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  • Por um Regime Transitório de integração na Carreira de Investigação

    Foto arquivo FENPROF (Jorge Caria) | A situação dos investigadores científicos em Portugal é, neste momento, dramática. Milhares de contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017, estão a chegar ao fim, deixando estes profissionais altamente qualificados sem perspetivas claras de continuidade das suas atividades e numa situação socioeconómica muito fragilizada. Esta situação representa um desrespeito por estas pessoas, um desperdício de conhecimento e um retrocesso para o sistema científico nacional, com impactos graves na produção científica e na competitividade do país a nível internacional. Perante este cenário inaceitável, urge encontrar uma solução justa e eficaz para estes profissionais, que há anos desempenham um papel essencial no avanço da ciência e do conhecimento. Nesse sentido, a FENPROF propôs a implementação de um Regime Transitório (RT) para o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC). Este regime pretende garantir a integração na carreira dos investigadores com longos percursos laborais com vínculos precários, reconhecendo o seu contributo contínuo e assegurando-lhes o vínculo definitivo que há muito merecem. A discussão na especialidade das propostas de revisão do ECIC, incluindo este RT, será realizada já no início do mês de março na Comissão de Educação e Ciência (CEC) da Assembleia da República (AR). Portanto, o tempo escasseia para se conseguir evitar que milhares de investigadores sejam injustamente empurrados para fora do sistema. O Departamento do Ensino Superior e Investigação (DESI) da FENPROF reuniu no dia 17 de fevereiro com os núcleos de investigadores científicos, para debater estratégias de luta pela inclusão deste RT no novo ECIC. Na reunião, ficou claro que é essencial aumentar as iniciativas junto da AR para sensibilizar os deputados, em particular os da CEC, para a necessidade e urgência desta medida. Assim, a FENPROF apela a todos os investigadores que: - Subscrevam e divulguem o abaixo-assinado «Pelo direito à carreira na investigação científica» ; - Participem na concentração que acompanhará a entrega do abaixo-assinado na Assembleia da República, no dia 27 de fevereiro, pelas 11 horas ; - Escrevam aos deputados da CEC da AR, com o objetivo de os alertar e sensibilizar para a sua dura e injusta realidade laboral e para a urgência e imprescindibilidade do regime transitório [i] . Para tal, propomos um modelo de carta , que pode ser usada e adaptada de acordo com as situações individuais e deverá ser enviada para o endereço de correio eletrónico da CEC da AR: 8CEC@ar.parlamento.pt . As próximas três semanas vão ser decisivas para o futuro dos investigadores! Vamos reforçar a luta pela dignificação da situação laboral dos investigadores!   O Secretariado Nacional da FENPROF O Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF [i] Ver pareceres da FENPROF com a proposta de termos de referência para o Regime Transitório: https://www.fenprof.pt/discussao-do-novo-ecic-avanca-na-assembleia-da-republica

  • Novas FAQ sobre a recuperação do tempo de serviço

    Imagem WIX | Finalmente, depois de vários meses, o MECI enviou aos sindicatos a segunda "edição" das FAQ sobre a recuperação (que dizem ser integral) do tempo de serviço mas que é, de facto, incompleta. Estas FAQ surgem em resultado das reuniões da comissão de acompanhamento que reune DGAE e organizações sindicais para ajudar a esclarecer situações menos claras do DL 48-B/2024 ou para resolver ambiguidades ou insuficiências do próprio decreto lei. Consultem aqui as FAQ e vejam de que forma vão ao encontro de preocupações com a sua situação de progressão. Questões frequentemente colocadas em relação à recuperação do tempo de serviço A FENPROF continua a pugnar pela rápida resolução das situações decorrentes deste processo de recuperação, que nasceu com problemas mal resolvidos em resultado de um acordo apressado da FNE com o governo. Acordo que tentou, mas, como é óbvio, não conseguiu, condicionar a ação da FENPROF.

