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  • Declaração: FENPROF apresentou prioridades

    Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF, fez declaração pública sobre prioridades e preocupações no arranque de mais um ano letivo. Para a FENPROF, este á um tempo de ser o Tempo dos Professores e, por esse motivo, defende o estabelecimento de condições efetivas de negociação de importantes matérias que subsidiam a atratividade da profissão docente. Na sua comunicação, respondendo aos jornalistas presentes, Mário Nogueira colocou um conjunto de condições para que se cuide de revalorizar uma carreira que em poucos anos perdeu mais de 20% de poder de compra e estabeleceu limites temporais ao ME para que responda à proposta de estabelecimento de um protocolo negocial. Declaração da FENPROF lida pelo Secretário-Geral Sobre salários Sobre protocolo negocial

  • Número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões aumentou 24,2%

    Saiu despacho das vagas para 5.º e 7.º escalões, confirmando-se: Governo aumenta em 24,2% os docentes retidos, aproximando-se dos 6000 Saiu, finalmente, com meio ano de atraso, o despacho que estabelece as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões. Continuando sem negociar o número de vagas, como é de lei, o despacho estabelece que metade dos professores que reúnem condições para progredir ao 5.º escalão ficarão retidos e que 2/3 dos que se encontram no 6.º, já com todos os requisitos para progredir ao 7.º, aí irão continuar, muitos dos quais já retidos em anos anteriores. Tendo em conta os números divulgados no despacho, serão 2709 os que ficarão retidos no 4.º escalão (eram 1854 em 2021) e 2968 no 6.º (eram 2716 em 2021), apesar de reunirem todos os requisitos para progredirem e de estarem a ser roubados em, pelo menos, 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço. Isto significa um aumento de 24,2% de professores impedidos de progredir, passando de 4570 em 2021 para 5677 no ano em curso. No despacho que hoje foi publicado refere-se que as percentagens de vagas têm como referência o acordo de princípios assinado com as estruturas sindicais em 2010, como se o contexto então vivido pudesse ser transposto para agora. Esse acordo de princípios, recorda-se, permitiu eliminar a divisão da carreira em categorias, cuja consequência era o impedimento de 80% dos docentes irem além do índice 245 (atual 6.º escalão), e um regime de avaliação assente em objetivos individuais, entrevistas e outros mecanismos extremamente penalizadores, de matriz estritamente punitiva. Ademais, essas percentagens foram estabelecidas, apenas, para o período 2010-2013, o que acabou por nem se aplicar devido ao congelamento das carreiras a partir de 2011. Daí para cá, face aos efeitos dos congelamentos e às soluções nas Regiões Autónomas, a FENPROF tem sido clara nas propostas que apresentou ao Ministério da Educação, incluindo as equipas que já integravam o atual ministro: eliminação das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, no âmbito de uma revisão do ECD, devendo, até esse momento, o número de vagas corresponder ao de candidatos em condições de progredir. Da parte das equipas ministeriais, incluindo a atual, não houve disponibilidade para acolher a proposta da FENPROF, para além de passarem por cima do indispensável processo de negociação coletiva, obrigatório por lei, procedimento repetido por João Costa. Portanto, é verdadeiramente abusiva a utilização de um documento cujo prazo de validade expirou há 9 anos e que não foi negociado pelo atual governo do PS, mas por outro governo do PS para atenuar os efeitos muito negativos impostos por anterior governo também do PS. A FENPROF reitera a sua oposição ao regime de vagas na progressão na carreira e considera que no protocolo negocial que o Ministro João Costa aceitou discutir em setembro, a carreira docente terá de estar à cabeça. É preciso acabar com as vagas que obstaculizam a progressão, eliminar as quotas que tornam ainda mais injusta a avaliação, recompor a carreira, através da contagem integral do tempo de serviço para efeitos de posicionamento na sua estrutura. Para além disso é indispensável valorizar os salários que têm vindo a degradar-se ano após ano. Recorda-se que de 2010 para cá, os salários foram atualizados em 0,3% em 2020 e 0,9% em 2022; só neste ano, a inflação já ultrapassou os 9%! Se o Ministério da Educação e o Governo não aceitarem discutir e negociar a indispensável revalorização da carreira docente, fundamental para conferir atratividade à profissão e superar a fuga dos mais jovens, a FENPROF, assumindo as suas responsabilidades para com os educadores e professores, não hesitará em mobilizá-los para uma forte luta a iniciar-se ainda no primeiro período do ano letivo que vai começar, na certeza de que é tempo de ser tempo dos professores! O Secretariado Nacional da FENPROF

