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- A abrir o ano de 2022, FENPROF reúne o seu órgão de direção
Prioridades que colocará ao novo governo e à futura Assembleia da República incidem no Orçamento do Estado 2022 Com a realização de eleições em 30 de janeiro, o tempo é de apresentar propostas aos partidos políticos, de conhecer os seus compromissos e de preparar o “caderno reivindicativo”, com propostas de soluções para os principais problemas, a apresentar ao futuro governo e à Assembleia da República. Em perspetiva, estará uma legislatura, em princípio, de 4 anos, que já deverá dar alguns sinais no Orçamento do Estado a discutir e aprovar no Parlamento. Nesse sentido, a FENPROF reúne hoje e amanhã (6 e 7 de janeiro) o seu Secretariado Nacional. Nesta reunião serão ultimados os aspetos relativos às iniciativas a desenvolver no período pré-eleitoral, com destaque para o grande debate sobre Educação, que terá lugar em 12 de janeiro, para o qual foram convidados todos os grupos parlamentares. Será, ainda, oportunidade para definir os primeiros contactos a desenvolver junto dos próximos governo e Assembleia da República, sabendo-se que a primeira de todas as iniciativas será a entrega do Abaixo-assinado / Petição, já em circulação, pelo qual os docentes reclamam o que é essencial para respeitar e valorizar a sua condição profissional: justiça, efetivação dos direitos e respeito pelo horário de trabalho. Entretanto, logo que os professores regressem às escolas, a FENPROF desencadeará duas campanhas específicas, uma no sentido de ser revisto o atual regime de avaliação do desempenho e outra visando a recomposição da carreira docente, pervertida por força do roubo de tempo de serviço e do regime de vagas de progressão a alguns escalões, o que, inclusivamente, continua a provocar “ultrapassagens” de docentes com mais tempo de serviço por outros com menos. A FENPROF também dedicará atenção a aspetos de política educativa relevantes, entre outros, o errado processo de municipalização, que ameaça generalizar-se compulsivamente até final de março, o nada convincente plano de recuperação de aprendizagens ou as insuficiências das medidas destinadas a garantir uma educação inclusiva. Uma última nota para a futura equipa do Ministério da Educação. É certo que não são as pessoas, mas as políticas que definem as prioridades e estabelecem os níveis de importância e investimento que são dados às diversas áreas da governação. No caso da Educação, para tornar possível uma resposta adequada aos problemas que afetam a vida das escolas e dos seus profissionais, é necessário investir no setor, devendo o Estado financiar esta área com uma verba na ordem dos 6% do PIB e não, como tem vindo a fazer, transferir as suas responsabilidades e os problemas que deixou avolumar, neste domínio, para fundos europeus e para os municípios. Contudo, os intérpretes têm também importância, pois são eles que dão rosto às políticas e estabelecem, ou não, pontes com os diversos parceiros educativos, através das suas organizações representativas. Tiago Brandão Rodrigues foi incapaz de estabelecer essas pontes. Logo que as suas opções começaram a ser questionadas, passou a apresentar um acentuado nível de crispação, fosse perante as organizações sindicais, nas raras reuniões em que participou, os deputados, nas suas idas ao Parlamento, ou, mesmo, os jornalistas, em algumas conferências de imprensa. Desapareceu, inclusivamente, do relacionamento com as organizações sindicais, passou a realizar visitas-relâmpago a escolas, com a preparação feita no maior dos secretismos e o anúncio à comunicação social apenas na véspera, ao final do dia e, para situações difíceis, em que era necessário dar a cara, tanto na Educação como, até, no Desporto, Brandão Rodrigues optou por se esconder atrás dos seus secretários de estado. Como se referiu antes, não é o ministro que faz as políticas, mas é ele quem as protagoniza e Tiago Brandão Rodrigues é um mau intérprete, porque, em governação, não basta parecer democrata, é necessário sê-lo e agir em conformidade; não basta falar em diálogo, é preciso estar à altura de o estabelecer; não basta saber que a lei prevê a existência de negociação coletiva, é imprescindível ter capacidade de negociação. Espera, por isso, a FENPROF que, caso António Costa venha a constituir, de novo, governo, o futuro ministro da Educação tenha o perfil adequado ao cargo que irá ocupar. Uma vez que o atual Primeiro-Ministro tem anunciado algumas das suas escolhas para um eventual futuro governo, não deixa de ser importante para os professores e educadores que torne conhecida a sua opção para este ministério. O Secretariado Nacional da FENPROF
