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- Mobilidade por Doença – Plenário Nacional online
A FENPROF promove um Plenário Nacional on-line sobre Mobilidade por Doença em 14 de junho, pelas 16:30 horas. Apesar de a "negociação" ter terminado no dia 6 de junho (segunda-feira), o ME só enviou o documento na sexta-feira, 3 de junho. É diferente do que se conhecia, mantendo, contudo, os seus aspetos perversos. - Documento final do DL da Mobilidade por Doença · Falta o capítulo sobre renovação de contratos. · Foi retirada a parte relativa à documentação a entregar na DGAE. Qual a razão? Sairá um despacho com essa informação? Não será desrespeito pelos professores fazer sair a informação sobre a documentação necessária em cima do momento da sua entrega? · São mantidas normas que foi dito serem alteradas, como os 10% de lugares não terem grupo de recrutamento definido, que, afinal, terão, podendo reduzir ainda mais os lugares para proteção dos professores com doenças incapacitantes. O Plenário realizar-se-á (espera-se) já na posse de todas essas informações. Porque estar desinformado sai caro, PARTICIPA! Link para entrar: https://us06web.zoom.us/j/87116883713?pwd=anZoV1dKVkhVVGZxeTVmZk1uSDNOZz09
- FENPROF quer negociar o despacho de organização do ano letivo
Em ofício enviado esta manhã (6 de junho) para o Ministro da Educação, o Secretariado Nacional da FENPROF chama a atenção para a sua exigência de que as matérias relativas à organização do próximo ano letivo devem ser objeto de negociação. Lembra a FENPROF que na reunião realizada em 16 de maio, p.p., ter sido pedido pelo ministro que a FENPROF fizesse chegar o que, em sua opinião, não tivesse sido cumprido pelo ME quando era, então, secretário de estado. Face ao pedido, a FENPROF destacou os seguintes aspetos: - Início de uma reflexão sobre o desgaste dos professores e os seus horários, dando cumprimento a Declaração de Compromisso assinada entre o Governo e as Organizações Sindicais em 18 de novembro de 2017. Embora com atraso significativo, a FENPROF está disponível para essa reflexão que nunca se iniciou; - Clarificação entre componente letiva e componente não letiva que se limitou à remissão para o ECD. Não tendo havido orientações para os diretores, de uma forma geral a sobrecarga com atividades falsamente não letivas prosseguiu, desvirtuando o propósito da clarificação; o uso dado às horas de redução da CNL prevista no art.º 79.º do ECD é um dos expedientes mantidos que levam à sobrecarga e à exaustão. Neste e noutros pontos estamos perante um problema de ineficácia das medidas; - Relativamente aos intervalos do 1.º Ciclo na componente letiva dos professores, continuam a ocorrer situações que contrariam o que se anunciava. Se é verdade que chegou a existir um documento oficial no qual se definia o enquadramento a dar ao tempo de intervalos no 1.º CEB, persistem práticas que demonstram a necessidade de uma orientação dirigida aos diretores; ainda recentemente constatámos que a consideração dos intervalos como componente não letiva era seguida em agrupamentos, designadamente da área do Porto. Os esclarecimentos oriundos do ME não foram, portanto, eficazes para alguns diretores; - Embora se referisse que se inscreviam as reuniões de caráter regular para fins pedagógicos na componente não letiva de estabelecimento, salvo raras exceções, tal não tem acontecido. A esmagadora maioria das reuniões pedagógicas para que os docentes são convocados continua sem estar assinalada no seu horário. A componente não letiva de estabelecimento que pode ir até 150 minutos está, em regra, consagrada a outros fins, pelo que, quando há reuniões elas ocorrem para além de todas as outras tarefas semanais, invadindo tempos que haviam de ser de trabalho individual - que as reuniões, manifestamente, não são - ou, pura e simplesmente, decorrendo em sobretrabalho. É fácil de comprovar que na generalidade dos horários as reuniões não estão assinaladas; Por outro lado, o ME e a administração educativa, incluindo muitos diretores, em oposição às linhas de compromissos que foram publicitadas, pervertem a natureza das reuniões. Reuniões "regulares" não são, exclusivamente, reuniões semanais; reuniões "ocasionais" não são reuniões que estão previstas e que acontecem com regularidade, ao longo dos meses, ou dos anos letivos; reuniões que "decorrem de necessidades de caráter ocasional" não são reuniões "ocasionais" e não passam a sê-lo por não acontecerem todas as semanas... Assim sendo, a