Entre outros esclarecimentos que se aguardam, a FENPROF divulga, desde já, os seguintes:
- Os/As docentes que validaram dados incorretos na plataforma do IGeFE, não o deveriam ter feito. Como é óbvio! Em muitos casos houve pressão para que o fizessem, o que é inaceitável! Por precaução, deverão, através do E72, fazer chegar essa informação à DGAE. Poderão, também, enviar a informação ao seu Sindicato da FENPROF que a fará chegar diretamente ao IGeFE.
- O regime excecional de avaliação, observação de aulas e recuperação de tempo de serviço manter-se-á até 1 de julho de 2025, o que inclui esse mesmo dia. A FENPROF procurará alargar a sua aplicação a todo o período de recuperação, mas, para já, não é o que se encontra legalmente previsto.
- Terão a progressão aos escalões, com produção de efeitos no 1.º dia do mês seguinte àquele em que reuniram os requisitos de progressão, retroagindo a essa data a nova remuneração:
os docentes que integram as listas de 2023 para obtenção de vagas que produziriam efeitos em janeiro de 2024,
os docentes que reúnam os requisitos de progressão, em 2024, para progredir aos 5.º e 7.º escalões, tal como acontecerá aos que estarão em situação semelhante a partir de 1 de setembro de 2024.
Tal decorre do disposto no número 2, do artigo 3.º, do DL 48-B/2024.
- A dispensa de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões não terminará em 1 de julho. Manter-se-á, para cada docente, até ao momento em que ocorra
a última progressão por recuperação de tempo acumulado na última "tranche".
O Secretariado Nacional da FENPROF
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