  • 5.º e 7.º escalões: vagas continuam a filtrar progressão de forma injusta

    Como era do conhecimento geral, o prazo para o governo publicar as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões terminou em janeiro. Foi preciso esperar pelo final de agosto (31.08.2022) para que o governo fizesse sair o despacho respetivo. Apesar disso, e como se previa, o número de professores retidos aumentou 24,2% para 5677. Uma vergonha! Como a FENPROF em tempo oportuno referiu, "as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões são um mecanismo que, de forma injusta e discriminatória, o governo utiliza para impedir a progressão de milhares de professores na carreira docente". Desta forma, "apesar dos anos de serviço cumprido mas não contabilizados, de uma avaliação injusta, agravada pelas quotas da avaliação, de os docentes do continente serem discriminados em relação aos seus colegas das regiões autónomas (quer pelas vagas, quer pelo tempo de serviço) e de a carreira docente ter sido sujeita a políticas que muito a desvalorizaram, o atual governo decide manter a obrigatoriedade de obtenção de vaga". Assim, as vagas abertas ficam muito longe de garantir a satisfação das necessidades de centenas de docentes que estão a aguardar, desde janeiro de 2021 (mês em que cumpriram o módulo de tempo, foram avaliados, concluíram a formação contínua obrigatória e se submeteram a observação de aulas), a saída das vagas e subsequente realização do procedimento concursal do qual decorrerá a progressão.

  • FENPROF rejeitou no ME qualquer redução das qualificações

    É urgente valorização da profissão docente, fator de atratividade dos jovens O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, estabelece, no seu artigo 3.º, que “A habilitação profissional para a docência é condição indispensável para o desempenho da atividade docente” (sublinhado nosso). Como tal, coerentemente, não prevê a existência de habilitações próprias, tornando-se expectável a sua extinção. Contudo, a crescente e já indisfarçável falta de professores, portanto, docentes profissionalizados, em diversos grupos de recrutamento e com particular incidência em determinadas regiões do país, leva agora o Ministério da Educação (ME) não a extinguir as habilitações próprias, mas a alargá-las, não só aos cursos pós-Bolonha, mas a grupos de recrutamento para os quais nunca existiram. A falta foi alvo de repetidos alertas da FENPROF, preocupações que foram sendo sucessivamente desvalorizadas pelo Ministério da Educação, tal como ainda sucedeu com o seu anterior responsável político. A falta de docentes devidamente qualificados que está na origem da apresentação deste projeto de alargamento das habilitações próprias, resulta da constante degradação das condições de exercício profissional, bem como da desvalorização da carreira docente, impostas por políticas levadas a cabo por diversos governos e que o atual ainda não demonstrou querer alterar. Poderia a FENPROF, simplesmente, manifestar oposição total a este projeto de despacho. No entanto, a iminência de milhares de alunos ficarem sem aulas ou de haver escolas a contratar pessoas que não reúnam requisitos mínimos para a lecionação das disciplinas, obriga a admitir, no quadro presente e a título excecional para o ano letivo 2022-2023, a aprovação de um despacho sobre habilitações próprias. Não pode, porém, deixar-se de assinalar que estamos perante um retrocesso que é fruto da incompetência e da imprevidência de sucessivos governos, devendo, desta situação, serem retiradas lições para o futuro. (...) Estes são os primeiros parágrafos do parecer entregue pela FENPROF ao Ministro da Educação, na reunião realizada hoje, 26 de agosto, de negociação do projeto de despacho sobre habilitações próprias para a docência. Na reunião, a FENPROF reiterou a sua oposição a toda e qualquer redução das exigências habilitacionais que vigoram, concluindo que: "este regime deverá ter aplicação, apenas em 2022-2023, pelo que não deverá haver a tentação, por parte do governo, de o prolongar no tempo com eventuais renovações do prazo de validade. Considera-se que o ano de 2022-2023 deverá ser aproveitado para refletir sobre as atuais habilitações para a docência e respetivos currículos para, eventualmente, alterar o regime numa perspetiva de elevação das qualificações. Simultaneamente, deverá ser o tempo de valorizar a profissão docente, tornando-a atrativa, quer no plano material, recompondo a carreira e combatendo a precariedade, quer em relação às condições de trabalho nas escolas". Aguarda-se, agora, a versão final do diploma legal. O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Sobre o alargamento das habilitações próprias aos cursos pós-Bolonha