exigência de participação em reuniões (sem ser as que, efetivamente, decorrem de necessidades ocasionais) continua sem soluções para enquadramento nos horários de trabalho, não obstante o sentido do compromisso tornado público em 2017; - A inscrição das ações de formação contínua – que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola de acordo com o seu plano de formação, e as que promovam um efetivo trabalho colaborativo entre docentes – na componente não letiva de estabelecimento ou no mínimo, a sua compensação com a dispensa de outras atividades dessa componente tem forte resistência de muitos diretores, o que comprova, uma vez mais, a ineficácia de muitas orientações e esclarecimentos do ME. Resolver-se-ia a situação se fossem retomadas as dispensas para formação, tal como vigoravam no passado, às quais o Conselho Nacional de Educação, em diversos documentos aprovados, tem feito referência positiva; - Também esclarecia o Ministério da Educação que as reduções de componente letiva, nos termos do disposto no artigo 79.º do ECD, não podem ser preenchidas com atividades letivas, mas esta orientação é, desde logo, pervertida pela não clarificação sobre quais são as atividades que são letivas e as que não são. O problema está a montante e, por isso, na prática, os docentes veem as horas de redução preenchidas com apoios, coadjuvações, frequentes substituições e outras atividades diretas com alunos que exigem, as mais das vezes, planificação, concretização e avaliação; - Referia o ME, através do comunicado emitido pelo gabinete de João Costa, que “no horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais”. O problema é que nas opções do ME e nas práticas da administração, incluindo da generalidade dos diretores, prevalece a obtenção de horas de trabalho não remunerado. E foi neste sentido que a administração deixou de falar de reuniões que decorrem de necessidades ocasionais, para falar, fazendo de conta que não existe diferença, de reuniões ocasionais, considerando assim todas as que não sejam semanais; - Tendo ficado previsto que as coadjuvações se inscrevem na componente letiva do horário dos docentes, são várias as escolas em que isso não acontece, com as direções a alegarem que não têm crédito de horas para tal, levando-as a incorrer em ilegalidade ao inscrevê-las na componente não letiva de estabelecimento; - Afirmava o ME que se instituíam instrumentos de divulgação das práticas de organização que se revelassem mais eficazes na promoção do sucesso educativo; pergunta a FENPROF que instrumentos foram instituídos; - Anunciava-se, no comunicado, e foi concretizada a possibilidade de não atribuição de componente letiva aos docentes que pedissem a aposentação até 30 de junho, porém, sem que alguma coisa o fizesse prever, para o ano letivo em curso essa possibilidade foi retirada aos docentes não só com implicação para a sua organização de vida, como para a organização das escolas e, por norma, para os alunos que, a certo momento do ano letivo, ficaram sem professor de determinada disciplina, tendo sido difícil, nessa altura, garantir a sua substituição; - Comprometeu-se o ministro a constituir um grupo de trabalho que apresentaria medidas para a desburocratização do trabalho dos docentes o que nunca chegou a acontecer. Concluía a nota à comunicação social, então emitida pelo ME, que registava aquelas que dizia ser as suas intenções, que o conjunto de medidas visava a melhoria das condições de trabalho dos professores, no respeito pela redução do seu desgaste, sempre no interesse da promoção de melhores aprendizagens para todos os alunos. Só que a proclamação não correspondeu a resultados reais. Não se verificou a anunciada melhoria das condições de trabalho e, muito menos, a redução do desgaste dos professores. Medidas e esclarecimentos ou não foram levados à prática, ou pecaram por falta de eficácia, tendo em conta os propósitos declarados e necessários. Prosseguiram os abusos e ilegalidades com os horários, desde logo a sistemática ultrapassagem o limite legal de 35 horas; prosseguiu o quadro de desgaste e exaustão que, acompanhando o envelhecimento da profissão, marca de forma muito negativa a vida dos docentes e a imagem social da profissão. Face ao que antes se expõe, a FENPROF considera necessária a realização de uma reunião em que, analisando os aspetos para os quais se chama a atenção, possam ser encontradas soluções para os problemas que se mantêm, não obstante os compromissos que foram assumidos.
