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- Docentes do Conservatório de Vila Real: FENPROF exige esclarecimentos urgentes
A FENPROF solicitou, esta quinta-feira (7 de agosto), esclarecimentos urgentes ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) sobre a situação dos docentes do Conservatório de Música de Vila Real – Comendador Manuel Correia Botelho. Na reunião de 5 de agosto, a FENPROF questionou diretamente os responsáveis do governo sobre a situação destes docentes relativamente ao concurso externo de professores do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, mas, apesar das respostas fornecidas às organizações sindicais, chegou ao conhecimento da FENPROF que a Comissão Administrativa Provisória (CAP) do Conservatório de Música de Vila Real – Comendador Manuel Correia Botelho ainda não recebeu qualquer informação oficial relativamente à situação futura dos docentes atualmente integrados ao abrigo dos Acordos de Cedência de Interesse Público (ACIP), nem sobre a forma de proceder quanto aos Concursos Interno e Externo que entretanto se realizaram. Dada a gravidade e sensibilidade da situação, que afeta diretamente a vida profissional de 25 docentes, a FENPROF insta o MECI a «comunicar, de forma célere e formal, a solução que se encontra definida para estes trabalhadores, garantindo-se assim a necessária estabilidade e clareza quanto ao seu futuro profissional. Tal comunicação é imprescindível, tanto para que a CAP possa agir em conformidade com os procedimentos legais e administrativos exigíveis, como para que os docentes tenham pleno conhecimento da sua situação. Sem prejuízo da urgência dessa comunicação, a FENPROF reafirma a sua posição de princípio relativamente à solução que considera justa e conforme ao direito europeu: nos termos da Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, a manutenção do vínculo laboral por tempo indeterminado deve ser assegurada. A referida diretiva estabelece que, em caso de transmissão de uma entidade ou estabelecimento, deve operar-se igualmente a transmissão dos direitos e obrigações decorrentes dos contratos de trabalho existentes. Assim, com a passagem da gestão do Conservatório para a esfera pública, entende a FENPROF que se verifica a sucessão do empregador, implicando a conversão dos contratos individuais de trabalho anteriormente existentes em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vinculação dos respetivos docentes ao quadro do Conservatório.» Lisboa, 7 de agosto de 2025 O Departamento de Informação e Comunicação da FENPROF
- FENPROF transmite posição crítica na reunião com MECI sobre alterações aos DL 51/2024 e 57-A/2024
A FENPROF reuniu em 5 de agosto com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para conhecer a proposta final de alteração aos Decretos-Lei n.º 51/2024 e nº 57-A/2024 (Plano +aulas +sucesso 2.0). Uma proposta sem quaisquer alterações relativamente à versão apresentada em 21 de julho e que não considera nenhuma das opiniões ou contributos das organizações sindicais. O Secretário-geral da FENPROF José Feliciano Costa reitera que continuam por adotar medidas estruturais de efetiva valorização da profissão docente e que não serão medidas avulsas, como as que agora foram novamente apresentadas, que resolverão os problemas concretos dos docentes e da Escola Pública. Após a reunião de 21 de julho e dentro do prazo solicitado, a FENPROF enviou a sua posição ao MECI, mas salientando que esta não constitui um parecer formal, pois esse procedimento só poderia ocorrer no âmbito de um verdadeiro processo de negociação coletiva, conforme consagrado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/ 2014), o que, mais uma vez, não se verificou. A FENPROF aproveitou a reunião para reafirmar que não abdica do papel da negociação coletiva nem da sua relevância constitucional e legal, cujo incumprimento constitui uma violação grave das normas laborais em vigor. O mesmo se verifica relativamente ao recente anúncio da chamada “Reforma” do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Para a FENPROF, esta "Reforma" consubstancia um projeto de desmantelamento do próprio MECI, numa clara e preocupante opção de desresponsabilização do Estado central pelo serviço público de educação e ciência. Esta reforma reduz o MECI ao papel de mero organismo regulador, esvaziando-o de funções estruturantes que lhe devem competir. Por se tratar de uma matéria de tal forma relevante e estruturante, impõe-se um debate público sério, participado e transparente. Reformas desta natureza não podem ser impostas de forma unilateral, muito menos durante o período de férias, sem auscultação das comunidades educativas e científicas. Têm de ser construídas com as pessoas e não feitas nas suas costas, como lamentavelmente está a acontecer. Por esse motivo, o Secretário-geral garantiu que a FENPROF exigirá um processo de diálogo alargado e de verdadeira negociação, com respeito pelas instituições, pelos profissionais e pelo serviço público de Educação e Ciência, no que foi secundado pela Presidente do Conselho Nacional, Anabela Sotaia.