    (Decreto-lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, artigo 161.º) Nota prévia: A FENPROF lamenta que o governo continue a aprovar medidas avulsas, neste caso de alargamento de habilitações próprias para a docência, como "solução" para resolver problemas que resultam da crescente falta de professores devidamente qualificados, com habilitação profissional, falta essa que decorre da crescente quebra de atratividade da profissão, com o consequente afastamento de milhares de docentes já habilitados profissionalmente e a fuga dos jovens aos cursos de formação de professores. Concretamente sobre a alteração às habilitações próprias, constantes no artigo 161.º, do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, sobre execução orçamental, a FENPROF considera que: 1. O que foi aprovado pelo DL 53/2022, no seu artigo 161.º, não é um novo regime de habilitações, mas o alargamento aos cursos pós-Bolonha dos requisitos estabelecidos para as habilitações próprias, exclusivamente para efeitos de contratação de escola, como, aliás, acontece em relação à habilitação própria; 2. De facto, a legislação que vigora não prevê como habilitação própria os cursos pós-Bolonha, ainda que, em muitos deles, a formação científica seja igual à dos pré-Bolonha e, por isso, os chamados requisitos mínimos para ser reconhecida essa habilitação se verifiquem; 3. Não haverá redução do nível de formação exigida se, em relação aos cursos pós-Bolonha, forem observados os mesmos requisitos que já são tidos em conta para os pré-Bolonha (admitindo-se que em algumas escolas, para resolverem o problema da falta de professores, não fossem, sequer, tidos em conta), sendo o que decorre do disposto no que foi agora publicado: "No ano escolar de 2022 -2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, aplica -se, ainda, aos cursos pós-Bolonha, sendo os requisitos mínimos de formação científica, adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação."; 4. Também não se prevê qualquer privilégio dos detentores de cursos pós-Bolonha, uma vez que as habilitações próprias só poderão ser consideradas em fase de contratação de escola, portanto, quando não houver possibilidade de contratar docentes com habilitação profissional, e, à partida, os que forem agora considerados, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 39.º do DL 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, também não terão qualquer vantagem face aos que já podiam ser candidatos: 11 - Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados nos n.os 6 a 9, substituindo na alínea a) do n.º 6 a graduação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º; 5. O que a FENPROF não pode deixar de contestar junto do ME é, mais uma vez, a falta de negociação desta alteração, pois a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no seu artigo 350.º, n.º 1, alínea g), considera a Formação, bem como o que chama de Aperfeiçoamento Profissional (será a formação contínua, no caso do pessoal docente), objeto de negociação coletiva, o que vem confirmar os receios em relação à revisão global do regime de habilitações para a docência, já anunciada pelo ministro; 6. Face ao que antes se afirma, a FENPROF enviou ofício ao Ministro da Educação, com o seguinte teor: "O artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, estabelece que no ano escolar de 2022 -2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, passa a ter aplicação aos cursos pós-Bolonha. Sendo a formação matéria que é objeto de negociação coletiva nos termos do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, vem a FENPROF manifestar o seu mais veemente protesto por tal não ter sucedido. Ademais, a FENPROF considera não ser um diploma legal sobre execução orçamental o adequado para alterações, seja qual for a sua dimensão, a aspetos relacionados com o exercício da docência, designadamente sobre habilitações para o mesmo." O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Colocações de professores: o que os números escondem?

