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  • SPRC/FENPROF realizou plenário sobre concursos internos

    O SPRC/FENPROF realizou no passado dia 8 de março um plenário regional dedicado aos concursos internos. Este plenário acontece num momento em que faltam apenas alguns meses (até junho) para o termo da vigência do Decreto-lei n.º 112/2021 que aprovou um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica. Neste sentido, e a par de outras questões fundamentais que têm estado na agenda do sindicato, justificava-se um ponto de situação relativamente aos concursos abertos, para aferir se as instituições estão a fazer tudo para tirar partido do Decreto-lei n.º 112/2021, o qual veio repor justiça para os docentes que estão com as carreiras congeladas há décadas e conferir a possibilidade às instituições de reporem os rácios entre categorias, de acordo com a lei. Olhando apenas para os números totais, sem prejuízo de uma análise específica para cada instituição, verificamos que existe ainda uma ampla margem para abertura de mais concursos. No caso das universidades, existe a possibilidade de abertura de cerca de 250 novos concursos (números à data de 1 de março de 2023). No caso dos politécnicos a situação é mais flagrante já que na região centro, com exceção dos politécnicos associados à Universidade de Aveiro, não houve nenhum concurso aberto ao abrigo do DL 112/2021 (parece-nos que existe margem para cerca de 550 concursos para professores coordenadores e professores coordenadores principais). De acordo com várias intervenções realizadas no plenário, vários politécnicos estão neste trimestre a trabalhar no sentido de poder aprovar editais até ao final de junho. Em todo o caso, fica um apelo do SPRC a todas as instituições para acelerarem o processo, sob pena de se perder uma oportunidade única para valorizar o corpo docente. O SPRC/FENPROF comprometeu-se a acompanhar esta (e outras) situações. Infelizmente, ao contrário do subsistema universitário que impõe um limite mínimo para catedrático e associados (50%), o subsistema politécnico apenas impõe limites máximos (os coordenadores não podem ser mais do que 50% dos docentes de carreira e os coordenadores principais não podem ser mais do que 15% dos coordenadores). Esta é mais uma injustiça que penaliza os docentes do politécnico que deveria ser objeto de correção. Para dúvidas ou mais informação, não hesitem em contactar o sindicato!

  • FENPROF abre “Mail Verde” para recolher informações e avançar para os tribunais

    Denuncia aqui abusos e ilegalidades na aplicação dos serviços mínimos! Serviços mínimos estão a transformar-se em sevícias máximas sobre os professores. Devido à apresentação de pré-avisos de greve de forma continuada, os colégios arbitrais têm vindo a decretar serviços mínimos que, para além de dificultarem a luta dos professores, criando grande confusão e dúvidas nas escolas, como aconteceu nos passados dias 2 e 3 de março, estão a interferir na vida dos professores e a levar alguns/mas diretores/as a injustificarem faltas a docentes. Há professores impedidos de comparecerem em consultas médicas, outros impedidos de fazerem o luto por morte de familiar direto, há faltas injustificadas a docentes que participaram em reuniões sindicais (como se estas estivessem sujeitas a serviços mínimos), tudo isto em escolas onde não havia um único docente a fazer greve; num registo mais soft, há diretores/as que estão a chamar a atenção ou repreender os docentes que, após o serviço normal que têm atribuído em determinado dia, não permanecem nas escolas para cumprir as horas de “serviços mínimos”, apesar de a greve para que foram decretados, nelas ter expressão zero. As direções das escolas que estão a ter esta prática agem à margem da lei, ainda por cima impondo serviços mínimos que, como se provará em Tribunal, são ilegais. Segundo o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os serviços mínimos, quando são decretados, destinam-se a garantir determinado(s) serviço(s) que o serviço normal não assegure em dia de greve e devido à greve para que foram estabelecidos. Como tal, uma coisa é ter uma lista nominal de quem deverá assegurar aqueles serviços (que são os mínimos), outra bem diferente é acionar tais serviços, o que só poderá acontecer se os mesmos não forem garantidos, mesmo em dia de greve, pelo serviço normal. Impedir a participação de professores em reuniões sindicais, alegando a existência de serviços mínimos, é um ato violador da Constituição da República por pôr em causa o direito ao exercício de atividade sindical; impedir um professor de comparecer em consulta médica, ainda por cima marcada para depois do seu horário normal de trabalho, ou impedi-lo de fazer o luto por morte de familiar, entre outros motivos que justificam a ausência, merece punição disciplinar e judicial de quem perpetra tal ato. O Ministério da Educação sabe destas situações, pois a FENPROF tem-nas reportado e protestado nas reuniões negociais, só que nada fez para lhes pôr cobro. Da parte das delegações regionais da DGEstE, embora, por norma, sem registo escrito, parece haver cumplicidade com as práticas das escolas. A FENPROF, neste caso através do SPZS, já começou a apresentar queixas junto da Procuradoria-Geral da República, tendo sido informada, por ofício recebido da PGR, com data de 6 de março, que a queixa contra a diretora do Agrupamento de Escolas Afonso III, em Faro, e o delegado regional do Algarve da DGEstE, por impedimento de participação em reunião sindical devido a serviços mínimos acionados sem que houvesse alguém em greve, foi encaminhada para o Ministério Público, onde será tida em conta. Face à situação que se vive, pondo em causa a vida pessoal dos docentes, a FENPROF exige que o ME esclareça as direções das escolas sobre o que são, para que servem e quando deverão ser acionados serviços mínimos; exige que as direções que estão a promover práticas ilegais deixem de o fazer; apela ao fim da prática que está na origem desta situação que não serve os professores, não serve a sua luta e apenas parece servir os interesses do Ministério da Educação e de algumas direções que usam os serviços mínimos como castigo aos professores. Na reunião que se realizará amanhã, 9 de março, no Ministério da Educação, este problema será, de novo, colocado. Para que os professores e os educadores possam fazer chegar informações sobre os abusos e ilegalidades que estão a ser cometidos neste domínio, a FENPROF abriu um “Mail Verde” no qual recolherá informações e, na sequência destas e após confirmação das situações, avançará com novas queixas contra as práticas ilegais que, em alguns casos, são reiteradas. Lisboa, 8 de março de 2023 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Banda desenhada sobre o Dia Internacional da Mulher: 172 trabalhos a concurso