- SPRC/FENPROF reúne com a reitoria por causa do regime de avaliação dos investigadores
Universidade de Aveiro Uma delegação do SPRC/FENPROF composta por Luís Abreu, Eduardo Ferreira e Miguel Viegas, reuniu no passado dia 23 de dezembro com a reitoria para entregar o seu Parecer sobre o Projeto do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador da Universidade de Aveiro. A entrega deste parecer representou o culminar de um longo processo através do qual se realizaram dois plenários e muitas reuniões com investigadores, procurando assim o envolvimento da comunidade académica na discussão de um documento da maior importância para o futuro dos investigadores. Os aspetos centrais levantados prendem-se com a necessidade de dar maior flexibilidade aos perfis dos investigadores (Tabela 1 Anexo 1) por forma a que estes reflitam de facto o desempenho dos investigadores das várias vertentes consideradas. Por outro lado, nas simulações realizadas, muitos investigadores temem que muitos objetivos possam não ser alcançados. Nesta medida, o sindicato propôs igualmente uma maior flexibilidade na Tabela A1 do Anexo II e igualmente em determinados parâmetros da função de valoração do artigo 32º. O SPRC/FENPROF entende que deveria ser feita uma avaliação de impacto do regulamento com base numa amostra representativa dos investigadores da UA antes do regulamento entrar em vigor. Esta avaliação iria desfazer dúvidas que possam existir e permitir acertos por forma a melhorar os critérios de avaliação. Finalmente, o SPRC/FENPROF reiterou a necessidade de resolver os vínculos precários que afetam a generalidade dos investigadores. Para estas centenas de investigadores, a maioria dos quais com contratos de seis anos, não pode existir outro desfecho que não seja a sua integração na carreira. É por isso fundamental que a Reitoria da UA pressione a tutela para que sejam criados os instrumentos adequados a esta legítima e mais que justa pretensão. A regularização dos vínculos precários dos investigadores representa uma prioridade absoluta do SPRC/FENPROF, numa luta que se irá agudizar à medida que nos aproximamos do fim dos 6 anos. A adesão dos investigadores da UA a esta luta é fundamental!
- FENPROF denuncia: O sistema científico nacional vai ruir se continuar assente na precariedade
A FENPROF fez, esta quarta-feira, o retrato do gravíssimo problema da precariedade dos investigadores que, chegado o final de mais uma legislatura, se eterniza no sistema científico nacional. Em Conferência de Imprensa, a investigadora Ana Ferreira, da Universidade Nova de Lisboa, Paulo Granjo, do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e Nuno Peixinho, astrofísico, investigador na Universidade de Coimbra, membros do Departamento de Ensino Superior e Investigação (DESI) da FENPROF, reafirmaram que o sistema científico nacional tem pés de barro. Na verdade, sendo uma área crucial para o desenvolvimento e o progresso do país, é suportado por um conjunto de investigadores, na sua maioria com vínculos precários, ou nem isso, no caso dos bolseiros. Se assim continuar a ser, um dia destes o edifício irá ruir. É verdade que existem os chamados concursos de estímulo ao emprego científico, que se aplica o regime transitório criado pelo Decreto-Lei 57/2016 (DL 57), que foi aplicado o programa de regularização de vínculos precários (PREVPAP) e que até existe um Observatório do Emprego Científico e Docente… Contudo, nada disto fez baixar os elevados níveis de precariedade em que vivem os investigadores portugueses, pois não existe um financiamento público consistente da Ciência em Portugal. A Ciência vive de projetos e assenta o que faz na precariedade dos seus trabalhadores. Nuno Peixinho centrou a sua intervenção nos Concursos de Estímulo do Emprego Científico e nas irregularidades na aplicação do DL 57 para descrever aquilo que apelidou de "Processo de Decapitação em Curso" de todo o sistema científico, liderado pelo Ministro Manuel Heitor. Paulo Granjo abordou a questão do PREVPAP, programa de regularização de vínculos precários na Administração