecimento de que os professores e os seus sindicatos são responsáveis, pode ser importante no futuro próximo para se sair de uma situação que é insustentável. Esperam-se, por isso, consequências das suas palavras. Em relação às greves em curso, registe-se que: - A greve à prova de aferição, marcada para 15 de junho (2.º ano, 1.º ciclo), teve uma forte participação com centenas de escolas onde não se registou a sua realização. Em todo o país deverão ter ficado por fazer milhares de provas em mais de meio milhar de escolas. Acresce a isto, no entanto, que há professores que estão a receber a notificação de que terão de fazer a classificação digital de 600 e mais provas, numa plataforma que, ainda por cima, não está a funcionar devidamente. É impensável pensar-se que os professores têm de continuar a somar trabalho ao imenso trabalho que já têm, neste caso, em simultâneo com a sua atividade letiva. - Quanto aos serviços mínimos às provas de exame e às reuniões de avaliação, estes motivam a entrada em processo de contestação judicial a partir de segunda-feira. A ampliação da lei e o desrespeito pela lei, a aplicação de serviços mínimos a todo o serviço de exames, são decisões que a FENPROF considera ilegais e que, por isso, obrigam à intervenção no sentido de, por fim, pôr um ponto final nesta atitude prepotente e desrespeitadora do direito à greve. Os serviços mínimos podem esvaziar o efeito da greve, mas não esvaziam os motivos da indignação dos professores. Esta é a razão por que a FENPROF continuará a convocar a luta e a preparar, já, o arranque do próximo ano letivo. Respondendo à pergunta sobre se substituir o ministro não poderia ser a solução, Mário Nogueira deixou claro que, se for para fazer o mesmo, é indiferente. Agora, acrescentou, “estamos a chegar a um ponto insuportável no relacionamento com o Ministério da Educação”. É que este ministro, disse o secretário-geral da FENPROF, “se não tem com quem se relacionar, não está cá a fazer nada, o que faz com que esta situação se torne insuportável”.

  • Começam amanhã as greves às provas de 9.º ano e aos exames de 11.º e 12.º anos

    Serviços mínimos podem esvaziar efeitos da greve, mas não esvaziam a forte indignação dos docentes. O Ministério da Educação e o Governo quiseram que a luta chegasse até aqui. O ministro João Costa evitou discutir um protocolo negocial para a legislatura, não obstante, note-se, o programa do seu governo prever um pacto social para a Educação; não respondeu às propostas negociais fundamentadas que foi recebendo ao longo do ano, a última das quais em 13 de março, p.p., relativa à recomposição da carreira docente; rejeitou fazer história em 6-6-23, celebrando um acordo para a recuperação faseada do tempo de serviço ainda congelado; informou o país, em fórum radiofónico, que não responderia à Carta Aberta que as organizações sindicais de docentes lhe enviaram, na qual admitiam suspender a luta neste final de ano, caso as negociações fossem retomadas. Ministério da Educação e Governo são, por isso, responsáveis por a luta se ter estendido ao final deste ano letivoe, a manter-se a sua obstinada posição, continuar em 2023-2024. No Ministério da Educação tem sido perdido imenso tempo a requerer serviços mínimos, tentando, dessa forma, esvaziar os efeitos das greves, quando se exigia que o ganhassem a resolver os problemas que estão na sua origem, assim como de outras ações que têm sido desenvolvidas. Os professores e os educadores têm lutado não apenas a pensar na sua situação, o que não deixaria de ser legítimo, mas no futuro da profissão e da Escola Pública, num momento em que crescem a falta de professores e o recurso à contratação de outros diplomados para os substituírem. É a profissão docente que está em causa, a Escola Pública que está a ser atingida com as políticas de falta de investimento e a qualidade das aprendizagens dos alunos que está em risco. Face à ausência de respostas do Ministério da Educação e do Governo para que se encontrem soluções para problemas que se arrastam, muitos dos quais constantes na Carta Aberta enviada ao Ministro em 12 de junho, p.p., não restou alternativa às organizações sindicais de docentes que não fosse manter as formas de luta anunciadas e lançar o debate sobre a sua continuação logo a partir do início do próximo ano letivo. Para as greves às provas de 9.º ano e exames de 11.º e 12.º anos foram decretados serviços mínimos, que serão cumpridos. Contudo os docentes serão exigentes na forma como em cada escola os mesmos se concretizam. Foi nesse sentido que as organizações sindicais divulgaram esclarecimentos sobre como atuar neste contexto, ainda mais importantes a partir do momento em que o presidente do colégio arbitral que decretou os serviços mínimos, alegou meras razões de ordem processual para não os aclarar. Apesar de acatarem os serviços mínimos decretados para as provas de 9.º ano e os exames de 11.º e 12.º anos, entendem as organizações sindicais que estes violam o artigo 57.º da Constituição da República e que a Educação não se enquadra no conceito de necessidade social impreterível ínsito no nº 3 daquele artigo. Ademais, ao ser decretado serviço mínimo a todo o serviço sobre o qual a greve incide, está a esvaziar-se o direito à greve, o que já foi considerado ilegal pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 2018. Por discordarem do Acórdão do colégio arbitral que impôs serviços mínimos às greves aqui em causa, as organizações sindicais de docentes irão recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa, como também já fizeram em relação às avaliações finais. Para as organizações sindicais de docentes, importante seria que, em vez de agudizarem o conflito, também os responsáveis do Ministério da Educação e do Governo se disponibilizassem para, através do diálogo e da negociação, resolverem os problemas que afetam os professores, as escolas, os alunos e as famílias. Lisboa, 15 de junho de 2023 As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