- Inverter avanços e impor retrocessos: NÃO!
As propostas do Governo que visam, nomeadamente, a revisão dos direitos de maternidade e de paternidade refletem uma enorme insensibilidade social e constituem um grave retrocesso nos atuais direitos das crianças, das mães e dos pais trabalhadores. Na prática, mais não são do que uma tentativa de desumanização das relações laborais e de regresso ao tempo de má memória da troika . A Sra. Ministra sabe que os problemas do País não residem nos direitos das crianças ou dos seus pais, mas na injusta distribuição da riqueza, na política seguida que precariza o emprego, fomenta os horários longos e desregulados, explora muito e paga pouco. Problemas que o governo não só não resolve, como agrava. Temos mais de 1 milhão e 900 mil trabalhadores a trabalhar por turnos, à noite, aos fins-de-semana e feriados, sendo que destes, 48% são mulheres. Por isso, não lhe fica bem manipular e distorcer dados, apostar na divisão dos trabalhadores e lançar a suspeição sobre as mulheres e homens que exercem os seus direitos de maternidade e de paternidade, para dar mais umas benesses aos patrões, como recentemente ficou implícito numa entrevista. O que o governo tem obrigação de fazer é o controle rigoroso e punitivo dos horários de trabalho desregulados e sistematicamente alterados pelo patronato e o combate firme à proliferação desregrada e infundada de regimes de turnos e trabalho em dias de descanso e feriados, que tornam as vidas de quem trabalha num inferno, sem possibilidade de conciliação familiar e pessoal. Contudo, o governo segue o caminho inverso e pretende fazer tábua rasa dos pareceres, acórdãos e sentenças dos tribunais, que claramente consideram que o horário flexível é, antes de mais, um horário de trabalho que ajuda as famílias a obter o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e a estar presente na vida e crescimento dos filhos até aos 12 anos, pelo que a mãe e o pai trabalhador, a seu pedido, podem requerer que os seus dias de descanso sejam o sábado, o domingo e os feriados. Mas não só. Ao pretender limitar a licença de amamentação até aos dois anos de idade da criança, a Sra. Ministra ignora por completo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) que defendem que a amamentação pode ir para além dos dois anos. E, inexplicavelmente, coloca as mães sob suspeita ao exigir a prova, através de atestado médico, de seis em seis meses, quando hoje é feito ao fim de 1 ano. Por outro lado, ao manifestar a intenção de acabar com o direito a 3 dias de faltas justificadas e remuneradas, em caso de luto gestacional, confirma não reconhecer o impacto devastador desta perda, que confere actualmente às mães e aos pais o direito a estas ausências justificadas e remuneradas. Estamos a falar de vidas. Do superior interesse das crianças, de mães e de pais que zelam, acompanham e cuidam, pelos quais a Sra. Ministra e o seu governo demonstram um profundo desprezo e uma total indiferença. Ao longo dos tempos, foi construído um compromisso político com a promoção da maternidade e da paternidade conscientes, respeitadas e protegidas. Uma função social eminente consagrada na Constituição, que agora se pretende atacar e punir. Sra. Ministra, como sabe, a apresentação do “Trabalho XXI” como uma agenda de modernização não passa de um embuste, pois assenta em ideias e práticas retrógradas do século passado. Os direitos que temos são para manter, alargar e avançar e não para recuar. É do futuro que tratamos. Por isso, a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN apela a todas as mulheres e homens que se juntem a uma luta comum para travar e derrotar estas propostas. A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN
- Pareceres da FENPROF sobre projetos do governo para alteração do RJIES e regulamentação da integração dos Técnicos Superiores Doutorados
A FENPROF enviou, em 1 de agosto, ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) os seus pareceres sobre: O novo projeto de alteração do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, apresentado pelo MECI na reunião de 23 de julho de 2025; A proposta de Portaria para regulamentação do Anexo III da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, para a regulamentação dos procedimentos relativos à integração dos Técnicos Superiores Doutorados (TSD) na carreira especial de investigação científica. Parecer da FENPROF sobre o novo projeto de alteração do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior Parecer da FENPROF sobre a proposta de Portaria para regulamentação do Anexo III da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril
- Ana Ferreira: "A extinção da Ciência"
"Com a extinção da FCT, deixamos de ter um ator que nas últimas três décadas teve um papel central, mediando a ação de governos, instituições e investigadores e possibilitou a produção de conhecimento em todas as áreas científicas ."