    A 8 de março de 2022, a FENPROF lançou o desafio às crianças e jovens de todos os níveis de educação e ensino para a criação de Bandas Desenhadas que contem a história do 8 de março até à sua consagração como Dia Internacional da Mulher. A resposta foi surpreendente com a receção de 172 trabalhos, provenientes de escolas de todo o país e dos mais diversos níveis de escolaridade. Conheça aqui os trabalhos que o júri teve de apreciar: TODOS OS TRABALHOS Vê aqui os trabalhos que mais impressionaram o júri.

  • Negociação Suplementar: em Luta pelo direito a um regime justo de concursos e de gestão de pessoal

    Plenário Nacional junto ao M.E: em Lisboa Av. Infante Santo A partir das 10h30 horas No próximo dia 9 de março, vai realizar-se a reunião de negociação suplementar da revisão do regime de concursos de professores entre as organizações sindicais e o Ministério da Educação. Tratando-se da última oportunidade para que as duas partes cheguem a um acordo, esta reunião tem uma enorme importância para a luta dos professores pela valorização da profissão docente. Nesse sentido, a FENPROF convocou a realização de um Plenário com concentração de professores e educadores no dia 9 de março, a partir das 10 horas, na Avenida Infante Santo, Sede do M.E., em Lisboa. Para que os colegas possam inscrever-se para a utilização dos transportes, devem preencher uma ficha online em: https://forms.gle/YdcEpQbpL1ZqEdgi7

  • Tribuna Pública em defesa da Igualdade "A Igualdade está na rua!"

    A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN promove a 10ª edição da SEMANA DA IGUALDADE, entre 6 e 10 de Março, em todo o país, sob o lema Aumentar os salários, Para a vida mudar e a igualdade avançar! 7 de março - Guarda - 14h00 debate sobre "Direitos de Parentalidade no setor da saúde", na Unidade Local de Saúde da Guarda 8 de março - 10h30 - concentração em frente à CM de Castelo Branco e inauguração de um monumento alusivo á discriminação salarial entre homens e mulheres 15h30, será na Covilhã, também em frente à CM da Covilhã 8 de março - 10h00 - Aveiro, Plenário comemorativo do 8 de março com trabalhadoras de Huber Tricot (na empresa) 9 de março - Coimbra - 17H00, na Praça da República - Tribuna Pública sobre a Igualdade nos locais de trabalho e no dia a dia, com a participação de Fátima Messias (Coordenadora da Comissão Para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN

  • 45.000 no Porto e em Lisboa: Saudação aos professores e necessidade de prosseguir a nossa luta!