Pública, para denunciar a forma como a sua aplicação, na área da Ciência e da Investigação, ficou muito aquém das necessidades do setor. Ana Ferreira fez uma caracterização geral do cenário de precariedade vivido no sistema científico nacional e, em período pré-eleitoral, exortou os partidos políticos a encontrarem uma solução definitiva e final para o problema. São vínculos laborais precários que se prolongam anos a fio, bolsas que escondem a verdadeira natureza do trabalho desenvolvido e instituições privadas sem fins lucrativos (IPSFL) criadas pelas instituições de ensino superior (IES) que disfarçam as suas responsabilidades para com os investigadores, parecendo até que a disponibilização de recursos físicos e materiais para a atividade de investigação é um favor que fazem. Problemas há muito identificados e para os quais a FENPROF tem propostas. No final da conferência de imprensa, o Secretário-geral da FENPROF reafirmou que o sistema científico nacional tem pés de barro e convidou o Ministro Manuel Heitor a cumprir a promessa feita à FENPROF na última reunião de negociação e a juntar-se às dezenas de precários que ainda não viram homologados os seus processos de vinculação decretados no âmbito do PREVPAP e que se vão concentrar junto ao Ministério das Finanças no próximo dia 12 de janeiro.
- COVID-19 NAS ESCOLAS
FENPROF avança com ação de intimação judicial para obter informações que deveriam ter sido disponibilizadas pelo ME Em 2 de dezembro, a FENPROF solicitou ao ministro da Educação informações sobre a situação sanitária nas escolas e jardins de infância. Fê-lo na qualidade de parte interessada na informação, como organização representativa de educadores e professores. O pedido fica a dever-se ao facto de ter sido afirmado pelos governantes e pelas autoridades de saúde que o problema tem dimensão relevante nas escolas, justificando-se também por isso, e bem, na opinião da FENPROF, a vacinação dos mais jovens. Lembra-se que no ano passado, a FENPROF solicitara essas informações e, apesar de os governantes, nessa altura, desvalorizarem o problema e ocultarem informação, veio a saber-se, na sequência da condenação do ministro pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que tinha havido casos de infeção pelo SARS-CoV-2 em mais de 3000 estabelecimentos de educação e ensino públicos e privados. Com o pedido apresentado ao ministro no passado dia 2, a FENPROF pretende ter acesso: à lista das escolas e jardins de infância em que, desde que se iniciou o ano letivo, foram identificados casos de Covid-19; ao número de docentes, trabalhadores não docentes e alunos/crianças que, em cada estabelecimento, foi infetado pelo vírus SARS-CoV-2; ao número de turmas que, ao longo nos últimos 14 dias de novembro (16 a 30 de novembro), ficou em isolamento; ao número global de docentes, de alunos e de trabalhadores não docentes das escolas que, nesse período, estiveram em isolamento ou quarentena. São dados de que o ME dispõe e que tem obrigação legal de disponibilizar. No entanto, parece querer repetir a atitude de ocultação que levou, anteriormente, à referida condenação do ministro. Para além daquelas informações, a FENPROF perguntou, ainda, se foram tomadas medidas acrescidas de segurança sanitária com a entrada de Portugal em estado de calamidade; se ao longo do 1.º período letivo, foi mantido o rastreamento regular, através da realização de testes; se foi recomendado às escolas que as reuniões de avaliação dos alunos se realizassem online, reduzindo, dessa forma, os contactos nas escolas; se os docentes e demais trabalhadores das escolas seriam considerados grupos prioritários para efeitos de reforço da vacinação. Tendo passado os dez dias úteis previstos no Código de Procedimento Administrativo para o envio das informações pretendidas, sem que houvesse resposta do ministro, a FENPROF vai, de novo, ter de recorrer à via judicial para as obter. Não pode deixar de lamentar, em todo o caso, a inqualificável atitude antidemocrática e de afronta à lei de Tiago Brandão Rodrigues, que mantém bloqueado todo e qualquer contacto com as organizações sindicais. O Secretariado Nacional da FENPROF
- SPRC - Medidas de redução de risco de contágio – COVID-19