  • Greve ao serviço das Provas-Ensaio: FAQ

    No seguimento de algumas dúvidas sobre o âmbito do pré-aviso de greve emitido pela FENPROF, relativo à aplicação das Provas-Ensaio e a todo o trabalho com elas relacionado, o Sindicato dos Professores da Região Centro esclarece o seguinte:   Perguntas Frequentes   P. Quem pode aderir à greve? R. Podem aderir todos os docentes que sejam aplicadores , avaliadores  ou que estejam a realizar qualquer trabalho relacionado com as provas-ensaio . Esta greve só abrange o trabalho relacionado com a realização destas provas.   P. A minha escola convocou-me para ser aplicador(a) da prova durante o meu horário letivo. Posso fazer greve? R. Sim, pode, mas apenas no período correspondente à aplicação da prova. Exemplo : Se a sua aula tem 90 minutos, mas a aplicação da prova dura apenas 45 minutos, a greve abrange apenas esse período de 45 minutos.   P. A minha escola convocou-me para a vigilância de provas-ensaio num dia sem componente letiva. Posso fazer greve? R. Sim, pode fazer greve a todas as atividades relacionadas com as provas, nomeadamente reuniões de preparação, aplicação e correção das provas, independentemente do dia e da hora em que se realizem.   P. Foi-me atribuída a vigilância de uma prova-ensaio num período em que tinha marcada uma atividade não letiva no meu horário. Posso fazer greve? R. Sim, pode, independentemente da natureza da atividade que consta do seu horário de trabalho.   P. A adesão a esta greve implica cortes no vencimento? R. Depende se as atividades relacionadas com as provas-ensaio coincidem ou não com o seu horário semanal.   Assim, o SPRC entende que: 1.      Caso o serviço relacionado com as provas-ensaio coincida com o seu horário de trabalho semanal , a adesão à greve dá direito ao desconto no vencimento do valor relativo ao período da greve (exceto se essa(s) falta(s) ocorrer(em) em hora(s) que esteja(m) registada(s) no seu horário como extraordinária(s); neste caso, não receberá o pagamento extraordinário respetivo) ; 2.      Caso o serviço relacionado com as provas-ensaio não coincida com o seu horário de trabalho semanal, a adesão à greve não pode implicar desconto no seu vencimento , uma vez qu, nesta situação, corresponde a sobretrabalho. P. O que devo fazer caso o meu agrupamento me desconte indevidamente o período de greve no vencimento? R. Deve reclamar nos serviços administrativos do seu agrupamento e dar conhecimento da situação ao SPRC.   P. Posso fazer greve em apenas alguns dos dias mencionados no pré-aviso de greve? R. Sim. Como os pré-avisos emitidos pela FENPROF são diários, pode escolher os dias em que pretende aderir à greve. No entanto, tenha em atenção a resposta à pergunta que se segue.   P. Posso interromper a greve e retomá-la conforme a minha conveniência? R. Depende. 1.      Se as atividades relativas às provas-ensaio forem em dias diferentes, pode. 2.      Se houver várias atividades relativas às provas-ensaio no mesmo dia, pode, desde que, depois de interromper a greve não a retome, no mesmo dia. Exemplo: Se foi convocado para 3 vigilâncias no mesmo dia pode a) não fazer greve a nenhuma; b) fazer greve a todas; c) fazer greve às duas primeiras ou às duas últimas. Não pode fazer greve à primeira, vigiar a segunda e fazer greve à última.   P. Os pré-avisos de greve abrangem os dias 10 a 28, mas a correção das provas ocorrerá nas semanas seguintes. Como posso fazer greve nessa fase? R. Serão posteriormente emitidos novos pré-avisos de greve para esse efeito. A Direção do SPRC

  • Formação de Docentes de Educação Básica: Impacto do aumento do número de vagas saber-se-á só em 2030. E até lá?