    As manifestações realizadas em simultâneo em Lisboa e no Porto, no passado sábado, 4 de março, foram inequívocas quanto à dimensão do envolvimento dos docentes na luta por uma profissão valorizada e por estabilidade ajustada à necessidades do país para o desenvolvimento da escola pública. Organizações sindicais saúdam os docentes em luta e preparam, em convergência, negociação suplementar e o prosseguimento da luta se ME continuar sem dar as respostas necessárias As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU saúdam os professores e os educadores que, de forma determinada, mantêm viva a luta por respeito, pela valorização da profissão e pela melhoria das condições de trabalho nas escolas. Saúdam os/as docentes que nos dias 2 e 3 de março deram uma enorme expressão à greve convocada para esses dias, não obstante os serviços mínimos decretados terem sido a forma encontrada pelo Ministério da Educação para limitar o direito constitucional à greve. Saúdam os/as docentes que em 4 de março encheram as ruas de Lisboa e Porto em mais duas grandiosas manifestações, apesar de marcadas com, apenas, 4 dias de antecedência, devido à imposição de serviços mínimos para os dias inicialmente previstos. Determinados em prosseguir a luta que vêm desenvolvendo há meses, a semana que hoje se inicia será de grande importância para os professores. Na quinta-feira, dia 9 de março, pelas 10:30 horas, terá lugar a reunião de negociação suplementar do processo de revisão do regime de concursos, o qual fora encerrado pelo ME em 23 de fevereiro. Esta reunião foi requerida pelas organizações sindicais que consideraram, após o encerramento unilateral do processo negocial, não estarem reunidas as condições para haver acordo. Antes daquela reunião, as organizações sindicais de docentes irão reunir para articularem posições, apreciarem as respostas dos docentes ao inquérito promovido no âmbito dos Dias 4D e decidirem o plano que dará continuidade à luta, caso do Ministério da Educação continue a não dar as respostas que os professores exigem. No final desta reunião, que terá lugar amanhã, dia 7, as organizações sindicais darão a conhecer não só os resultados do inquérito promovido, como as decisões tomadas no contexto de unidade e convergência que tem juntado as 9 organizações. >> Visualizar album de fotografias O SPRC nas manifestações em Lisboa e no Porto

  • 2 de março: greve quase total só disfarçada pelo “trabalho forçado” imposto aos docentes