- Novo regime de MpD é perverso. FENPROF irá apoiar os Professores
Do que conhece, a FENPROF discorda do regime aprovado, que considera perverso, e não deixará de apoiar os professores com doenças incapacitantes. - Documento final do DL da Mobilidade por Doença A FENPROF já conhece a versão final do documento aprovado (articulado do Decreto-Lei), mas continuam a faltar aspetos que carecem de regulamentação, para se perceber melhor a extensão das alterações, uma vez que o ME, não respeitando compromisso assumido na última reunião, só agora divulgou o projeto final já em forma de articulado (continuando a faltar o despacho regulamentador). O governo aprovou em 2 de junho um diploma legal que, para além da renovação de contratos, altera o regime de mobilidade por doença (MPD), tendo o ministro da Educação, na conferência de imprensa realizada após a reunião de Conselho de Ministros, dado enfoque à questão da MPD. A FENPROF não conhece ainda a versão final do documento aprovado, uma vez que o ME, não respeitando compromisso assumido na última reunião, não divulgou o projeto final já em forma de articulado. Do que conhece, a FENPROF discorda do regime aprovado, que considera perverso porque irá penalizar muitos dos professores que, por razões de doença, mais necessitavam de ser deslocados, como referiu no parecer que apresentou. Para a FENPROF, de imediato, o mais importante seria criar meios de fiscalização/comprovação das situações existentes e aprovar mecanismos que, efetivamente, garantissem a mobilidade de todos os que necessitassem, tendo, nesse sentido, apresentado propostas concretas. Face ao que aconteceu, a FENPROF não deixará de apoiar os professores com doenças incapacitantes, desenvolvendo as seguintes iniciativas: Já contactou a Presidência da República e os grupos parlamentares, alertando para os aspetos perversos deste novo regime e solicitando a sua eventual alteração; Convocação de um Plenário Nacional online logo que seja publicado o regime de MPD; Deslocação ao ME de docentes que o novo regime impede de requererem MPD, apesar da sua situação clínica, a realizar durante o período de apresentação dos documentos; Promoção de iniciativas junto das delegações regionais da DGEstE com os docentes com doenças incapacitantes comprovadas, que, por falta de quota nas escolas, não são deslocados para escola da sua área de residência e/ou de tratamento ou acompanhamento médico. Relativamente à renovação de contratos, logo que seja conhecido o documento aprovado pelo governo, a FENPROF avaliará o seu conteúdo e divulgará as ações a desenvolver. O Secretariado Nacional da FENPROF
- Provas de exame: Carta ao ministro sobre professores classificadores
Para a FENPROF é urgente e necessário criar as melhores condições do trabalho para o exercício das funções de correção de provas de exames nacionais dos professores classificadores, situação que tem sido negligenciada ou mesmo desprezada, pouco parecendo interessar as consequências da situação para os envolvidos. "Senhor Ministro, Ao aproximar-se o final do ano letivo e consequentemente o período de exames, a FENPROF vem lembrar a necessidade e urgência de se criarem as condições dos professores classificadores que minimizem a sobrecarga der trabalho a que ficam sujeitos. Ora, considerando que a classificação de provas de exames nacionais é uma função de grande exigência e de especial responsabilidade, que requer tempo e condições para a sua concretização, de forma a poder ser realizada com qualidade, seria de elementar justiça que o trabalho desenvolvido pelos professores classificadores fosse justamente valorizado. Constata-se, pelo contrário, que não há respeito e equidade de tratamento dos professores envolvidos no processo de classificação das provas de âmbito nacional. Muitos são sujeitos a uma insuportável sobrecarga de trabalho motivada pelo elevado número de provas que lhes são atribuídas, pelo tempo insuficiente para o processo de classificação, pela sobreposição com outro tipo de serviço letivo e não letivo nas escolas e agrupamentos onde exercem funções, pelo facto de os mesmos professores poderem ser chamados a classificar provas ou exames nas duas fases de realização, de mais do que um ano de escolaridade ou, mesmo, de mais do que uma disciplina. A todos estes factos acresce o problema dos professores classificadores de exames das línguas estrangeiras no ensino secundário: para além da obrigatoriedade de classificar provas escritas, os docentes são convocados para avaliar as provas orais noutros estabelecimentos de ensino, o que implica um enorme dispêndio de tempo em todo o processo da avaliação, mas também nas