    Imagem WIX | O governo anunciou um aumento de 20% no número de vagas no ensino superior em cursos para docentes de Educação Básica, totalizando 1197, mais 204 do que no ano passado. Sendo uma solução que não tem impacto imediato, levanta sérias dúvidas quanto aos efeitos que terá para fazer face, agora, à elevada falta de professores.   A FENPROF não desvaloriza este aumento, contudo, lembra que os alunos que poderão vir a ocupar estas vagas só serão docentes a partir de 2030, e, nesse ano, a continuar a pouco ser feito para dar resposta imediata à falta de professores, o problema terá atingido um nível gravíssimo, dado o continuado e crescente número de aposentações. Se 2024 teve o segundo maior número de aposentações do milénio, só ultrapassado pelo atípico 2013, o primeiro trimestre de 2025 já apresenta um número superior ao do ano que passou: 1096 aposentações em 2025, o que representa mais 4,6% comparando com 2024. Ou seja, se em 2024 o número ficou quase em 4000 aposentações, em 2025 essa barreira será ultrapassada. Em 2030, se as vagas que serão abertas forem todas ocupadas e não houver quem desista de ingressar na profissão, ver-se-á o impacto que tal terá na reversão do grave problema da falta de professores.  No plano imediato, o que deveria estar a acontecer, e não está, era a rápida valorização da profissão docente. Tal, conseguir-se-ia se o processo de revisão do ECD, tal como defende a FENPROF, não se arrastasse no tempo e os aspetos que mais contribuem para essa valorização (estrutura da carreira, salários e condições de trabalho) fossem uma prioridade  estratégica. Porém, não é isso que está a acontecer, mais parecendo que a intenção do governo é acabar com a carreira de matriz autónoma (grelha e escala indiciária de corpo especial da Administração Pública) e transformá-la em mais uma da Tabela Remuneratória Única (TRU), com todas as consequências que daí advirão em diversos níveis da relação laboral dos docentes com a tutela. Dar combate à falta de professores, de imediato, passa por tornar atrativa a profissão para os muitos milhares que a abandonaram e que deverão ser ganhos para regressarem. Medidazinhas, como a da contratação ou voluntariado de aposentados e outras, cujo impacto os responsáveis do MECI continuam a não revelar, nem sequer disfarçam o problema.   Lisboa, 17 de fevereiro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Seminário: Revisão do RJIES, propostas e soluções (26 fevereiro - 17:00 horas)

    https://tinyurl.com/seminarioRJIES26fev2025 Imagem WIX | O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) encontra-se neste momento em fase de revisão. O governo apresentou recentemente uma proposta de revisão em conselho de ministro que segue agora para a Assembleia da República onde deverá ser discutida e aprovada. A FENPROF entregou ao governo o seu parecer e pretende continuar a intervir na Assembleia da República junto dos partidos políticos num processo que se irá prolongar por vários meses. Neste sentido, o SPRC/FENPROF organiza na próxima quarta-feira dia 26 de fevereiro às 17h um seminário sobre o tema onde espera reunir contributos dos docentes e investigadores das várias instituições da região. Para introduzir o tema e estimular o debate, estão já confirmadas as participações de:   Teresa Carvalho   É professora catedrática no Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território (DCSPT) da Universidade de Aveiro, e investigadora no CIPES (Centro de Investigação em Políticas do Ensino Superior) e membro colaborador do GOVCOPP (Governação, Competitividade e Políticas Públicas). Maria João Pires da Rosa   Professora associada do Departamento de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo da Universidade de Aveiro, investigadora no Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior (CIPES) e membro colaborador do GOVCOPP (Governação, Competitividade e Políticas Públicas).   A participação de todos é fundamental! Contamos com todos!

