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Recuperação do Tempo de Serviço: 9 de setembro de 2024 - 1.ª reunião da comissão de acompanhamento

Entre outros esclarecimentos que se aguardam, a FENPROF divulga, desde já, os seguintes: 


- Os/As docentes que validaram dados incorretos na plataforma do IGeFE, não o deveriam ter feito. Como é óbvio! Em muitos casos houve pressão para que o fizessem, o que é inaceitável! Por precaução, deverão, através do E72, fazer chegar essa informação à DGAE. Poderão, também, enviar a informação ao seu Sindicato da FENPROF que a fará chegar diretamente ao IGeFE.

 

- O regime excecional de avaliação, observação de aulas e recuperação de tempo de serviço manter-se-á até 1 de julho de 2025, o que inclui esse mesmo dia. A FENPROF procurará alargar a sua aplicação a todo o período de recuperação, mas, para já, não é o que se encontra legalmente previsto.

 

- Terão a progressão aos escalões, com produção de efeitos no 1.º dia do mês seguinte àquele em que reuniram os requisitos de progressão, retroagindo a essa data a nova remuneração:

  • os docentes que integram as listas de 2023 para obtenção de vagas que produziriam efeitos em janeiro de 2024,

  • os docentes que reúnam os requisitos de progressão, em 2024, para progredir aos 5.º e 7.º escalões, tal como acontecerá aos que estarão em situação semelhante a partir de 1 de setembro de 2024.


Tal decorre do disposto no número 2, do artigo 3.º, do DL 48-B/2024.

 

- A dispensa de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões não terminará em 1 de julho. Manter-se-á, para cada docente, até ao momento em que ocorra



a última progressão por recuperação de tempo acumulado na última "tranche".

 

O Secretariado Nacional da FENPROF

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