- "Agenciar a gestão do sistema educativo, ensino não superior"
No dia 31 de julho foi aprovada, em Conselho de Ministros, a reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). O caminho tinha sido preparado pelo ministro Fernando Alexandre. Sempre que havia um problema, fosse o número de alunos sem aulas ou os atrasos na publicação dos resultados das provas digitais, a responsabilidade nunca era política, era dos serviços do MECI, qualificado como anacrónico . Houve até quem fosse mais longe: monstro . O tal monstro tem bem mais de um milhão de alunos, centenas de milhares de trabalhadores docentes e não docentes, milhares de estabelecimentos escolares e, onze meses por ano, de segunda a sexta, ministra aulas, disponibiliza apoios e atividades de enriquecimento curricular, preenche o tempo das crianças e jovens do país, praticamente do nascer ao pôr do sol e, anualmente, aplica exames e provas finais. O tal monstro foi o responsável pelo salto educativo dos portugueses nos últimos 50 anos. Foi uma estrutura que foi crescendo, conforme foram crescendo as atribuições à escola. Foi a existência de um serviço público central, a Escola Pública, que permitiu esbater as desigualdades do país, com problemas e insuficiências, é certo, mas foram a Escola Pública e o Ministério que a tutela que garantiram a universalidade do direito à educação e ao ensino. Agora, à boleia de uma designada reforma do Estado , o governo avança para a extinção de todos os organismos do MECI (escapa a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)) criando, em sua substituição, um instituto (o IEQA - Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação) e uma agência (a AGSE - Agência para a Gestão do Sistema Educativo). Uma agência, agencia, intermedeia: não é um serviço público; é para ser gerida, quiçá, por um privado, no espírito de uma PPP. A AGSE e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), umbilicalmente ligadas, farão a gestão da rede escolar, da oferta formativa e do pessoal docente (concursos, inclusive). Como é hábito nestes processos, para os novos organismos, é enviado pessoal político; ao pessoal técnico, normalmente, são oferecidos patins. O que vai ganhar o país com a implosão do MECI? Talvez a motosserra de ouro, o prémio Milei! Francisco Gonçalves Secretário-geral da FENPROF
- O objetivo de Nuno Crato que Fernando Alexandre se propõe cumprir: implodir o Ministério da Educação!
Tal como em relação à legislação laboral, a reforma do MECI, aprovada pelo governo em 31 de julho de 2025, cheira a troika . Pouco antes de vir a ser ministro, em fevereiro de 2011, Nuno Crato afirmou que “O Ministério da Educação deveria quase que ser implodido, devia desaparecer, devia-se criar uma coisa muito mais simples, que não tivesse a Educação como pertença, mas tivesse a Educação como missão, uma missão reguladora muito genérica e que, sobretudo, promovesse a avaliação do que se está a passar”. O atual MECI aparece, agora, disposto a dar andamento ao objetivo de então, o que permite perceber melhor ao que vem Fernando Alexandre como ministro da Educação, trabalho que já iniciou na anterior legislatura, embora então se tenha escudado na inevitável recuperação do tempo de serviço dos professores. Decidiu anunciar estas alterações profundas com o envio de um email aos docentes e aos investigadores, fazendo-o em pleno período de férias. Não é feita qualquer menção às entidades eventualmente consultadas — como o Conselho Nacional de Educação ou outras —, o que leva a crer que não houve, nem haverá, qualquer auscultação. Tudo indica que o objetivo é meramente político, sem a intenção real de contribuir para o reforço da capacidade de resposta da Escola Pública. Na polémica sobre o número de alunos sem professor ao longo do ano letivo, o atual ministro responsabilizou o ministério pela incapacidade de o obter, como se solicitar aos agrupamentos de escolas o número de alunos abrangidos pelos horários enviados para contratação de escola fosse tarefa impossível. Na polémica sobre o atraso na saída dos resultados das provas digitais, os “problemas técnicos” desaguaram numa averiguação. Também aqui, a responsabilidade não cabia a quem tomou a decisão de dar uma passada maior