  • FENPROF não desiste da substituição urgente do desumano regime de Mobilidade por Doença (MpD)!

    O Ministério da Educação prossegue a saga contra os direitos dos professores com incapacidade devidamente comprovada. A desconfiança em relação à situação dos docentes decorre agora do facto de as juntas médicas considerarem, relativamente às colocações de 2022/2023 (ano ainda em curso), “não confirmadas as declarações prestadas”. Está a ser solicitado aos docentes “pronunciamento por escrito” e esclarecido que a “não comprovação das declarações prestadas determinam a revogação da colocação e a instauração de procedimento disciplinar”, situação incompreensível, uma vez que estamos perante casos de incapacidade clinicamente comprovada e devidamente validados pelos serviços do Ministério da Educação. Estas situações estão a ser acompanhadas pelos gabinetes jurídicos dos Sindicatos da FENPROF, sendo inaceitável que depois de cerca de 3000 docentes terem sido excluídos da MpD, estejam agora a ser encontradas justificações para considerar que mesmo entre os que foram admitidos, muitos não deveriam ter sido. Já não bastam as doenças incapacitantes que afetam estes professores, temos agora o Ministério da Educação a ameaçá-los e a acusar publicamente que 20% dos docentes submetidos a juntas médias estavam em situação fraudulenta. Quais as fraudes detetadas? Foi a pergunta que a FENPROF fez ao ministro em reunião realizada em 15 de março, p.p., tendo este apenas referido que havia muitos professores com relatórios passados pelo mesmo médico… A FENPROF considera inadmissível o que está a acontecer, incluindo o facto de este regime desumano se ter mantido em vigor por mais um ano, e exige que também os docentes com doenças incapacitantes sejam respeitados, neste caso, com razões acrescidas. Também não se compreende como é que, em tempo de falta de professores, o ME toma medidas que obrigarão muitos docentes a ficar de baixa médica quando poderiam exercer a atividade, caso obtivessem uma colocação próxima do local de tratamento e/ou apoio familiar. Entretanto, a FENPROF enviou, há dias, resposta á comunicação do Comité Europeu dos Direitos Sociais, na sequência do pronunciamento desta instituição comunitária sobre a Queixa apresentada contra o Estado Português por violação de garantias e direitos fundamentais salvaguardados em convenções internacionais e comunitárias, relativas à segurança e saúde no trabalho. Porque na comunicação do Comité Europeu dos Direitos Sociais eram referidas duas alegações do Ministério da Educação [i) que os recursos internos não tinham sido esgotados; ii) que era imprecisa a doutrina relativa à violação do artigo 3.º da Carta Social Europeia], informámos o Comité sobre todas as diligências e entidades nacionais a quem recorremos, bem como que os nossos serviços jurídicos estão a ponderar o desenvolvimento da matéria, no sentido de solicitar ao Comité Europeu dos Direitos Sociais uma reavaliação da situação, no que se refere à segunda. As iniciativas que têm sido desenvolvidas pela FENPROF Sobre as diligências efetuadas no plano nacional importa sublinhar o recurso à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, aos grupos parlamentares da Assembleia da República, à Provedora de Justiça e ao Presidente da República, recomendando particular atenção ao inscrito na Recomendação n.º 1/B/2023, de 23 de março, da Senhora Provedora de Justiça: Ofício FP 077/2022, de 25 de maio – dirigido ao Partido Socialista e demais partidos com assento parlamentar, informando sobre as intenções do Ministério da Educação (ME) relativamente ao regime de Mobilidade por Doença (MpD) e suas potenciais implicações, bem como sobre a posição da FENPROF; Ofício FP 078/2022, de 25 de maio – dirigido ao Presidente da República, informando sobre as intenções do Ministério da Educação (ME) relativamente ao regime de Mobilidade por Doença (MpD) e suas potenciais implicações, bem como sobre a posição da FENPROF; Ofício FP 090/2022, de 15 de julho – dirigido ao Ministro da Educação, solicitando adiar por um ano a revogação das regras que vigoraram até hoje, levar por diante procedimentos de comprovação administrativa e clínica das situações e, por último, a abertura de um novo período negocial no qual se procurem soluções que não penalizem os docentes que necessitam de MpD e sejam impeditivas de práticas abusivas e ilegais; Ofício FP 108/2022, de 26 de julho – dirigido ao Secretário de Estado da Educação, apelando à resolução das situações dos 2876 docentes com doenças incapacitantes comprovadas que não foram abrangidos pelas novas regras; 19 de julho de 2022 - Audição da FENPROF na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência Ofício FP 123/2022, de 6 de setembro – dirigido ao Ministro da Educação, com um pedido de Informação sobre a apreciação casuística da MpD e sobre a situação dos professores que necessitam de dispensa da componente letiva por razões de saúde; Ofício FP 154/2022, de 17 de outubro – dirigido à Provedoria de Justiça, com o pedido de Fiscalização da Constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, por violação dos preceitos constitucionais de saúde e segurança no trabalho; Ofício FP 155/2022, de 17 de outubro – dirigido ao Partido Socialista e demais partidos com assento parlamentar, com o pedido de Fiscalização da Constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, por violação dos preceitos constitucionais de saúde e segurança no trabalho; Ofício FP 167/2022, de 15 de novembro – dirigido ao Presidente da República, apelando à Sua intervenção no sentido da não conclusão do período experimental do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, Mobilidade por Doença (MPD) para o pessoal docente; Ofício FP 168/2022, de 15 de novembro – dirigido à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, solicitando uma reunião sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho – Mobilidade por Doença do pessoal docente; 7 de dezembro de 2022 – Nova audiência na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência (link vídeo); Ofício FP 030/2023, de 27 de fevereiro – dirigido ao Ministro da Educação, apresentando nova proposta relativa à Mobilidade por Doença, na tentativa de resolver alguns dos problemas criados pelas novas regras; Ofício FP 079/2023, de 15 de novembro – dando resposta a um pedido de informação da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência relativamente à Petição n.º 117/XV/1.ª – “Pelo direito a um regime de mobilidade de docentes por motivo de doença para todos os professores” –, que reuniu 1191 assinaturas. Referimos, ainda, que todas estas diligências e outras tomadas de posição foram divulgadas junto da comunicação social portuguesa e dadas a conhecer através da página institucional da FENPROF em www.fenprof.pt, como em: 27/06/2022 – Comunicado FENPROF – Ministério da Educação aceita apreciar exposição dos docentes 08/07/2022 – Comunicado FENPROF – Fenprof entrega meia centena de exposições 19/07/2022 – Audição da FENPROF na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência 27/07/2022 – Comunicado FENPROF – Fenprof recomenda exposição urgente ao SEE 05/09/2022 – Comunicado FENPROF – MpD – Ministro está a mentir! 06/09/2022 – Comunicado FENPROF – Fenprof pede informações ao ME 21/09/2022 – Moção entregue ao Delegado da DGEstE Norte 24/09/2022 – Comunicado FENPROF – MpD – Afinal, não há apreciação casuística 13/10/2022 – Comunicado FENPROF – Ações de luta da Fenprof 15/11/2022 – Apelo ao Presidente da República 07/12/2022 – Audiência na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência (link vídeo) 13/12/2022- Comunicado FENPROF – SPN patrocina ação judicial contra ME 23/03/2023 – Recomendação n.º 1/B/2023 da Provedora de Justiça 25/05/2023 – Comunicado FENPROF – MpD – Insensibilidade e incapacidade do ME Para a FENPROF não haverá lugar a qualquer pusilanimidade ou desistência enquanto o desumano regime em vigor não for alterado. Lisboa, 14 junho de 2023 O Secretariado Nacional