  • Decisões judiciais confirmam direito dos docentes à reintegração na CGA

    A FENPROF saúda as recentes decisões judiciais que vêm dar razão aos docentes que requereram a reintegração na Caixa Geral de Aposentações (CGA), contrariando as disposições restritivas impostas pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impôs uma alegada “interpretação autêntica” do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, para impedir as reinscrições na CGA. Estas decisões, que consideram a lei interpretativa inconstitucional, por violação do princípio da confiança , confirmam que, no caso, os professores foram indevidamente afastados do regime de proteção social para o qual contribuíram e que a sua reintegração é um direito que deve ser respeitado. Cumpre aqui esclarecer que, para que uma lei nova possa ser realmente interpretativa são necessários dois requisitos, a saber:- que a solução do direito anterior seja controvertida ou pelo menos incerta;- que a solução definida pela nova lei se situe dentro dos quadros da controvérsia e seja passível de a ela se chegar pela interpretação da lei original. Ora, não é o que sucede com a lei em causa, pois não só o texto original tem sido interpretado uniformemente pelos tribunais, apesar de serem já milhares as ações julgadas, como a solução adotada na nova lei – apenas permitir a reinscrição dos trabalhadores que não tiveram qualquer descontinuidade temporal entre vínculos de emprego público ou, existindo descontinuidade temporal, se comprove ser esta de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o trabalhador está inserido e este não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público – não poderia nunca ser inferida do texto original, que em nenhum momento refere a existência ou não de descontinuidades temporais entre vínculos. Desde a imposição da dita “interpretação autêntica”, numa matéria que não era controvertida ou incerta, a FENPROF tem denunciado as graves injustiças que dela decorrem, afetando milhares de docentes que, por razões alheias à sua vontade, se viram excluídos da CGA e transferidos para o regime da Segurança Social. A interpretação forçada pelo Governo e aprovada na Assembleia da República por PSD, CDS e CH, além de penalizar os professores, representa uma afronta ao princípio da expectativa legítima e um desrespeito pelos direitos adquiridos. As recentes sentenças judiciais reforçam a posição que a FENPROF tem defendido desde o início: a lei é injusta, viola os direitos dos docentes, procurando estabelecer impedimentos que a lei original não previa e bem. Com estas decisões judiciais abre-se um precedente importante que deve ser seguido em todos os casos semelhantes, garantindo que nenhum professor seja prejudicado por uma interpretação arbitrária e lesiva. A FENPROF exige que a Assembleia da República e o Governo respeitem estas decisões e procedam à correção imediata desta injustiça, repondo os docentes na CGA sem necessidade de recurso a novos processos judiciais morosos e dispendiosos. A FENPROF continuará a acompanhar atentamente a situação e a apoiar os docentes afetados, utilizando todos os meios ao seu dispor para garantir que os seus direitos sejam respeitados.   Lisboa, 11 de fevereiro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Provas-ensaio: Professores convocados (secretariado, vigilância e classificação) poderão fazer greve já a partir de dia 10

    Imagem WIX | As provas-ensaio que o MECI promove a partir da próxima segunda-feira, dia 10, não merecem o acordo da FENPROF, por vários motivos, desde logo por se destinarem a ensaiar um novo modelo de provas de aferição que, na verdade, pelo seu formato, são a recuperação das provas de final de ciclo que vigoraram no mandato de Nuno Crato e que, na verdade, mais não eram do que verdadeiros exames nos 4.º, 6.º e 9.º anos. Destas, mantiveram-se as de 9.º ano, que os ministros Tiago Brandão Rodrigues e João Costa não tiveram a coragem de eliminar. Se dúvidas existissem sobre o objetivo do governo, bastaria reler o que, a esse propósito, refere o programa do atual governo no seu ponto 7.1.6., que, para além de explicitar que são aplicadas no final de cada ciclo do ensino básico terão os seus resultados publicados a nível nacional, o que faz supor a posterior divulgação de rankings, o que parece merecer o apoio dos responsáveis da CNEF e, em nome de uma alegada transparência, dos responsáveis do MECI. Estas provas-ensaio vieram confirmar que a senda atentatória da dignidade docente e das condições de exercício da profissão continua viva. Prova disso foi o envio às escolas de um documento do Júri Nacional de Exames, designado “Guia para a realização das provas-ensaio”, a que é dado um evidente cariz de exame, tendo as escolas de constituir “secretariado de exames” e indicar vigilantes e classificadores. A FENPROF condena a imposição destas provas adicionais, a meio do ano letivo, e denuncia a forma como a administração educativa pretende levá-las a cabo, uma vez que, no ponto 9.4 do citado guia, consta esta pérola: “A classificação dos itens das provas-ensaio compete à  bolsa solidária de professores classificadores , organizada em cada agrupamento do JNE e  constituída pelos professores previamente indicados pelos diretores  dos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e que estejam a lecionar o ano de escolaridade em que se aplica a prova-ensaio” [destaques nossos]. Em resposta a mais este atentado perpetrado pela Administração Educativa à dignidade do exercício da profissão docente que vem sofrendo crescentes abusos que sobrecarregam, sistematicamente, os horários de trabalho, a FENPROF entregou pré-avisos de greve que abrangem todas as atividades (secretariado de exames, vigilância e classificação) relacionadas com estas provas-ensaio. Esta greve iniciar-se-á na próxima segunda-feira, 10 de fevereiro, primeiro dia daquelas provas. PRÉ-AVISO DE GREVE: 10 a 14 de fevereiro de 2025 (provas de ensaio) O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Proposta de Lei do governo para alteração do RJIES - Processo de auscultação: consequente ou, apenas, aparência?