Informação sobre o funcionamento do sindicato e do atendimento aos sócios no período compreendido entre 27 de dezembro de 2021 e 7 de dezembro de 2022. Tendo em conta as medidas anunciadas pelo governo no período compreendido entre 25 de dezembro e 10 de janeiro e a obrigatoriedade do regime do teletrabalho, o SPRC estará de portas fechadas durante estes dias, mas continuará a apoiar jurídica e sindicalmente os seus associados e a responder a todas as dúvidas e questões que lhe sejam colocadas, seja por telefone ou por e-mail. O atendimento presencial só será feito em casos de absoluta necessidade e sempre mediante marcação prévia. Com as medidas adotadas, o SPRC pretende reduzir riscos que sejam evitáveis. A Direção apela à compreensão e colaboração de todos os associados. As medidas irão sendo avaliadas periodicamente, podendo daí resultar alterações ou a necessidade de implementação de novas precauções. Para contactar o SPRC: http://www.sprc.pt/index.php/contactos
- Comissão Europeia interpela o governo por incumprimentos referentes à contratação de professores
Ao longo dos anos, a FENPROF vem denunciando em diferentes instâncias o incumprimento pelos governos em Portugal do direito comunitário, em concreto, neste caso, dos princípios enunciados na diretiva citada na informação da CE. Em causa estão dois princípios que continuam a ser flagrantemente desrespeitados: o da proibição do recurso abusivo (!) à contratação a termo e o da não discriminação dos trabalhadores que, ainda assim, tenham de ser contratados a termo. Nas decisões referentes a processos de infração conhecidas a 12 de novembro, a Comissão Europeia (CE) divulga o seguinte: Decisões em matéria de infração | 12 de novembro de 2021 | Bruxelas Pacote de procedimentos de infração de outubro: principais decisões […] Direito do Trabalho: a aplicar a legislação da UE em matéria de contratos de trabalho a termo A Comissão decidiu dar início a um procedimento de infração contra Portugal por incumprimento da legislação da UE relativa aos contratos de trabalho a termo (acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho). A legislação portuguesa prevê condições de emprego menos favoráveis para os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas do que para os professores permanentes, nomeadamente em termos de salário e antiguidade. A Comissão manifesta preocupações com base no princípio da não discriminação. Segundo o acordo-quadro, as diferenças de tratamento só são permitidas se forem justificadas por razões objetivas. Tal justificação não existe na legislação portuguesa. Além disso, a legislação portuguesa não prevê medidas adequadas para evitar eventuais abusos que possam resultar da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo aplicáveis no território dos Açores. Portugal dispõe agora de dois meses para corrigir as deficiências identificadas pela Comissão. Caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhe um parecer fundamentado. […] Ao longo dos anos, a FENPROF vem denunciando em diferentes instâncias o incumprimento pelos governos em Portugal do direito comunitário, em concreto, neste caso, dos princípios enunciados na diretiva citada na informação da CE. Em causa estão dois princípios que continuam a ser flagrantemente desrespeitados: o da proibição do recurso abusivo (!) à contratação a termo e o da não discriminação dos trabalhadores que, ainda assim, tenham de ser contratados a termo. A CE vem agora notar – e bem – que o estado português mantém condições menos favoráveis para os professores contratados a termo. É de sublinhar que, em decisiva medida, é por isto, precisamente, que os governos recorrem à precariedade laboral de forma massiva: a manutenção das discriminações aos níveis remuneratório, de condições e organização de trabalho e, até, de acesso à proteção social continua a ser uma opção política condenável para reduzir despesa com o trabalho docente! A CE aponta, ainda, a inexistência de medidas adequadas para evitar o recurso abusivo, reiterado, à contratação a termo na Região Autónoma dos Açores, instando também à correção da omissão. Em todo o caso, a FENPROF lembra que o problema, em Portugal, é mais vasto. Como tem sido demonstrado, a medida legal que se aplica à contratação a termo de docentes no continente – a “norma-travão” – não é, de todo, nem adequada nem eficaz para suster o recurso abusivo à contratação a termo; também na Região Autónoma da Madeira, em que os termos de uma norma desse tipo são ainda mais recuados que no continente, o problema do incumprimento