do que a perna, mas ao “sistema”… Para o ministro, os problemas devem-se à estrutura do próprio ministério, pelo que quer extinguir, reconverter e transferir responsabilidades a esmo. Praticamente, apenas a IGEC se mantém. Os restantes organismos sofrem um severo desbaste: - Na reorganização do ensino não superior, são eliminadas a DGEEC, a SGEC e o IGeFE e substituídos pela DGEPA (Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação). São eliminados a DGE, a RBE, o IAVE, a DGEstE, a DGAE, o PNL, a ANQEP e a EMEC e substituídos pela EduQA (Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação) e pela AGSE (Agência para a Gestão do Sistema Educativo), tendo esta última interação com as CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional); - Quanto às CCDR há uma intenção clara de as tornar tutela das escolas, propondo que uma das vice-presidências passe a ser de um(a) boy/gir l indicado/a pelo ministério, ao que não são alheios três objetivos de natureza política: i) atribuir competências de decisão que deveriam ser de conselhos locais de educação (rede escolar ou ofertas formativas); transferir ainda uma parcela maior de financiamento do Orçamento do Estado para fundos europeus, tornando o sistema ainda mais vulnerável do ponto de vista financeiro; reforçar o poder dos municípios sobre as escolas, candidatando-se às verbas obtidas pelas CCDR e ganhando condições para uma forte ingerência na vida das escolas; - Com a integração das instâncias da administração educativa responsáveis por salários ou pelas colocações de docentes em entidades superiores, em alguns casos com aparentes ligações às CCDR, os professores deverão preocupar-se em relação ao futuro regime de seleção e recrutamento, bem como ao pagamento de salários, podendo estar em aberto a interferência daquela entidade superior, dos municípios e dos diretores naqueles domínios ; - Na reorganização do ensino superior, são eliminados a DGEEC, a SGEC e o IGeFE e substituídos pela DGEPA (Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação). São, ainda, eliminadas a DGES e a Agência Erasmus+ Educação e Formação, ambas substituídas pelo IES (Instituto para o Ensino Superior); - Na reorganização da ciência e inovação, são eliminados a DFEEC, a SGEC, o IGeFE e substituídos pela DGEPA (Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação). São, também, eliminados a FCT, o CCCM e a ANI e substituídos pela AI2 (Agência para a Investigação e Inovação). A ACL (Academia de Ciências de Lisboa) mantém-se. Considerando o MECI como um todo, são 18 entidades que dão lugar a 7. Não é uma reforma que está em causa, é o desmantelamento do serviço público de educação e da ciência. No caso do ensino não superior o grande problema está na extinção de todas as direções-gerais, cujas responsabilidades passam para a AGSE, e a criação de estruturas educativas nas CCDR. Esta opção tem por objetivo, como se refere antes, uma significativa transferência de responsabilidades para as CCDR e os municípios, ao nível da rede escolar, dos recursos materiais e dos recursos humanos, colocando em causa a universalidade do Direito à Educação. Como há muito a FENPROF vem chamando a atenção, os níveis de comprometimento – e de investimento – poderão ser muito diferentes entre regiões, como entre municípios, dependendo, desde logo, de perspetivas distintas das respetivas lideranças, mas também de diferenças ao nível da capacidade financeira. Não é de mais afirmar que uma das grandes incógnitas que resulta de tal reorganização prende-se com o futuro dos concursos e colocações dos docentes, que se arriscam a perder o carácter nacional e transparente que a FENPROF e os professores defendem intransigentemente. Ensino superior, ciência e inovação Relativamente ao ensino superior e à ciência, importa ter bem presente que o sistema enfrenta hoje desafios profundos que exigem estabilidade, reforço do financiamento público e instituições sólidas e estrategicamente orientadas. As dificuldades de acesso e permanência dos estudantes, em particular devido à falta de condições económicas e habitacionais, estão na origem de taxas elevadas de abandono logo no primeiro ano de frequência. A internacionalização, a formação de qualidade