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2497 resultados encontrados com uma busca vazia
- Declaração de Retificação n.º 48/2019, de 3 de Outubro
fcd6c78b-7d68-4e47-b2c5-31bd18849ffc < Back Declaração de Retificação n.º 48/2019, de 3 de Outubro 2019, Todos Faltas férias e licenças Previous Next
- STAY Hotel Leiria Centro
18ea9f29-f5a5-44b4-9a1a-10697cb719dd Up Alojamento STAY Hotel Leiria Centro R. Beatriz Machado 11, 2410-089 Leiria 244 848 370 leiria@stayhotels.pt www.stayhotels.pt/coimbra-centro Desconto direto aumentado para 20% sobre a tarifa de venda ao público (BAR); O programa continua a incluir benefícios exclusivos: • Cancelamento gratuito até às 19h00 do dia da chegada; • Late check-out gratuito (mediante disponibilidade); • Cada cliente pode reservar também para o cônjuge, ascendentes/descendentes em linha reta e até dois convidados; • Obrigatoriedade de apresentação de cartão de associado no check-in; • A fatura deverá ser emitida em nome do titular do cartão; • Benefícios válidos para reservas diretas: presencialmente, por telefone, e-mail, website www.stayhotels.pt ou app, com código promocional. O código a aplicar é: STAYPARTNERS REGALIAS AOS SÓCIOS · LEIRIA
- Despacho n.º 5604-E/2024, de 21 de maio
2bd764c6-8faa-4d6f-85c0-553adb46612a < Back Despacho n.º 5604-E/2024, de 21 de maio 2024, Todos Diversos Previous Next
- Nota Informativa da DGAE, de 25 de Novembro
fcadef06-dba1-4c10-b454-20dc4d753aac < Back Nota Informativa da DGAE, de 25 de Novembro 2022, Todos Concursos Previous Next
- Tribunal dá razão aos Professores!
35d9b635-97dd-46a3-b0ee-4d09b510877f Up Contratados e desempregados Publicado a 10 de dezembro de 2021 Tribunal dá razão aos Professores! Todo o tempo de trabalho, mesmo em horário incompleto, deve ser contado para os descontos à Segurança Social! São muitas as situações em que professores que são contratados a termo com horário incompleto, pelo Ministério da Educação, não veem reconhecido tempo para efeitos de prestação à Segurança Social. Ora, esta situação desde logo cria graves distorções na efetiva prestação do trabalho, para efeitos, designadamente, do pagamento de prestações de desemprego, quando ela ocorre por cessação de contrato de trabalho. Perante isto, os gabinetes jurídicos dos sindicatos da FENPROF estão a acompanhar e a incentivar a interposição de ações neste âmbito e, relativamente a uma, realizada pelo Gabinete Jurídico do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa/FENPROF há já uma decisão que é favorável e transitou em julgado , ou seja, não foi contestada pelo Ministério da Educação. Neste caso o autor da ação verificou que, relativamente ao ano de 2016/17, tendo sido colocado num horário inferior a 22 horas, o seu Agrupamento de Escolas estaria a declarar 25,5 dias de trabalho em vez dos 30 dias prestados mensalmente. Durante a investigação do seu caso e sobre os motivos que levavam a esta discrepância, verificou o docente em causa que o programa INOVAR (certificado pelo governo português) utilizava uma fórmula, cuja utilização determinava o erro. A FENPROF considera preocupante este problema que está, seguramente, a atingir muitos professores que estão a viver a mesma situação. A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal que julgou esta ação foi a de dar razão ao docente e de condenar o ME “à prática do ato devido, consubstanciado no deferimento da pretensão do autor, através da contabilização de trabalho para efeitos de prestações à Segurança Social durante a vigência do contrato a termo com horário incompleto (...) no ano escolar de 2016/17”. De entre os aspetos considerados pelo TAF, para a sua decisão, consta que, no caso dos docentes, “o horário incompleto não é sinónimo de trabalho parcial, porquanto as horas de trabalho de componente não lectiva também são de considerar”. Assim sendo, o Tribunal condena o Ministério da Educação a contabilizar todos os 30 dias de trabalho mensais aquando do cálculo das prestações mensais à Segurança Social, abrindo um precedente importante para a justa contestação de todos os docentes nas mesmas circunstâncias. A FENPROF incentiva todos os docentes que tenham ou estejam a passar por esta situação a que procurem os gabinetes jurídicos dos sindicatos da FENPROF para que possam ter o devido acompanhamento.
- Precariedade laboral
53349f39-924f-427f-a26e-aaa91389a1b7 Up Jovens Professores Publicado a 23 de maio de 2025 Precariedade laboral O SPRC e a FENPROF consideram o combate à precariedade na profissão docente uma prioridade absoluta. A precariedade compromete a qualidade do ensino, desvaloriza a profissão, dificulta ou impede projetos de vida pessoais e familiares; afasta os jovens da carreira docente. O SPRC/FENPROF critica o recurso sistemático a contratos a termo, nomeadamente em horários anuais e também em horários incompletos. Milhares de professores são mantidos em situação instável, muitas vezes durante largos anos. O SPRC/FENPROF rejeita políticas que promovam a instabilidade. Exige concursos anuais, justos e com regras claras, desde logo com a primazia da graduação profissional, e reivindica o apuramento de vagas em quadro, com prioridade para os quadros de agrupamento, de acordo com as reais necessidades: a necessidades permanentes devem corresponder lugares de quadro e situações profissionais estáveis.
- Despacho n.º 8476-A/2018, de 31 de Agosto
3a5d1827-1ecf-415a-89c6-c7d9ec048ffa < Back Despacho n.º 8476-A/2018, de 31 de Agosto 2018, Todos Planos curriculares Previous Next
- Nota informativa da DGAE n.º 14/2025, de 12 de junho
19e0a430-393d-4d7e-aa70-3f82c65fe4d3 < Back Nota informativa da DGAE n.º 14/2025, de 12 de junho 2025, Todos Concursos Previous Next
- Lei n.º 23/2009, de 21 de maio
5e3e9a7e-6686-4dbe-8bf2-1471835ec2e1 < Back Lei n.º 23/2009, de 21 de maio 2009, Todos Carreira Docente Previous Next
- Despacho n.º 2082-A/2019, de 28 de Fevereiro
9e5cf55e-b71e-4864-abaf-67f9513a437e < Back Despacho n.º 2082-A/2019, de 28 de Fevereiro 2019, Todos Carreira Docente Previous Next
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de Novembro
0474f962-746f-4228-9cc8-4a50c0149428 < Back Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de Novembro 2021, Todos Diversos Previous Next
- Lei n.º 16/2016, de 17 de Junho
97b86b8a-0bc8-44a4-b44e-e0b6b39aae5b < Back Lei n.º 16/2016, de 17 de Junho 2016, Todos Avaliação do desempenho Previous Next