    O governo aprovou hoje (6 de fevereiro) uma proposta de lei que visa rever o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).  A FENPROF foi chamada a uma primeira reunião de auscultação, realizada em 8 de janeiro, p.p., tendo o ministro Fernando Alexandre solicitado um parecer à proposta que apresentou, assumindo o compromisso de realização de nova reunião antes de 19 de fevereiro que seria o prazo para elaborar a proposta de lei a enviar à Assembleia da República. Contudo, esta reunião não se realizou e à FENPROF não foi dada qualquer informação sobre o que terá sido (se foi) considerado do parecer que enviou.  Fica, igualmente, a dúvida sobre se o MECI teve em conta o parecer que o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou há dois dias, em 4 de fevereiro, o qual só no dia de ontem terá chegado ao MECI.  Esta forma de agir dos responsáveis do ministério parece confirmar que o diálogo social, para a atual equipa ministerial, é pouco consequente e bastante mais aparente.  A partir de agora, porque esta proposta de lei será debatida e votada na Assembleia da República, a FENPROF reforçará a sua presença junto do Parlamento, continuando a reunir com os grupos parlamentares e com a Comissão de Educação e Ciência, no sentido de conseguir a alteração dos aspetos negativos da proposta do governo.   Lisboa, 6 de fevereiro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF O Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF

  • Inquérito com milhares de respostas confirma que os professores defendem a democratização da gestão

    A FENPROF quis saber a opinião dos professores sobre o processo de revisão do regime de autonomia e gestão, anunciado pelo MECI para avançar ainda este ano letivo. As respostas, apresentadas nesta conferência de imprensa, não deixam dúvidas e contrariam, de forma frontal, a posição que, sobre a matéria, o Conselho das Escolas aprovou recentemente, no sentido de reforçar, ainda mais, o poder do diretor, órgão unipessoal escolhido por um colégio muito reduzido. No inquérito realizado, a FENPROF questionou os professores em relação à criação da carreira de diretor, à eventual transferência da gestão de recursos humanos, designadamente os professores, para as escolas ou para as autarquias, à possibilidade de introdução de critérios como a residência ou a avaliação do desempenho no processo de recrutamento de docentes, à desresponsabilização do Estado central por via da transferência de competências para os municípios, entre outros aspetos relacionados com a constituição do órgão de gestão dos agrupamentos e escolas não agrupadas, bem como das estruturas intermédias de gestão. Vídeo da Conferência de Imprensa Texto entregue aos órgãos de comunicação social apresentados (resultados do questionário) Slides com os gráficos dos resultados apurados

