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- Ausência de respostas concretas compromete futuro dos docentes do ISMT
Uma delegação do SPRC/FENPROF reuniu na semana passada com a direção do Instituto Superior Miguel Torga (ISMT). Esta reunião decorreu, em primeiro lugar, do protocolo negocial acordado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) que prevê dar prioridade, finalmente, para este ano, à regulação do regime do pessoal docente e de investigação do ensino superior privado. Matéria que estamos a acompanhar e para a qual todos/as estão convocados/as. Por outro lado, na sequência de uma reunião com docentes do ISMT, foi colocado um conjunto de preocupações relacionadas com o futuro do Instituto e com as condições de trabalho. Por constrangimento de agenda, de última hora, o atual presidente da Comissão de Gestão, Prof. Luís Marinho, fez-se representar pela Prof.ª Noémia Cunha. Pela parte do Sindicato, foram colocadas diversas questões, umas relacionadas com as condições de trabalho dos docentes e respetivos vínculos e outras mais gerais relacionadas com o futuro da instituição. O recurso excessivo a docentes convidados ou, ainda, a prestações de serviço que afetam mais de metade dos 89 docentes a laborar nesta instituição, foram preocupações levantadas na reunião. Por outro lado, existem casos de docentes doutorados com contrato de assistentes, apesar de, muitos estarem referenciados como equiparados a professores auxiliares. Um aspeto que não pode ser menosprezado é o da existência, ainda, de uma dívida da instituição para com os docentes que resulta do corte de salários no período da “Troika” e que a direção se comprometeu a reembolsar. Porém, até hoje, não se sabe quando isto poderá acontecer e se será honrado esse compromisso. Finalmente, a direção foi questionada sobre o futuro do ISMT, cujo património é hoje propriedade da CIM de Coimbra e que aguarda a criação de um novo modelo de gestão, há já vários anos. Da parte da direção, as respostas foram escassas e pouco precisas, tendo em conta a ausência do seu presidente e o desconhecimento de alguns aspetos por nós levantados. O atual momento vivido pelo ISMT, onde estará a ser elaborado um novo modelo de gestão que poderá dar resposta a todas as questões levantadas e nomeadamente às preocupações relativamente ao seu futuro, acaba por adiar a prestação das informações por que os professores anseiam. A situação do ISMT já mereceu várias intervenções do SPRC/FENPROF que reuniu, no passado e em diversos momentos, com a direção. Esta indefinição arrasta-se assim há vários anos, sem que haja um conhecimento cabal da situação da instituição, o que não pode deixar de criar instabilidade junto da comunidade de alunos e professores. Por parte do SPRC/FENPROF, o ISMT representa uma mais valia para a cidade e para a região, pela qualidade dos cursos que ministra, bem como pela sua história. Neste sentido, o SPRC/FENPROF continuará a acompanhar a situação em defesa do futuro da escola e do seu corpo docente. A Direção do SPRC/FENPROF Ensino Superior e Investigação Foto: Campeão das Províncias
- Só a contagem integral do tempo de serviço corrigirá as assimetrias na carreira
À saída da reunião, Mário Nogueira revelou que, ao contrário do que o ME tinha informado antes, esta não foi a última reunião do processo negocial relativo à carreira. As organizações sindicais apresentaram uma série de dúvidas e pedidos de esclarecimento (conheça aqui os pedidos de esclarecimento apresentados pela FENPROF) e os responsáveis do ME aceitaram a realização de mais duas reuniões, uma técnica e outra de negociação política, nesta também entrando as questões da monodocência. A clarificação da proposta que o ME apresentou, contudo, não substitui o essencial: recuperar todo o tempo e eliminar vagas e quotas. O prolongamento das negociações cria novas oportunidades para defender esta posição e para os professores lutarem por ela. Uma coisa ficou clara, declarou o Secretário-geral da FENPROF, "a única forma de corrigir estas assimetrias é a contagem integral