    E o que esconde o ministro sobre a apreciação das exposições de docentes com doenças incapacitantes? O ministro da Educação anunciou hoje (12 de agosto), em Conferência de Imprensa, que dos 13.101 horários por preencher neste momento foram colocados 7099 docentes por contratação inicial e 5692 por mobilidade interna de professores dos quadros, acrescentando que se realizarão três reservas de recrutamento até ao início do ano letivo, uma ainda no mês de agosto. Para já, e de acordo com os números do ME, 25.858 candidatos à contratação ficam por colocar, a maioria no desemprego, e 871 docentes de QA e de QZP são considerados “horários-zero”. Na comparação entre as colocações deste ano e as do ano transato, o ministro afirmou ter havido menos contratação e mais colocação de professores de quadro de zona pedagógica. Só não esclareceu a que se devem estas diferenças. Estas diferenças resultam, essencialmente: i) da criação de um regime de Mobilidade por Doença (MpD) – que, afinal, seria desnecessário dada a capacidade do ME para contratualizar 7500 juntas médicas, facto que negou no processo negocial e omitiu na reunião do passado dia 4 de agosto – que impediu a mobilidade a quase três mil docentes a quem foi reconhecida a existência de doença incapacitante; ii) do corte indiscriminado na mobilidade estatutária, pondo em causa o normal funcionamento de alguns organismos importantes para o sistema educativo; iii) da imposta redução do crédito de horas atribuído às escolas, designadamente para concretização dos respetivos planos de recuperação de aprendizagens. Aquelas medidas fizeram aumentar as candidaturas à mobilidade interna e diminuir o recurso à contratação (provavelmente, a intenção da tutela), o que, infelizmente, não resulta do aumento significativo de entradas nos quadros, mas de candidatos por colocar. Falta, agora perceber, e só se compreenderão à medida que for avançando o ano letivo, quais as consequências desta “engenharia concursal” desenhada pelo ME. Por exemplo, quantos dos quase 3000 docentes com situações de doença incapacitante comprovada ou em apoio a familiar direto, mas não colocados no âmbito da MpD, serão obrigados a recorrer a baixa médica, fazendo aumentar a contratação de professores para horários incompletos e/ou temporários. Em suma, poderemos estar a assistir a um processo de crescimento da instabilidade dos professores de quadro e de agravamento da precariedade, situação que em nada contribui para a resolução do problema da falta de professores, umbilicalmente ligado à questão da desvalorização da carreira e do exercício da profissão docente. Ainda em relação aos docentes contratados, o ministro não esclareceu se a partir de setembro já será respeitada a diretiva comunitária que impede a discriminação salarial dos docentes contratados a termo, já que em relação ao recurso abusivo à contratação a termo, aquela diretiva continua a ser desrespeitada. Basta ver o elevado número de contratações para horários anuais e completos, portanto, necessidades permanentes do sistema educativo e das escolas. Uma nota final relativamente à afirmação do ministro da Educação de que a FENPROF terá levantado dúvidas sobre a legalidade da análise casuística dos pedidos de MpD, numa audição recentemente realizada na Assembleia da República, o que não corresponde à verdade. Preparar-se-á, certamente, o ME para dar o dito por não dito, isto é, para indeferir as muitas petições/exposições que recebeu de quem esteve impedido de se candidatar à MpD ou de recorrer ao chamado “aperfeiçoamento”, procurando atribuir culpas a quem as não tem. É falso que algum dirigente da FENPROF tenha afirmado ser ilegal o deferimento de exposições analisadas casuisticamente. Como confirma este excerto da audição realizada na Assembleia da República, a FENPROF aludiu às justas dúvidas que a apreciação casuística provocaria nos docentes admitidos mas não colocados por via da MpD, porém, afirmou ser inevitável a apreciação das exposições, referindo, ainda, que quem conseguir deslocação desta forma obtê-la-á justamente, tendo de ser assim (dadas as circunstâncias, obviamente). O senhor ministro terá ouvido mal ou, então, já se prepara para negar o que, anteriormente, tinha sido compromisso da equipa ministerial junto da FENPROF, mas, também, da Assembleia da República. Nunca a FENPROF falou em ilegalidade; falou, isso sim, em falta de sensibilidade e de respeito por parte do Ministério da Educação. O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Reunião com o ministro da Educação. Algumas expetativas, muitas preocupações.

