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2620 resultados encontrados com uma busca vazia

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    ef00644b-2284-4b0c-8d23-12cfcd8fc23d Up Automóveis e motos Garagem Cardoso de Cardoso & Filho, Lda. Barracão de Aldeias, nº 98, Armamar, 5110-015 Viseu 254 855 163 254 851 773 968 707 036 10% de desconto REGALIAS AOS SÓCIOS · VISEU

  • Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio

    02ebbc31-1c46-4892-ae58-be8f5eabf1b9 < Back Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio 2025, Todos Educação Previous Next

  • Despacho n.º 9950/2020, de 15 de Outubro

    feed0c6d-8fe6-4b45-8098-3537f9c571f8 < Back Despacho n.º 9950/2020, de 15 de Outubro 2020, Todos Pré-Escolar Previous Next

  • Setores

    SETORES · Pré-escolar Todos os setores Pré-escolar 1º CEB 2º, 3º CEB e Sec. Educação especial Ensino privado Ensino profissional Ensino superior Jovens Professores Contratados e desemp... Aposentados Igualdade mulher/homem IGEC dá razão à FENPROF: Em dias de greve, é ilegal o funcionamento das AAAF/CAF no período em que ocorreriam as atividades educativas e letivas A FENPROF saúda a recente decisão da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), que constitui uma vitória inequívoca para os educadores, professores e para o respeito pelo direito à greve. Ler mais... Educação Pré-Escolar — Primeira etapa da educação básica Perguntas Frequentes (FAQ) Ler mais... A acção do SPRC em defesa dos educadores de infância de outros subsistemas O caso de Miranda do Corvo e nos CHUC Ler mais... DGESTE recusa inscrições de crianças “condicionais” A Fenprof escreveu ao ministro da Educação denunciando a postura da DGEstE em recusar, certamente por questões economicistas, as inscrições de crianças consideradas “condicionais”... Ler mais... É urgente mudar o paradigma – Professores não podem continuar a suportar esta sobrecarga! A imposição dos exames como ferramenta central de avaliação não garante a qualidade educativa, antes promove injustiças, vícios e desigualdades, pondo em causa os princípios de uma escola pública, democrática e de qualidade, ao mesmo tempo que serve objetivos de mercantilização nas áreas da educação e do ensino. Ler mais... Colocação de Assistente Operacional de Apoio No dia 13 de setembro de 2017 foi publicada a portaria n.º 272-A que “regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas não agrupadas”. Ler mais... Educadoras de infância em creche em Plenário junto ao ME Reconhecimento do tempo de serviço dos educadores de infância em creche como serviço docente Ler mais... Educação pré-escolar: FENPROF continua a exigir resposta pública para todas as crianças de 3 e 4 ano A Federação Nacional de Professores, FENPROF, tem, ao longo dos anos, vindo a questionar o Ministério da Educação (ME) sobre a concretização das medidas... Ler mais... Lay-off fraudulento também no sector social? Apesar do financiamento estatal, muitas instituições do sector social decidiram suspender os contratos de trabalho, aplicando às educadoras de infância o regime de lay-off simplificado. Ler mais... Guião de Educação “Género e Cidadania” – Educação Pré-escolar “Com a reedição dos Guiões de Educação Género e Cidadania, pretende a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) responder à crescente e generalizada utilização destes materiais... Ler mais...

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  • Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro

    c3d067b0-a724-479a-92ae-d010dd6a31e5 < Back Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro 2026, Todos Diversos Previous Next

  • FENPROF e CNEF assinaram a ata final de negociação com Acordo para um novo CCT, com efeitos a 1 de setembro de 2022