do direito comunitário não está resolvido. Lamentavelmente, no entanto, a CE, em processo anterior movido contra Portugal, deixou-se convencer, sem cuidar da eficácia da medida, de que o problema da não transposição do direito comunitário havia sido sanado, perante a alegação do governo de então (PSD/CDS-PP) de ter criado a dita “norma-travão”. Por último, há que voltar a lembrar que o desrespeito no plano normativo é não só pelo direito comunitário, mas também pela legislação geral do trabalho que aponta que a necessidades permanentes têm de corresponder vínculos permanentes, bem como pela própria Constituição da República Portuguesa que consagra no seu artigo 53.º o princípio
- Pelo menos, metade dos profissionais da Educação continuam fora do reforço de vacinação
Inicia-se, hoje, 3 de janeiro, o prolongamento da interrupção letiva de Natal, decidido pelo governo, na sequência do aumento de novos casos diários de Covid-19. Recorda-se que o ano 2021 encerrou com a notícia de que 2/3 dos cerca de 600 surtos de Covid-19 em Portugal aconteciam em escolas. Apesar da gravidade da atual situação epidemiológica e do seu aparente impacto nas escolas, o ministro da Educação continua a ocultar informações que lhe foram requeridas e que deverá facultar às organizações sindicais representativas dos trabalhadores das escolas. Entretanto, responsáveis da DGS começaram a admitir a possibilidade de um novo adiamento da reabertura das escolas, o que, a acontecer, seria o reconhecimento do fracasso das decisões e medidas do governo relativamente às escolas. A falta de testagem generalizada e regular, a não integração dos docentes e outros trabalhadores das escolas no grupo de profissões prioritárias para a vacinação de reforço e a falta de uma estratégia clara para a vacinação generalizada dos jovens e crianças são exemplos da insuficiência dessas decisões e medidas. No caso da fraca taxa de vacinação das crianças, há elevadas responsabilidades dos governantes e das autoridades de saúde pública, pois, ainda há um ano, repetiam que a Covid-19 não era um problema naquelas idades e que as escolas eram um lugar seguro e não promotor de contágio. Um ano depois, neste seu ziguezaguear oratório, vêm afirmar o contrário, sendo natural que esta e outras contradições não beneficiem o interesse maior de saúde pública, gerando dúvidas nos pais. Poderá dizer-se que, por força do envelhecimento da profissão docente, cerca de metade dos professores e educadores poderá já ter sido vacinada ou agendado a vacinação, porém, todos os outros continuam a aguardar, não sendo aceitável uma eventual justificação à conta de um problema ao qual o governo foi incapaz de dar resposta: o envelhecimento dos profissionais da Educação. Os professores exigem respeito também no domínio da segurança sanitária, como tal reclamam do governo, em primeiro lugar, transparência em relação ao impacto da Covid-19 nas escolas, devendo o ministério da Educação disponibilizar as informações requeridas pela FENPROF; depois, em nome da segurança que lhes é devida, assim como às suas famílias, e no sentido de garantir que o ensino se manterá presencial, exigem ser chamados à vacinação, os que a aguardam, ainda antes do retorno às aulas, tendo em conta, até, que as pessoas mais idosas e/ou com comorbidades já foram vacinadas. O Secretariado Nacional da FENPROF
- SPRC/FENPROF reuniu com a direção do Centro de Neurociências e Biologia Celular
Que futuro para a investigação, os investigadores e outros profissionais? O SPRC entende que é prioritário manter o CNC com toda a sua capacidade técnica e científica. Defende o SPRC que, tal como acontece com a generalidade dos setores de atividade, a mudança de entidade empregadora não pode prejudicar os trabalhadores, descartando-os, nem os seus direitos. O Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC), ligado à Universidade de Coimbra (UC), enfrenta uma situação que não pode deixar de causar perplexidade e que levanta dúvidas muito delicadas sobre o futuro dos seus profissionais, investigadores e outros, afinal aqueles que são os recursos mais importantes para a missão de uma unidade daquela natureza. O CNC foi criado em 1990. Desenvolve investigação biomédica e ensino pós-graduado multidisciplinar. Apesar da importância de que se reveste para a UC, foi constituído como Instituição Privado Sem Fins Lucrativos (IPSFL), regendo