e a ligação efetiva ao avanço do conhecimento colocam exigências acrescidas ao sistema, que há décadas vive sem financiamento adequado e sem uma política consequente de combate à precariedade, que atinge a quase totalidade dos investigadores e um número crescente de docentes. Também a ciência exige estabilidade e visão estratégica, enquanto bem público que não deve ser subordinado a lógicas de mercado. A recente marginalização da investigação fundamental no último concurso da FCT ilustra os riscos de uma orientação centrada na inovação imediata e na lógica empresarial. No entanto, em vez de enfrentar estes problemas com diálogo e responsabilidade, o Governo opta por uma reforma marcada por experimentalismo excessivo e ausência total de discussão. A extinção da FCT, apesar dos problemas que a têm afetado, é profundamente preocupante, tanto mais que é fundida com a ANI, eliminando a instituição pública que, com todas as limitações, assegurava a gestão da política científica nacional. Simultaneamente, a extinção da DGES, num momento em que se encontra em discussão a reorganização do sistema e a revisão do RJIES, é incompreensível. A apresentação destas medidas na véspera do período tradicional de férias de docentes e investigadores mais parece visar efeitos mediáticos, prometendo poupanças e simplificação sem qualquer fundamentação técnica ou auscultação das comunidades académica e científica. O setor não precisa de anúncios apressados e reformas unilaterais, mas sim de políticas públicas construídas com quem nele trabalha e com capacidade para dar resposta aos desafios estruturais que enfrenta. Em suma, Ainda falta conhecer as medidas concretas que decorrerão destas alterações, mas, para já, vislumbra-se a implosão do Ministério da Educação (caminho que está a ser, agora, seguido em países como a Hungria, a Argentina ou os Estados Unidos da América), confirmando as piores expectativas da FENPROF relativamente às opções do governo. Não estamos perante um mero fetiche economicista, mas sim um verdadeiro processo de liquidação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, uma opção pela desresponsabilização do Estado central do serviço público de Educação e pela sua redução, nas áreas da Educação e Ciência, ao papel de mero regulador. Não é este papel menor que tem de incumbir ao Ministério. Lisboa, 1 de agosto de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF
- Proteção na Doença – registam-se melhorias, permanecem injustiças
As duas mais recentes Notas Informativas da DGAE, relativas à Medicina no Trabalho , de 28 de julho, e à Mobilidade por Doença (MpD) , de 30 de julho, apresentam algumas melhorias em relação à situação atual, embora, no caso da MpD, se mantenha um regime que continua a não garantir o direito a todos os que dele necessitam. No que se refere à Medicina no Trabalho , registamos a assunção inequívoca por parte da DGAE de que “a componente não letiva … pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado ( apenas e só 1 aluno )”, podendo ler-se logo de seguida que “No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos ( com 2 ou mais alunos ) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor”. A DGAE afirma, ainda, que “O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva.” Esta interpretação por parte da DGAE vem ao encontro do que a FENPROF tem defendido insistentemente, alertando para práticas ilegais em várias escolas e agrupamentos que, agora, não podem deixar de ser corrigidas. Relativamente à Mobilidade por Doença , apesar das alterações introduzidas pelo decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março, o regime continua a não garantir, de forma efetiva, o direito à proteção de muitos docentes com incapacidade comprovada ou com familiares nessa situação. Foram colocados 3.638 professores ao abrigo da Mobilidade por Doença, o que corresponde a 86,9% dos candidatos admitidos (4186) e a apenas 74,2% do total de requerentes (4.900). Quando for reaberta a plataforma e realizada a reconstituição da colocação dos candidatos que, por razão alheia à sua vontade, não puderam submeter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), é que se terá o resultado final dos candidatos colocados e não