deslocações, cujas despesas são suportadas, de imediato, pelos docentes e só tardiamente ressarcidas pelo Ministério da Educação. Por outro lado, apesar das várias orientações nesse sentido, continua a verificar-se a desatualização das bolsas de professores classificadores. Isto faz com que muitos acabem por desempenhar estas funções, ano após ano, mesmo que já não se encontrem a lecionar o ano de escolaridade ou a disciplina objeto de exame. Ao mesmo tempo, professores que estão a lecionar o ano de exame veem-se excluídos da bolsa de classificadores, o que é mais uma situação problemática: por um lado, sobrecarrega sempre os mesmos, por outro lado, impede os professores mais novos de conhecer e desempenhar as tarefas em causa. Há que denunciar, também, que alguns diretores não têm respeitado a legislação anualmente publicada (designadamente, para este ano letivo, no ponto 4 do artigo 24º do Despacho Normativo n.º 7-A/2022,de 24 de março), nem as informações emitidas pelo Gabinete do Secretário de Estado da Educação relativas aos direitos dos professores classificadores. Nesses casos, continua a não ser dada dispensa de outras atividades não letivas durante o período de correção e a não ser aplicada a compensação de três a cinco dias, fora do período de correção, com dispensa da realização de tarefas. São situações intoleráveis de falta de equidade que resultam, neste caso, do incumprimento de orientações superiores e que sobrecarregam ainda mais os docentes implicados e desrespeitam os seus direitos. Esta situação é tanto mais incompreensível porque se repete há vários anos, sem que o ME tenha procedido a qualquer alteração, ignorando todas as solicitações da FENPROF para a solução destes problemas. Neste contexto a FENPROF reitera as exigências anteriormente manifestadas: 1. A revisão dos critérios de seleção dos professores classificadores, com indicações claras para todas as escolas seguirem os mesmos procedimentos, de modo a que o trabalho de classificação não recaia insistentemente sobre alguns, fomentando a rotatividade nessa função entre os professores de cada grupo disciplinar; 2. O aumento do número de professores classificadores, através da igualdade e proporcionalidade de procedimentos, no recrutamento e seleção em todas as escolas. 3. A fixação em 30 do número máximo de provas a distribuir a cada classificador e o aumento do tempo reservado para a realização das tarefas; 4. O caráter absolutamente excecional da atribuição de classificação de provas em mais do que uma fase em mais do que uma componente de exame (oral ou escrita) na mesma fase, em mais do que uma disciplina e em mais do que um ano de escolaridade; 5. A fixação de critérios-base adequados e justos para a atribuição de dias de compensação, tendo em consideração o volume de trabalho distribuído a cada docente; 6. O rigoroso cumprimento dos direitos dos professores classificadores pelas direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas; 7. O pagamento em prazo curto das ajudas de custo e das despesas de transporte que sejam devidas aos professores classificadores; 8. A revisão do papel dos classificadores dentro do processo supervisionado com o respeito pela sua autoridade científica. A FENPROF deseja saber o que pretende Vossa Excelência fazer para solucionar as gritantes injustiças e falta de equidade que se verificam no trabalho de classificação de exames, ao sobrecarregar milhares de professores sem a mínima compensação pelo esforço despendido. A FENPROF solicita uma reunião atempada no sentido de pôr cobro à injustíssima sobrecarga e ao abuso sobre o trabalho dos professores classificadores. " (carta enviada pelo Secretariado Nacional da FENPROF ao Ministro da Educação)
- Docentes nas manifestações de 20 e 27 de maio: Valorizar os rendimentos do trabalho é urgente!
Os Docentes e Investigadores participaram recentemente em duas ações de luta, nas quais se juntaram aos restantes trabalhadores da administração pública (20 de maio, manifestação nacional da Frente Comum) e à luta geral dos trabalhadores (27 de maio, manifestação nacional da CGTP-IN). Conhecidos os dados do aumento do custo de vida e a variação homóloga nos primeiros quatro meses do ano, as melhores projeções apontam para a aproximação a uma inflação na ordem dos 9 a 10%, o que significa um agravamento da perda de poder de compra que em janeiro, relativamente aos últimos 10 anos, era já de cerca de 12%. Estas duas manifestações foram bastante participadas, envolvendo todos os setores do trabalho, dando um sinal de que o Orçamento do Estado de 2022 vai merecer a intervenção dos trabalhadores para que, caso a caso, se vão encontrando as soluções para os problemas que, inevitavelmente, se colocarão em diversos planos: o dos rendimentos e preços, do emprego, da contratação coletiva, das carreiras e das condições de trabalho, do combate à precariedade, da aposentação e da renovação de quadros. E ainda, no caso particular da Educação e do Ensino, com as consequências da imposição do regime de municipalização e de manutenção da gestão não democrática das escolas não agrupadas e dos agrupamentos de escolas. Na ação da CGTP-IN, foi aprovada uma resolução de que damos conta. 