    d19d5126-c56b-4b77-adc3-b3098a4603f8 Up Ensino privado Publicado a 3 de novembro de 2022 FENPROF e CNEF assinaram a ata final de negociação com Acordo para um novo CCT, com efeitos a 1 de setembro de 2022 Contrato Coletivo de Trabalho dos Ensinos Particular e Cooperativo, Artístico Especializado e Profissional Realizou-se no dia 26 de outubro, no âmbito do processo de conciliação na DGERT, a última reunião de negociação entre a FENPROF e a CNEF, tendo as partes assinado o acordo final, com vista à celebração de um novo CCT para o Ensino Particular e Cooperativo (EPC), Ensino Artístico Especializado (EAE) e Ensino Profissional (EP), com efeitos a 1 de setembro de 2022. NOVO CCT FENPROF-CNEF (CLICA PARA LER) A FENPROF considera que, devido às circunstâncias que têm dificultado a negociação coletiva nos últimos anos, nomeadamente a permanência no Código de Trabalho da norma da caducidade das convenções coletivas, este é o CCT possível no presente momento . A FENPROF nunca desistiu de ter um novo CCT, sempre reconheceu a importância disto e, com perseverança, manteve, ao longo de todo este processo, uma atitude responsável e aberta. Teve sempre em conta a necessidade de melhorar o CCT que tem estado em vigor, subscrito por outras organizações sindicais. A FENPROF reafirma que tudo fez para alcançar os objetivos traçados desde o início do processo. Destacam-se do novo CCT as seguintes disposições: · A vigência do CCT por um ano, assim como das tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária, que serão revistas anualmente, produzindo efeitos a 1 de setembro; · A existência de uma tabela salarial única que integra todos os docentes, incluindo os do EP, algo por que a FENPROF sempre lutou ao longo de todo este processo; · A salvaguarda da transição entre carreiras para os docentes sócios dos sindicatos da FENPROF, a quem, posteriormente à data da caducidade do último CCT, foi aplicado um outro contrato coletivo do setor. Nestes casos, todos os docentes sócios dos sindicatos da FENPROF serão integrados na tabela salarial do novo CCT, considerando o nível e ano em que se encontravam no contrato vigente; · Os docentes que aufiram retribuições inferiores às do nível em que serão reposicionados terão um aumento de 2,15%; · Os formadores que lecionam no EP com habilitação profissional para a docência no grupo disciplinar da área de formação que lecionam são classificados na tabela A; · Reconhecimento, para efeitos de ingresso na carreira de 0,7 anos de tempo de serviço por cada ano prestado noutros estabelecimentos de EPC ou escola profissional; · A eliminação do artigo que possibilitava à entidade patronal reduzir o horário letivo dos docentes para as horas inicialmente contratadas, sem acordo entre as partes; · Foi igualmente eliminada a previsão que possibilitava a extinção imediata do posto de trabalho, no caso da diminuição das horas letivas de um docente sem o seu acordo; · A introdução, no artigo referente à componente letiva do docente, que aquele horário corresponde ao número de horas lecionadas e todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação da disciplina ou área ou componente de formação; · A componente letiva dos docentes com horário incompleto será organizada proporcionalmente ao número total de horas correspondente à componente letiva de 22 horas semanais; · Consideração na componente não letiva de estabelecimento do tempo de deslocação entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo empregador; · Inclusão da prática técnico-artística dos docentes do EAE na componente não letiva de trabalho a nível individual; · A eliminação do artigo que permitia à entidade patronal a possibilidade de redução da retribuição pela diminuição do número de alunos; · A redução de 120 para 90 dias do prazo para aviso prévio com vista à denúncia do contrato por iniciativa do docente. No seguimento da alteração da vigência do CCT conseguida, que irá passar de dois para um ano, conforme já referido, a FENPROF compromete-se, desde já, a apresentar novas propostas para a negociação, com o objetivo de melhorar o que agora não foi possível, nomeadamente, no que respeita à carreira dos docentes do EP e ao limite de tempos letivos no horário dos docentes do EAE . Na ata final de negociação, ficou lavrado o compromisso entre a FENPROF e a CNEF de revisão das situações acima referidas, se ocorrer por parte do Ministério da Educação alteração ao atual modelo de financiamento do EP e do EAE. Para futuras melhorias das normas do CCT serão sempre determinantes a mobilização e a intervenção dos docentes dos diferentes setores, dando força às exigências e às propostas que a FENPROF venha a apresentar em negociação. A FENPROF, reconhecendo que o modelo de financiamento atual do EP e do EAE não se adequa às necessidades existentes naqueles setores de ensino, assume, desde já, o compromisso de reafirmação, junto do Ministério da Educação, das suas propostas quanto a tal matéria, desde logo no quadro da discussão da proposta de Orçamento de Estado para 2023. Neste sentido, a FENPROF defende a reposição de 5% cortados no valor turma/ano que foi feito no tempo da troika no EP e entende que deverá ser reposta a regra do escalonamento nos contratos de patrocínio, tendo em conta as habilitações profissionais e a antiguidade dos docentes no EAE. Quando o novo CCT celebrado entre a FENPROF e a CNEF for publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, será divulgado na página da FENPROF e enviado aos sócios dos respetivos sindicatos abrangidos pelo CCT. 26 de outubro de 2022 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Despacho n.º 13109/2022, de 11 de Novembro