    Amanhã, a greve será a sul e, no sábado, a luta dos professores voltará às ruas em Lisboa e Porto. Salvo raras exceções, só os “trabalhos forçados” impostos por um Acórdão que se considera ilegal, daí o recurso para o Tribunal da Relação, permitem que haja aulas nas escolas. Se o Acórdão é ilegal, ainda mais graves são as formas como os serviços mínimos estão a ser executados em alguns casos. Dois exemplos: - Serviços mínimos sem lista nominal de quem está adstrito O artigo 398.º, número 6, é claro: “Os representantes dos trabalhadores devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços referidos no artigo anterior, até 24 horas antes do início do período de greve, e, se não o fizerem, deve o empregador público proceder a essa designação”. Ou seja, terá de haver designação dos trabalhadores que ficam adstritos e não simplesmente haver indicação do serviço a cumprir, por vezes com o simples envio do Acórdão do colégio arbitral, cabendo a cada um verificar ou decidir se está ou não adstrito aos “trabalhos forçados”. - Designação de trabalhadores não docentes pelas direções das escolas As direções das escolas estão a designar os trabalhadores não docentes para serviços mínimos, mas isso é ilegal. A tutela dos trabalhadores não docentes já não é do Ministério da Educação, mas dos municípios e estes não tutelam as direções das escolas. Como tal, só as câmaras municipais podem designar os trabalhadores não docentes que ficam adstritos a serviços mínimos, o que significa que mesmo onde há listas nominais, se estas forem elaboradas pelas direções são ilegais. Da parte do Ministério da Educação, o levantamento que está a fazer junto das escolas sobre a adesão à greve não distingue quem está a trabalhar por não aderir à greve de quem está a trabalhar por imposição de “trabalho forçado”. Preparar-se-á para divulgar dados que são falsos? É o que iremos saber, provavelmente ainda no dia de hoje, sendo certo que, como se diz antes, a greve é quase total só não parecendo porque os professores estão a ser sujeitos a “trabalho forçado”, ainda por cima ilegal. Motivos para continuar a luta mantêm-se vivos O projeto de diploma sobre o regime de concursos, ontem recebido do ME, mantém linhas vermelhas que a FENPROF não pisará. São as ultrapassagens na vinculação, os conselhos de QZP (designação alternativa para os anteriores conselhos locais de diretores) e a gestão de recursos humanos a nível macro, condenando ao desterro milhares de docentes, e a nível micro, com os procedimentos locais entregues ao já referido conselho que, inclusivamente, irá elaborar horários compostos por horas de várias escolas. Estas e outras questões levaram a FENPROF a requerer, hoje de manhã, a negociação suplementar do diploma, tendo a mesma já sido marcada para 9 de março pelas 10:30 horas. Acresce que os responsáveis do ME, quando confrontados com a necessidade de resolver outros problemas (tempo de serviço, vagas, quotas, aposentação, horários de trabalho, mobilidade por doença…) limitam-se a afirmar que estão a cumprir o programa do governo e que essas não são matérias prioritárias ou mesmo que dele façam parte. Face às posições do Ministério da Educação e do Governo, os professores terão e irão continuar a lutar. Dia 4, participando em duas grandes manifestações, e, a partir daí, de acordo com o resultado da consulta que, na prática, terminou ontem (algumas reuniões tiveram de ser agendadas para ontem, dada a quantidade das que se realizaram). Na próxima terça-feira à tarde, as organizações sindicais com as quais a FENPROF tem estado em convergência divulgarão as ações e formas de luta seguintes. A par do que for a luta geral, será muito importante manter os protestos ao nível das escolas, o luto de luta de que estas se vestiram, bem como os protestos de rua junto dos governantes sempre que haja notícia da sua deslocação pelo país, como aconteceu ontem em Faro e tudo indica que acontecerá amanhã em Braga. Greve em 3 de março, de Leiria e Castelo Branco para sul A greve de amanhã, 3 de março, deverá manter os elevadíssimos níveis de adesão verificados neste primeiro dia, com o ME a tentar disfarçá-los com o “trabalho forçado” a que sujeitou os docentes. A FENPROF apela a todos os professores e educadores que, como hoje, protestem à porta das suas escolas durante um período do dia e contestem se lhes for imposto “trabalho forçado” de forma ilegal. Acompanhando estes protestos em todos os distritos em greve, destacam-se os seguintes locais para eventual presença da comunicação social: - Leiria: EB2.3 dos Marrazes (8:00). Estarão presentes, entre outros dirigentes do SPRC, os membros da sua Direção e do Secretariado Nacional da FENPROF João Louceiro, Luís Lobo e Mário Nogueira (Secretário-Geral da FENPROF) - Castelo Branco (Covilhã): Escola Secundária Frei Heitor Pinto (8:20). Estará presente, entre outros dirigentes do SPRC, Dulce Pinheiro, membro do Secretariado Nacional da FENPROF - Santarém (Benavente): Escola Secundária de Benavente (10:00). Estará presente, entre outros dirigentes do SPGL, Maria do Céu Silva, membro do Conselho Nacional da FENPROF - Lisboa: Escola Secundária de Camões (9:00). Estará presente, entre outros dirigentes do SPGL, José Feliciano Costa, Presidente do SPGL e Secretário-Geral Adjunto da FENPROF - Setúbal: Escola Secundária Cacilhas-Tejo (9:00). Estará presente, entre outros dirigentes do SPGL, Ana Cristina Martins, membro do Conselho Nacional da FENPROF - Portalegre: Centro Escolar de Campo Maior (8:00). Estará presente, entre outros dirigentes do SPZS, Pedro Reis, membro do Conselho Nacional da FENPROF - Évora: Escola Secundária Severim Faria (8:30). Estará presente, entre outros dirigentes do SPZS, os membros da sua Direção e do Secretariado Nacional da FENPROF Antónia Fialho e Manuel Nobre, Presidente do Sindicato - Beja: EB 2.3 Santa Maria (8:15). Estará presente, entre outros dirigentes do SPZS, Paulo Félix membro do Conselho Nacional da FENPROF - Faro: Escola Secundária Pinheiro e Rosa (8:20). Estará presente, entre outros dirigentes do SPZS, Ana Simões, membro do Secretariado Nacional da FENPROF Lisboa, 2 de março de 2023 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Professores respondem com força ao apelo de uma grande greve!

    Hoje cumpre-se mais um dia de greve a todo serviço. Por esse motivo, não será estranho encontra colegas que envergam um autocolante em que afirmam estar em luta e em greve apesar de terem de cumprir serviços mínimos. Esta é uma das formas de marcar o seu protesto e indignação pela imposição de "trabalhos forçados" como lhe chamou Mário Nogueira hoje de manhã em declarações aos órgãos de comunicação social. A convicção colocada na participação nesta greve é um exemplo da tenacidade e coragem com que os docentes portugueses estão a encarar esta luta persistente, vigorosa e prolongada, assumindo as suas várias formas de intervenção: cordões humanos, vigílias, concentrações, manifestações, greves, envio de tomadas de posição ao Ministro da Educação... um sem número de formas de afirmação do direito a lutar pela sua profissão, porque os professores têm razão. Disso foi exemplo a concentração de professores à porta de inúmeras escolas na região centro do país, mas também nos distritos do norte de Portugal. Foi o que aconteceu, também, à porta da Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Dinis, em Coimbra, onde cerca de 3 dezenas de professores formaram um cordão humano. Mário Nogueira, o Secretário geral da FENPROF esteve lá e falou aos professores e aos órgãos de comunicação social. #respeito #continuaraluta #sprc