27 de maio - Resolução Pelo aumento dos salários e pensões | Contra o aumento do custo de vida e ataque aos direitos Os trabalhadores conhecem bem os problemas estruturais do País que os têm afectado ao longo dos anos, entre os quais se destacam a exploração, a pobreza e as desigualdades, assentes num modelo de baixos salários e precariedade, de desinvestimento nos serviços públicos, de desindustrialização e dependência do exterior, de submissão aos ditames e imposições da UE - marcas de décadas de política de direita, levadas a cabo por sucessivos governos. Não podemos permitir que o momento que atravessamos continue a servir de pretexto, como já aconteceu anteriormente, para o atropelo aos direitos, para o aumento da exploração e para a degradação ainda maior das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores e das suas famílias, enquanto os do costume concentram e acumulam lucros cada vez maiores! É possível viver melhor no nosso país, mas para isso, é urgente alterar o rumo que tem vindo a ser seguido e libertar o país de velhas receitas que, comprovadamente, falharam em dar resposta aos problemas estruturais existentes e que falham também agora na resposta urgente que é preciso dar aos trabalhadores e ao povo. Hoje, no momento em que está em decisão o Orçamento do Estado para 2022, após a definição do programa do governo, reafirmamos a necessidade de desenvolvimento de uma política que valorize o trabalho e os trabalhadores, que promova os serviços públicos de qualidade e garanta o financiamento do Estado, através de uma política fiscal justa, geradora de mais recursos e que incida sobre os rendimentos do capital, desonerando aqueles que têm como origem o trabalho. Os trabalhadores aqui estão e assumem que darão firme combate às opções que têm vindo a ser assumidas, que não dão a resposta necessária aos problemas dos trabalhadores e do País, como é evidente no que se refere à negação do aumento dos salários e valorização das carreiras e profissões, nomeadamente dos trabalhadores da Administração Pública, à obsessão pela submissão à redução do défice, ao insuficiente investimento público e nos serviços públicos e Funções Sociais do Estado, à recusa em revogar a caducidade das convenções colectivas, repor o princípio do tratamento mais favorável, garantir a liberdade e actividade sindical e revogar as restantes normas gravosas relativas à precariedade, à duração e desregulação dos horários de trabalho, aos despedimentos, entre outras. Hoje, damos início à Acção de Luta Nacional - Pelo aumento dos salários e pensões | Contra o aumento do custo de vida e ataque aos direitos - com esta grande concentração em frente à AR, mas assumimos desde já a continuação da luta, durante todo o mês de Junho, com acções em todos os sectores, por todo o país – pelos salários, pelos direitos, pelas 35 horas e contra a desregulação dos horários, contra a precariedade, pela contratação colectiva e pela revogação das normas gravosas da legislação laboral, pela garantia da efectivação da liberdade sindical, dando força e relevo às medidas excepcionais e imediatas que apresentámos no 1º de Maio. Para dar resposta, no imediato, ao agravamento da situação dos trabalhadores e reformados por via do brutal aumento do custo vida, exigimos: - O aumento dos salários de todos os trabalhadores em 90€ em 2022 - Aumentos extraordinários de todos os salários cuja revisão/actualização tenha sido absorvida pela inflação - O aumento extraordinário do Salário Mínimo Nacional para 800€ com efeitos a 1 de Julho de 2022 - O aumento extraordinário de todas as pensões e reformas que reponha o poder de compra, num mínimo de 20€ Hoje, 27 de Maio, nesta concentração na AR, os trabalhadores rejeitam a ofensiva aos seus direitos e assumem o compromisso de reforçar a unidade e desenvolver a luta pela valorização do trabalho e dos trabalhadores e pela resposta aos problemas do povo e do país. Lisboa, 27 Maio 2022
- 40 anos do SPRC em Leiria: "Tabu - sala de detenção"