    A FENPROF reuniu no passado dia 4 de agosto de 2022, com o ministro da Educação tendo como objetivo central firmar em setembro próximo um protocolo negocial, identificando matérias e calendário negocial a desenvolver ao longo da legislatura. Considerando que o problema da falta de professores exige que sejam tomadas medidas urgentes, a FENPROF apresentou ao ministro da Educação 10 pontos fulcrais para conferir atratividade à profissão docente: Garantir salários decentes, o que implica a recomposição da carreira (tempo de serviço e vagas) e o enquadramento dos contratados de forma não discriminatória; Assegurar condições de trabalho sustentáveis e promover o bem-estar dos professores, designadamente respeitando a organização e limite legal do horário de trabalho e eliminando burocracia; Garantir o ingresso qualificado na profissão e uma efetiva estabilidade, nomeadamente abrindo lugares de quadro das escolas/agrupamentos de acordo com as suas reiais necessidades e pondo fim ao recurso abusivo a contratos precários; Rever o regime de avaliação de desempenho, com vista à eliminação das quotas e à sua substituição por modelo de matriz formativa; Promover o rejuvenescimento da profissão, criando condições para o regresso à profissão dos que a abandonaram; o acesso dos mais antigos à pré-reforma e à aposentação sem penalizações no final de 40 anos de serviço; o aumento do número de jovens a frequentar cursos de formação de professores; Garantir o direito a uma formação inicial de qualidade e a um desenvolvimento profissional contínuo; Reforçar a autoridade profissional e o prestígio social da profissão docente; Abordar os desafios da igualdade e da diversidade entre os profissionais do ensino; Garantir uma maior participação dos docentes nas decisões de natureza pedagógica e, em geral, na gestão das escolas e dos agrupamentos; Respeitar o exercício da atividade sindical em todos os seus domínios, comprometendo-se com o diálogo social, tornando-o consequente por via do desenvolvimento de processos negociais. A esta proposta concreta de questões a integrar num protocolo negocial a estabelecer entre o ME e a FENPROF, o ministro da Educação manifestou disponibilidade para celebração de um protocolo negocial, comprometendo-se a analisar a proposta da FENPROF e a apresentar, também, as matérias que considera essenciais. Afirmou, também, o interesse em negociar o modelo de seleção e recrutamento docente, apontando já as datas de 21 e 22 de setembro, 13 e 14 e 26 e 27 de outubro como possibilidades e na participação da FENPROF no processo em curso sobre a formação inicial de professores. Apesar da FENPROF considerar positivas estas afirmações do ministro da Educação, serão os conteúdos concretos das suas propostas que permitirão perceber a real vontade do Governo em resolver os problemas que afetam os docentes e a escola pública, causa primeira da falta de atratividade da profissão e da carreira docente e do consequente problema da falta de professores. Porque o Ministério da Educação tem vindo a introduzir um conjunto de alterações em matérias relacionados com o arranque do ano letivo, não respondendo sequer aos inúmeros ofícios enviados pela FENPROF, os representantes da FENPROF nesta reunião reiteraram a necessidade de haver respeito pelas organizações sindicais, reafirmando que um diálogo construtivo e uma efetiva negociação, implicam não apenas receber as organizações sindicais (o que tem acontecido), mas também ter em conta as suas propostas, através do desenvolvimento de processos negociais, que permitam aproximar posições. A FENPROF colocou, ainda, nesta reunião um conjunto de outras questões: sobre o crédito de horas das escolas para 2022-2023, questionou se vai deixar de ser o que foi excecionalmente aprovado por Resolução de Conselho de Ministros para os dois anos anteriores e, nesse caso, se os planos de recuperação das escolas serão para suspender; sobre o facto de os critérios para a MpD terem deixado de fora quase 3000 docentes a quem foi reconhecida a necessidade de deslocação, questionou o que farão agora a esses docentes. Que resposta darão aos que na sequência da não colocação estão a apresentar exposições, tal como os que não puderam concorrer ou, podendo, tiveram de ir ao aperfeiçoamento da candidatura? sobre as vagas aos 5.º e 7.º escalões, questionou qual o motivo para o atraso que se verifica na publicação do despacho que estabelece o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões, considerando esse atraso inaceitável, já que, para além de violar o quadro legal vigente, penaliza, de forma agravada, professores que reúnem todos os requisitos para progredir, alguns há mais de um ano; sobre os cortes na mobilidade estatutária, questionou quais os critérios adotados, contestando cortes indiscriminados em regiões e grupos de recrutamento onde não existe carência; sobre a época de exames em agosto, questionou o facto de as escolas só terem sabido disto no dia 27 de julho, considerando que tal constitui mais um desrespeito pelos professores e pelos seus direitos, perguntando ainda como serão os docentes ressarcidos. A FENPROF indagou, ainda, da disponibilidade do ME para dar resposta, e quando, aos problemas que afetam pequenos grupos de docentes: tempo de serviço nas creches; ingresso nos quadros dos docentes das escolas artísticas, lembrando lei 46/2021, em incumprimento há um ano; grupos de recrutamento de Teatro e de IP. Sobre estas matérias respondeu o ministro da Educação o seguinte: o crédito das escolas para 2022/2023 é exatamente o mesmo que o de 2021/2022, tendo já sido esclarecidos os diretores de AE/ENA sobre essa matéria; as exposições de MpD recebidas estão a ser analisadas pelo secretário de estado da Educação, estando o Ministério da Educação a aguardar um parecer jurídico que balize a latitude dos despachos a proferir; o despacho das vagas está em tramitação entre o Ministério da Educação e o Ministério das Finanças; a redução da mobilidade estatutária foi feita nos moldes em que tinha sido definida, tendo sido poupadas as entidades e instituições ligadas ao apoio a crianças e jovens e estando a ser reanalisadas algumas situações; a época de exames de agosto decorre nos mesmos moldes dos dois anos letivos anteriores, estando as escolas informadas desde o mês de março; a contagem do tempo de serviço das creches, o ingresso nos quadros dos professores das escolas artísticas e a criação dos grupos de recrutamento de Teatro e Intervenção Precoce continuam em apreciação. Destes esclarecimentos prestados sobressai a ideia do adiamento ou mesmo da não resolução de alguns problemas, o que não se compreende, dada a pequena dimensão de muitos deles. De mais negativo fica a preocupação com as consequências das alterações introduzidas em sede de MpD e de mobilidade estatutária, as quais poderão não só não diminuir a falta de professores como agravar o problema, aumentar a precariedade e tornar menos atrativa a profissão. É pela valorização da profissão e da carreira docente, estimando os professores hoje em exercício que se pode atrair os que vão ser necessários amanhã. Por isto se baterá a FENPROF, negociando e lutando por soluções que permitam efetivamente resolver os graves problemas que enfrentamos. O Secretariado Nacional