a sua atividade de acordo com o regime destas instituições, segundo o direito privado. O SPRC e a FENPROF têm contestado estas opções; as razões têm, na situação que o CNC atravessa, uma demonstração insofismável. Hoje, por diversas razões, entre as quais avultarão dificuldades financeiras, o CNC encontra-se em vias de ser integrado na UC, afinal como expediente para fazer face aos problemas daquela instituição. Esta integração, no entanto, tem gerado justas inquietações junto dos investigadores, com especial destaque para os investigadores contratados a termo incerto. O SPRC entende que é prioritário manter o CNC com toda a sua capacidade técnica e científica. Contudo, a passagem que agora se pretende para a órbita pública, de onde provavelmente nunca deveria ter saído, não deve ser feita em prejuízo do “elo mais fraco” da cadeia, constituído pelos investigadores contratados. Defende o SPRC que, tal como acontece com a generalidade dos setores de atividade, a mudança de entidade empregadora não pode prejudicar os trabalhadores, designadamente descartando-os, e seus direitos. Neste sentido, a possível garantia de continuidade do atual CNC privado até ao término dos contratos responde apenas a uma parte do problema, na medida em que coloca os investigadores sem qualquer perspetiva de um concurso para ingresso na carreira no término dos 6 anos de contrato, ao contrário da sua legítima expetativa e ao contrário dos seus colegas contratados para o mesmo CNC, mas ao abrigo do direito público da UC. Exige-se, portanto, a continuidade dos contratos, com as alterações decorrentes da natureza pública daquela que será a nova entidade empregadora, direta, a UC. O SPRC está ciente de que a resolução deste problema não depende, tão só, da vontade da direção do CNC, com quem, aliás, converge no entendimento sobre as prioridades imediatas, tal como resultou da reunião realizada. Assim sendo, o SPRC irá suscitar junto da tutela a necessidade de serem encontradas com a FCT as condições necessárias para dar continuidade dos contratos, com os ajustes necessários, mas garantindo os direitos dos investigadores que não podem ser prejudicados, vendo a sua dedicação, a sua atividade e o seu futuro imolados na procura de uma saída para os problemas financeiros e outros acumulados no CNC.
- Professores podem recusar a atribuição de horas extraordinárias
Resposta do ministério aos órgãos esclarece Em 9 de dezembro, a FENPROF denunciou publicamente que uma “task-force criada pelo Ministério da Educação” (DGEstE-DGAE-DGE) estava a dar uma “ajuda” às escolas, visitando-as, nos casos “em que não têm sido preenchidos os horários colocados em oferta para contratação de escola”, tendo como resultado a informação ao corpo docente de que “as horas que se mantêm a concurso serão distribuídas pelos docentes colocados”. Mais, os professores têm sido informados de que serão horas extraordinárias de aceitação obrigatória e que essa distribuição de horas pelos professores não carece de autorização superior. Nessa nota, a FENPROF revelava, ainda, que “como forma de ameaça, é dito aos professores que as faltas às horas extraordinárias terão de ser justificadas, caso contrário será aberto processo disciplinar”. A FENPROF lembrou que, nos termos do artigo 83.º do ECD, “os professores poderão mobilizar motivos atendíveis para não aceitar estas horas extraordinárias, como sejam as ilegalidades, falta de condições de saúde, entre outros motivos”. Lembra ainda que foi “convocada uma greve, por estes motivos, que poderão fazer, não tendo de apresentar qualquer justificação, nem podendo haver receio de abertura de processo disciplinar.” Interpelado por jornalistas, o ME afirmou, segundo revela a LUSA e o jornal Público: "Apesar de legalmente existir a possibilidade de atribuição de horas extraordinárias de modo unilateral, a indicação dada pela Administração Escolar às escolas é de que a atribuição de horas extraordinárias deve ocorrer sempre com o acordo do trabalhador". Ora, na sequência da informação emitida pelo Ministério da Educação, fica esclarecido que, apesar do que se encontra estabelecido no artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente, os professores podem recusar a atribuição de horas extraordinárias como forma de suprir a falta de professores. Caso a sua pretensão não seja atendida, os docentes devem dirigir-se aos seus sindicatos.