  • SERVIÇOS MÍNIMOS - ESCLARECIMENTOS E PROCEDIMENTOS

    Os serviços mínimos não impedem o direito à greve, nem a continuação da luta. Não deixes que te imponham serviços que violam o acórdão do colégio arbitral. ESCLARECIMENTOS E PROCEDIMENTOS Por decisão de colégio arbitral, foram decretados serviços mínimos para as greves de 2 e 3 de março. Para a FENPROF, estes serviços mínimos são ilegais e será em tribunal que, tal como em 2018, tal se provará. A FENPROF sustenta a sua posição no facto de a lei prever que só poderão ser decretados serviços mínimos para exames, avaliações finais e provas nacionais. Não aceitando a desistência do pedido de serviços mínimos por parte do Ministério da Educação, por discordar do motivo alegado (os serviços mínimos decretados para outras greves estender-se-iam às de 2 e 3 de março), o colégio arbitral esteve reunido e acabou por acolher, com um voto contra, a posição de colégios arbitrais que decretaram serviços mínimos para as greves que já decorrem há mais de dois meses. Ou seja, sem avaliar se há, realmente, perdas irreparáveis nas aprendizagens, provocadas por aquelas greves, pois não procurou saber qual o nível de adesão às mesmas, o colégio arbitral impôs serviços mínimos a uma greve que tem impacto de um dia em cada escola, por causa de outras que vêm sendo convocadas por organização alheia às de 2 e 3 de março. Sem prejuízo da contestação que será feita nos tribunais, há serviços mínimos decretados. Não pondo em causa o seu cumprimento, há que acautelar e combater os abusos e ilegalidades que, por conta de serviços mínimos, estão a ser cometidos por várias direções. É nesse sentido que vão estes esclarecimentos que se irão completando à medida que forem colocadas outras dúvidas. Tendo em conta que, em 2 e 3 de março, há um dia em que há greve e outro em que não há, alternadamente a norte e a sul do país, ficam os seguintes esclarecimentos: 1) Para hoje há uma greve convocada que também abrange a minha escola, mas não há ninguém a fazer greve; posso fazer parte da lista de serviços mínimos? - Sim, qualquer professor pode fazer parte dessa lista, porém, em cada escola, os serviços mínimos só podem ser acionados quando, devido ao impacto da greve para a qual foram decretados, o serviço normal não assegurar o que foi estabelecido como mínimo. 2) Se houver uma reunião sindical na minha escola, eu posso ser impedido/a de participar por ter de cumprir serviços mínimos? - Isso é um absurdo. Os serviços mínimos só se aplicam a greves e para as quais tenham sido decretados. Impor serviços mínimos a uma reunião sindical é uma grave violação do direito de exercício de atividade sindical, passível de queixa nos tribunais. 3) Por causa dos serviços mínimos posso ser impedido de ir a uma consulta médica ou de faltar, exceto por razões que não me sejam imputáveis, incluindo doença? - Só se os serviços mínimos forem acionados, caso contrário, o dia decorrerá como qualquer outro em que não há greve. Ora, a 2 de março a greve será só de Coimbra para norte e a 3 de março será de Leiria para sul. 4) No dia da greve que abrange a minha escola, os serviços mínimos serão acionados - Se houver greve, como é desejável, serão acionados. 5) Isso significa que cada docente terá de prestar 3 horas de serviço nesse dia? - Não. O que o acórdão estabelece é que as turmas (não os docentes) terão de ter 3 horas de atividade educativa (Pré-escolar), 3 horas de atividade letiva (1.º Ciclo) ou 3 tempos letivos diários (2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário). Os docentes só deverão ser chamados a garantir o estritamente necessário para satisfazer a determinação das horas ou tempos diários. 6) Quem pode garantir esses 3 tempos no Pré-Escolar ou no 1.º Ciclo? Só o docente titular da turma? - Não, quem terá de ter as 3 horas de atividade são as turmas e não cada professor ou educador. Por exemplo, no 1.º Ciclo as 3 horas poderão ser garantidas pelo titular da turma, pelo docente de Inglês, por um docente de coadjuvação ou qualquer outro que trabalhe com a turma, não obrigatoriamente por apenas um destes docentes e muito menos por mais do que um docente simultaneamente. No Pré-Escolar as opções são mais limitadas, mas, ainda assim poderá ser o educador do grupo ou outro docente que esteja em serviço de apoio. Os serviços mínimos, nestes setores, terão de ser de manhã e encostados à hora de abertura do refeitório. Isto significa, desde logo, que a marcação de serviço para o turno da tarde constituirá uma violação do acórdão (equiparado a decisão de tribunal de 1.