do tempo de serviço". Por isso, os profesores não irão baixar os braços nem desistir de lutar, em concreto já a partir de 17 de abril com o início da greve por distritos no Porto e que irá percorrer o país até dia 12 de maio. Mário Nogueira referiu, ainda, que, para além das questões relacionadas com a ordem de trabalhos, as organizações sindicais questionaram o ministério relativamente a outros assuntos, designadamente quanto às questões que integraram a ordem de trabalhos da última reunião - as questões da monodocência e dos técnicos especializados e a redução da burocracia -, mas também insistiram na necessidade de revisão do regime de mobilidade por doença. Cá fora, durante toda a reunião, dezenas de dirigentes e delegados sindicais concentraram-se em protesto. Consultar, ainda: Anteprojeto do ME Apreciação da FENPROF
- Proposta de Recuperação Zero para reunião com o ME
Amanhã, 5 de abril, realiza-se uma reunião no ME, para a qual a FENPROF recebeu uma proposta. Esta, não recupera um único dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que foram retirados aos professores e educadores e exclui mais docentes da dispensa de vaga do que os que efetivamente dispensa. Ø Proposta do ME de Recuperação Zero: Ø Documento em distribuição: Apresentação de proposta de correção dos efeitos assimétricos internos à carreira docente, decorrentes do período de congelamento". Relativamente a esta reunião, a FENPROF solicitou os seguintes esclarecimentos ao ME: Não tendo sido respeitados os 5 dias úteis previstos na LTFP, esta reunião tem caráter negocial ou destina-se, apenas à apresentação de proposta pelo Ministério? Sendo a reunião para a apresentação de uma proposta, quando se realizará outra ou outras para que decorra um efetivo processo negocial? As 9 organizações que reunirão em mesa conjunta requereram que se mantivesse a mesa única que foi constituída para 22 de março. Não sendo esse o modelo adotado pelo ME, tal deveu-se a objeção de alguma organização ou a decisão dos responsáveis do Ministério da Educação? Dada a complexidade da matéria em causa, considera o ME que, para uma reunião com a presença de 9 organizações, a duração prevista (2 horas, cerca de 10 minutos por organização) é suficiente para que possam ser obtidos todos os esclarecimentos, rebatidos os pontos que houver a rebater e apresentadas alternativas pelas organizações sindicais? Tendo havido outros assuntos agendados para a reunião realizada em 22 de março, quando se realizará a reunião destinada a debater e negociar soluções para os outros problemas identificados? Desconhecendo a proposta que será apresentada, a FENPROF, no entanto, enviou ao ME a apreciação que faz do documento que recebeu em 22 de março, relativo ao assunto agendado. » Apreciação da FENPROF
- "As artes e a cultura como ferramentas pedagógicas"
Manuel Pires da Rocha, Ciclo de Debates 2023 - FENPROF - Centro de Formação José Salvado Sampaio Intervenção de Manuel Pires da Rocha, Professor no Conservatório de Música de Coimbra, dirigente do SPRC, Músico, no terceiro debate do ciclo de debates "Ser professor: Direitos e deveres; Práticas e resolução de problemas", promovido pela FENPROF em 2023. O terceiro debate, que teve como tema "As artes e a cultura como ferramentas pedagógicas", realizou-se a 29 de março. > Ver e ouvir Manuel Rocha
- FENPROF reúne dia 5 de abril no ME, com mais dúvidas do que expectativas
Em cima da mesa a proposta ministerial de "Recuperação Zero". A FENPROF foi convocada pelo Ministério da Educação para uma reunião a realizar em 5 de abril, pelas 15:00 horas, a qual tem agendado um único ponto: " Imagem "Vazio (de propostas)": Unsplash Apresentação de proposta de correção dos efeitos assimétricos internos à carreira docente, decorrentes do período de congelamento". Relativamente a esta reunião, a FENPROF solicitou os seguintes esclarecimentos ao ME: Não tendo sido respeitados os 5 dias úteis previstos na LTFP, esta reunião tem caráter negocial ou destina-se, apenas à apresentação de proposta pelo Ministério? Sendo a reunião para a