  • MpD: 7500 juntas médicas tornam novo regime inútil

    Está a ser divulgado que, na reunião de dia 4 de agosto, entre o ME e as estruturas sindicais, foi dada informação da contratualização de 7500 juntas médicas para verificar a situação de doença dos docentes colocados em MpD. Essas juntas médicas seriam dirigidas aos cerca de 4000 docentes agora colocados, aos 1000 docentes cujas exposições estarão a ser avaliadas e também à verificação de 2500 situações já contratualizadas para o próximo concurso de 2023/ 2024. A ser verdade, tratou-se de informação não transmitida à FENPROF, tendo já sido pedido esclarecimento ao Ministério da Educação. Reiteramos, mais uma vez, o que sempre dissemos ao longo deste processo de suposta negociação de alteração ao regime de mobilidade por doença, que terminou com a publicação do Decreto-Lei nº 41/2022: as alterações à figura da MpD põem em causa o direito de proteção à saúde e segurança no trabalho de muitos dos docentes que, comprovadamente, deveriam usufruir desta mobilidade. No entanto, tal não foi a interpretação do ME, justificando as alterações com um número elevado de casos que levantavam suspeitas de práticas abusivas e ilegais, as quais afirmou não ter recursos para averiguar, tratando, assim, de uma forma administrativa, esta figura como se de um concurso se tratasse. A ser verdade esta informação, à qual a FENPROF teve acesso através de alguma Comunicação Social, o que é lamentável, torna-se ainda mais questionável a imposição desta alteração legislativa. Se o ME assume agora ter capacidade para esta verificação, todo o processo de alteração ao regime de MpD perde sentido face ao pressuposto com que o ME sustentou essa alteração – a incapacidade para averiguar eventuais irregularidades – devendo então o ME ter ponderado a sua utilidade, antes de ter avançado com regras que retiraram a docentes em situação de doença grave o direito a essa mobilidade. Com prejuízo para os próprios, mas também para as escolas onde poderiam, e deveriam, estar a trabalhar. O Secretariado Nacional da FENPROF

  • FENPROF propõe ao ME protocolo negocial com vista à valorização da profissão docente

    NEGOCIAÇÃO A FENPROF reuniu esta quinta-feira, 4 de agosto, com o Ministro da Educação e o Secretário de Estado da Educação. Esta reunião, que se realizou a pedido da FENPROF, contou com a presença dos dois secretários gerais adjuntos da FENPROF, Francisco Gonçalves e José Feliciano Costa, da presidente do Conselho Nacional, Manuela Mendonça, e de João Paulo Silva (SPN), Anabela Sotaia (SPRC), Albertina Pena (SPGL) e Cristina Barata (SPZS), em representação dos quatro sindicatos da FENPROF em Portugal Continental. A reunião teve como objetivo central a apresentação ao ME de uma proposta para a celebração de um protocolo negocial, em setembro, que aponte para o desenvolvimento de processos específicos de negociação e sua calendarização. Alguns deles deverão ter já reflexo no Orçamento do Estado para 2023. Com este protocolo, a FENPROF pretende que sejam tomadas medidas que, conferindo atratividade à profissão docente, se orientem para dar uma resposta de fundo e consistente, à falta de professores nas escolas, um problema que o ME vem querendo resolver com medidas avulsas, de curto alcance, com prejuízo do normal funcionamento de diversas entidades, organizações e das próprias escolas. Entre essas medidas, contam-se a recomposição da carreira docente, com a recuperação do tempo de serviço congelado que ainda não foi devolvido aos professores; a melhoria das condições de trabalho, designadamente respeitando a organização e limite legal do horário de trabalho e eliminando burocracia; o combate à precariedade; a necessidade de valorizar os salários, face à perda de poder de compra verificada nos últimos anos; a revisão do modelo de avaliação de desempenho e o rejuvenescimento da profissão, como explicou o Secretário-geral adjunto da FENPROF, Francisco Gonçalves. José Feliciano Costa, Secretário-geral adjunto, colocou, ainda, à equipa ministerial uma série de outras questões, designadamente relacionadas com mobilidade por doença, mobilidade estatutária, crédito de horas atribuído às escolas, a criação dos grupos de recrutamento de Intervenção Precoce e de Teatro e Expressão Dramática, a realização de um concurso extraordinário de vinculação dos professores de técnicas especiais das escolas artísticas António Arroio e Soares dos Reis ou a época de exames que foi agora agendada para pleno mês de agosto. Para setembro, ficou já apontada a realização de algumas reuniões de negociação sobre a revisão do modelo de seleção e recrutamento de docentes. Apesar de o ME ter manifestado disponibilidade para a celebração de um protocolo negocial, será o conteúdo e o calendário propostos pelo Ministério da Educação que consubstanciarão a disponibilidade, ou não, do governo para resolver os problemas estruturais dos docentes e da escola pública.

