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2497 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Exploratório

    2bc24a59-fb74-46ce-b530-a3653b03d79e Up VAMOS EXPLORAR CIÊNCIA JUNTOS! No Exploratório, na vossa escola ou online Estamos de portas abertas para vos receber em visita ao Exploratório - Centro Ciência Viva de Coimbra. E também vamos à vossa escola com um conjunto de atividades que promovem a experimentação e a descoberta, destinadas a todos os níveis de escolaridade e em todas as áreas, presencialmente ou online. As propostas são nossas, mas a escolha é vossa. É só consultar a nossa oferta educativa ! Informação e marcações: visitas@exploratorio.pt | 239 703 897 + Informações Exploratório Centro Ciência Viva de Coimbra Parque Verde do Mondego 3040-255 Coimbra Tel: 912395682 | 239 703 897 | Facebook | Site Site

  • Agenda Cultural

    AGENDA CULTURAL Bonifrates Exploratório Te-Ato Teatro José Lúcio da Silva Teatrão Casa da Esquina Inatel Teatro Aberto Teatro O Bando Convento São Francisco Museu Machado de Castro Teatro Aveirense Teatro Viriato Escola da Noite Museu da Ciência Teatro Efémero Teatro da Rainha

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2020, de 31 de Dezembro

    884ad3ee-ddeb-47c6-a2da-cf099034cfe0 < Back Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2020, de 31 de Dezembro 2020, Todos Gestão escolar Previous Next

  • Despacho n.º 4852-B/2024, de 3 de maio

    fbd8b7b7-870f-4951-b959-33b0501079b3 < Back Despacho n.º 4852-B/2024, de 3 de maio 2024, Todos Calendário escolar Previous Next

  • Nota Informativa da 16.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022, de 7 de Janeiro

    120acb09-387e-4fe7-b771-d45e902355d4 < Back Nota Informativa da 16.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022, de 7 de Janeiro 2022, Todos Concursos Previous Next

  • Circular nº B20065434Y, DGAE, de 13 de Outubro

    c41debac-84ab-4e83-a36f-6c9357cf4822 < Back Circular nº B20065434Y, DGAE, de 13 de Outubro 2020, Todos Formação Previous Next

  • Decreto-Lei n.º 7/2025, de 11 de fevereiro

    4ae402e6-a984-42a1-b1c2-632d7ddb59f8 < Back Decreto-Lei n.º 7/2025, de 11 de fevereiro 2025, Todos Educação Previous Next

  • SEMESTRE DA IGUALDADE 1

    2c3ad777-c633-4dbc-bf94-e3234e6bb87d Up Igualdade de género Publicado a 10 de dezembro de 2021 SEMESTRE DA IGUALDADE 1 Gestão democrática? Ou assédio nas escolas… A gestão das escolas carece de uma democratização, tendo por base um modelo mais participativo e democrático, com a eleição de todos os seus órgãos pelos professores, educadores, trabalhadores não docentes, representantes dos pais e, no caso do ensino secundário, também pelos representantes dos alunos. Os professores e educadores responsáveis por todas as estruturas intermédias de gestão e coordenadores de estabelecimento também deverão ser eleitos pelos seus pares, numa perspetiva colegial. Na verdade, e muito lamentavelmente, há casos em que se verificam abusos do poder, clima de insegurança e de medo, prepotência, bem como o alheamento em relação aos assuntos da vida escolar. Verificam-se problemas ao nível da colocação de professores/ educadores e dos seus horários. O trabalho nas escolas passou a ser mais competitivo do que colaborativo, o que, inevitavelmente, prejudica as relações interpessoais e o ambiente de trabalho, havendo comportamentos indesejados como gestos, palavras ou atitudes baseados em fatores de discriminação; estas posturas têm, muitas vezes, como finalidade perturbar ou constranger as pessoas, afetando-as na sua dignidade, mediante o recurso a climas hostis, degradantes, humilhantes ou desestabilizadores, o que se enquadra na definição de ASSÉDIO. Esta situação só não é pior porque alguns diretores possuem características pessoais que ainda contrariam o atual regime de autonomia e gestão das escolas e as práticas que favorece. A prática de assédio constitui uma contra-ordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei (Artº 29º do Código do Trabalho). A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH) da CGTP-IN, da qual a FENPROF é parceira, estipulou o “Semestre da Igualdade”, de janeiro a junho, sob o lema “Não corras riscos – sindicaliza-te!” No presente mês, a intervenção sindical será efetivada à volta do tema “Não ao Assédio no Trabalho”. Neste contexto, será comemorado o 100º aniversário da OIT (aprovação de Diretiva para Eliminação do Assédio no Trabalho) e o 40º aniversário da CEDAW (Convenção sobre Eliminação da Discriminação contra as Mulheres), para além de se iniciar a nova fase da Campanha “Romper com o ASSÉDIO – Emprego com Direitos” e desenvolver ações específicas em locais de trabalho estratégicos. Há que romper com o assédio, identificando-o, denunciando-o e combatendo-o, o que, sem a ajuda sindical, será muito mais difícil; urge livrar-nos do medo, recorrendo ao Sindicato. Esta é mais uma oportunidade para que a classe docente se manifeste a fim de, entre outros fatores, pôr fim à concentração de poderes num órgão de gestão unipessoal, com posição profissional hierarquicamente superior, e à limitação da sua participação nas decisões pedagógicas e de política educativa. Há que lutar, com determinação! As melhores condições de trabalho para os professores e educadores serão certamente também melhores condições de aprendizagem para os alunos e, consequentemente, para o seu sucesso.