ª instância) que decretou os serviços mínimos. 7) Nos 2.º e 3.º Ciclos e no Secundário todos os professores terão de ter serviços mínimos? - Não. Poderão até nem ter qualquer serviço atribuído neste âmbito, porque o serviço que tem de ser garantido é para as turmas e não para os docentes. 8) Então os professores não terão de ter 3 horas de serviços mínimos nestes graus de ensino? - Não. O que estabelece o acórdão é a “Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo”. Ou seja, repete-se, os serviços mínimos não estabelecem mínimos que os professores tenham de cumprir, mas mínimos que as turmas deverão usufruir, cabendo à direção das escolas organizá-los nos estritos termos do que estabelece o acórdão e não de outra forma, sob pena de o violarem e porem em causa o direito à greve dos docentes. 9) O acórdão foi elaborado tendo por base uma determinação anterior para uma greve semanal, mas nos casos de 2 e 3 de março a greve é de apenas um dia. Como se compagina isso? - Compete às direções verificar se nos 4 dias da semana em que não houve greve foi garantida “a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo”. Dir-se-á que, a ter sido garantida aquela cobertura semanal pelo serviço normal da escola, não há lugar a serviços mínimos, pois já se concretizou o que o colégio arbitral pretendeu ao estabelecer a prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários. À direção compete fazer um levantamento das “diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo” que possam ainda não ter sido cobertas ao longo da semana e, nesta eventualidade, estabelecer os serviços a cumprir, nuns casos a 2 e noutros a 3 de março. 10) E nos casos dos docentes da Educação Especial, terão se ser todos obrigados a cumprir serviços mínimos? - Nos dias em que não há greve não há serviços mínimos e, como se diz antes, estes não abrangem, por exemplo, reuniões sindicais. Se houver greve, como é desejável, o que o acórdão estabelece é que deverá ser mobilizado apenas “1 docente ou técnico por apoio”, de acordo com a especialidade, aos alunos com medidas seletivas e adicionais. Portanto, não terão de ser todos os docentes da Educação Especial e, se houver um técnico que garanta o apoio na especialidade necessária, não terá de haver qualquer docente mobilizado, pois o colégio arbitral estabelece a presença de um ou outro, em alternativa. 11) A adesão à greve seguida do cumprimento de serviços mínimos, findo o qual o docente retoma a greve, poderá considerar-se intermitência na adesão à greve? - Não, porque o docente nunca deixa de estar em greve, simplesmente, há hora(s) em que cumpre um serviço obrigatório. Diferente seria se, fora dos serviços mínimos, interrompesse a greve e voltasse a ela. 12) Se eu tiver de cumprir serviços mínimos, essas horas ser-me-ão pagas? - Sim. Se o docente tiver de cumprir serviços mínimos, para que se saiba que não está a furar a greve, deverá usar um autocolante ou dístico, mesmo elaborado por si, informando que se encontra em serviços mínimos e as horas que forem cumpridas terão de ser deduzidas ao desconto desse dia de trabalho. 13) Se na minha escola ou agrupamento os serviços mínimos não corresponderem ao que está no acórdão e aqui se esclarece, o que poderei fazer? - Em primeiro lugar, contactar de imediato o Sindicato para que a situação seja esclarecida e corrigida junto da direção. Se a direção não alterar, o docente deverá solicitar a notificação escrita e o cumprimento deverá ser feito sob reserva, sendo entregue uma reclamação simples, em que o docente se identifique e declare que cumprirá sob reserva os serviços mínimos que lhe foram impostos, considerando não corresponderem aos termos do acórdão que os decretou. Seguidamente deverá informar o Sindicato para que sejam acionados os indispensáveis meios de contestação. O direito à greve é inalienável, garantido pela Constituição, e a sua violação poderá ser severamente punida no plano disciplinar e jurídico.