O SPRC tem em marcha e em preparação um conjunto de iniciativas com que procura envolver não só os professores, mas também toda a comunidade educativa na comemoração dos seus 40 anos. No dia 3 de junho, Leiria vai ser palco de mais uma: "Tabu - Sala de Detenção", pelo Grupo CalaBoca, alunos do ensino secundário que se associam, desta forma à maior e mais representativa organização sindical docente da região centro do país. O SPRC não quis deixar de levar a público um espetáculo que envolve os alunos, os professores, as famílias, assinalando, desta forma, a importância do movimento sindical para o desenvolvimento da Educação e da Escola Pública. Assim, a partir das 21:00 horas no Auditório do Instituto Português da Juventude, poderá assistir a TABU - Sala de Detenção. Tendo em conta o número limitado de lugares, não dispensa a prévia inscrição ou o risco de uma sala esgotada. (para ver ampliada, clique na imagem)
- MpD e renovação de contratos: FENPROF apresenta propostas alternativas
A FENPROF entregou, esta tarde, propostas alternativas às apresentadas pelo ministério da Educação na reunião de negociação suplementar sobre Mobilidade por Doença (MPD) e Renovação de contratos. Esta negociação suplementar foi requerida pela FENPROF, pois o resultado final do processo negocial não correspondeu aos objetivos que dizia pretender, quer em relação à proteção de docentes com doenças incapacitantes, quer à estabilização do corpo docente das escolas e ao combate à precariedade. O secretário-geral da FENPROF afirmou que as propostas hoje apresentadas pretendiam constituir-se como alternativas às do ministério, mas adiantou, também, que, no essencial, os responsáveis do ME não se desviam das propostas que apresentaram inicialmente aos sindicatos. O Secretariado Nacional da FENPROF Consulte as propostas alternativas da FENPROF
- Ensino Superior: SPRC/FENPROF prossegue Plenários de Docentes e Investigadores
COIMBRA, GUARDA E BEIRA INTERIOR O SPRC/FENPROF vai realizar um Plenário online para debater questões específicas do Politécnico, com os colegas do Instituto Politécnico de Coimbra, à semelhança do que tem feito noutras instituições de ensino superior. Há muito que o SPRC/FENPROF defende a convergência em direitos das duas carreiras eliminando injustiças que julgamos intoleráveis. Daí que este seja um dos assuntos que, necessariamente, será tratado. Nesta reunião estará presente a nossa colega e dirigente Ana Isabel Mendes, docente no Instituto Politécnico de Leiria. Por outro lado, os investigadores são hoje a espinha dorsal do sistema científico nacional. São também um sustentáculo financeiro das instituições de ensino superior. Lamentavelmente, são, ao mesmo tempo, o parente pobre do sistema em matéria de direitos sociais e laborais. Para discutir estas e outras questões, o SPRC/FENPROF organiza um plenário online na próxima quinta-feira para os investigadores do IP da Guarda e da Universidade da Beira Interior. Neste plenário, participará o nosso dirigente e investigador da Universidade de Coimbra, Nuno Peixinho. LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS DOS PLENÁRIOS AGORA AGENDADOS Plenário de Docentes e Investigadores/as do IP de Coimbra Quarta-feira dia 1 de junho, às 16h30 (online) Para aceder à reunião [CLIQUE AQUI] Plenário de Investigadores/as do IP da Guarda e da UBI Quinta-feira dia 2 de junho, às 16h30 (online) Para aceder à reunião [CLIQUE AQUI] Contamos com a vossa participação!
- E Belmonte aqui tão perto… 4 de junho de 2022
No âmbito das comemorações dos 40 anos do SPRC, a sua Direção Distrital de Castelo Branco, organiza um passeio/convívio ao concelho de Belmonte. Esta iniciativa destina-se a dar conhecimento aos Docentes e Investigadores o valor patrimonial, cultural e natural da região. Podem inscrever-se sócios/as, familiares e outros/as participantes, até ao máximo de 30. A INSCRIÇÃO é obrigatoriamente feita através do seguinte formulário, até 30 de maio de 2022. Transporte gratuito. PRIORIDADES: 1ª - Sócio/a do SPRC; 2ª - Familiares dos/as sócios/as do SPRC; 3ª - Outros/as. Dentro das prioridades será respeitada a ordem de chegada da inscrição. PROGRAMA: Transporte gratuito 8h15 - Saída de Castelo Branco (sede do SPRC); 9h00 – Saída da Covilhã (Rotunda do hospital); 9h30 – Visita a Caria; Casas da Roda, da Torre e Etnográfica; 11h30 – Museu à Descoberta do Novo Mundo e Ecomuseu do Zêzere; 13h00 – Almoço em Belmonte; 15h00 – Passeio por Belmonte: Castelo, Museu Judaico, Igreja de Santiago, Panteão dos Cabrais (...); 17h30 – Centum Cellas; 18h00 – Brinde Comemorativo dos 40 Anos do SPRC. ALMOÇO: Refeição completa - 13€ - Restaurante "Farol da Esperança". Perna de Porco Assada no Forno Fatiada com batata Assada e Ervilhas ou Bacalhau à Brás. Até breve! Viva o SPRC!
