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  • Concurso de Vinculação Extraordinário - Docentes do Ensino Artístico

    FENPROF entrega proposta negocial Num processo com prazos apertados, foi, assim, viabilizado o seu cumprimento. A FENPROF entregou, esta tarde, no Ministério da Educação uma proposta negocial fundamentada, com o objetivo de dar cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, que define que o ME terá que negociar com os sindicatos as normas de um concurso de vinculação extraordinário dos docentes de técnicas especiais das escolas públicas do ensino artístico. À saída, o Secretário-geral da FENPROF sublinhou que o prazo para a realização do concurso é curto (12 de agosto), pelo que a FENPROF está disponível para iniciar as negociações no imediato. Mário Nogueira lembrou, ainda, que, caso o ME recuse negociar, independentemente de um eventual recurso ao Tribunal Constitucional, estará, agora, a incorrer numa ilegalidade. Manuel Guerra, um dos docentes da Escola Artística António Arroio que acompanhou a entrega da proposta negocial fundamentada, explicou que esta iniciativa pretende manifestar ao governo a vontade e a disponibilidade dos docentes para iniciar as negociações com a maior brevidade possível, de forma a resolver o gravíssimo problema de precariedade que vivem estes docentes. A FENPROF e os docentes de técnicas especiais das escolas públicas do ensino artístico aguardam, agora, o envio da convocatória para a primeira reunião negocial, que se espera para data próxima.

  • Recurso ao Tribunal Constitucional

    Governo não resolve os problemas dos professores e confirma-se como principal obstáculo às soluções Neste momento em que o ministro faz as malas para seguir para Tóquio, a FENPROF reafirma que os professores, perante esta atitude antidemocrática e irresponsável do governo, não deixarão de lutar pela valorização de uma profissão que, face às políticas negativas dos governos, designadamente do atual, tem cada vez menos candidatos, fazendo perigar a qualidade da Educação em Portugal. O atual governo do PS é o principal obstáculo à resolução dos problemas que afetam os professores em Portugal. Foi assim em 2019 quando o Primeiro-Ministro ameaçou demitir-se se a Assembleia da República recuperasse o tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento; tinha sido assim em 2018 quando recorreu ao Tribunal Constitucional para impedir que os professores fossem colocados em horários completos e incompletos no âmbito da Mobilidade Interna, tendo, porém, sido obrigado a cumprir a norma para, no ano em curso, através do Aviso de Abertura de Concurso, ter voltado a impor a sua vontade; agora, recorre, de novo, ao Tribunal Constitucional para impedir professores das Escolas de Ensino Artístico, a quem não se aplica qualquer norma de vinculação, de ingressarem nos quadros, e também contesta a lei que o obriga a negociar alterações ao atual regime de concursos, não por esse facto, que até já anunciou para outubro, mas porque a lei – e bem! – estabelece objetivos de promoção de estabilidade do corpo docente. É de referir que as leis postas em causa não dispensam a negociação entre governo e sindicatos e até referem a sua necessidade, pelo que não há qualquer substituição do governo. O que há é inépcia deste. O governo, com destaque para o Ministério da Educação, assume-se, assim, como o principal obstáculo à resolução dos problemas que afetam os professores, rejeitando negociar as propostas apresentadas pela FENPROF, contestando no TC as soluções que, perante a sua inoperância, a Assembleia da República aprova e, até, “esquecendo” as medidas que o próprio PS apresentou no seu programa eleitoral, confirmando-se, agora, que procurando enganar os professores. A FENPROF denuncia esta atitude de um governo que constitui o principal bloqueio à negociação coletiva e à estabilização e valorização do corpo docente em Portugal. Face a esta situação, neste momento em que o ministro faz as malas para seguir para Tóquio, a FENPROF reafirma que os professores, perante esta atitude antidemocrática e irresponsável do governo, não deixarão de lutar pela valorização de uma profissão que, face às políticas negativas dos governos, designadamente do atual, tem cada vez menos candidatos, fazendo perigar a qualidade da Educação em Portugal.