  • Decreto-Lei n.º 122/2019 "aprova normas complementares ao regime de transição dos Leitores previsto no ECDU"

    7e5de3aa-13ee-46f4-9982-a6a6e6338b87 Up Ensino superior Publicado a 10 de dezembro de 2021 Decreto-Lei n.º 122/2019 "aprova normas complementares ao regime de transição dos Leitores previsto no ECDU" Esta não foi a solução que o SPRC e a FENPROF defenderam veementemente desde o início do processo reivindicativo e negocial. No entanto, o resultado obtido constitui um muito importante avanço na resolução do problema. Um resultado só possível pela luta e pela persistência dos Leitores, particularmente das universidades de Aveiro, Coimbra e Beira Interior, que nunca desistiram de lutar pelos seus direitos e sempre confiaram que, com a sua acção e com o SPRC e a FENPROF, os resultados surgiriam. O texto completo do decreto-lei poderá ser conhecido em: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/122/2019/08/23/p/dre Estabelece o art.º 2.º do Decreto-Lei 122/2019 que: "São abrangidos pelo presente decreto-lei os docentes que exerciam as funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009 , de 31 de agosto, e que mantenham, desde essa data até ao ano letivo de 2018-2019, inclusive, o exercício de funções docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou do Código do Trabalho: a) Em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ainda que em outras categorias docentes ou em instituição de ensino superior distinta; ou b) Em regime de tempo parcial, ainda que em outras categorias docentes, em instituição de ensino superior distinta ou em interpolação com contratos em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, desde que a interrupção entre contratos não tenha sido superior a três meses." O diploma procede à prorrogação anual até ao limite de 6 anos dos contratos dos Leitores abrangidos que ainda não disponham do doutoramento. Para os já doutorados, as instituições abrirão concursos para professor auxiliar até 31 de Dezembro do corrente ano. Para os que venham a doutorar-se, os concursos serão abertos decorridos sete anos após a entrada em vigor deste diploma. Às instituições é conferida a possibilidade de atribuir condições para a obtenção do doutoramento por parte destes Leitores, incluindo a possibilidade de atribuição de dispensa de serviço para esse efeito, e fica determinado que se lhes aplica a isenção de propinas de doutoramento. Esta não foi a solução que o SPRC e a FENPROF defenderam veementemente desde o início do processo reivindicativo e negocial. No entanto, o resultado obtido constitui um muito importante avanço na resolução do problema. Um resultado só possível pela luta e pela persistência dos Leitores, particularmente das universidades de Aveiro, Coimbra e Beira Interior, que nunca desistiram de lutar pelos seus direitos e sempre confiaram que, com a sua acção e com o SPRC e a FENPROF, os resultados surgiriam. Uma importante lição para todos os docentes que devem reconhecer no SPRC e na FENPROF quem sempre esteve ao seu lado e na luta com eles. Também as negociações realizadas tiveram o seu papel e devem ser valorizadas. Embora demasiadamente estendidas no tempo e cheias de inseguranças e hesitações por parte do governo acabaram por representar uma aproximação de posições, tendo o diploma melhorado, face à versão que foi entregue para a última ronda negocial, integrando várias das propostas da FENPROF. Para o SPRC, o diploma responde positivamente à necessidade urgente de uma solução para a grave ameaça que, devido à aproximação do final de muitos contratos, era sentida por muitos colegas, com o fim do seu contrato e o desemprego em perspectiva, ou, na melhor das hipóteses, com uma redução drástica dos seus vencimentos. Há, agora, necessidade de acompanhar a aplicação deste diploma e garantir os direitos dos Leitores por ele abrangidos. O SPRC irá fazê-lo e apela a todos os Leitores abrangidos para que contactem o SPRC caso haja alguma irregularidade.

  • Biblioteca ativ@: Leitur@, Escrit@ e Ferramentas Digitais

    Docentes de todos os níveis de ensino Up Biblioteca ativ@: Leitur@, Escrit@ e Ferramentas Digitais Docentes de todos os níveis de ensino Releva para a dimensão científica e pedagógica ao abrigo do Despacho nº 4840/2023 Formador/a Liliana Melo Duração 25h Calendarização 12, 19 e 26 janeiro · 18h30 › 21h30 06 e 9 fevereiro · 18h30 › 21h30 23 fevereiro · 18h00 › 22h00 Local E-learning Prazo de inscrição 10 Dez Ficha de inscrição A Biblioteca Escolar como Laboratório de Aprendizagem; Metodologias Ativas para a Leitura e a Escrita; A Inteligência Artificial - uma resposta estratégica aos desafios da escrita.

  • Nota Informativa da DGAE, de 3 de Janeiro

    b93fbe6a-0a23-4f8b-a42a-b6001de5e3e2 < Back Nota Informativa da DGAE, de 3 de Janeiro 2025 Concursos Previous Next

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-F/2022, de 22 de Março

    48dd3681-bd1a-416f-9215-8359cd2b54e0 < Back Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-F/2022, de 22 de Março 2022, Todos Diversos Previous Next

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