- Mobilidade por doença
FENPROF exige regime que proteja docentes com doenças incapacitantes e requer, ao ME, negociação suplementar (parte da declaração do secretário-geral da FENPROF). Em Portugal, as pessoas com deficiências e incapacidades correspondem a 8,2% da população. Segundo a DGS, as doenças incapacitantes, permanentes ou de caráter transitório, são, sobretudo, 85% doenças crónicas, 5% doenças transmissíveis e 7% lesões. Neste conjunto de doenças incapacitantes (segundo A DGS) as que assumem maior relevo são: foro mental 17,7%, oncológicas 4,2% e cérebro-cardiovasculares 3,7%. Da lista de doenças incapacitantes constam: oncologia, oftalmologia, angiocardiologia, aparelho locomotor, neurologia, otorrinolaringologia, pneumologia ou nefrologia, entre outras Segundo o ME, 93% dos professores portugueses não recorre à MpD, ou seja, apenas 7% procura apoio através desse mecanismo, um valor abaixo da taxa de incidência na população portuguesa (8,2%). Assim sendo, qual a razão por que o ministério sente necessidade de alterar o mecanismo de proteção que existe? A justificação dada pelos seus responsáveis aponta sobretudo para o facto de haver uma maior concentração de casos em 4 concelhos do país – Viseu, Braga, Vila Real e Bragança – e, em sua opinião, isso é estranho e indiciador de eventual fraude. Em nossa opinião, esse é um fraco argumento, pois, sendo esses dos concelhos com maior número de professores deslocados e daqueles que têm um corpo docente mais envelhecido, é natural que sejam esses para onde é requerida a mobilidade por doença em maior número. Mas podemos admitir que existam situações fraudulentas, ainda que de caráter excecional e que ao ME tenha escapado, na verificação: . que o professor não tem qualquer doença incapacitante nem apoio qualquer familiar; . que o médico passou um atestado falso; . que a unidade de saúde mentiu e passou relatório e certificado de tratamento a quem nunca por lá passou; . que o atestado multiusos foi passado ou estabelece uma percentagem de incapacidade que não é verdadeira e decorre de uma relação e amizade entre os elementos da junta médica da ARS e o professor; . que o atestado de residência não é verdadeiro e foi passado porque o professor é amigo do presidente da junta de freguesia… Admitamos tudo isto ou algumas destas situações… que faz o ME perante elas? Pensar-se-ia: vai verificar e, confirmando-se alguma fraude, os prevaricadores serão severamente punidos por falsificação de declarações e de documentos. Não é assim! Decide restringir o acesso à MpD deixando de fora professores com doenças incapacitantes porque: . Não podem fazer deslocações e teriam de poder deslocar-se até 50 Km em linha reta no mapa; . Não conseguem ser titulares de turma, embora possam desenvolver outras atividades úteis às escolas e aos alunos e teriam de poder ter turmas, eventualmente para resolverem o problema da falta de professores; . Ou, não sendo excluídos por qualquer dos critérios anteriores, não cabem na quota estabelecida. Se avançar com estas alterações ao regime que está em vigor, o governo vai desperdiçar recursos humanos, prestando um mau serviço a professores que querem trabalhar, às escolas que precisam deles e ao país que irá pagar o desperdício e, certamente, um maior número de pessoas com baixa médica. É notícia que mais de metade dos professores se sentem nervosos, tristes, irritados várias vezes por semana. Nada que não se soubesse. Há um estudo da FENPROF, realizado em 2019, que já revela isso mesmo e há um estudo realizado em 2016, sobre o Perfil do Professor que já constata esse mal-estar dos profissionais, só para citar dois estudos de entre os muitos que existem. Os professores sentem-se assim porque sentem que não são respeitados em muitos aspetos da sua vida profissional, da carreira à aposentação, da precariedade às condições de trabalho, mas também se sentem desrespeitados na sua vida pessoal e este é um exemplo, mais um, que nos diz que começa mal a nova equipa do ME. Reiteramos o que ontem afirmámos na reunião com responsáveis do Ministério da Educação: . Se há desconfianças, suspeitas, dúvidas, atue-se; . Desenvolvam-se processos de verificação já, antes de alterar o regime de MpD indo atrás do “parece que” ou de “suspeitas por confirmar”; . Comece-se por onde parece haver mais desconfianças. Mas não se faça pagar o justo pelo pecador. Não se tomem medidas que levarão ao aumento do número de baixas médicas; não se faça aumentar ainda mais a taxa de mal-estar e insatisfação profissional, pois isso não é bom para as escolas. Face à posição do ME – ontem informou não pretender alterar a sua posição, dando por concluída a negociação – a FENPROF irá requerer a negociação suplementar. Queremos, assim, esgotar todas as possibilidades de não serem cometidas graves injustiças. Propomos que para o próximo ano se mantenham as mesmas regras e se tomem medidas cerradas de comprovação e, então, em função do que for apurado, se ajuste à necessidade. Para reforçar o que afirmamos, pedimos a professores que testemunhassem a sua situação. Professores de entre as centenas que nos têm contactado e que decidiram dar a cara, o que na sua situação nem sempre é fácil. Ana Almeida, de Viseu, e Cátia Vieira, de Leiria, aceitaram deslocar-se, com a ajuda de dirigentes da FENPROF, para participarem na Conferência de Imprensa e aí deixarem o seu testemunho. Juntaram-se, assim, a vários depoimentos gravados, alguns dos quais foram visionados durante esta iniciativa com os órgãos de comunicação social. A FENPROF irá continuar a divulgar pequenos vídeos, pedindo aos colegas que nos façam chegar os seus testemunhos. Exigimos do governo e do ME respeito pelos professores, neste caso por aqueles que deverão merecer ainda maior respeito. A não haver sensibilidade do governo para este problema, recorreremos à Assembleia da República e ao Senhor Presidente da República para que se encontre uma solução justa para estes docentes.