  • Ano letivo acaba com enorme desgaste que afeta professores e alunos

    Prolongamento do ano letivo agravou as condições de exercício da profissão e de trabalho Devido ao agravamento da situação epidemiológica que ocorreu no mês janeiro, o ME decidiu suspender as atividades letivas durante quinze dias, anunciando que estes seriam compensados na interrupção letiva do Carnaval, na interrupção letiva da Páscoa e com mais uma semana de aulas no final do ano letivo. Uma medida que apenas agravou as condições de exercício da profissão e de trabalho de professores e alunos. Durante os quinze dias desta interrupção letiva os professores continuaram a desenvolver trabalho e, em muitos casos, a acompanhar os alunos nas escolas de acolhimento e à distância. Este não foi, também, um tempo de férias para as crianças, uma vez que ficaram em confinamento, com todas as implicações nos planos psicológico e emocional que isso implica. Assim sendo, aqueles quinze dias acabaram por se traduzir num período que não foi de descanso, mas sim em mais um momento que contribuiu para o agravamento das condições psicológicas de muitas crianças que ficaram confinadas ao espaço de casa. Este prolongamento do ano letivo trouxe, principalmente, acréscimo de trabalho e de atividades, numa espécie de castigo perante a vivência de uma situação pandémica que tem sido muito difícil: – Quem, quotidianamente, está nas escolas sabe que o prolongamento do ano letivo em mais uma semana não foi benéfico, nem foi útil para o trabalho de recuperação das aprendizagens, que, como é lógico, não se faz numa semana, nem num período de tempo especificamente dedicado a esse efeito.- Simultaneamente, importa ainda mencionar que o ME assumiu e anunciou uma série de medidas de apoio e recuperação das aprendizagens dos alunos, explanadas no documento "Orientações para a recuperação e consolidação das aprendizagens, ano letivo 2020/2021", onde é explícito, entre outras questões "...uma concentração em medidas promotoras do bem-estar das crianças, um olhar dirigido a prioridades nas aprendizagens, alargamento e criação de novos apoios para os alunos, ...", que não concretizou. Nesse sentido, o prolongamento do calendário escolar como medida isolada de recuperação dos défices acumulados de aprendizagens, assimetrias e desigualdades criadas não respondeu eficazmente às verdadeiras e reais necessidades das escolas, dos seus profissionais e dos alunos. – Quem desenvolve trabalho nas escolas sabe que, em anos tidos como normais, o final do ano letivo é muito exigente; ora num ano letivo atípico, como este, a exaustão acentuou-se e o desgaste é ainda maior. Os alunos acusam um elevado nível de cansaço e dificilmente conseguem ter a indispensável capacidade de concentração num tempo que, para si, já deveria ser de férias. A adequação dos tempos, também no plano psicológico, é um fator que influencia a predisposição para as aprendizagens. – Por outro lado, para os docentes, este é um tempo que deveria estar a ser dedicado à avaliação de todo o processo educativo, nas suas diversas variantes, a qual tem de ser necessariamente realizada, com tempo e ponderadamente. Os prazos para a conclusão dos trabalhos de avaliação mantiveram-se e, com aulas, os professores estão a ser sobrecarregados com exigências e cumprimentos de prazos como se já não houvesse atividade letiva. A exigência para o cumprimento destes prazos sobrecarregou, imenso, os professores, que, desta forma, se viram obrigados a trabalhar, como a FENPROF em devido tempo fez questão de lembrar, muito para além dos limites legais do seu horário. Para além do cumprimento das tarefas inerentes à avaliação, este também deveria ter sido um tempo de preparação do próximo ano letivo, leitura e discussão de documentos sobre a recuperação das aprendizagens, novo programa da matemática e outros sobre os quais os professores não têm tempo para refletir e dar o seu contributo. Isso não é humanamente possível, dada a acumulação de tarefas a que estão sujeitos. [O próprio Ministério da Educação atrasou-se, como nunca, com informação / divulgação das normas de Organização do Ano Letivo, sem que, até agora, tenha havido qualquer negociação, continuando a FENPROF a exigir as medidas necessárias e que são consensuais em toda a comunidade educativa.] Esta medida de prolongamento de ano letivo, mais não foi do que uma medida para tentar agradar à opinião pública que, enganando-a, não serve nem às crianças, nem aos profissionais da educação e nem às escolas, antes revelando desorientação e incapacidade para dar uma resposta ajustada aos problemas que se colocam hoje à escola pública, particularmente no 1.º ciclo do ensino básico. O ME parece querer fazer da exceção regra e, desta forma, alterou o calendário escolar/letivo, como vem sendo hábito, sem qualquer negociação e sem ouvir os professores e educadores. Como a FENPROF tem defendido, os problemas hoje existentes com as aprendizagens não resultam da pandemia. Esta apenas os tornou mais visíveis. São estruturais. Por isso, defendemos que sejam tomadas medidas que façam face, precisamente, a estes problemas, tais como, entre outras: diminuição do número de alunos por turma, mais recursos humanos – professores, técnicos, assistentes operacionais recursos materiais que tanto escasseiam nas escolas. A recuperação das aprendizagens faz-se com um forte investimento na educação, com a melhoria das condições de trabalho, que são também a melhoria das aprendizagens. Não é preciso mais escola, o que é necessário é melhor escola e respeito pelos professores.

