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MECI/Governo atrasa pagamento das horas extraordinárias: Quererá fugir à sua obrigação?

A FENPROF já tinha denunciado que havia escolas em que o cálculo da hora extraordinária de serviço docente está a ser feito sem respeito pelo disposto nos artigos 83.º, n.º 6, e 77.º do ECD, ao basear-se nas 35 horas que compõem o horário dos docentes e não nas horas que compõem a sua componente letiva de base, consoante o setor de educação ou ensino. 


Ora, apesar de esta situação ocorrer comprovadamente em desrespeito pelo legalmente estabelecido, a mesma, poderá ainda generalizar-se, na sequência do envio pelo IGeFE da Nota Informativa n.º 04/IGeFE/2025, de 3 de fevereiro, a qual reafirmou que as direções devem manter a fórmula de cálculo, com inaceitáveis prejuízos para os docentes obrigados à prestação de serviço docente extraordinário. 


Após a denúncia, quando questionado, o Ministro da Educação referiu que achava esta questão já estaria resolvida. Mais recentemente, o IGeFE apenas esclareceu que estaria em análise a alteração da fórmula de cálculo. Haverá alguém no MECI interessado em protelar a resolução deste problema, para não pagar corretamente este ano as horas extraordinárias, quando tentaram impor a sua realização como tentativa de mitigar a falta de professores?


A FENPROF exige, mais uma vez, a resolução urgente desta questão, com a correção do pagamento da prestação de serviço docente extraordinário, assim como com os respetivos retroativos, em linha com as decisões judiciais sobre esta matéria.

 

Lisboa, 15 de maio de 2025

O Secretariado Nacional da FENPROF


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