colocados. De qualquer modo, sendo verdade que a redação em vigor do DL 41/2022, de 17 de junho é mais favorável que a anterior e garante a mais professores o acesso a este regime, não deixamos de estar perante um modelo baseado em concurso, com critérios restritivos e vagas limitadas, esgotadas, neste momento, em 11 Quadros de Zona Pedagógica (QZP). Adicionalmente, as regras administrativas continuam a excluir professores: que residem a menos de 15 km da escola de colocação, mesmo estando comprovadamente incapacitados para exercer funções aí; que pretendem candidatar-se para escolas fora do raio de 50 km, impedindo a aproximação a familiares doentes; cuidadores informais continuam injustamente impedidos de aceder a este regime. Em suma, mesmo que o processo de reconstituição das colocações para os docentes que ainda irão submeter os AMIM seja irrepreensível, o resultado final continuará a ser profundamente injusto: haverá professores com incapacidade comprovada impedidos de requerer a MpD devido às restrições do regime atual, e outros que, apesar de admitidos, não foram colocados por se terem esgotado as vagas nos QZP a que concorreram. A FENPROF reitera que só quando a Mobilidade por Doença deixar de ser tratada como um concurso, passando a funcionar como um verdadeiro mecanismo de proteção, será possível garantir justiça e dignidade aos docentes em situação de fragilidade. Enquanto tal não acontecer, a FENPROF continuará a exigir mudanças profundas neste regime. Lisboa, 31 de julho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF
- FENPROF reforça pedido de clarificação da fórmula de cálculo de pagamento das horas extraordinárias
A FENPROF enviou esta terça-feira (29 de julho) ao ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI) novo pedido de clarificação da forma de cálculo de pagamento das horas extraordinárias aos docentes. No ofício, a FENPROF recorda que já «teve oportunidade de apresentar este problema, ainda no mandato anterior, estando os docentes a aguardar desde então uma intervenção de V. Ex.ª que reponha a legalidade, tanto mais necessária quando o próprio MECI continua a encontrar na atribuição de serviço extraordinário uma das medidas porventura mais impactantes do seu plano “+ Aulas + Sucesso”, medida que se sustenta na disponibilidade e boa vontade de professores já sobrecarregados por outras pressões sobre os respetivos horários de trabalho. Aos serviços de apoio a sócios dos vários sindicatos da FENPROF continuam a chegar casos relativos à fórmula aplicada no pagamento das horas extraordinárias, a grande maioria ainda em fase administrativa (reclamação e recurso). Caso o MECI não produza uma orientação justa sobre esta matéria, tornar-se-á inevitável avançar para Tribunal, uma vez que estamos perante uma indesmentível desvalorização do trabalho docente, particularmente o serviço letivo. O que está em causa nesta matéria é que, ao contrário do que prescreve o ECD, há escolas e agrupamentos, sob orientação do IGeFE, a calcular o valor da hora letiva extraordinária com base no limite do horário normal de 35 horas e não, como estabelece de forma clara o n.º 6 do art.º 83.º, conjugado com o art.º 77.º, com base na duração fixada para a componente letiva dos docentes. Pela desvalorização do trabalho e do esforço dos docentes que comporta a má orientação que vem sendo dada sobre o cálculo do valor da hora letiva extraordinária, é condenável que este problema ainda não tenha sido resolvido. Pior ainda quando, como acima notamos, o MECI, tal como volta a acontecer nas suas propostas de revisão do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, aposta no esforço do trabalho extraordinário como uma das medidas para mitigar a escassez de docentes e, portanto, o elevado número de alunos sem aulas. Estamos certos de que não existe, por parte da tutela, interesse em “judicializar” desnecessariamente a matéria em causa, ademais quando se afigura que o que consta do ECD não enferma de qualquer ambiguidade. Deste modo, solicitamos de novo a intervenção de V. Ex.ª, no sentido de clarificar esta situação junto do IGeFE e dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas no sentido do rigoroso cumprimento do disposto no art.º 83.º do ECD.»