  • Apesar da saúde financeira da ADSE

    Governo aprova aumento de encargos para trabalhadores e aposentados No Conselho Geral e de Supervisão, representantes do Governo, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRE) e da FESAP/UGT, viabilizaram o aumento dos encargos dos beneficiários. Esta decisão, com a participação de organizações que se dizem defensoras dos trabalhadores e pensionistas, é inadmissível, dada a saúde financeira da ADSE que é suportada pela contribuição dos trabalhadores e aposentados. Ver informação completa

  • Calendário escolar, constituição de turmas e organização do ano letivo para 2021-2022

    Apesar de se prever um ano excecional, a sua organização tarda em ser conhecida; Negociação sobre implicações na vida dos docentes não teve lugar e escolas são empurradas para uma organização “ao projeto”. Para um ano letivo que será excecional, como o de 2021-2022, exigem-se normas excecionais e atempadamente divulgadas sobre calendário escolar, constituição de turmas, organização do ano letivo (OAL) e, ainda, segurança sanitária. Sabe-se, neste caso, que a situação epidemiológica se mantém grave, o que tem remetido muitos alunos, por vezes turmas inteiras, para isolamento, bem como professores, impondo, até, o encerramento prematuro das escolas de diversos concelhos algarvios. Só que em 7 de julho (hoje) ainda nada se conhece, com exceção para o Plano Escola+ 21|23 que foi hoje publicado em Diário da República, como anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021. Tratando-se de um ano que será o primeiro deste plano integrado para a recuperação de aprendizagens, como é designado, esperavam-se normas de caráter excecional para a sua organização. Por exemplo, acolhendo as propostas que foram apresentadas por praticamente todos aqueles que foram consultados, a redução do número máximo de alunos por turma ou o reforço do crédito de horas das escolas, criando, dessa forma, condições para responderem satisfatoriamente a todas as exigências que se irão colocar (ao nível dos apoios, das coadjuvações, das tutorias, entre outras), sem que daí resultem novos e agravados abusos e ilegalidades que, já hoje, se refletem nos horários de trabalho dos docentes. Só que, sobre o número de alunos por turma nada é referido e, quanto ao crédito de horas, a fórmula de cálculo é exatamente igual à do ano passado, em que não havia qualquer plano específico, tanto para os TEIP como para as escolas e agrupamentos que não integram esse grupo, num caso e noutro pouco acima do que já vigorava desde 2018, em que o fator para cálculo, nos TEIP, era 10 e agora é 11 e, nos restantes casos, passou de 7 para 8. É ainda de assinalar que, em ambos os casos, continuam a ser transferidas para as escolas 50% das horas de redução letiva dos docentes, previstas no artigo 79.º do ECD. Para além destas horas pertencerem aos docentes e não às escolas, esta situação gera desigualdades que resultam das caraterísticas (antiguidade) do seu corpo docente. Relativamente às equipas multidisciplinares o número de horas letivas de reforço passa de “até 2” para “até 4”, o que continua a ser manifestamente insuficiente, face aos problemas que se apresentam nas escolas, agora agravados pela situação que se tem vivido. Como a FENPROF tem vindo a denunciar, os horários de trabalho ultrapassam, em muito, o limite legal de 35 horas, problema que resulta do facto de as escolas, com o aval do Ministério da Educação e, muitas vezes, sob pressão da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (que, tanto quanto se conhece, deixou de agir face às denúncias apresentadas pela FENPROF e de prestar contas, como deveria, às organizações representativas dos trabalhadores do setor), desrespeitarem o conteúdo de cada uma das componentes do horário de professores e educadores. A tendência tem sido para preencher a componente letiva, apenas, com aulas, transferir outras atividades letivas (apoios e coadjuvações, por exemplo) para a componente não letiva de estabelecimento e, depois, encaixar reuniões (que, muitas vezes, a videoconferência procura disfarçar que se realizam para além do trabalho), formações (que o plano de recuperação acrescenta às muitas já existentes e para as quais os docentes já não têm tempos), deslocações entre estabelecimentos do agrupamento e toda uma panóplia de tarefas burocráticas supostamente na designada componente não letiva individual de trabalho. Este desrespeito pelo conteúdo das diversas componentes do horário faz com que o horário semanal efetivo dos docentes seja, em média, de 46 horas e 42 minutos. Não é por falta de propostas da FENPROF que estes abusos e ilegalidades se têm vindo a arrastar. Tanto o calendário escolar como as normas de organização do ano letivo, incluindo as que respeitam à segurança sanitária, pelas implicações que têm no tempo de trabalho, no período de férias, na formação e aperfeiçoamento profissional, nas condições de segurança e saúde no trabalho ou no exercício de direitos coletivos (matérias identificadas na lei como sendo objeto de negociação coletiva) teriam de se sujeitar a um processo negocial com as organizações sindicais. Só que, como se sabe, essa não é prática do atual ministro da Educação, que continua a não demonstrar as competências negociais e de diálogo indispensáveis ao bom exercício do cargo. O bloqueio negocial que tem vindo a ser imposto, como a FENPROF tem afirmado, é absolutamente condenável nos planos político, democrático, do relacionamento institucional, do respeito pelos professores, da consensualização e otimização de soluções… Em reuniões que têm decorrido entre responsáveis do ME e direções de escolas / agrupamentos, quando são colocadas questões concretas que possam decorrer de decisões das escolas (redução do número de alunos por turma, reforço de apoios, reforço do crédito horário, reforço do número de docentes…), a resposta é, invariavelmente, no sentido de as escolas apresentarem projetos que serão apreciados para decisão. Ora, as escolas não podem viver de decisões casuísticas e/ou de projetos que possam ser elegíveis para efeitos de financiamento pelos fundos europeus que o governo consiga obter. As escolas têm de conhecer as normas e estas deverão ser claras para que a organização se faça atempadamente e de forma segura e permanente. Exigem-se medidas de fundo e de futuro, pois a instabilidade que resulta da incerteza ou a progressiva dependência de medidas avulsas e limitadas no tempo não lhes serve e penalizam, em última instância, as crianças e jovens que as frequentam.