  • Horas extraordinárias por pagar: FENPROF pede esclarecimentos

    O Agrupamento de Escolas de Aveiro não está a proceder ao pagamento das horas extraordinárias que impôs aos seus docentes pelo que a FENPROF enviou um ofício a pedir esclarecimentos à DGAE, com o seguinte conteúdo: "ASSUNTO: Atrasos no pagamento de serviço docente extraordinário Exma. Senhora Diretora-Geral Dr.ª Joana Gião Direção-Geral da Administração Escolar A FENPROF entende que a intensificação do recurso a horas extraordinárias não resolve os problemas que o anúncio da medida pretendia fazer crer, isto é, o quadro de carência de docentes que sucessivos governos deixaram agravar. O alargamento do número de horas extraordinárias distribuídas aos docentes, não sendo um instrumento que atue de forma estrutural no quadro referido, está a contribuir para agravar a sobrecarga de trabalho já demasiado sentida por uma grande parte dos docentes. Não obstante a discordância acima relembrada, a FENPROF não pode aceitar nem deixar de se insurgir contra o incumprimento das prestações remuneratórias devidas a docentes que assumem aquele serviço acrescido. O SPRC, através da sua direção distrital de Aveiro, tomou conhecimento que tal está a suceder com os professores do Agrupamento de Escolas de Aveiro que não têm visto respeitado o compromisso inerente de pagamento das horas que lhes foram impostas ou solicitadas adicionalmente. Não obstante o contacto com elementos da direção, não nos foi possível identificar as razões e a responsabilidade pelo atraso no devido abono do serviço extraordinário que sobrecarrega muitos docentes daquele agrupamento, um dos que o atribuiu de forma especialmente abundante. Assim, solicitamos à DGAE os necessários esclarecimentos e a resolução urgente da situação, com a devida retribuição dos montantes em atraso e a garantia de que os posteriores pagamentos ocorrem de forma tempestiva, como é direito de quem está a assegurar serviço extraordinário. Impor-se-á, naturalmente, o mesmo procedimento de pagamento tempestivo para todos os estabelecimentos de educação e ensino onde se registe a mesma falta de observância, sendo de esperar que a administração educativa esteja a par de outras situações e atuante em relação a elas. Esperando resposta e agradecemos a atenção, enviamos os melhores cumprimentos. Pel’O Secretariado Nacional, Mário Nogueira"

  • Ensino Artístico Especializado (privado): Plenário Nacional em 1 de fevereiro

    A FENPROF tem lutado sempre, ao longo dos anos, por melhores condições de trabalho e pela valorização de carreiras e salários dos professores do EAE. Embora tenha conseguido celebrar um novo Contrato Coletivo deTrabalho para o Ensino Particular e Cooperativo em 2022, abrangendo também o EAE, o qual teve uma atualização salarial em 2024, a FENPROF, contrariamente a outras organizações sindicais, mantém uma postura intransigente na defesa dos direitos dos professores deste setor na negociação com a CNEF, não desistindo de várias matérias importantes.  No dia 1 de fevereiro, a FENPROF vai realizar um plenário nacional, por videoconferência, para todo o país, dirigido a sócios dos sindicatos desta Federação, e presencial no auditório do SPN, este, aberto a sócios e não sócios. A ordem de trabalhos é a seguinte: Condições de trabalho e carreira Contratos de patrocínio Valorização da profissão A tua participação é fundamental! Inscreve-te através do link que aqui disponibilizamos! Panfleto explicativo Cartaz da iniciativa Cartoons © FENPROF @ FENPROF © FENPROF © FENPROF

  • Para a Educação ser realmente inclusiva são necessários mais recursos e respeito pela lei