apresentação de uma proposta, quando se realizará outra ou outras para que decorra um efetivo processo negocial? As 9 organizações que reunirão em mesa conjunta requereram que se mantivesse a mesa única que foi constituída para 22 de março. Não sendo esse o modelo adotado pelo ME, tal deveu-se a objeção de alguma organização ou a decisão dos responsáveis do Ministério da Educação? Dada a complexidade da matéria em causa, considera o ME que, para uma reunião com a presença de 9 organizações, a duração prevista (2 horas, cerca de 10 minutos por organização) é suficiente para que possam ser obtidos todos os esclarecimentos, rebatidos os pontos que houver a rebater e apresentadas alternativas pelas organizações sindicais? Tendo havido outros assuntos agendados para a reunião realizada em 22 de março, quando se realizará a reunião destinada a debater e negociar soluções para os outros problemas identificados? Desconhecendo a proposta que será apresentada, a FENPROF, no entanto, enviou ao ME a apreciação que faz do documento que recebeu em 22 de março, relativo ao assunto agendado. » Apreciação da FENPROF Lisboa, 3 de abril de 2023 O Secretariado Nacional da FENPROF #respeito #fenprof #seisseisvinteetres
- O SPRC na vida e junto das nossas populações
A Beira Serra - Associação de Desenvolvimento, constituída a 3 de novembro de 1994, é uma organização sem fins lucrativos que nasce a partir da união de juntas de freguesias, sindicatos e organizações sociais da região da Cova da Beira em prol de um sonho comum - trabalhar o desenvolvimento social do território e das suas comunidades. No início, focalizou as suas ações no desenvolvimento rural e na animação comunitária. Ao longo dos anos as áreas de desenvolvimento e as populações atendidas foram sendo alargadas, adaptando-se às novas realidades da região da Cova da Beira, às suas necessidades e contextos sociais. Atualmente, implementa projetos na área social, económica, cultural e ambiental tendo como propósito uma sociedade justa e equitativa. Elsa Duarte, dirigente do SPRC, Presidente da Associação Beira Serra Neste sentido, a história da BEIRA SERRA - Associação de Desenvolvimento é marcada pela profunda ligação e envolvimento com as pessoas e os territórios da Belmonte, Covilhã e Fundão, mantendo-se uma associação democrática, representativa e participativa ao longo a sua história. É uma organização certificada pela DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (Certificado nº 3033/2017). Há alguns mandatos que o SPRC preside à Beira Serra - Associação de Desenvolvimento, estando em funções de representação do sindicato o nosso associado e ex-dirigente sindical Albino Santarém, a quem agradecemos imenso o prestimoso trabalho desenvolvido. Estando a terminar este mandato, por razões de ordem pessoal não poderá continuar. A Direção Distrital de Castelo Branco do Sindicato dos Professores da Região Centro, vem endereçar, também por esta via, um reconhecido agradecimento pela honrosa representação do nosso SPRC nesta vertente cívica e de envolvimento em causas sociais e comunitárias que contribuem para uma sociedade mais justa e equitativa. Este é um dos objetivos maiores que muito acarinhamos e de que muito nos orgulhamos de saber tão exemplarmente praticados pela Beira Serra - Associação de Desenvolvimento. O nosso sentido bem haja pelo esforço de abdicação da causa própria em prol da causa pública que, com certeza, daí decorreu. O nosso bem haja pelo trabalho e pelo empenho que é reconhecido nesta presidência que agora cessa e muito orgulha a Direção Distrital de Castelo Branco do Sindicato dos Professores da Região Centro. Para o novo mandato, cujas eleições se realizaram a 30 de março, novamente a Beira Serra endereçou convite ao SPRC para encabeçar a lista da direção, o que muito nos honrou. A nossa Dirigente Elsa Duarte assumiu esta responsabilidade, a quem desde já se agradece. Confirmamos a eleição da Lista que se apresentou ao ato eleitoral, presidida pelo SPRC. Desejamos os melhores votos de bom e profícuo trabalho a esta lista vencedora.