  • Ensino Superior e Ciência

    Precariedade laboral: uma chaga que urge continuar a combater A precariedade laboral no Ensino Superior e na Ciência tem-se agudizado ao longo dos últimos anos. Lado a lado com o cada vez maior reconhecimento da qualidade do trabalho desenvolvido pela comunidade científica portuguesa, assiste-se a uma acentuada degradação das suas condições laborais, à intensificação da precariedade e dos seus impactos sobre as vidas dos/as trabalhadores/as que dão corpo ao Sistema Científico e Tecnológico português. Trajetórias laborais nas instituições de ensino superior e ciência: excelência e precariedade A FENPROF e os seus sindicatos têm denunciado esta situação e avançado com propostas para a resolução do problema. Lamentavelmente, o Governo, em particular o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, mas também muitas das organizações com responsabilidades neste sector, designadamente o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, não têm estado à altura dos desafios do seu próprio tempo, empurrando para um horizonte tão longínquo quanto difícil de vislumbrar, a sua resolução. No Ensino Superior e na Ciência, como em muitos outros setores da sociedade portuguesa, a degradação do valor do trabalho é uma tendência pesada cujos impactos nefastos se repercutem em múltiplas esferas da vida humana. Com o estudo Trajetórias laborais nas instituições de ensino superior e ciência: excelência e precariedade, coordenado por Ana Ferreira, investigadora do Centro Interdisciplinar em Ciências Sociais e dirigente da FENPROF, procurou-se compreender melhor os impactos da precariedade sobre a vida dos/as cientistas que trabalham em Portugal. Os resultados não podiam ser mais reveladores e preocupantes. A precariedade laboral traduz uma incerteza constante sobre o futuro, implica uma pressão permanente que influencia negativamente os resultados alcançados, leva a que constantemente se adiem projetos de vida e que ambições, sonhos e expetativas fiquem por cumprir, e, não menos importante, conduz a situações de burnout profissional que são tão mais expressivas quanto maior a debilidade dos vínculos laborais. Se é verdade que este estudo, por constituir o retrato mais atual e pormenorizado sobre as condições de trabalho no Ensino Superior e na Ciência, reforça a capacidade de intervenção da FENPROF neste setor, não é menos verdade que os principais responsáveis políticos pela atual situação não podem continuar a assobiar para o lado, enquanto assistem, impávidos e serenos, ao crescimento galopante da precariedade laboral. Exigem-se respostas urgentes. A FENPROF e os seus sindicatos, com o apoio da comunidade científica, continuarão a denunciar irregularidades, a avançar com propostas e a defender a necessidade de valorizar e dignificar o trabalho, combater a precariedade laboral e investir mais e melhor no Ensino Superior e na Ciência.

