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- Biblioteca ativ@: Leitur@, Escrit@ e Ferramentas Digitais
Docentes de todos os níveis de ensino Up Biblioteca ativ@: Leitur@, Escrit@ e Ferramentas Digitais Docentes de todos os níveis de ensino Releva para a dimensão científica e pedagógica ao abrigo do Despacho nº 4840/2023 Formador/a Liliana Melo Duração 25h Calendarização 12, 19 e 26 janeiro · 18h30 › 21h30 06 e 9 fevereiro · 18h30 › 21h30 23 fevereiro · 18h00 › 22h00 Local E-learning Prazo de inscrição 10 Dez Ficha de inscrição A Biblioteca Escolar como Laboratório de Aprendizagem; Metodologias Ativas para a Leitura e a Escrita; A Inteligência Artificial - uma resposta estratégica aos desafios da escrita.
- Nota Informativa da DGAE, de 3 de Janeiro
b93fbe6a-0a23-4f8b-a42a-b6001de5e3e2 < Back Nota Informativa da DGAE, de 3 de Janeiro 2025 Concursos Previous Next
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-F/2022, de 22 de Março
48dd3681-bd1a-416f-9215-8359cd2b54e0 < Back Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-F/2022, de 22 de Março 2022, Todos Diversos Previous Next
- Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de Abril
439441d7-b3eb-437d-8697-7ce1ffbc49f7 < Back Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de Abril 2022, Todos Calendário escolar Previous Next
- Óptica Nascimento
b5941416-eb8b-4f32-8a0f-edc6f4105d76 Up Saúde e bem estar Óptica Nascimento Rua Combatentes G. Guerra, 18-22, 3810-087 Aveiro 234 424 252 10% de desconto - Receituário (armações c/ lentes) 10% de desconto - Lentes, Lentes de Contacto (excepto descartáveis) 5% de desconto - Produtos p/ Lentes Contacto (excepto produtos em promoção) REGALIAS AOS SÓCIOS · AVEIRO
- Portaria n.º 306/2021, de 17 de Dezembro
bfa3d72a-43b6-4337-9e24-88e0463171db < Back Portaria n.º 306/2021, de 17 de Dezembro 2021, Todos Planos curriculares Previous Next
- Despacho n.º 9417-B/2023, de 13 de Setembro
661377dc-418f-45ca-91c5-345cbffa2ddc < Back Despacho n.º 9417-B/2023, de 13 de Setembro 2023, Todos Diversos Previous Next
- Contra os abusos e as ilegalidades nos horários de trabalho
99ffe7d7-5cdc-45ec-bf39-9605fc2131a6 Up 1º Ceb Publicado a 8 de novembro de 2021 Contra os abusos e as ilegalidades nos horários de trabalho 1.º Ciclo do Ensino Básico Os intervalos são uma pausa que integra a componente letiva A Circular Conjunta DGAE/DGE de 27 de junho de 2017 veio repor a legalidade em relação ao intervalo no 1º Ciclo. Assim, “cada agrupamento de escolas gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas”. Desta forma, o docente titular de turma tem um horário de 22,5 horas + 2,5 horas de intervalo, totalizando as 25 horas letivas. Os intervalos são pausas no trabalho e contam como tempo de serviço letivo, conforme estipulado no Código do Trabalho e na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas. Aliás, inevitavelmente, o Ministério da Educação teve de considerar, em nota à comunicação social, claramente, que “É assumida a contabilização dos intervalos do 1º Ciclo na componente letiva, repondo-se o tratamento igual entre os docentes do 1º Ciclo e os restantes.” É, pois, de acordo com este enquadramento legal que terá de se analisar a situação e corrigir as irregularidades que, um pouco por todo o país, vão surgindo. Na falta de assistentes operacionais, na maioria dos casos, são os professores do 1.º CEB que são pressionados para cobrirem essas falhas, sobrecarregando-os com funções que não podem exercer por não serem do seu conteúdo funcional. Essas funções não estando legalmente enquadradas, como facilmente poderá verificar-se pela leitura do Estatuto da Carreira Docente (Secção II, Cap. II – art.ºs 10.º a 10.º-C e art.ºs 39.º, 56.º e 57.º do ECD), também levariam a um acréscimo do horário de trabalho, constituindo, por isso, uma ilegalidade. A falta de assistentes operacionais é grave, mas cabe ao Ministério da Educação e às autarquias locais, por força da lei e da transferência de competências que algumas aceitaram, a responsabilidade de assegurar as condições de funcionamento e segurança no espaço escolar. Com horários sobrecarregados e com o excesso de número de horas que os alunos passam na escola, essas pausas são um direito legal e uma necessidade. Se, nelas, for imposta alguma atividade docente, os professores poderão fazer greve sem que daí resulte qualquer tipo de penalização, pois desde o dia 27 de outubro que a FENPROF entregou pré-avisos que cobrem todo o designado sobretrabalho , onde se incluem, obviamente, os abusos e ilegalidades impostos no âmbito do horário de trabalho, dos quais resulte um acréscimo de horas semanais de atividade, como é o caso. RESUMINDO: A vigilância dos alunos do 1º ciclo durante os intervalos não consta, nem poderia constar, da lista de atividades previstas no artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente, o qual se refere à componente não letiva de estabelecimento. Tal como acontece com os outros níveis de ensino, o horário letivo compreende o trabalho direto com os alunos, mas, também as pausas, neste caso o intervalo, como tempo de descanso incluído no horário de trabalho. No 1.º Ciclo, à semelhança dos outros níveis de ensino, o intervalo terá de ser respeitado como um tempo de pausa dos professores que, por esse motivo, tem de ser considerado tempo de trabalho.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2023, de 27 de Novembro
dec64142-6a1a-48be-8911-b66ed264e2c1 < Back Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2023, de 27 de Novembro 2023, Todos Diversos Previous Next
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