- Imposição de horas extraordinárias: ME pressiona docentes e impele direções para a ilegalidade
A task-force criada pelo Ministério da Educação para ajudar as escolas a resolverem a falta de professores, como se esperava, não está a ajudar, mas a dificultar a vida das escolas e dos professores. Esta task-force, constituída pela troika DGEstE-DGAE-DGE, está a visitar escolas em que não têm sido preenchidos os horários colocados em oferta para contratação de escola. Na sequência dessas visitas, a informação que é enviada aos professores é a seguinte: a) as horas que se mantêm a concurso serão distribuídas pelos docentes colocados; b) as horas distribuídas serão tidas como extraordinárias e de aceitação obrigatória, alegando-se, para esse efeito, o disposto no artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD). O que não é esclarecido na informação que está a chegar aos professores é que o mesmo artigo 83.º, no qual se refere que o docente não pode recusar o cumprimento do serviço extraordinário, termina dizendo “podendo no entanto solicitar dispensa da respectiva prestação por motivos atendíveis”; c) refere, ainda, a informação, que até 5 horas extraordinárias não carece de autorização superior, o que também resulta do disposto no ECD; d) de seguida informa-se que as horas extraordinárias podem ser atribuídas a docentes em acumulação e com artigo 79.º do ECD, ou seja, com componente letiva reduzida nos termos deste artigo. A informação omite, no entanto, que, de acordo com o disposto artigo 83.º, não pode ser atribuído serviço extraordinário “àqueles que beneficiem de redução ou dispensa total da componente letiva nos termos do artigo 79.º, salvo nas situações em que tal se manifeste necessário para completar o horário semanal do docente em função da carga horária da disciplina que ministra”, o que , manifestamente, não é o caso. As escolas são assim impelidas a violarem a lei, o que as poderá tornar alvo de queixa nos tribunais; f) como forma de ameaça, é dito aos professores que as faltas às horas extraordinárias terão de ser justificadas, caso contrário será aberto processo disciplinar. Ora esta é uma forma repugnante de tentar contornar, através do medo, a possibilidade de os professores recorrerem à greve às horas extraordinárias, que está convocada pela FENPROF. Os professores, sempre que aderirem a esta greve, não terão de apresentar qualquer justificação e a abertura de processo disciplinar levaria a abrir, isso sim, um processo na justiça contra quem o promovesse. Ou seja, mais uma vez, o ministério da Educação empurra o odioso do problema e as suas consequências para cima dos/as diretores/as das escolas e agrupamentos; g) conclui a informação aos professores que as manchas horárias que lhes foram atribuídas e que cumprem desde o início do ano poderão ser alteradas, se necessário. É deplorável a atuação do ME em mais este processo, no caso através da já referida troika DGEstE-DGAE-DGE, empurrando eventuais problemas jurídicos para cima das direções das escolas. A FENPROF repudia estas ameaças, as ilegalidades que estão a ser promovidas, a ausência de qualquer tentativa de diálogo com os sindicatos sobre matéria que afeta diretamente a vida dos professores e a ausência de negociação coletiva sobre um aspeto que, nos termos da lei, é obrigatória. A FENPROF lembra os professores que poderão mobilizar motivos atendíveis para não aceitar estas horas extraordinárias, como sejam as ilegalidades, falta de condições de saúde, entre outros motivos. Lembra ainda que poderão fazer greve, se assim entenderem, não tendo de apresentar qualquer justificação, nem podendo haver receio de abertura de processo disciplinar. A FENPROF apela aos professores que denunciem junto dos seus sindicatos eventuais abusos e ilegalidades que sejam praticados. A FENPROF não se alheia do problema da falta de professores, cuja responsabilidade é do governo e, em particular de um ministro que, até hoje, desvalorizou o problema. Por esse motivo, a FENPROF apresentou propostas para o futuro, mas, também, para dar resposta imediata às situações que existem, por exemplo: a possibilidade de atribuição de serviço extraordinário, mas sem violação do disposto no ECD e por aceitação dos professores; a possibilidade de as escolas completarem os horários incompletos que estão a concurso, daí resultando o correspondente salário; a correção da grave distorção que afeta os docentes contratados para horários incompletos, no que concerne aos descontos para a segurança social; a possibilidade de docentes contratados com horários incompletos poderem completá-los na própria escola, através de aditamento ao respetivo contrato. Estas propostas são parte do caminho que é preciso fazer para enfrentarmos o problema da falta de professores.