  • Concursos – revisão do regime

    FENPROF apresentou ao ME, de novo, propostas para a revisão global do regime de concursos. Negociação terá início em outubro. A FENPROF apresentou, ainda, propostas para o concurso que decorre, visando evitar problemas criados pelo aviso de abertura. Tratando-se de uma audição destinada a conhecer as posições das organizações sobre esta matéria, foram, mais uma vez, apresentadas e fundamentadas as propostas da FENPROF para uma revisão global do regime de concursos; foi ainda apresentado um documento com propostas ainda a considerar no concurso para 2021/2022 que está em andamento. A negociação sobre a revisão do atual regime de concursos terá lugar a partir de outubro. Até lá, segundo informação prestada na reunião realizada hoje (30 de junho) com a FENPROF, o ME irá promover um conjunto de audições, com vista a avaliar o regime que vigora, tendo sido afirmado pela Secretária de Estado da Educação que “os passos que forem dados serão em conjunto”. Concordou a FENPROF com essa perspetiva, tendo recordado que o recrutamento, seleção e mobilidade de trabalhadores da Administração Pública, no caso, docentes, é matéria identificada como objeto de negociação coletiva. Esta, que é distinta de processos de auscultação, é desenvolvida através de processos que têm como parceiros a entidade empregadora, que, neste domínio, é pública, e as organizações sindicais representativas dos trabalhadores em questão e não outras entidades, como confederações de pais ou associações de diretores. Tratando-se, hoje, de uma audição destinada a conhecer as posições das organizações sobre esta matéria, foram, mais uma vez, apresentadas e fundamentadas as propostas da FENPROF para uma revisão global do regime de concursos; foi ainda apresentado um documento com propostas ainda a considerar no concurso para 2021/2022 que está em andamento. A FENPROF aproveitou a reunião para, relativamente ao concurso que decorre, reforçar os argumentos no sentido de: - Os candidatos à Mobilidade Interna serem colocados em horários completos e incompletos, lembrando que a maior parte deles já tem, por força da idade e do tempo de serviço, reduções na componente letiva e, ao serem colocados apenas em horários completos, há turmas que ficarão sem aulas durante algum tempo, problema que, no passado, chegou a prolongar-se durante todo o 1.º período. Lembrou, ainda, que a Assembleia da República aprovou uma lei no sentido de ter lugar um processo negocial de revisão do regime de concursos, fixando, explicitamente, como um dos objetivos, a colocação em horários completos e incompletos no âmbito da Mobilidade Interna. A FENPROF também demonstrou as tremendas injustiças provocadas pela consideração, apenas, dos horários completos (destacando as ultrapassagens que decorrem da perversão do princípio geral da “graduação profissional”), e solicitou que, independentemente da solução que vier a ser adotada, o apuramento dos horários a preencher seja feito em data muito próxima da sua atribuição aos candidatos; - Os docentes abrangidos pela 1.ª prioridade do concurso externo que, por aplicação da designada “norma-travão” irão integrar quadros de zona pedagógica, caso não tenham manifestado preferência por todos os QZP (candidatura a nível nacional), sejam colocados naquele em que se encontravam como contratados. Tendo sido alegado um acórdão do tribunal para o procedimento adotado através do aviso de abertura, FENPROF insistiu na necessidade de, na pior das hipóteses, estes docentes (que já têm muitos anos de serviço, pois a média é superior a 16 anos) não serem impedidos de voltar a candidatar-se a um contrato. Na reunião, na sequência de questões colocadas pela FENPROF, ficou a saber-se que: - As listas definitivas do concurso interno sairão na primeira quinzena de julho, ou seja, nos próximos dias, e que as relativas à Mobilidade Interna e Contratação Inicial serão conhecidas em meados de agosto e não em cima do início do ano escolar, como acontecia no passado; - Em outubro, no âmbito da negociação que ficou prevista, será, finalmente, criado o grupo de recrutamento de Intervenção Precoce, tendo a FENPROF insistido na necessidade de serem criados outros, desde logo o de Teatro e Expressão Dramática; - A integração nos quadros dos docentes (teatro, formadores e outros) que já viram homologada a sua situação no âmbito do PREVPAP deverá merecer uma solução extraordinária que os integrará na carreira docente, por corresponder à sua atividade profissional, e não como técnicos superiores. O ME lembrou que todos eles têm, para já, garantida a renovação automática dos contratos, mas a FENPROF insistiu na necessidade de a integração ser feita com a máxima urgência, pois, apesar disso, mantém-se uma situação instável nos planos laboral e profissional e sem acesso à carreira; - Em relação às listas de docentes candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, a FENPROF assinalou o facto de não ter havido negociação e de os números fixados apontarem para um grande aumento de docentes impedidos de progredir, mas, independentemente desse grave problema, é necessário que as listas a divulgar sejam transparentes, contendo todos os elementos indispensáveis à verificação, pelos interessados, da sua correção. A esse propósito, a FENPROF lembrou que a Provedoria de Justiça, bem como a Comissão de Acesso a Dados Administrativos (CADA) já esclareceram que aqueles elementos não correspondem a dados sob proteção, ainda mais destinando-se a tornar transparente um concurso público. No final a FENPROF lembrou que, para além dos concursos, há ainda outras áreas em que deverão ser rapidamente abertos processos de discussão, como este, dos concursos, para posterior negociação: carreira docente; condições de trabalho, designadamente horários; aposentação e rejuvenescimento da profissão docente. Citou a FENPROF o que dispõe o programa eleitoral apresentado pelo partido do governo e que foi, depois, integrado no programa governativo, designadamente: - “Não é possível pensar na concretização de políticas públicas de educação alheadas de profissionais com carreiras estáveis, valorizadas e de desenvolvimento previsível”; - “Proporcionar condições para uma maior estabilidade e rejuvenescimento do corpo docente”; - “Estudar o modelo de recrutamento e colocação de professores com vista à introdução de melhorias que garantam maior estabilidade do corpo docente, diminuindo a dimensão dos quadros de zona pedagógica”; -“Elaborar um diagnóstico de necessidades docentes de curto e médio prazo (5 a 10 anos) e um plano de recrutamento que tenha em conta as mudanças em curso e as tendências da evolução na estrutura etária da sociedade e, em particular, o envelhecimento da classe docente”; - “Sem contrariar a convergência dos regimes de idade da reforma, encontrar a forma adequada de dar a possibilidade aos professores em monodocência de desempenhar outras atividades que garantam o pleno aproveitamento das suas capacidades profissionais”. A FENPROF continuará a bater-se para que esse seja o caminho…

  • Marcha popular para o Brandão escutar

    A 25 de junho, várias dezenas de professores juntaram-se no Rossio, em Lisboa, para protestar contra o bloqueio negocial imposto pelo Ministério da Educação. Na "Feira dos problemas com soluções bloqueadas", o protesto fez-se ao som desta marcha popular. Letra da "Marcha popular para o Brandão escutar"

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