- A lnterjovem/CGTP-IN saúda os milhares de jovens trabalhadores que, no Dia da Juventude
28 de Marco saíram a rua, em luta, em Lisboa e no Porto. Vindos de todo o país, a juventude saiu a rua para gritar que “Basta de empobrecer a trabalhar! Precariedade é para acabar! E tempo de lutar!” Jovens trabalhadores que juntaram ao intensificar da luta nas empresas e locals de trabalho a necessidade de trazer para a rua as suas revindicações especificas, tal como já tinham feito de forma particularmente expressiva e alegre na manifestação nacional de 18 de Marco. Ficou clara a denúncia da juventude deste agravar das condições de vida e de trabalho, dos baixos salários, da normalização da precariedade, da crescente desregulação dos horários, do brutal aumento do custo de vida, nomeadamente da habitação. Ficou clara a denúncia do aumento da exploração, que tern alimentado os lucros escandalosos do grande capital. Ficaram claras as opções de classe do governo do PS que se alia a direita para favorecer o patronato. Ficou claro que esta situação não é inevitável, que é possível, urgente e necessário o aumento geral dos salários, o erradicar da precariedade, a redução dos horários de trabalho e o fim da sua desregulação. Os jovens trabalhadores saíram à rua a exigir uma outra política, que os permita ser livre e jovem em Portugal. A juventude sai destas manifestações certa de que será organizada nos seus sindicatos de classe, junto dos seus colegas, nas suas empresas e locals de trabalho que a luta engrossará, pela resolução dos problemas concretos e pela melhoria de condições de trabalho, em solidariedade com a luta de todos os trabalhadores. Luta que tem de se intensificar e a que os jovens trabalhadores imprimirão a sua combatividade e força já nas comemorações populares do 49.º aniversário do 25 de Abril e na jornada maior de luta do 12 de maio. Viva a luta dos jovens trabalhadores! Saudações sindicais juvenis Interjovem/CGTP-IN
- Face à ausência de acordo nos concursos e proposta de recuperação zero, a luta vai continuar!
Estamos aqui para falar da luta dos professores que terá de continuar e vai continuar. Porquê? Porque o ME fechou a negociação do regime dos concursos sem eliminar todas as linhas vermelhas identificadas pelos professores e, por isso, sem acordo das organizações sindicais; Porque o ME apresentou uma proposta relativa à carreira docente, a que chamou acelerador, que em relação à recuperação de tempo de serviço que esteve congelado e não foi recuperado – 6A 6M 23D – é ZERO! E mesmo em relação ao que se propõe resolver (promover algumas dispensas de vaga aos 5.º e 7.º escalões) exclui a maior dos professores e ao contrário do que anuncia não só não corrige assimetrias, como provoca novas assimetrias entre docentes no seu posicionamento na carreira; Porque em relação a outras matérias – eliminação da burocracia, regularização dos horários de trabalho, monodocência, Mobilidade por doença, aposentação, só para dar alguns exemplos – o Ministério continua sem qualquer proposta ou abertura para discutir os problemas; Porque, apesar da complexidade do problema da recuperação do tempo de serviço, para o qual as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU apresentaram uma proposta conjunta, concreta de recuperação faseada, os governantes não só a ignoraram, como pretendem que o processo negocial em que a mesma deveria ser discutida, a par da do ministério de recuperação zero, seja despachado em apenas uma reunião, a realizar no próximo dia 5 de abril; Porque, com a imposição de serviços mínimos a toda e qualquer greve dos professores, o Ministério está a infernizar o dia a dia dos professores em muitas escolas e, nas escolas, com as ameaças que são feitas aos professores – com injustificações de faltas ou processos disciplinares – fazer greve está a tornar-se um ato de coragem quando deveria ser um ato de liberdade, pois a greve é um direito que no nosso país tem consagração constitucional. Face a este quadro, que continua a ser atentatório dos direitos, desvalorizador da profissão e desrespeitador da condição docente a luta vai continuar. Vai continuar: Com a possibilidade de, desde segunda-feira, dia 27, mas, sobretudo, a partir de hoje, os professores poderem fazer greve a toda a atividade a desenvolver nas escolas que não seja a letiva e, em relação a esta, poderão fazer greve, se assim o entenderem, ao último tempo de cada dia de trabalho; Com a realização de uma nova ronda de greves distritais, que se iniciará no primeiro dia de aulas após a interrupção letiva da Páscoa. Será uma greve que começará em 17 de abril, no distrito do Porto, e terminará em 12 de maio no de Lisboa. Pelo meio, a greve percorrerá o país por ordem alfabética inversa, indo de Viseu até Aveiro. Em