- Governo favorece redes privadas, prejudicando investimento na rede pública
Mais de 42,5 milhões de euros dados de bandeja aos privados entre 2025/2026 e 2027/2028. A Constituição da República Portuguesa é clara, incumbindo ao Estado, no seu artigo 74.º, a responsabilidade de “criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar”. Todos os anos as famílias vivem enormes dificuldades para encontrar uma vaga de creche para crianças com menos de 3 anos. A carta social de 2023 refere que, das 236 933 crianças referenciadas, apenas 130 787 têm vaga em creche, o que equivale a uma taxa de cobertura média nacional de 55%, entre a rede social e a rede privada, sendo que Lisboa, Setúbal e Porto foram os distritos do Continente onde a taxa de cobertura foi menor. Estes números só não são mais gravosos porque, em 2023, o Governo PS alterou a legislação, através da Portaria n.º 190-A/2023, que, no entanto, entre outras medidas, possibilita o alargamento do funcionamento em permanência de “porta aberta”, incluindo o período noturno e fins-de-semana... ou, ainda, leva ao aumento do número de crianças por sala. Num e noutro caso, ignorando a especificidade da educação nesta faixa etária e não acautelando o rácio adulto/crianças adequado, desvalorizando a qualidade da oferta educativa. Para responder a esta lacuna existente no nosso País, o Programa do Governo do PSD/CDS pretende integrar as creches no sistema educativo tutelado pelo MECI, refere a continuação do alargamento do programa Creche Feliz e pretende reforçar o investimento nos estabelecimentos privados. A FENPROF reafirma que a solução para este problema passa pela criação de uma rede pública de creches, com cobertura em todo o território nacional, garantindo vagas a todas as crianças dos 0 aos 3 anos com uma resposta educativa de qualidade que respeite a individualidade e as necessidades específicas de cada criança, designadamente através da previsão em sede do Orçamento do Estado, ao nível do investimento, que permitam que estas respondam, efetivamente, às necessidades das populações. Também em relação à Educação Pré-Escolar, as famílias vivem situações dramáticas com listas de espera nos Jardins de Infância da Rede Pública, em especial para as crianças de três anos. De acordo com os dados da DGEEC, no ano letivo de 2023/2024, o número de crianças matriculadas na educação pré-escolar foi de 269 616, assegurando a rede pública apenas 54,6% (147 210) das necessidades, com a rede social a abranger 74 496 crianças (27,6%) e a rede privada 47 984 crianças (17,8%). Das crianças com vaga na rede pública, 30 185 tinham 3 anos, 44 799 tinham 4 anos e 59 084 tinham 5 anos, tendo estas últimas a primeira prioridade para preenchimento de vagas. Para a FENPROF, estes números demonstram a carência de jardins de infância da rede pública, particularmente nos grandes centros urbanos, e, consequentemente, de vagas para a frequência da educação pré-escolar. Fica, assim, facilmente demonstrado que a universalidade e a gratuitidade da educação pré-escolar estão longe de ser garantidas. Perante este cenário, que se agrava ano após ano, fruto do desinvestimento na Educação Pública dos sucessivos Governos, o programa do Governo PSD/CDS, que não foi rejeitado por PS, IL ou CH, vem dar mais uma machadada na Escola Pública, Gratuita, Inclusiva e de Qualidade. O que está plasmado no programa de Governo para as mais de 12 mil vagas que se estimam em falta na Educação Pré-Escolar, distribuídas por 65 concelhos, sendo a maioria (8965) na região da Grande Lisboa, é a contratualização com o setor social e a celebração de contratos de associação com o particular e cooperativo. São mais de 42,5 milhões de euros dados de bandeja aos privados entre 2025/2026 e 2027/2028, com uma comparticipação de mais de 200 € por criança e de mais 15 mil euros, se implicar a abertura de nova sala, podendo ir ao montante máximo de 3 milhões. A Constituição da República Portuguesa é clara, incumbindo ao Estado, no seu artigo 74.º, a responsabilidade de “criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar”, devendo ser implementada uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população. Para a FENPROF, a universalidade de uma resposta pública de qualidade, a nível da Educação de Infância em Portugal, contribui para o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança, mas terá também um impacto positivo na vida nas famílias, que, associado à promoção de emprego com direitos e com políticas de incentivo ao rejuvenescimento da população, combate o défice demográfico que atinge o País. A FENPROF não embarca nos discursos demagógicos e populistas que têm vindo a público, afirmando a necessidade de assegurar as vagas na rede pública para todas as crianças destas faixas etárias e exige ao Governo que invista na criação de uma rede pública de creches, integrada no sistema educativo, e no alargamento da rede pública da educação pré-escolar, garantindo que nenhuma criança fique sem resposta na Escola Pública. Lisboa, 28 de julho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF


