  • SPRC/FENPROF entrega petição ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco

    Uma delegação do SPRC reuniu esta quarta-feira com o presidente do IPCB para tratar de diversos assuntos que preocupam a comunidade académica. O pedido de reunião com a Presidência do IPCB foi decidido num plenário realizado a 14 de julho na Escola Superior de Educação. Na discussão em plenário ficou evidente o desconforto de muitos colegas no IPCB sobre algumas decisões tomadas pela Presidência do IPCB que aparentavam não respeitar a democracia institucional nem a vontade dos órgãos colegiais. Na reunião os docentes decidiram igualmente redigir uma petição dirigida à Presidência do IPCB solicitando a abertura de mais concursos internos de progressão, maior transparência nos processos e a reposição da legalidade ao nível da concessão de licenças sabáticas (link da petição). A reunião iniciou-se com a entrega da petição que conseguiu, em tempo recorde, reunir 71 assinaturas dos professores de carreira das várias escolas do IPCB. O Presidente do IPCB agradeceu a entrega da petição. No entanto, considera-a inapropriada explicando que o entendimento por parte dos professores que a assinaram não estaria de acordo com o objetivo inicial do despacho que exarou. Realçou que o IPCB já tinha aberto 12 concursos internos para professores coordenadores e 1 para coordenador principal. Que o despacho 33.22 de 15/06/22 prevê a abertura a abertura de mais 16 concursos de promoção interna até ao final do ano de 2022 cujas vagas são em áreas indicadas no despacho. Aqui explicou à delegação do SPRC que seria possível a alteração das áreas das vagas sempre que os Conselhos Técnico-científicos das Escolas o propusessem de forma fundamentada. O Presidente ido IPCB informou ainda que é sua intenção propor a abertura de mais concursos para promoção interna no ano de 2023. Ainda sobre os concursos, o Presidente do IPCB referiu que vê, com alguma apreensão, o facto dos CTC das Escolas ainda não terem dado seguimento ao despacho o que dificultará a publicação dos editais ainda no ano de 2022. A delegação do SPRC/FENPROF transmitiu ainda a necessidade de maior transparência nos concursos, uma vez que o acesso às atas e às grelhas de avaliação por parte dos docentes, nem sempre tem sido fácil quando deveria ser automático. A recusa em conceder licenças sabáticas por parte do IPCB no próximo ano letivo foi questionada pelo Sindicato, uma vez que esta atitude prejudica não só os docentes, mas também a instituição cujo capital humano depende naturalmente do desenvolvimento científico. Não havendo uma reavaliação do IPCB relativamente a este assunto, não restará outra alternativa aos docentes senão recorrer à via judicial. Finalmente, discutiu-se a precariedade que apresenta níveis preocupantes no IPCB. De acordo com o balanço social de 2020, existiam 213 professores no quadro e 197 convidados, o que representa um rácio que excede largamente o limite dos 30% prescrito pelos estatutos da carreira docente politécnica. A delegação do SPRC e o Presidente do IPCB referiram que é urgente diferenciar os “verdadeiros” convidados e os “falsos” convidados à luz do ECPDESP sendo necessário proceder a abertura de concursos para a base da carreira para os falsos convidados. Para tentar minorar este problema, foi comunicado pelo Presidente do IPCB a abertura de 18 concursos para professor adjunto. Sendo este número ainda insuficiente, não deixa, contudo, de constituir um passo importante. O SPRC/FENPROF continuará tal como sempre fez no passado, a acompanhar a situação. Como entidade responsável, o SPRC/FENPROF tem plena consciência que a resolução de muitos problemas não depende apenas da boa vontade das instituições. Neste sentido, para além da intervenção junto dos docentes e investigadores e das respetivas instituições, o SPRC/FENPROF continuará junto da tutela a contribuir para fortalecer as instituições de ensino superior e a valorizar os seus trabalhadores!