todos os distritos, os professores serão convocados para se concentrarem num local, eventualmente deslocando-se para outro. Em Coimbra, por exemplo, em 4 de maio, encontrar-nos-emos aqui, na Praça da República, e desfilaremos até à representação do Ministério da Educação na região centro: a delegação regional da DGEstE; Será uma greve diferente da anterior, pois pretende-se evitar que o ME possa, como tem feito, requerer serviços mínimos e, dessa forma, atrapalhar a sua realização, criar um clima de intimidação nas escolas, impedir professores de fazer greve e gerar a confusão nas escolas. Assim: em vez de um pré-aviso de greve para os 18 dias úteis ou de 18 pré-avisos, um por cada dia, serão entregues 162 avisos prévios de greve, um por cada uma das 9 organizações, para cada um dos dias, apresentados em dias diferentes; a greve terá início às 12:00 horas prolongando-se até final do dia, o que retira a possibilidade de serem requeridos serviços mínimos, sob pena de a greve estar a ser inviabilizada; em cada distrito, às 12:00 horas, estejam os professores a desenvolver que atividade for, ela deverá ser interrompida, os professores entrarão em greve e as escolas deixarão de desenvolver toda e qualquer atividade; cumpre-se, ainda, outro objetivo que é o de, num processo de luta tão duro e prolongado, que tem tido custos financeiros significativos para os professores, aliviar esse custo sem, contudo, fazer baixar a dimensão do protesto e da luta; Realizar a Greve Nacional em 6-6-23, data que coincide com o tempo de serviço que está a ser roubado aos professores e que não é considerado na proposta de recuperação zero apresentada pelo Ministério da Educação. O ME mudou para este dia a realização de provas de aferição, mas sendo provas sem qualquer incidência na avaliação dos alunos, que podem ser recalendarizadas e que não constituem uma necessidade social impreterível, não há lugar a serviços mínimos; Também em 6-6-23 voltar à rua, com uma grande Manifestação Nacional. Sendo uma terça-feira e, por isso, havendo aulas no dia seguinte, esta manifestação será descentralizada em dois pontos: Lisboa e Porto, eventualmente de manhã no Porto e à tarde em Lisboa, o que permitirá que o protesto de rua dos professores ocupe o dia todo; Manter em cima da mesa a realização da greve às avaliações finais, dependendo mais da vontade do governo e do Ministério da Educação do que dos professores chegarmos em luta a esse momento. Entretanto, foi também decidido: Apelar aos professores que marquem presença nas iniciativas que terão lugar em todo o país em 25 de Abril e no 1.º de Maio e, nesses dias, seja distribuído um texto aos portugueses e portuguesas sobre a importância da Educação de qualidade, o papel da Escola Pública nesse sentido e a necessidade de continuarmos a ter profissionais devidamente qualificados nas escolas; Levar a exigência de “Respeito pelos Professores e Valorização da Profissão” às comemorações do Dia de Portugal e das Comunidades Portuguesas, em Peso da Régua no dia 10 de junho; Marcar presença na abertura das Jornadas Mundiais da Juventude, em 1 de agosto, saudando os jovens presentes e informando-os que também em Portugal a profissão de Professor está a ser desvalorizada e a deixar de ser atrativa para os jovens, mas que é para alterar essa situação que os professores lutam, dizendo-lhes que, se gostam da profissão optem por ela e juntem-se à luta. As organizações sindicais entrarão em contacto com a Associação de Professores Católicos para articularem esta iniciativa. É esta a luta que os professores e os educadores irão assumir e desenvolver até verem solucionados os problemas que estão a desvalorizar a sua profissão, a afastar os jovens e na origem da crescente falta de professores nas escolas. Uma última palavra para os portugueses e as portuguesas que, como tem sido público, concordam com a luta que os professores estão a desenvolver. Essa solidariedade tem sido muito importante e tem dado mais força aos professores para continuarem uma luta que é sua, mas não é corporativa. É pelo futuro da Escola Pública e da Educação de qualidade para todas as crianças e jovens. Coimbra, 29 de março de 2023 As organizações sindicais #respeito #fenprof #professoresemluta #seisseisvinteetres
- Alguns materiais fundamentais para a mobilização e o conhecimento