    Levantamento feito pela FENPROF apura e reafirma as críticas que a FENPROF tem dirigido à foma como os governos (não) têm estado empenhados em garantir que a Escola Pública seja inclusiva. Para a FENPROF a avaliação do DL 54/2018 (educação inclusiva) deverá ter em conta que o problema não é da inclusão, mas sim das condições que (não) existem.   A FENPROF efetuou um novo levantamento, junto das direções de Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas Não Agrupadas (ENA) sobre a implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 7 de julho. Seis anos após a sua entrada em vigor, a Educação Inclusiva continua longe de corresponder ao enunciado daquele diploma legal. O que é feito resulta do extraordinário trabalho dos docentes, de outros profissionais das escolas e de muitas famílias; o que falta fazer é resultado da falta de condições adequadas. E não é por falta de alertas que os problemas se mantêm... Confirmando o que, há muito, a FENPROF denuncia, as escolas queixam-se de não ter os recursos humanos, físicos e materiais necessários para dar a resposta adequada a cada um dos alunos, principalmente aos que apresentam problemáticas mais complexas. O levantamento que a FENPROF realizou e cujos resultados se divulgam, confirma que faltam docentes de educação especial, técnicos especializados, assistentes operacionais, designadamente com formação para a exigente atividade que deverão desenvolver, mas também espaços físicos e materiais específicos . A Educação Inclusiva é muito mais do que recursos, mas sem os necessários não há verdadeira e efetiva inclusão. O levantamento foi realizado através de um questionário enviado às direções de agrupamentos e escolas, tendo sido considerada uma amostra de 132, de todo o território continental. O resultado vem, ainda, confirmar o que a própria Inspeção da Educação e Ciência obteve na ação inspetiva que envolveu 82 AE/EnA. Do levantamento realizado pela FENPROF resulta que, de um total de 156 731 alunos , 2664 (1,7%) têm medidas adicionais e 10 155 (6,5%) têm medidas seletivas, num total de 12 819 (8,2%). Há, ainda, 6 888 (4,4%) que apenas têm apoio indireto do docente de educação especial, ou seja, este docente dá orientações ao docente titular da turma sobre como trabalhar com os alunos, por vezes sem nunca ter trabalhado diretamente com aqueles alunos, o que a FENPROF considera errado. Muitas turmas continuam a ser constituídas de forma ilegal. Do total de 7978 turmas consideradas no levantamento, 23% violam as normas estabelecidas para a sua constituição. Em alguns AE/EnA, não é respeitado o número máximo de alunos (20) que as turmas têm como limite se integrarem um ou dois alunos com a necessidade de turma reduzida, prevista no respetivo relatório técnico pedagógico; noutros AE/EnA, ainda que as turmas não tenham mais de 20 alunos, não se respeita o número máximo de alunos com Necessidades Educativas (2); por último, há casos em que nenhuma das normas é tida em conta, havendo turmas com mais de 20 alunos, sendo mais de 2 os que possuem necessidades educativas específicas, correspondendo a 5% das situações identificadas no levantamento.   Continuam a faltar muitos docentes de educação especial indispensáveis para garantir uma educação efetivamente inclusiva. 64% dos AE/ENA afirmam que o número de docentes da educação especial é insuficiente para dar resposta aos alunos que têm necessidades educativas específicas. De um total de 16 163 docentes identificados no levantamento, 1086 são docentes de educação especial (apenas 6,7%), o que confirma ser esta uma das áreas em que faltam mais professores nas escolas, como se retira do número de horários não preenchidos pelas reservas de recrutamento e postos a concurso através da designada oferta de escola. Do total de docentes de educação especial, 1048 (96,5%) são do grupo de recrutamento 910 (domínio cognitivo-motor), 17 (1,6%) do grupo de recrutamento 920 (alunos surdos) e 21 (1,9%) do grupo de recrutamento 930 (alunos cegos). © FENPROF 74% dos AE/ENA referem que já solicitaram mais docentes de educação especial ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, mas não obtiveram resposta. © FENPROF O envelhecimento da classe docente também se reflete nos docentes da educação especial. 