  • FAQ - Exames 9.º, 11.º e 12.º anos

    A LUTA CONTINUA! APESAR DOS SERVIÇOS MÍNIMOS (QUE TERÃO RECURSO AO TRIBUNAL). Esclarecimentos sobre como agir, face aos serviços mínimos impostos à greve às provas de 9.º ano e aos exames de 11.º e 12.º anos Em vez de adotarem a atitude democrática e responsável de, por via do diálogo e da negociação, darem resposta aos problemas que estão na origem da luta dos professores, os responsáveis do ME decidiram entrar numa linha de confronto. À falta de resposta para os problemas, junta-se a intenção de sacudir para as direções das escolas o ónus de organizar serviços mínimos, obrigadas a indicar quem, em lista nominal, lhes fica adstrito, para assegurar a realização dos exames, identificados como “necessidades sociais impreteríveis”. Foi por isso que os responsáveis do ME requereram serviços mínimos, tendo estes sido decretados por um colégio arbitral que, posteriormente, alegou motivos de ordem processual para não clarificar como se deveriam aplicar estes serviços que não mínimos. Na verdade, não foi decretado um serviço mínimo, mas um número mínimo docentes que garantissem o serviço normal, na totalidade. Se já havia dúvidas de constitucionalidade sobre a aplicação de serviços mínimos à Educação, neste caso parece também haver um inaceitável abuso, na medida em que o serviço mínimo é o normal. Ou seja, o colégio arbitral pôs em causa o direito à greve e seus efeitos, mais parecendo que foi decretada a requisição civil dos docentes. Os sindicatos irão acompanhar o que se passa nas escolas e os professores deverão exigir rigor absoluto nos procedimentos, não pactuar com situações ilícitas e denunciar os abusos e ilegalidades que verificarem. Para apoiar os professores na exigência de rigor e fiscalização dos procedimentos, divulgam-se os seguintes esclarecimentos: - Os serviços mínimos decretados para as provas de 9.º ano e exames finais são legais? Em nossa opinião não, e, por isso, merecerão recurso junto do Tribunal da Relação. Entendemos que há um abuso, pois os serviços mínimos decretados coincidem com o serviço que seria normal, na totalidade. Ademais, a própria previsão, na lei, de serviços mínimos para a Educação, ainda que circunscritos, afigura-se como inconstitucional. - O que está na lei respeita o direito à greve, tal como a Constituição o consagra? Não. Como afirma na declaração de voto a árbitra presente no colégio arbitral, em representação dos trabalhadores, há uma violação do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição, no que respeita ao conceito de necessidade social impreterível; acrescenta que o n.º 2, alínea d) do artigo 397.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas é inconstitucional por violação do já citado artigo 57.º. Considera ainda que ao ser fixado como serviço mínimo todo o serviço para o qual foi convocada a greve, está a ser completamente esvaziado o direito à greve que a Constituição consagra. - Os professores são obrigados a cumprir estes serviços mínimos? Sim, porque o acórdão do colégio arbitral corresponde a sentença de tribunal de 1.ª instância, não havendo lugar a procedimento cautelar, dado não se tratar de um ato administrativo. Poderá haver recurso a instância superior (Tribunal da Relação) o que já foi decidido pelos sindicatos. - Todos os docentes terão de ficar adstritos aos serviços mínimos? Não, só o número mínimo para executar cada tarefa ou o que consta do próprio acórdão. Se não forem respeitados os procedimentos adequados, nomeadamente na organização e convocatória (por lista nominal) para os serviços mínimos, não há lugar à sua concretização. Neste caso, a responsabilidade será do diretor, enquanto dirigente máximo do serviço. - Pode outro docente da direção ou com funções de coordenação fazer a designação de docentes para os serviços mínimos? Não, essa é competência intransmissível do diretor. - Poderá haver uma lista de suplentes adstritos aos serviços mínimos? O Acórdão n.º 28/2023/DRCT– ASM, de 9 de junho, não o determina. - Quem for indicado para os serviços mínimos terá de se resignar a isso e não contestar junto do diretor? Poderá dirigir-se por escrito ao diretor e requerer informação que fundamente o facto de ter sido indicado, bem como os critérios gerais de seleção adotados. A informação recebida poderá ser alvo de posterior contestação. - Como se sabe que quem está a cumprir serviços mínimos se encontra em greve? Quem se encontrar em greve, mas a cumprir serviços mínimos, deverá ostentar um autocolante ou outra indicação de se encontrar em greve. Estão a ser distribuídos autocolantes pelas organizações sindicais, mas a iniciativa e criatividade em cada escola também será muito importante, pedindo-se que sejam enviadas fotografias para divulgação e confirmação de que os professores se mantêm em luta. - Quem fizer greve, mas esteja a assegurar os serviços mínimos, terá algum desconto no salário? Não, porque esteve a trabalhar. Lisboa, 14 de junho 2023 As Organizações Sindicais de Docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

  • FAQ - Esclarecimentos (Pergunta / Resposta) sobre a Greve às provas de aferição no 1.º Ciclo

    Os professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico têm todos os motivos dos seus colegas de outros graus e/ou níveis de ensino para lutarem, a que acrescem problemas específicos, designadamente os que resultam das suas condições de trabalho, incluindo horários, também no que concerne às reduções de componente letiva, previstas no artigo 79.º do ECD. O ME chegou a admitir uma proposta, sobre a qual divulgou alguns princípios, mas... , segundo o ministro, teriam de fazer alguns estudos sobre o impacto. Até hoje… A greve dos/das professores/as do 1.º Ciclo às provas de aferição será a oportunidade de estes docentes reclamarem o respeito que não lhes tem sido devido. FAQ - ESCLARECIMENTOS SOBRE A GREVE ÀS PROVAS DE AFERIÇÃO NO 1.º CEB

  • FENPROF demarca-se de quem, também na luta, usa o insulto e o populismo como armas

    Em Peso da Régua, centenas de docentes concentraram-se e exigiram respeito pelo seu trabalho e pela sua profissão. Cerca de duas centenas de professores e educadores estiveram presentes nas comemorações do 10 de junho, em Peso da Régua, recordando que em Portugal há um grave problema de falta de professores nas escolas. Essa crescente falta de professores deve-se à desvalorização a que a profissão tem sido sujeita, perdendo atratividade junto dos jovens, o que tem levado milhares a abandonarem-na e outros, ainda mais jovens, a não optarem por ela. Os professores presentes exibiram cartazes exigindo "Respeito" e t-shirts em que, para além daquela exigência, constava uma referência aos 6A 6M 23D de trabalho que faltam recuperar. Respeito: pela sua carreira e pelo tempo de serviço que cumpriram e não lhes é contado; por quem tem o direito a ingressar num quadro sem que tal se traduza no desterro; pelos docentes com doenças incapacitantes a quem é rejeitada a aproximação à área de residência e/ou tratamento; por condições de trabalho adequadas, designadamente horários que não podem ultrapassar os limites que a lei estabelece... Respeito que não lhes é devido, quando o governo deixa arrastar problemas, alguns há muitos anos. Da parte do Primeiro-Ministro apenas se ouviu dizer o habitual: que foi quem descongelou a carreira, afirmação que parece querer dizer que manter as carreiras congeladas é normal e descongelá-las algo de extraordinário. O que é extraordinariamente negativo é que os professores progridam para escalões muito abaixo daquele em que já deveriam estar e que quem exerce atividade no continente seja discriminado em relação aos colegas dos Açores e Madeira. Os professores presentes respeitaram as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, tendo sido saudados por muitas pessoas que lhes desejavam força para continuarem a sua luta. Foram também cumprimentados pelo Senhor Presidente da República que garantiu que se irá manter atento à situação que se vive na Educação, admitindo a realização de uma reunião para breve. A FENPROF saúda os professores e os educadores que estiveram presentes nesta ação, também pela forma civilizada e respeitadora com que se mantiveram ao longo das três horas que durou a comemoração. FENPROF demarca-se do insulto e do populismo: a meio da cerimónia surgiu, no local em que a FENPROF se encontrava, um grupo de cerca de uma dezena de professores envergando t-shirts com caricaturas de mau gosto de Marcelo Rebelo de Sousa e de João Costa e empunhando cartazes com a imagem distorcida de António Costa, tendo este um lápis espetado em cada olho. Mais tarde, esse grupo seguiu o Primeiro-Ministro durante largos minutos. A FENPROF demarca-se daquelas imagens, considerando que para se exigir respeito é necessário saber respeitar. Se a lutar também se está a ensinar, não se podem usar como armas o insulto e populismo. Imagens como as que foram exibidas não dignificam os professores e a sua justa luta.