  • Greves mantêm-se com contestação dos serviços mínimos em tribunal

    Sindicatos reafirmam greves a 2 e 3 de março, contestarão serviços mínimos ilegais nos tribunais e transferem as Manifestações de 2 e 3, no Porto e em Lisboa, ambas para dia 4 de março Última hora: embora em Conferência de Imprensa, realizada no intervalo da reunião entre as 9 organizações, as manifestações no Porto e em Lisboa tivessem sido anunciadas para 4 e 11 de março, respetivamente, face à gravidade da situação que se está a viver na Educação e aos problemas que afetam os professores (que o governo teima em arrastar), foi decidido realizar ambas as manifestações no dia 4, sábado, antecipando a de Lisboa. A partir deste dia as formas de luta serão as que os professores decidirem no âmbito da consulta que se está a realizar em todo o país. Por estranha decisão do colégio arbitral, as greves dos próximos dias 2 e 3 de março terão serviços mínimos. Estranha porque, por um lado, o ME havia desistido do pedido de serviços mínimos; estranha porque, segundo o Acórdão aprovado apenas por maioria, a decisão de decretar serviços mínimos não decorre destas greves, mas de outras às quais estas nove organizações são alheias. Independentemente daquela decisão, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU decidiram manter as greves e as manifestações, neste caso com ajuste de data, dado o teor da última reunião negocial com o ME, na qual se mantiveram alguns dos aspetos mais contestados do diploma de concursos. Ademais, o ME não aceitou calendarizar negociações sobre a recuperação do tempo de serviço, a eliminação das vagas e das quotas, a aprovação de um regime específico de aposentação, a regularização dos horários de trabalho ou a revisão urgente do regime de mobilidade por doença, entre outros assuntos. A esta situação, já de si negativa, junta-se agora mais esta tentativa de parar a luta dos professores com a imposição de serviços mínimos ilegais, luta que, no entanto, não irá parar! Irresignadas com os serviços mínimos, que consideram ilegal, as organizações sindicais decidiram recorrer aos tribunais. Nesta terça-feira, dia 28, cada organização apresentará uma ação cautelar (intimação ou providência), no sentido de tentar suspender esta decisão; posteriormente, em conjunto, as 9 organizações avançarão com uma ação em tribunal para que estes serviços mínimos sejam declarados ilegais, tal como aconteceu em 2018. Quanto à luta a desenvolver de imediato, as organizações sindicais decidiram: - Manter as greves de 2 de março (Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Aveiro, Viseu, Guarda e Coimbra) e 3 de março (Leiria, Castelo Branco, Portalegre, Santarém, Lisboa, Setúbal, Beja, Évora e Faro); - Caso não sejam suspensos os serviços mínimos, instar os professores e os educadores a, nestes dias, se limitarem ao seu estrito cumprimento desses serviços, não aceitando desenvolver qualquer outro para além daquele (que, por ser cumprido, não poderá ser descontado no salário), usando o autocolante que os identifica como estando em serviços mínimos; - Promover, em todo o país, concentrações à porta das escolas no dia da respetiva greve, chamando a comunicação social e enviando às organizações sindicais fotografias desse momento para divulgação, divulgando-as, também, nas redes sociais; - Devido aos serviços mínimos, deslocar as duas manifestações para dia 4, próximo sábado, ambas às 15:30 horas; - Os pontos de encontro destas manifestações serão: em Lisboa o Rossio com desfile para a Assembleia da República; No Porto a Praça do Marquês deslocando-se para os Aliados; - Em 2 de março, requerer junto do ME a negociação suplementar do diploma de concursos; - Convocar uma Concentração com Plenário Nacional junto às instalações do Ministério da Educação para o dia em que se realizar a reunião de negociação suplementar; - Em 7 de março, à tarde, em Conferência de Imprensa a realizar em Lisboa, divulgar as formas de luta seguintes, decididas a partir da consulta que está a ser realizada junto dos professores e educadores em todo o país, no âmbito dos Dias 4D - Debate Democrático pela Dignificação da Profissão.

  • Com ou sem serviços mínimos, a luta continua: 2 e 3 de março GREVE!

    O colégio arbitral foi convocado para decidir sobre o decretamento ou não de serviços mínimos para 2 e 3 de março. O acórdão que aí foi aprovado é, até nos seus fundamentos, estranho ao direito constitucional dos trabalhadores à greve. A própria decisão de realização de reunião do colégio arbitral afigura-se ilegal e estranha ao direito, pois o requerente – o ME – reconhecendo que não haveria condições para a definição de serviços mínimos, abandonou a sua pretensão e disso informou a DGAEP. Tendo em conta o acórdão emitido pelo colégio arbitral para definição de serviços mínimos para os dias 2 e 3 de março, as organizações sindicais decidiram convocar uma conferência de imprensa, hoje, no próprio dia, para as 19:00 horas, na qual foi feita uma declaração sobre esta decisão e sobre as ações a desencadear, tendo sido anunciada a manutenção das greves nos dias 2 e 3 de março, no centro-norte e centro-sul do país, respetivamente, com a transferência das manifestações (que também estavam agendadas para 2 e 3) para o dia 4, no Porto e em Lisboa (decisão final sobre a data tomada já após a Conferência de Imprensa). Ao mesmo tempo foi decidido interpor dois tipos de ação (de intimação e providências cautelares) as quais entrarão entre o dia de hoje a amanhã de manhã, 28 de fevereiro. Os sindicatos, não dando acordo ao resultado das negociações sobre o novo regime de concursos, irão solicitar no dia 2 de março a negociação suplementar, tendo já decidido a realização, no dia em que essa se realizar, de um plenário nacional frente ao ME. Aos professores pede-se que acompanhem de perto este processo e se disponibilizem para reagir com força a uma decisão baseada numa argumentação frágil e incompreensível, participando, nos dias que ainda faltam nas reuniões de consulta sobre as negociações e sobre a continuação do processo reivindicativo.