Estamos a viver uma fase que implica a manutenção dos professores e educadores informados, num final de período em que as atenções, como é óbvio, estão a voltar-se para o complexo e difícil momento da avaliação dos nossos alunos. Porém, isto não significa que os docentes estejam alheios à situação, a qual inclui, no próximo dia 5 de abril, a manter-se o compromisso do ME, uma nova reunião negocial. Assim, fechado um ciclo e iniciado outro, é muito importante disponibilizarmos materiais que devem ser consultados para melhor conhecermos o que foi fechado, em relação à negociação de concursos, o que está em discussão, designadamente quanto à anulação de assimetrias alegadamente identificadas pelo ME e existentes na carreira, mas também em relação a matérias que o ME continua a recusar-se a negociar. Documentos de esclarecimento que decorrem da reunião com o ME no dia 22 de março: Como, certamente, o leitor perceberá pela leitura da 3.ª página do desdobrável que aqui disponibilizamos e que estará em distribuição nas escolas, a luta dos professores terá de se manter, designadamente quanto às questões mais importantes e que, através da consulta que lhes foi feita, foram consideradas as mais importantes. Por esse motivo, para além das greves já em curso (ao sobretrabalho, às horas extraordinárias, à CNLE e ao último tempo letivo de cada professor), está convocada uma greve por distritos, a partir de 17 de abril, com um calendário que aqui divulgamos: A manutenção dos professores muito bem informados é uma nossa preocupação. Nesse sentido, recomendamos a leitura de um conjunto de textos que constam, também, no site do SPRC, a saber: - "Problema de embraiagem", opinião de Mário Nogueira no jornal Público - Face à ausência de acordo em relação aos concursos e proposta de recuperação zero... - MpD: Provedoria de Justiça recomenda alteração ao regime já em 2023/24
- MpD: Provedoria de Justiça recomenda alteração ao regime já em 2023/24
A Recomendação n.º 1/B/2023 da Provedoria de Justiça defende a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença, revisão e atualização do elenco das doenças incapacitantes abrangidas pelo regime, solução adequada para os constrangimentos na emissão de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos e uma calendarização, prazos e faseamento adequados na mobilidade interna. " Na sequência das muitas exposições que chegaram à Provedoria de Justiça, de docentes e de diversas organizações, entre elas a FENPROF, com data de 23 de março, a Senhora Provedora de Justiça emitiu uma Recomendação ao Ministro da Educação a propósito da Mobilidade por Doença, problema que o ME insiste em não resolver apesar de, em todas as reuniões, a FENPROF o levantar. A insensibilidade do Ministério da Educação sobre o desumano regime de mobilidade dos docentes por motivo de doença incapacitante, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, fica, mais uma vez, atestada nesta Recomendação, quando é referido que a solicitação de audição prévia feita pela Provedoria de Justiça não mereceu qualquer resposta do Ministério da Educação. Uma insensibilidade perante um problema que deixou de fora de proteção na doença cerca de três mil docentes com incapacidade comprovada, obrigando muitos ao recurso à baixa médica. Uma insensibilidade inaceitável, tendo em conta tratar-se de obrigação da entidade empregadora, inscrita no Código do Trabalho e aplicável aos trabalhadores em funções públicas por remissão da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a “promoção de medidas adequadas a que os trabalhadores portadores de doenças crónicas ou deficiência possam exercer a sua atividade”. São quatro as recomendações feitas pela Senhora Provedora de Justiça ao Ministro da Educação, recomendações que vêm ao encontro das posições da FENPROF, inscritas no parecer apresentado no processo negocial, nas exposições feitas na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, nos pedidos de fiscalização da constitucionalidade do DL 41/2022, de 17 de junho, dirigidas à Provedoria de Justiça e aos Partidos Políticos, na Queixa por violação de Direitos e Garantias Fundamentais de Convenções Europeias e Internacionais e nas Ações em Tribunal interpostas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro: “A par do regime de mobilidade por doença, e tendo presentes as especiais exigências da função docente, seja ponderada a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença, que contemple a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas à respetiva situação clínica; Na regulamentação do procedimento de mobilidade por doença, seja revisto e atualizado o elenco de doenças incapacitantes suscetível de justificar a aplicação de tal regime, que consta do disposto no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro, por força da remissão do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho; No âmbito do regime de mobilidade por doença, seja encontrada solução adequada de forma a que não se repercutem na posição dos docentes os atrasos e constrangimentos que atualmente se verificam na emissão de AMIM [Atestado Médico de Incapacidade Multiuso], e que lhes não são imputáveis. A execução do procedimento de mobilidade interna decorra de forma a garantir uma calendarização, prazos e faseamento adequados e proporcionais aos interesses em causa, designadamente decorrendo a fase de aperfeiçoamento das candidaturas logo após a apreciação das mesmas e antes das colocações.” Na reunião negocial agendada para 5 de abril, a FENPROF não deixará de questionar o Ministro da Educação se vai ou não acolher as recomendações da Senhora Provedora de Justiça, exigir a revogação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho e a aprovação de um regime justo já para 2023/2024. Lisboa, 30 de março de 2023 O Secretariado Nacional da FENPROF #respeito #SPRC #MpD