69% dos docentes de educação especial já tem mais de 50 anos e muitos estão acima dos 60, pelo que são abrangidos pela redução de componente letiva prevista no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente. Isto significa que, apesar da colocação de docentes de educação especial, as necessidades das escolas deverão ser preenchidas de acordo com as horas efetivas de trabalho letivo de cada docente e não no número de docentes. Num AE/ENA dez docentes de educação especial podem representar 220 horas de trabalho direto com os alunos e noutro AE/ENA dez docentes podem representar apenas 140 horas de trabalho direto, decorrentes das reduções de horário letiva, no respeito pela idade e tempo de serviço. A grande maioria dos docentes de educação especial que tem redução de horário vê o seu horário não letivo de estabelecimento a ser superior ao dos colegas que não têm qualquer redução de horário. Isto porque, devido à falta de professores de EE, as escolas atribuem, na componente não letiva de estabelecimento, trabalho direto com os alunos, passando a fazer exatamente o mesmo que fazem na componente letiva, o que anula, de facto, a redução legalmente prevista no ECD em função da idade e do tempo de serviço. Este facto revela falta de recursos e abuso por parte de muitas direções dos AE/ENA na distribuição de serviço, por norma com o aval da DGEstE, ou mesmo a pressão desta, e o fechar de olhos da IGEC. Das várias funções atribuídas aos docentes nesta componente não letiva de estabelecimento, a grande maioria dos AE/ENA distribuem serviço com alunos, designadamente, coadjuvação, aulas, apoio a alunos imigrantes, apoio direto em sala de aula, apoio nas refeições, apoio direto a alunos, clubes, entre outros, o que é ilegal. Em relação à Intervenção Precoce na Infância , nem todos os AE/ENA referiram a existência desta resposta porque os respetivos docentes estão adstritos, apenas, às chamadas escolas de referência. De qualquer forma, das respostas consideradas no levantamento, 7% refere a existência de um número de docentes na Intervenção Precoce na Infância de entre os de Educação Especial. Esta percentagem reflete que o número de crianças e famílias a apoiar é elevado. Nesta área, a FENPROF há muito que reivindica a criação do grupo de recrutamento da Intervenção Precoce na Infância porque só por esta via, que impõe formação especializada e colocação específicas, se garante a continuidade do apoio às crianças e suas famílias.   Outro recurso humano que não existe em número suficiente são os assistentes operacionais. © FENPROF São 73% os AE/ENA que afirmam não ter assistentes operacionais em número suficiente para as necessidades existentes, referindo, neste conjunto, serem necessários mais 458 assistentes operacionais (6,2%), para além dos 7386 existentes. Do número total de assistentes operacionais (7386), apenas 1,8% tem formação adequada para trabalhar com os alunos com necessidades educativas específicas. O MECI e os AE/ENA não proporcionam formação gratuita aos assistentes operacionais para trabalhar com estes alunos, o que põe em causa a qualidade da resposta e a própria educação inclusiva.   Também em relação aos técnicos especializados , 77% dos AE/ENA refere que o número não é suficiente e que são necessários, só neste conjunto de AE/EnA, mais 276 técnicos para dar a resposta adequada a todos os alunos, nomeadamente, psicólogos, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, mediadores sociais, assistentes sociais, psicomotricistas, entre outros. © FENPROF De uma forma geral, 80% dos AE/ENA considera que não tem os recursos necessários para levar por diante uma educação verdadeiramente inclusiva. © FENPROF Tal como a FENPROF sempre referiu desde a publicação do DL 54/2018, a educação inclusiva tem de ser uma realidade nas escolas, mas esta não se consegue apenas com a boa vontade da comunidade escolar.   Porque se trata da vida de crianças e jovens, é urgente um investimento adequado na Educação e, neste domínio, mais do que palavras de boas intenções, a dotação das escolas com os recursos que são necessários para que a educação inclusiva seja uma realidade. Neste caso, o investimento deverá ser, principalmente, em recursos humanos. Uma última palavra para o processo de avaliação da educação inclusiva, que já foi anunciado e que, de acordo com o diploma legal em vigor, deveria já ter sido feito. É preciso, nas conclusões, compreender o que está a falhar: se a educação inclusiva e o que está associado ao conceito, se as políticas de falta de investimento, também nesta área; e quem está a falhar: se as escolas e os seus professores ou os governos e os seus responsáveis para a Educação. Resultados do levantamento - Documento enviado a diversas entidades oficiais e organizações   Lisboa, 21 de janeiro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

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