    e78a0a96-8f56-4bd2-a1e0-b46ae9191e8e < Back Despacho n.º 13109/2022, de 11 de Novembro 2022, Todos Pré-Escolar Previous Next

  • Obrigatoriedade da disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento

    8d77b884-44ff-452f-b2a5-7d87c3e9e597 Up Ensino especial, 2º, 3º Ceb e Secundário, Ensino privado Publicado a 9 de dezembro de 2021 Obrigatoriedade da disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento O Conselho Nacional da FENPROF, reunido em Lisboa nos dias 3 e 4 de setembro, aprova, por unanimidade, esta primeira reação sobre a disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento. A Escola pode não ter meios ou condições para responder a todos os desafios que se lhe apresentam; porém, a Escola não pode deixar de responder, entre muitos outros, ao desafio da cidadania e do desenvolvimento, e essa não pode ser uma mera opção. A Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento é um espaço curricular onde as crianças e os jovens falam da vida; é um espaço onde se debatem os direitos humanos, a educação sexual, a educação rodoviária ou a educação ambiental, contribuindo, assim, para a formação de cidadãos responsáveis, autónomos, críticos e solidários numa sociedade que se deseja democrática. Esta é, aliás, uma antiga preocupação que começou a dar os seus primeiros passos em 1988, na sequência do consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo, quando Roberto Carneiro era ministro da Educação de um governo liderado por Cavaco Silva. O facto de o país figurar nos últimos lugares do índice europeu que mede a cidadania ativa ( Measuring Active Citizenship in Europe ) reforça a necessidade de manter a obrigatoriedade da disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento. Por último, o Conselho Nacional da FENPROF considera, ainda, que a desconfiança que se lança em relação à forma como esta disciplina está a ser ministrada nas escolas representa mais um inaceitável ataque aos seus professores, bem como aos seus órgãos pedagógicos e de direção.

  • EPA - Centro Clínico de Viseu, Lda | SPRC

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  • Teatro Aveirense

    b60152d4-c873-4f78-967f-cdc010ba46df Up O Teatro Aveirense foi inaugurado a 5 de março de 1881, numa ocasião assinalada pela presença da companhia do Teatro D. Maria II. Daí em diante, a atividade cultural foi intensa e diversificada, tendo-se inaugurado em 1912 as sessões cinematográficas, área com forte presença na história do espaço desde então. Tendo obtido em 2002 a classificação de Imóvel de Interesse Público, o Teatro Aveirense teve várias intervenções de melhoramento, a primeira destas em 1919, pela mão do Engenheiro Von Haff. Seguiu-se outra entre 1947 e 1949, bastante mais profunda, desta feita a cargo do arquiteto Ernesto Camilo Korrodi. A última aconteceu entre 2000 e 2003, aquando da transferência do Teatro Aveirense para a alçada da Câmara Municipal de Aveiro, numa obra assinada pelo arquiteto João Carreira e que reformulou o espaço, conferindo-lhe as condições necessárias para uma boa receção de artistas e público. Reabriu no dia 23 de outubro de 2003, passando a cidade a ter um espaço municipal com condições técnicas de excelência e um quadro de pessoal profissional, com competências nas áreas das artes do espetáculo. Até 2016 este equipamento foi gerido pela empresa pública municipal TEMA - Teatro Municipal de Aveiro. MORADA Rua Belém do Pará, 3810-066 Aveiro TELEFONE 234 400 920 E-MAIL info-teatroaveirense@cm-aveiro.pt HORÁRIO DA BILHETEIRA SEGUNDA A SÁBADO 14h00 - 18h00 DOMINGOS, FERIADOS E FORA DO HORÁRIO NORMAL Abre 1h30m antes do início do espectáculo Sessões de cinema abre 1h antes do início da sessão Site

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