  • Entrevista ao ministro (JN) confirma discriminação na recuperação do tempo de serviço

    A entrevista ao ministro da Educação, divulgada ontem, confirma que os professores foram discriminados na recuperação do tempo de serviço. Este é tempo de lutar e os professores estão determinados. João Costa afirma que os demais trabalhadores da Administração Pública recuperaram 7 anos de serviço; ora, como os anteriores 2 anos 4 meses e 2 dias já tinham sido recuperados antes de 2011, exceto pelos docentes, 7 anos era o que faltava recuperar a esses trabalhadores para terem o seu tempo contado integralmente. Aos docentes faltam recuperar 6 anos, 6 meses e 23 dias de tempo congelado e mais o tempo perdido em transições entre estruturas de carreira e nos escalões em que aguardam vaga para progredirem (4.º e 6.º). Em relação às vagas, o ministro João Costa "meteu as mãos pelos pés" ao afirmar que nas outras carreiras há "quotas" em todos os escalões e na dos docentes só há em dois. Não é verdade, os professores estão sujeitos a quotas em todos os escalões da carreira, no momento da sua avaliação, só que, para além disso, também estão sujeitos a vagas na progressão a dois escalões. E nisto, como em relação ao tempo de serviço, também há uma diferença de tratamento entre continente e regiões autónomas e mesmo em relação a outras carreiras da administração pública. A entrevista do ministro nada traz de novo e apenas confirma a falta de vontade política para iniciar negociações com vista à recuperação do tempo de serviço. Quanto a esta recuperação, a FENPROF deixa desde já claro que as contas que terão ser rigorosamente feitas deverão determinar o faseamento a aplicar na recuperação, mas nunca se haverá ou não recuperação e/ou se esta é total ou parcial, neste caso quer em relação ao tempo, quer ao universo dos abrangidos. Por exemplo, os professores já no último escalão da carreira chegaram lá, nalguns casos com mais de 6 anos de atraso, o que, para a FENPROF, deverá ser compensado para efeitos de aposentação, seja antecipada sem cortes, seja no cálculo da pensão. Afirmava o Primeiro-ministro, há dias, que seriam necessários 1300 milhões de euros para garantir a contagem integral do tempo de serviço dos professores, o que não é verdade. Recorda-se que, em 2017/18 o governo afirmava que seriam necessários 600 milhões. Entretanto, foram recuperados 2 anos, 9 meses e 18 dias e muitos docentes aposentaram-se nestes 5 anos, o que significa que já não irão recuperar qualquer tempo. Daí que o valor já não é, sequer, de 600 milhões - se é que esse valor era correto! - e, repete-se, há disponibilidade para fasear a recuperação do tempo de serviço, não há é para o apagar. Isto mesmo é confirmado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, organismo da Assembleia da República, tal como o Polígrafo recentemente revelava. Desta entrevista resulta claro que o governo continua a colocar muitos obstáculos à recuperação do tempo de serviço e à eliminação de vagas e quotas, ao mesmo tempo que pretende aprovar um regime de concursos que irá desterrar milhares de docentes dos quadros. Além disso, continua a deixar de fora a resolução de outros problemas que há muito afetam os docentes, como as ilegalidades nos horários de trabalho, o envelhecimento da profissão por falta de normas específicas de aposentação ou o regime de mobilidade por doença, só para referir alguns. No contexto que se descreve, a luta que os professores vêm desenvolvendo terá de se manter forte e determinada e será já na semana que hoje se inicia que ela irá continuar com as greves e manifestações de: - 2 de março: Greve dos distritos de Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Aveiro, Viseu, Coimbra e Guarda; Manifestação no Porto, a partir das 15:00 horas com concentração na Praça do Marquês; - 3 de março: Greve nos distritos de Leiria, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Portalegre, Setúbal, Évora, Beja e Faro; Manifestação em Lisboa, a partir das 11:00 horas com concentração na Praça do Rossio. Entretanto e até terça-feira, dia 28, podendo prolongar-se à manhã de dia 1 de março, continuam a realizar-se reuniões em todas as escolas e agrupamentos do continente nacional, no âmbito dos Dias 4D, correndo uma consulta junto dos professores sobre as prioridades e os objetivos reivindicativos a definir, bem como as formas de luta a desenvolver. Lisboa, 27 de fevereiro de 2023 O Secretariado Nacional

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