- FENPROF irá requerer negociação suplementar e promove Conferência de Imprensa, amanhã, em Coimbra
Face à insensibilidade do ME para a situação dos docentes que necessitam de MPD para continuarem a trabalhar, a FENPROF irá requerer negociação suplementar e realizar Conferência de Imprensa, em 24 de maio, em Coimbra com depoimentos de docentes com doenças incapacitantes que recorrem à MPD A FENPROF reuniu hoje com o Ministério da Educação, naquela que foi a segunda e última ronda negocial de um processo que, para além de alterações ao regime de renovação de contratos (das quais a FENPROF discorda e se referirá oportunamente), também pretende alterar as regras da designada Mobilidade por Doença (MPD). Sobre este regime de proteção e apoio a docentes com doenças incapacitantes, o ME reafirmou a proposta que apresentou em 18 de maio, p.p., sem introduzir qualquer alteração na sequência do parecer apresentado pela FENPROF na passada sexta-feira. Justificando com a elevada concentração de docentes em MPD em determinados concelhos do país, que, alegadamente, indiciará a utilização abusiva deste mecanismo de proteção na doença, o ME parece querer moralizar a situação da pior forma: impondo normas que deixarão sem proteção professores que dela necessitam por não poderem fazer deslocações diárias, não terem condições para assumirem a titularidade de turma(s) ou, simplesmente, não conseguirem vaga, apesar da sua situação clínica ou da situação do familiar direto a quem prestam apoio. Para a FENPROF, não há outra via para dissipar as dúvidas sobre a autenticidade das situações que não seja a da verificação rigorosa das mesmas. Se isso não acontecer e prevalecerem as pretensões do ME, então estará a ser prestado um mau serviço aos docentes com doenças incapacitantes, que podem e querem continuar a exercer a profissão, e às escolas, onde já faltam docentes de vários grupos, pois antevê-se um aumento significativo das baixas médicas. É, pois, uma questão de interesse público, criar condições para que esses docentes possam continuar, apesar das condições de saúde, a exercer funções nas escolas ainda que, para tal, seja necessário garantir-lhes colocação em escola diferente daquela a cujo quadro pertencem. Face ao teor da reunião realizada hoje, a FENPROF irá requerer a abertura de negociação suplementar e com o objetivo de explicar ao país e de continuar a tentar sensibilizar os responsáveis ministeriais para as consequências do seu projeto, a FENPROF promove, amanhã, uma CONFERÊNCIA DE IMPRENSA Coimbra, 24 de maio - 11 horas (Centro de Formação do SPRC - Rua Bernardim Ribeiro, 36) Nesta CI serão apresentados depoimentos de docentes em MPD. O Secretariado Nacional Foto: Revista Sábado
- MpD & Contratação: SPRC realizou plenário regional
Tendo em conta o processo negocial em curso sobre Mobilidade por Doença e Renovação Contratual, o SPRC realizou um Plenário Regional online no qual apresentou as suas propostas (FENPROF) e aproveitou para recolher opiniões dos docentes presentes. Tendo em conta o interesse manifestado, decidiu divulgar a primeira parte (mais explicativa) sobre o processo de discussão das propostas do governo. Intervieram Mário Nogueira e Vitor Godinho, pela FENPROF.