  • Carta Aberta ao Ministro da Educação

    É urgente uma negociação que resolva, de facto, os problemas que afetam os professores e as escolas Senhor Ministro da Educação As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, em nome dos professores e educadores que representam, pretendem, o mais urgentemente possível, o regresso à tranquilidade no funcionamento das escolas, o que passa por ultrapassar as circunstâncias anormais que estamos a viver. Face à situação em que nos encontramos, que resulta da ausência de resposta às propostas apresentadas por estas organizações sindicais, reafirmamos total disponibilidade para retomarmos o diálogo e a negociação consequentes, pelo que importa haver igual disponibilidade da parte dos responsáveis do Ministério da Educação para tal, ainda no presente ano escolar. A tutela ignorou as propostas que lhe foram apresentadas pelas organizações sindicais no início do ano letivo e sofremos hoje as consequências da ausência de medidas apropriadas para superar os problemas. O Ministério da Educação não foi capaz ou não teve vontade política para: Garantir às escolas todos os professores de que os alunos necessitam; Assegurar que não seriam ultrapassados os limites do tempo de trabalho dos professores, sistematicamente superados, muitas vezes com atribuição de tarefas e reuniões para períodos do dia em que deveriam ter direito ao seu tempo de vida pessoal e familiar; Reduzir a carga burocrática dos professores, agudizada pela necessidade de formalizar planos de aula e documentos desnecessários ou de questionável relevância; Determinar uma solução justa para o enquadramento dos docentes em Mobilidade por Doença, garantindo o respeito pela dignidade humana; Recuperar o tempo de serviço cumprido e que esteve e se mantém congelado: 6 anos, 6 meses e 23 dias (2393 dias); Eliminar o regime de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões e, de imediato, dispensar todos e não apenas alguns docentes das vagas; Resolver o problema das ultrapassagens na carreira; Eliminar as quotas na avaliação de desempenho; Garantir a paridade entre o topo da carreira docente e a dos técnicos superiores da Administração Pública; Dar resposta aos problemas acrescidos que se vivem na monodocência; Criar um regime específico de aposentação e a possibilidade de os docentes requererem a pré-reforma; Aprovar o regime de concursos e de vinculação extraordinária dos docentes das escolas de ensino artístico Definir medidas de combate à indisciplina e violência nas escolas; Criar condições adequadas para a formação contínua; Rever adequadamente o regime de contratação de docentes e garantir a igualdade entre os docentes em Portugal e aqueles que exercem no EPE e nas escolas portuguesas no estrangeiro; Assegurar a dotação das escolas com todos os docentes, bem como de todos os recursos, que sejam indispensáveis para o seu funcionamento; Atrair mais jovens para a profissão docente e criar condições para que todos aqueles que já a exercem, queiram continuar. As organizações sindicais tiveram a oportunidade de, ao longo dos últimos meses, enviar a V. Exa. vários contributos com a expressão, quer das suas preocupações, quer das respetivas propostas. A verdade é que até agora não obtivemos qualquer resposta ou disponibilidade para discutir os contributos, nem tão pouco vimos que eles se refletissem de forma relevante nas posições que o Governo tem aprovado. Os Professores e Educadores portugueses têm realizado nas escolas um trabalho notável, embora se deva reconhecer que o têm feito em situação de muita incerteza e angústia, pela insuficiência das medidas que têm sido adotadas, que não garantem a proteção das pessoas envolvidas e a indispensável valorização da profissão docente. A este nível, se as propostas que apresentámos A V. Exa. pudessem ter sido discutidas e aproveitadas, não estaríamos a viver um período tão conturbado como aquele que se vive na Educação. Também a outros níveis de desenvolvimento do sistema educativo, se as propostas pudessem ter sido analisadas e tidas em consideração, já poderíamos estar a percorrer caminhos mais valorizadores dos profissionais da Educação. É, pois, neste quadro que se justifica a necessidade de, em sede de negociação, serem discutidas e acordadas medidas que permitam dar resposta e resolver, entre outros, os problemas identificados. É responsabilidade indeclinável do ME e do Governo criarem condições para tanto. É por estas razões, pelos nossos alunos e pela qualidade da Educação e da Escola Pública que nos dirigimos a V. Exa., na expetativa de que se possam abrir processos negociais cuja iniciativa pertença a cada uma das partes e permita a celebração de acordos. À cabeça, e porque já foi entregue há três meses, em 13 de março, p.p., entendemos que deverá ter lugar a negociação da proposta fundamentada apresentada formalmente pelas organizações sindicais, o que, aliás, nos termos da lei, é obrigatório. As organizações sindicais privilegiam o diálogo e a negociação como caminho para a resolução dos problemas, pelo que reiteram a sua disponibilidade para tal. Admitem, mesmo, parar as greves e outras ações de luta e contestação que estão previstas até ao final do ano escolar, cabendo ao Ministério e ao Governo criar condições para tal e não aos docentes abdicarem da exigência da resolução de problemas que se arrastam há demasiado tempo. Não sendo essa a disponibilidade do Ministério da Educação e do Governo, será com determinação acrescida que irá prosseguir a luta. Lisboa, 12 de junho de 2023 As Organizações Sindicais de Docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

  • Greve às avaliações e exames: Pré-avisos e esclarecimentos

    Um colégio arbitral determinou a definição de serviços mínimos, para já para as reuniões de avaliação. Na sua definição, estes serviços mínimos são ilegais, pois impõem medidas que são mais pesadas do que a própria lei, extravasando o princípio do direito à greve dos trabalhadores, limitando os trabalhadores, relativamente ao estabelecido nos pré-avisos entregues pelas organizações sindicais. Nesse sentido, a Plataforma de Sindicatos decidiu proporcionar aos docentes um conjunto de esclarecimentos, os quais serão, também, enviados aos/às diretores/as das escolas não agrupadas e dos agrupamentos de escolas. Conheça os pré-avisos: Pré-aviso de greve às provas de aferição do 2.º ano - 15 de junho de 2023 Pré-aviso de greve às provas de aferição do 2.º ano - 20 de junho de 2023 Pré-aviso de greve às avaliações do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos - 16 a 23 de junho de 2023 Pré-aviso de greve às avaliações do 9.º, 11.º e 12.º anos - 9 a 16 de junho de junho de 2023 Pré-aviso de greve às avaliações do 9.º, 11.º e 12.º anos - 19 a 23 de junho de 2023 Pré-aviso de greve aos exames do 9.º ano - 16 a 23 de junho de 2023 Pré-aviso de greve aos exames do 11.º e 12.º anos - 16 a 23 de junho de 2023 Pré-aviso de greve às avaliações do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos - 26 a 30 de junho de 2023 Pré-aviso de greve aos exames do 9.º ano - 26 a 30 de junho de 2023 Pré-aviso de greve aos exames do 11.º e 12.º anos - 26 a 30 de junho de 2023 Esclarecimentos: Na opinião das organizações sindicais, estes serviços mínimos são ilegais e o próprio acórdão 27/2023 do colégio arbitral reconhece que se viola a jurisprudência constante do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no recurso 1572/18.9YRLSB, o que é extraordinário. Acresce que o acórdão não é claro sobre alguns procedimentos. É previsível, por isso, que surjam nas escolas situações irregulares, o que não será tolerável. Os sindicatos irão acompanhar e os professores deverão exigir rigor absoluto nos procedimentos, não pactuar com situações ilícitas e denunciar os abusos e ilegalidades que verificarem. Para apoiar os professores na exigência de rigor e fiscalização dos procedimentos, divulgam-se ESTES importantes esclarecimentos. Esclarecimentos para descarregar e imprimir: Autocolante para usar ao peito (professores nomeados para os serviços mínimos):

  • Organizações sindicais de professores convocam greve às provas de aferição do 1.º Ciclo

    Inexistência de propostas do ME para atacar problemas da monodocência As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU decidiram apresentar hoje, 7 de junho, pré-avisos de greve para os dias 15 e 20 de junho com incidência nas diversas tarefas relativas às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico (2.º ano). Tomaram esta decisão tendo em conta que há um compromisso, sem correspondência por parte do ME, de apresentação de propostas para aliviar a sobrecarga de trabalho dos docentes em monodocência e para compensar a inexistência de reduções por antiguidade e idade, como acontece com os restantes docentes. Com o objetivo de forçar o agendamento de reuniões negociais e a apresentação de propostas por parte do ME para fazer face àqueles problemas, os docentes do 1.º ciclo farão greve às provas de aferição de português e matemática. As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

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