  • Contrato Coletivo de Trabalho em processo de conciliação entre a FENPROF e a CNEF

    No seguimento do último comunicado, enviado em fevereiro do presente ano, o processo de conciliação entre a FENPROF e a CNEF prosseguiu com várias reuniões, nas quais foi possível chegar a acordo em diversas matérias negociais, quer ao nível do clausulado, quer em relação às carreiras profissionais e respetivas tabelas salariais. A FENPROF, nunca tendo desistido de ter um novo CCT, considera, se chegar a acordo com a CNEF em setembro, e devido às circunstâncias que têm dificultado a negociação coletiva, nomeadamente a permanência no código de trabalho da norma da caducidade das convenções, que este será o CCT possível neste momento. ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO E ENSINO PROFISSIONAL Dos pontos já acordados, destacam-se os seguintes: - A salvaguarda da transição entre carreiras para os docentes sócios dos sindicatos da FENPROF, a quem, posteriormente, à data da caducidade do último CCT, foi aplicado um outro contrato coletivo do setor. Nestes casos, todos os docentes sócios dos sindicatos da FENPROF serão integrados na respetiva tabela salarial do novo contrato coletivo da FENPROF, considerando o nível e ano em que se encontravam no contrato coletivo vigente; - A existência de uma tabela única salarial que integre todos os docentes, incluindo os do Ensino Profissional, algo pelo qual a FENPROF lutou ao longo dos últimos anos, na defesa de um princípio de que nunca desistiu, uma vez que não pode haver diferenciação entre docentes com as mesmas habilitações, independentemente dos setores de ensino em que lecionam; Apesar de se ter realizado uma reunião de negociação no final do mês de julho, da qual resultou uma evolução favorável nalgumas matérias que se encontravam suspensas, ainda não foi possível chegar ao acordo final, tendo já ficado agendada nova reunião para o início da segunda quinzena de setembro, a qual se pretende que venha a ser a última reunião deste processo negocial, com vista à celebração de um novo CCT entre a FENPROF e a CNEF, com efeitos a 1 de setembro de 2022. A FENPROF, reconhecendo que é da maior importância voltar a ter um contrato coletivo de trabalho, tem mantido, ao longo de todo este processo, uma atitude responsável e aberta, tendo sempre em conta a necessidade de melhorar o CCT que tem estado em vigor, subscrito por outras organizações sindicais. Foi deste modo que a FENPROF, com a firme convicção de que seria possível e desejável o acordo com a CNEF, conseguiu uma tabela única para todos os docentes, incluindo os do Ensino Profissional. Neste sentido, a FENPROF, nunca tendo desistido de ter um novo CCT, considera que este será o CCT possível neste momento, se chegar a acordo com a CNEF em setembro, tendo em conta as condições difíceis em que a negociação coletiva se tem realizado, pois, no código de trabalho, permanece a norma da caducidade das convenções coletivas. Contudo, tendo sido possível acordar a alteração da vigência do CCT que irá passar de dois anos para um ano, a FENPROF compromete-se, desde já, a apresentar novas propostas para a negociação que irá decorrer ao longo do próximo ano letivo, com o objetivo de ainda melhorar o que agora não for possível, nomeadamente quanto à desejável obtenção de melhores condições de trabalho para os docentes do EPC, EAE e EP. Assim, logo após a realização da reunião de setembro, será enviada nova informação com toda a atualização decorrente deste processo negocial, esperando a FENPROF que o resultado seja a celebração de um novo CCT para vigorar no próximo ano letivo. O Secretariado Nacional

  • MpD: mudanças que destroem vidas

    A alteração das regras relativas à Mobilidade por Doença (MpD) veio introduzir um conjunto de injustiças, desde logo com a sua transformação num concurso, cujas regras impedem que professores e professoras que dela necessitem vejam satisfeita a sua necessidade. Desta forma, a forma de determinação das vagas e o seu preenchimento deixam de fora milhares de professores (perto de 3000) que este ano, a menos que haja correção da situação por parte do ME, serão, em muitos casos obrigados a recorrer ao atestado médico, quando, até agora, estavam a trabalhar, lecionando ou assumindo outras funções docentes nas suas escolas/agrupamentos. Para a FENPROF, acima de tudo, esta alteração veio limitar o direito à assistência na doença e o direito ao trabalho, constitucionalmente consagrados. Com esta pequena animação, pretende-se sensibilizar a opinião pública para o problema em causa e dar voz a um protesto que a FENPROF assumiu e continua a desenvolver.

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