- Mário Nogueira em entrevista ao semanário NOVO/Jornal Económico
"No final da quarta-feira em que voltou a reunir com o Governo para marcar novas negociações com o Ministério da Educação, a 5 de abril, o secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira, foi entrevistado para o “Discurso Directo”, programa do NOVO e da JE TV, disponível nos sites do Jornal Económico e do NOVO. Falou sobre os problemas da classe docente, cujo maior desejo é a aposentação, disse que muitos docentes que sofreram com o congelamento nas carreiras temem receber uma reforma que não lhes permita pagar um lar e contraria os argumentos que a tutela tem avançado sobre o impacto financeiro da contagem integral do tempo de serviço. “O Ministério e o Governo nem sequer querem fazer as contas”, diz." (da página do YouTube do NOVO/Jornal Económico) Esta entrevista é importante porque clarifica o que se passa nas negociações com o governo e qual o posicionamento da FENPROF. Sem fugir a qualquer questão, não deixou nada por dizer, exceto aquilo que não lhe foi perguntado.
- Aplicação de serviços mínimos aos docentes de Educação Especial
Nenhum Acórdão manda convocar todos os docentes de Educação Especial; os três últimos nem fazem referência a estes docentes. Situações de abuso na aplicação dos serviços mínimos deverão merecer denúncia. Desde 27 de janeiro, com o Acórdão do Colégio Arbitral nº 2/2023, sobre a aplicação dos serviços mínimos na Educação, os docentes de Educação Especial têm sido sistematicamente convocados para estarem em serviços mínimos. Por norma, para além do seu horário de trabalho e independentemente de estarem ou não docentes em greve para a qual os serviços mínimos foram convocados. Quanto à legalidade destes serviços mínimos, que têm sido convocados na Educação, a decisão chegará dos tribunais, para os quais as organizações já recorreram, mas, enquanto se aguarda decisão, há que saber interpretar o que impõem os acórdãos que têm sido aprovados pelos diversos colégios arbitrais, boa parte das vezes sem qualquer tipo de contestação de quem tem apresentado, de forma continuada, pré-avisos de greve cuja adesão é residual, mas interferem no dia a dia da vida de cada professor ou educador. O Acórdão nº 2/2023, de 27/01, definiu que deve haver "garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho"; e deve haver "garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas as medidas adicionais". Refere, ainda, o Acórdão que os meios a acionar devem ser os "estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos (...), escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta". Este Acórdão definiu que os Docentes e Técnicos Superiores necessários são "1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino". Esta decisão significa 1 docente e 1 técnico superior convocados para apoio aos alunos das medidas identificadas e não, como a maioria dos diretores decidiu fazer, a convocação de todos os docentes de Educação Especial do Agrupamento de Escolas. O Acórdão nº 4/2023, de 1/2, definiu que deve haver "garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho"; e deve haver "garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas as medidas adicionais". Refere, ainda, o Acórdão que os meios a acionar devem ser os "estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos (...), escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta". Este Acórdão definiu que os Docentes e Técnicos Superiores necessários são "1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino". Esta decisão significa 1 docente e 1 técnico superior convocados para apoio aos alunos das medidas identificadas e não, como a maioria dos diretores continuou a entender, a convocatória de todos os docentes de Educação Especial do Agrupamento de Escolas. O Acórdão nº 6/2023, de 10/2, definiu que deve haver "garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva"; e deve haver "garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas as medidas adicionais". Refere, ainda, o Acórdão que os meios a acionar devem ser os "estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos (...), escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta". Este Acórdão definiu 1 docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino". Esta decisão significa 1 docente ou 1 técnico convocados para apoio aos alunos das medidas identificadas e não, como a maioria dos diretores quis interpretar, a convocatória de todos os docentes de Educação Especial do Agrupamento de Escolsa. O Acórdão nº 8/2023, de 17/2, definiu que deve haver "garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva"; e deve haver "garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas as medidas adicionais". Refere, ainda, o Acórdão que os meios a acionar devem ser os "estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos (...), escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta". Este Acórdão definiu, apenas, 1 técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino". Esta decisão significa 1 técnico convocado para apoio aos alunos das medidas identificadas e não, como a maioria dos diretores decidiu fazer, a convocatória de docentes de Educação Especial do Agrupamento de Escolas. O Acórdão nº 9/2023, de 27/2, definiu que deve haver "garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva"; e deve haver "garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas as medidas adicionais". Refere, ainda, o Acórdão que os meios a acionar devem ser os "estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos (...), escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta". Este Acórdão definiu "1 docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino". Esta decisão significa 1 docente ou 1 técnico convocado para apoio aos alunos das medidas identificadas e não, como a maioria dos diretores impôs, a convocatória de docentes de Educação Especial do Agrupamento de Escolas. O Acórdão nº 10/2023, de 8/3, definiu que deve haver "garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva"; e deve haver "garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas as medidas adicionais". Refere, ainda, o Acórdão que os meios a acionar devem ser os "estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos (...), escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta". Este Acórdão definiu 1 técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino". Esta decisão significa 1 técnico convocado para apoio aos alunos das medidas identificadas e não, como a maioria dos diretores interpretou, a convocatória de docentes de Educação Especial do Agrupamento de Escolas. O Acórdão nº 11/2023, de 13/3, definiu que deve haver "garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva"; e deve haver "garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas as medidas adicionais". Refere, ainda, o Acórdão que os meios a acionar devem ser os "estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos (...), escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta". Este Acórdão definiu 1 técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino". Esta decisão significa 1 técnico convocado para apoio aos alunos das medidas identificadas e não, como a maioria dos diretores aplicou, ignorando o teor do Acórdão, que é equiparado a sentença de tribunal de 1.ª instância, a convocatória de docentes de Educação Especial do Agrupamento de Escolas. Estes são os Acórdãos existentes sobre serviços mínimos, aprovados de 27 de janeiro a 13 de março, relativos a greves de 1 de fevereiro a 31 de março de 2023. As decisões da maioria dos diretores de convocar todos os docentes de Educação Especial, independentemente do que está estabelecido pelo Colégio Arbitral, são abusivas, violam de forma agravada a lei da greve e comprometem o trabalho dos docentes de Educação Especial que, por vezes, quando acionados os serviços mínimos (mesmo que ninguém esteja a fazer a greve dita por tempo indeterminado), deixam de dar apoio aos alunos que estão no seu horário regular. Os Acórdãos números 8, 10 e 11 nem sequer referem a convocação de docentes para apoio das crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva" e para os "apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas as medidas adicionais". Muitas direções extrapolaram e continuam a extrapolar as decisões do Colégio Arbitral, continuando a convocar todos os docentes de Educação Especial do Agrupamento de Escolas. O abuso de poder e as decisões discricionárias de alguns diretores em relação aos docentes de Educação Especial não podem continuar. Ninguém está acima da lei, pelo que tais decisões abusivas serão alvo de queixas a apresentar na Procuradoria-Geral da República, bastando, para tal, que os docentes de Educação Especial nos façam chegar informação sobre as situações concretas. O Secretariado Nacional da FENPROF