- Semana de 2 a 9: afinal em que ficamos?
O Primeiro-Ministro anunciou, na sequência da reunião de conselho de ministros de 25 de novembro, que a interrupção letiva de Natal se prolongaria até 9 de janeiro, com os 5 dias úteis a serem reduzidos nas interrupções de carnaval e Páscoa. Porém, não é exatamente isso que decorre do Decreto-Lei n.º 104/2021, entretanto publicado em 27 de novembro. Da leitura equívoca do disposto nos artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal estão já a surgir interpretações diversas que, eventualmente, levarão a procedimentos igualmente distintos. Por esse motivo, a FENPROF solicitou ao Primeiro-ministro, com conhecimento ao ministro da Educação, esclarecimentos urgentes sobre a matéria: Assunto: Pedido de esclarecimentos sobre a aplicação dos artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro Senhor Primeiro-Ministro, Os artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelecem a suspensão, respetivamente, das atividades educativas e letivas e das atividades formativas em regime presencial. No preâmbulo deste diploma legal, os termos utilizados são os mesmos, como se transcreve: "toma -se a opção preventiva de suspender, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial". Acrescenta-se neste preâmbulo que "Tal suspensão das atividades letivas é realizada, nos termos do Decreto -Lei n.º 55/2018...", por gralha identificado como tendo data de 5 de julho quando, na verdade, é do dia seguinte, embora essa seja questão menor para os esclarecimentos pretendidos pela FENPROF. Assim, face aos termos que constam do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, a FENPROF solicita as seguintes informações que, por razões de organização do funcionamento das escolas e da vida de toda a comunidade educativa, são urgentes: - O que está previsto para o período compreendido entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022 é o prolongamento da interrupção letiva de Natal, com alteração no calendário escolar, que também incidirá nas pausas letivas de carnaval e Páscoa, ou a suspensão de atividades em regime presencial, podendo passar para regime remoto? - A referência ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, destina-se a permitir que as escolas possam decidir entre interrupção letiva ou recurso a meios telemáticos durante o já referido período de 2 a 9 de janeiro? - Caso, neste período, as escolas optem pelo recurso a meios telemáticos, serão reduzidos, tal como foi anunciado pelo governo, dois e três dias, respetivamente, nas interrupções letivas de carnaval e Páscoa? - Ainda que a opção seja por prolongar a interrupção letiva de Natal, qual a legitimidade legal para reduzir esses dias em interrupções seguintes, uma vez que o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, nada refere a esse propósito? - Tratando-se de um período destinado à contenção de contratos, que sentido tem a manutenção, como norma, da atividade dos docentes da Intervenção Precoce nos locais habituais em que a desenvolvem, ou seja, nos domicílios? São estas as questões que a FENPROF pretende, com caráter de urgência, ver respondidas. Com os melhores cumprimentos, Pel'O Secretariado Nacional Mário Nogueira Secretário-Geral
- Recenseamento 2022, tabelas de retenção na fonte e teletrabalho
Foi publicada e publicitada informação e legislação relativa a aspetos que são da maior importância para os professores: Nota informativa (DGAE) – Recenseamento 2022; Despacho normativo 11943-A/2021 – IRS; Lei n.º 83/2021 – Teletrabalho (Código de Trabalho) Foi publicada a Nota Informativa da DGAE, relativa ao Recenseamento 2022, a qual se recomenda que seja consultada por todos os docentes. O Despacho normativo 11943-A/2021, de 2 de dezembro, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022. A Lei n.º 83/2021 – Teletrabalho (Código de Trabalho) modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais












