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  • Provas ModA - Balanço da segunda semana: Tudo como dantes, Quartel-General em Abrantes

    Inicia-se hoje, 2 de junho, a terceira semana de aplicação das Provas ModA, mantendo-se os problemas já identificados desde o seu arranque. A sobrecarga de trabalho dos docentes, a anulação de aulas e atividades não letivas, a falta de equidade na aplicação das provas, incluindo irregularidades nos tempos de realização, bem como os problemas técnicos com equipamentos e redes informáticas, continuam a marcar negativamente este processo. Na segunda semana, tendo os maiores constrangimentos incidido sobre as provas orais de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, destacam-se os seguintes aspetos: - A suspensão das aulas de Inglês do 1.º CEB, e de algumas noutros ciclos, durante três semanas, devido ao destacamento dos docentes para a aplicação das provas; - A avaliação de conteúdos ainda não lecionados, uma vez que o ano letivo do 1.º ciclo decorre até ao final de junho; - Um processo moroso e excessivamente burocratizado de entrada e saída de alunos e uso de credenciais, nunca ensaiado antes, que provocou ansiedade nas crianças; - A inclusão de componentes na prova 45 que colidem com as práticas pedagógicas recomendadas para alunos Young Learners (nível A1); - A aplicação indiferenciada a alunos com necessidades específicas, ignorando por completo os apoios ou adaptações que deveriam estar previstos; - E ainda uma situação particularmente grave: muitos alunos estão a ser sujeitos a estas provas sem nunca terem tido aulas regulares de Inglês, devido à crónica falta de professores nesta disciplina ao longo do ano letivo. Esta realidade torna evidente a falta de justiça e de sentido pedagógico na aplicação das Provas ModA. Como é possível submeter crianças a uma prova de avaliação de Inglês quando, em muitos casos, não tiveram um professor da disciplina durante grande parte do ano?! O impacto desta prova é cada vez mais visível: escolas desorganizadas, horários comprometidos, professores sobrecarregados e alunos expostos a situações injustas e desadequadas à sua idade. Perante este cenário, cresce, um pouco por todo o país, o número de docentes que aderem à greve às tarefas associadas às Provas ModA, com destaque para a Grande Lisboa — nomeadamente nos concelhos de Sintra, Oeiras, Amadora e Lisboa. Perante a evidente perturbação do funcionamento das escolas, a ausência de equidade na avaliação, a injustiça para com os alunos e a falta de credibilidade dos resultados obtidos, coloca-se a questão central: Porque insiste o MECI em manter estas provas, aplicadas a todos, a qualquer custo? Tudo indica que estamos perante exames encapotados, cuja verdadeira finalidade será gerar dados estatísticos para alimentar rankings e não promover a melhoria das aprendizagens. A FENPROF manterá a greve às tarefas relacionadas com estas provas, enquanto se mantiver esta imposição injusta e pedagogicamente desastrosa e os professores e as escolas continuarem a suportar as consequências de decisões erradas e da teimosia da tutela.   Lisboa, 2 de junho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • 1 de junho – Dia Mundial da Criança: passar das palavras aos atos! Exige-se ação: educação pública gratuita, inclusiva e com qualidade!

    Em 1 de junho comemora-se o Dia Mundial da Criança. A FENPROF recusa a hipocrisia dos discursos oficiais que falam em direitos, enquanto negam o essencial: uma educação pública que garanta a todas as crianças igualdade de oportunidades, dignidade e futuro. É com base nesta recusa que a FENPROF reclama que se ponha fim a tantas palavras ocas. Exigimos medidas concretas, já! Creche gratuita na rede pública para todas as crianças . O acesso à educação não pode depender da conta bancária dos pais, mas sim da assunção pelo Estado da sua função de prestador neste domínio que, no plano das suas responsabilidades sociais, é fundamental e deve ser uma prioridade.  Continuar a empurrar as famílias para soluções privadas é perpetuar desigualdades e negar um direito fundamental. Professores para todas as crianças, em todas as escolas . Continuam a faltar milhares de docentes. A precariedade, os baixos salários e as condições de trabalho insustentáveis afastam quem pode ensinar. Como pode o país falar de qualidade na Educação se não garante sequer os professores necessários? É urgente conferir a necessária atratividade ao exercício da profissão docente. Uma escola verdadeiramente inclusiva exige recursos reais . Psicólogos, técnicos especializados, apoios pedagógicos eficazes, turmas com dimensão humana – tudo isso continua a faltar. A “inclusão” sem meios é um engano, uma fraude. O país tem essa obrigação com cada uma das suas crianças e com a sociedade em geral. Condições de trabalho dignas para professores e alunos . Há escolas em degradação, salas geladas no inverno e sufocantes no verão, cargas horárias absurdas, falta de pessoal não docente. Falar em bem-estar das crianças, enquanto se abandonam as escolas, é mentir ao país. Neste 1 de Junho, a FENPROF declara: quem nega às crianças o acesso pleno à educação pública está a negar-lhes o futuro . Não aceitamos mais adiamentos, nem pactuamos com políticas que empurram a escola pública para a degradação. Estaremos onde sempre estivemos: na linha da frente da luta por uma Escola Pública que respeite, proteja e valorize cada criança – e quem nelas entrega a sua vida a educar.   A infância não espera. Os seus direitos não se suspendem. A FENPROF exige respeito, justiça e ação.   O Secretariado Nacional

  • Falta de professores comprova que ao Plano + Aulas + Sucesso faltou sucesso

    Imagem de WIX | A escassas semanas do final do ano letivo, é tempo de avaliar aquela que foi a única medida do governo para combater o problema da falta de professores: o Plano + aulas, + sucesso . Um plano ao qual, afinal, olhando para os números de horários disponibilizados para contratação de escola, faltou sucesso. Confirmou-se que a falha que a FENPROF denunciou no seu lançamento, a ausência da expressão + professores , era relevante.  A falta de professores é, sem dúvida, um dos maiores problemas na Educação e na Escola Pública. Com o ano letivo a terminar torna-se imperativo analisar o impacto das medidas tomadas pelo MECI para mitigar o número de docentes em falta nas escolas, que se reflete no número de alunos sem pelo menos um professor a uma disciplina. Numa primeira análise foi necessário recorrer a dados sobre as ofertas de escola, uma vez que se desconhecem os resultados da auditoria encomendada pelo MECI à consultora KPMG, anunciada em novembro de 2024, prevista inicialmente para março, posteriormente adiada para abril, depois para maio e agora com a indicação de que talvez não seja possível conhecer a conclusão. Para a FENPROF é incompreensível a demora do MECI em divulgar os resultados da auditoria, visto que os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas possuem dados concretos sobre a falta de professores. Assim, tendo em conta uma estimativa realizada pela FENPROF recorrendo aos horários disponibilizados para Contratação de Escola, o número de alunos sem professor a pelo menos uma disciplina, num determinado momento do ano letivo, sofreu um aumento em relação ao ano anterior. Relativamente à estimativa elaborada para o terceiro período, tomando as primeiras três semanas completas do somatório do mês de maio como indicador, verifica-se que o número de alunos afetados no presente ano (85 250 alunos) é superior ao verificado no ano transato (80 550 alunos). Esta constatação é igualmente verificada nos dados finais do primeiro e segundo períodos. É notório, para a FENPROF, que as medidas tomadas ao longo do ano letivo foram incapazes de dar a resposta necessária para resolver a situação problemática resultante da falta de professores. A estimativa feita pela FENPROF aponta para uma média semanal de trinta mil alunos a quem tem faltado pelo menos um professor. A FENPROF reitera que o Plano + Aulas + Sucesso foi pouco ambicioso e tem várias reservas quanto ao resultado da maioria das suas medidas. Os números conhecidos revelam o fraco impacto das medidas aprovadas pelo governo, com a adesão dos docentes aposentados a ficar-se pelos 56 e o número de novos docentes, na sequência do concurso externo extraordinário, a cifrar-se em 265 . Desconhece-se o resultado de outras medidas, tais como a contratação de docentes do ensino superior e investigadores, doutorados e mestres com habilitação própria, bolseiros de doutoramento ou imigrantes devidamente qualificados. Desconhece-se ainda o número de docentes que adiaram a aposentação (situação algo comum entre os docentes de forma a não prejudicar os alunos no final do ano letivo) e o número de docentes profissionalizados que decidiram regressar ao ensino (dos quinze mil que abandonaram a profissão nos últimos seis anos). O problema da falta de professores acabou por ser atenuado e menos visível para o exterior, através do número brutal de horas extraordinárias atribuídas aos docentes, do aumento de contratação de docentes com habilitação própria e do recurso a pessoas sem qualquer requisito habilitacional (habilitação profissional ou própria), contratando-os como “técnicos especializados”. Como a FENPROF assinalou em diversas situações, o combate efetivo ao problema não poderá materializar-se sem que os professores o queiram. Terá então de passar, obrigatoriamente, pela criação de medidas estruturais que confiram atratividade à profissão docente e à carreira: eliminação da precariedade; regulamentação de horários e condições de trabalho justos; recuperação integral do tempo de serviço dos professores; fim das vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões; um regime de aposentação adequado às especificidades da profissão. Não há manobra de diversão que o negue: só com a valorização do Estatuto da Carreira Docente (ECD) será possível resolver o problema da falta de professores. Rever o ECD deve ser a prioridade para o próximo governo. Valorização, já !   Lisboa, 28 de maio de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF #professores #emprego #faltadeprofessores

  • Novo ECIC entra em vigor: começa uma nova fase na luta por justiça na carreira científica

    Entra hoje em vigor, dia 29 de maio, a Lei n.º 55/2025, que aprovou o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e o Regime Comum das Carreiras Próprias de Investigação Científica em Regime de Direito Privado (RCPIC). A FENPROF reconhece que o diploma introduz avanços importantes, quase todos resultados da luta determinada dos investigadores e da ação sindical consequente que a promoveu. No entanto, a entrada em vigor desta nova versão do ECIC não pode ser assinalada sem uma crítica firme às omissões que o comprometem e às condições agravadas que afetam atualmente o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN). Esta data marca, por isso, o início de uma nova etapa na luta contra a precariedade e pela dignificação plena da carreira científica. Importa recordar que esta nova versão do ECIC foi inicialmente gizada pelo governo do Partido Socialista, então liderado por António Costa, com Elvira Fortunato como Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Esse governo cessou funções após a dissolução da Assembleia da República em 7 de dezembro de 2023, na sequência de uma crise política que envolveu diretamente o então primeiro-ministro. Posteriormente, já sob o governo da Aliança Democrática (AD), o processo legislativo foi retomado. O seu Ministro da Educação, Ciência e Inovação à data, Fernando Alexandre, propôs alterações ao projeto de diploma deixado pelo anterior executivo e levou esse seu texto a votação na Assembleia da República. A aprovação final do ECIC ocorreu na manhã de 14 de março de 2025, três dias após ter sido rejeitada a moção de confiança apresentada pelo governo AD que levou à sua queda. A FENPROF lamenta que a precipitação gerada pela dissolução iminente da Assembleia da República não tenha permitido uma discussão aprofundada e rigorosa na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República de todas as propostas apresentadas . Essa limitação, conjugada com a falta de vontade política por parte de alguns setores, incluindo o ainda Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, impediu o acolhimento de medidas fundamentais e conduziu à inscrição de outras de forma apressada e pouco clara. Como consequência, o diploma que hoje entra em vigor deixa por resolver problemas estruturais da carreira científica e introduz normas reputadas por alguns como de formulação ambígua como pretexto para se furtarem ao cumprimento da intenção do legislador . Ainda assim, importa reconhecer os avanços que o diploma consagra e que correspondem, em muitos casos, a reivindicações antigas da FENPROF. Destaca-se, desde logo, a possibilidade de os investigadores com contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, a terminarem em 2025, tanto ao abrigo do direito público como do privado, poderem manter os seus contratos em vigor até ao final do processo de abertura de concursos para a carreira, de acordo com as funções que estavam a ser desempenhadas. É igualmente um sinal positivo a possibilidade de os doutorandos poderem desenvolver a sua atividade de investigação ao abrigo de um contrato de trabalho, como a FENPROF e a ABIC há muito vinham reclamando. Acrescem o reconhecimento da experiência profissional em diferentes contextos, a possibilidade de abertura de concursos para contratos sem termo por instituições de natureza privada, e a justa alteração das regras para a progressão remuneratória, que passará a ocorrer, obrigatoriamente, sempre que é obtida a menção máxima durante um período de 3 anos consecutivos, ou quando é obtida avaliação positiva durante um período de 8 anos consecutivos, ou 9 anos para ciclos de avaliação de 3 anos. Esta norma é, inclusivamente, estendida às carreiras docentes do ensino superior universitário e politécnico. Por fim, a introdução da mobilidade, a pedido do próprio, entre as carreiras de docência e investigação, constitui um instrumento relevante de articulação e valorização profissional. Estes avanços não resolvem tudo, mas provam que a luta organizada pode produzir resultados concretos, o que importa ter em conta para futuro. Contudo, subsistem duas omissões graves: a não explicitação da recuperação do vínculo de investigadores com contratos que cessaram antes da entrada em vigor desta Lei e a ausência de um regime transitório eficaz que permita integrar em lugares de carreira os investigadores doutorados que há muitíssimos anos (nalguns casos, décadas) vêm construindo o SCTN com o seu trabalho ao abrigo de sucessivos contratos precários e de quem o sistema científico continua a precisar . Esta lacuna, que afeta profissionais com reconhecido mérito científico, é incompatível com uma política de ciência coerente e sustentável. A situação piora significativamente com os cortes recentemente impostos ao financiamento de dezenas de unidades de investigação, afetando especialmente aquelas avaliadas com a classificação de “Muito Bom” e classificações inferiores . Estas reduções agravam o subfinanciamento estrutural que há décadas fragiliza o sistema científico nacional, comprometem a continuidade de projetos, colocam em risco postos de trabalho e acentuam a instabilidade num setor que é universalmente reconhecido como estratégico para o desenvolvimento do país. A FENPROF entende que, com o novo enquadramento legal em vigor e com a posse prevista de um novo governo em junho, estão criadas condições para iniciar uma nova fase de ação. No novo ciclo político-parlamentar, caberá ao futuro executivo e aos partidos com representação na Assembleia da República a responsabilidade de corrigir as insuficiências da Lei n.º 55/2025 e de adotar medidas eficazes de combate à precariedade no setor científico . Nesse sentido, a FENPROF solicitará reuniões com o novo governo e com forças políticas com assento parlamentar, levando-lhes as reivindicações concretas dos investigadores e propondo soluções justas e viáveis . Reunirá, também, com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e o Conselho dos Laboratórios Associados (CLA) , com o propósito de concertar estratégias e apelar à intervenção para a melhoria desta nova versão do ECIC, sublinhando que está em causa o bom funcionamento das instituições de ensino superior e investigação, tanto na produção científica como na qualidade do ensino, bem como evitar o desperdício de um investimento público de várias décadas que o fim dos contratos de muitos investigadores poderá representar. Paralelamente, a FENPROF retomará o contacto com os investigadores e os docentes, ouvindo as suas propostas, debatendo prioridades e construindo, com todos, uma ação sindical participada, coerente e determinada. Esta linha de ação está plenamente consagrada nos seus Programa de Ação e Resolução sobre a Ação Reivindicativa aprovados, por unanimidade, no passado dia 17 de maio no 15.º Congresso Nacional dos Professores. Ali, o combate à precariedade e a valorização das carreiras são definidos como objetivos centrais da intervenção sindical. Nesse quadro, a FENPROF retomará também o diálogo com as demais organizações representativas do setor, com vista à articulação de posições e à construção de uma frente reivindicativa capaz de dar resposta aos desafios que se colocam. A FENPROF enfrentará esta nova etapa com a determinação de sempre. A sua história é feita de persistência e de conquistas em processos longos, mas com resultados concretos. Foi assim com o regime transitório no Ensino Politécnico, cuja luta começou em 2009 e só terminou vários anos depois, com a integração de centenas de docentes. Foi assim com o recente desbloqueamento das progressões nas carreiras da investigação e docentes do ensino superior. Foi assim também com a recuperação do tempo de serviço dos professores, um processo que durou seis anos, com avanços graduais, e que ainda hoje continua. E será assim com os investigadores: a luta prossegue, com confiança, organização e mobilização. A FENPROF não desiste e estará, como sempre, ao lado dos trabalhadores científicos até estarem satisfeitas as justas condições de estabilidade para todos os que garantem a qualidade da ciência produzida em Portugal . Porque lutar vale mesmo a pena!   Lisboa, 29 de maio de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF #fenprof #ECIC #investigadores

  • "Jovens professores, que futuro?" em Coimbra e Castelo Branco/Covilhã

    Esta semana em quatro reuniões realizadas na região centro cerca de 100 jovens professores estagiários estiveram no auditório da Escola Superior de Educação de Coimbra, na secundária Avelar Brotero, na UBI e no IPCB. Estas reuniões realizadas por dirigentes das suas direções distritais do SPRC que procuram esclarecer os presentes acerca das dúvidas mais frequentes destes colegas que agora ingressam na profissão. Falou-se sobre o Estatuto da Carreira Docente, em que consiste e principais propostas da FENPROF para a sua revisão (novos escalões indiciários, condições de trabalho, horários, direitos e faltas, férias e licenças). Os jovens professores foram informados e familiarizaram-se com alguma da nomenclatura inerente aos concursos para docentes, estrutura da carreira ou avaliação de desempenho, acerca da estrutura dos concursos, cronograma dos mesmos, natureza dos contratos, e outras FAQS. Foi esclarecida a mecânica para ordenação dos candidatos no concurso interno, quem pode concorrer, que implicações na aceitação do lugar, regras da mobilidade interna e outras dúvidas levantadas pelos presentes. Explicitou-se o papel importante que o SPRC pode desempenhar na ajuda e apoio ao jovem professor, nomeadamente no ato de concorrer às vagas disponíveis, quer ao nível do concurso de oferta de escolas, quer posteriormente ao concurso externo e interno e também no possível acesso ao subsídio de deslocação. Foi distribuído algum material de apoio bem como uma ficha de pré-sindicalização, sublinhando-se a importância da sindicalização já que esta lhes trará vantagens importantes na defesa dos seus direitos, na negociação coletiva, na segurança jurídica, no apoio mútuo entre colegas que facilitam a troca de experiências e soluções, na capacitação profissional, na atuação política, no acesso a benefícios exclusivos e na forma como farão ouvir a sua voz e como irão participar no crescimento da qualidade da educação. | Anabela Figueiredo Covilhã Castelo Branco Coimbra

  • Manutenção da inscrição na CGA: o processo jurídico e o problema político

    O próximo governo e a Assembleia da República que o sustentará terão de resolver politicamente o problema da manutenção da inscrição na CGA dos trabalhadores da Administração Pública, com vínculo contratual com o Estado antes de 1 de janeiro de 2006, adensado pelo imbróglio jurídico criado pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. A FENPROF, que nunca desistiu da resolução deste problema, informa que o andamento jurídico desta matéria é o seguinte: - Estão neste momento pendentes no Tribunal Constitucional onze recursos que versam sobre a aplicação da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. Tais recursos obrigatórios de fiscalização concreta da constitucionalidade foram interpostos pelo Ministério Público sobre onze sentenças proferidas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, que recusou a aplicação do artigo 2.º, n.º 2, da referida Lei, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do princípio da confiança; - Num destes processos, o Ministério Público, junto do Tribunal Constitucional, já alegou, tendo concluído que o recurso deverá ser considerado improcedente e que o Tribunal Constitucional deverá julgar a norma em causa inconstitucional, por se tratar de uma disposição inovadora com que, razoavelmente, os destinatários da norma não podiam contar, pelo tempo decorrido entre a entrada em vigor da chamada lei interpretativa e da lei interpretada (19 anos) e pela quebra de uma posição jurídica consolidada e fundamentada assente na inexistência de qualquer conflito jurisprudencial; - O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga também recusou recentemente, e com o mesmo fundamento, em sentenças proferidas em dois processos cujos Autores são professores associados dos sindicatos da FENPROF, a aplicação do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. Estes processos deverão igualmente subir nos próximos dias ao Tribunal Constitucional; - As decisões que o Tribunal Constitucional vai proferir apenas produzirão efeitos individuais e concretos nos processos objeto de recurso. No entanto, perante três juízos concretos de inconstitucionalidade, o plenário deste Tribunal deverá depois apreciar e declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma, o que, a acontecer, determinará a sua exclusão da ordem jurídica e a destruição dos seus efeitos passados, impondo-se tal decisão a todas as autoridades públicas; tal traduzir-se-á, para os docentes e todos os trabalhadores em funções públicas que tenham sido subscritores da CGA em momento anterior a 01/01/2006, no reconhecimento do seu direito à manutenção desse vínculo. Independentemente das curvas e contracurvas destes processos em Tribunal, a resolução do problema fica garantida no dia em que seja assumido que todos os trabalhadores que, antes de 1 de janeiro de 2006, tinham vínculo com o Estado, têm direito a manter a sua inscrição na CGA. Perante o que se relata, a FENPROF entende que, em especial, os órgãos e os partidos que na legislatura anterior promoveram ou permitiram a aprovação da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, estão obrigados a uma cuidada reflexão sobre a posição que assumiram ao forçarem uma falsa necessidade de interpretação autêntica de uma lei de 2005 que nunca havia suscitado dúvidas aos tribunais que, sucessivamente, se pronunciaram pela reinscrição dos trabalhadores na CGA.   Lisboa, 27 de maio de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • IGEC dá razão à FENPROF: Em dias de greve, é ilegal o funcionamento das AAAF/CAF no período em que ocorreriam as atividades educativas e letivas

    Imagem de Freepik A FENPROF saúda a recente decisão da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) , que constitui uma  vitória inequívoca para os educadores, professores e para o respeito pelo direito à greve . Após várias denúncias e insistência da FENPROF, a IGEC veio finalmente reconhecer, um ano após ser questionada, que, em dias de greve, é ilegal o funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF). Assim, em caso de greve, no período em que deveriam ocorrer as atividades educativas e letivas, não pode ter lugar a sua substituição pelas AAAF ou CAF, “a acontecer, tal traduziria uma tentativa de neutralização dos efeitos da greve, consubstanciando uma eventual situação de substituição de grevistas”. A FENPROF denunciou esta prática em múltiplas situações em que técnicos das AAAF/CAF, para desenvolverem este trabalho, usufruem de um pagamento extra dos pais e encarregados de educação, contribuindo para esvaziar o impacto da greve e deturpando a natureza das funções destes técnicos. A IGEC foi clara:  as AAAF e a CAF não são atividades educativas , muito menos letivas, e, por isso, os seus técnicos nunca poderão substituir educadores ou professores durante uma greve , mesmo que já se encontrem ao serviço. Tal atuação viola o direito constitucional à greve , consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa. A posição agora assumida pela IGEC: Valida e reforça a posição que a FENPROF sempre defendeu; Obriga direções das escolas, autarquias e instituições a respeitar os limites legais  no funcionamento das escolas em dias de greve; Evita a instrumentalização dos técnicos das AAAF/CAF como substitutos ilegítimos dos docentes ; Confirma a legalidade e a legitimidade das greves das/os educadoras/es e professoras/es como forma de luta pelos seus direitos . Esta é, sem dúvida,  uma enorme vitória da FENPROF ,  das/os educadoras/es e professoras/es e da democracia , que protege o direito à greve, enquanto instrumento de reivindicação fundamental para a defesa da Escola Pública e da dignidade da profissão docente. A FENPROF apela a todos os responsáveis – direções, autarquias, instituições – que  respeitem escrupulosamente esta posição da IGEC , pondo fim imediato a práticas ilegais e atentatórias dos direitos dos trabalhadores. A luta vale a pena!  A razão está do lado de quem a defende com coragem, persistência e justiça.   Lisboa, 22 de maio de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Balanço da primeira semana de aplicação das Provas ModA

    A EDUCAÇÃO NÃO É UMA MODA Imagem de WIX | Termina hoje a primeira semana de aplicação das Provas de Monitorização das Aprendizagens (Provas ModA), dirigidas aos alunos dos 4.º e 6.º anos. Do levantamento efetuado pela FENPROF junto das escolas, sobressai uma constatação preocupante: desde que as provas se realizem, tudo parece estar bem. Pouco importa se: os professores são ainda mais sobrecarregados; há aulas e outras atividades anuladas; as provas não são aplicadas em condições de igualdade; não ocorrem simultaneamente; a duração prevista não é respeitada; os equipamentos não funcionam; o sinal de rede é insuficiente. Como já alertámos a meio desta semana, a FENPROF tem vindo a alertar para e a combater os inúmeros abusos, sobrecargas e ilegalidades impostos pela administração educativa nos horários e nas tarefas atribuídas aos docentes. Infelizmente, sucessivas equipas ministeriais têm optado por ignorar a desregulação instalada, permitindo a pressão crescente sobre os profissionais. Estas opções têm um objetivo claro: desvalorizar e embaratecer o trabalho docente, independentemente das consequências para a qualidade da educação.  As Provas ModA representam mais uma etapa neste caminho que conduz ao desgaste, ao cansaço e à perda de dignidade profissional. A greve às tarefas relacionadas com estas provas junta-se às que já constam de pré-avisos abrangendo o sobretrabalho, a componente não letiva de estabelecimento e o serviço extraordinário. Resultados do levantamento em 175 escolas (114 do 1.º CEB): Em 30% das escolas do 1.º CEB, a greve de professores impediu a aplicação das provas; Muitos agrupamentos  reagendaram ou emitiram novas convocatórias por falta de condições; Foram feitas convocatórias massivas, sem distinguir entre vigilantes efetivos e suplentes e sem atribuição prévia de turma ou sala; Verificaram-se pressões e convocações informais para garantir a realização das provas; Em 32,5% das escolas houve suspensão de aulas e outras atividades para viabilizar a aplicação das provas; Os problemas técnicos foram recorrentes: códigos de acesso inválidos, computadores inoperacionais e falhas de rede; Em casos extremos, as provas foram aplicadas em corredores por inexistência de rede nas salas de aula.   Alunos com Necessidades Específicas: uma discriminação inaceitável Particularmente grave é a falta de adaptações para os alunos com Necessidades Específicas (NE). Alunos com dislexia, por exemplo, não tiveram acesso a ferramentas essenciais, como: destaque de assuntos; sublinhados nas partes importantes dos textos; anotações adaptadas, que mesmo o formato digital permitiria. Apesar de a legislação prever uma educação inclusiva, a realidade demonstra uma total ausência de preparação e equidade. Nos próprios guias de apoio das Provas ModA não está prevista qualquer tolerância regulamentar para estes alunos, revelando uma falha inaceitável em termos de justiça e inclusão.   Conclusão: o que já se sabe antes do fim Faltando ainda duas semanas de provas, correções e classificações, é já clara: a sobrecarga sobre os docentes; a perturbação do funcionamento normal das escolas num momento crucial do ano; a falta de equidade na aplicação das provas; a falta de credibilidade dos resultados que delas resultarão.    A FENPROF reafirma: a educação não pode ser gerida como uma moda ou uma operação estatística mal concebida . O respeito pelos alunos e pelos professores exige mais — muito mais — do que aquilo que o Ministério da Educação tem vindo a oferecer.   Lisboa, 23 de maio de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Mobilidade por Doença (25/26): Despacho publicado na sequência de alterações ao DL 43/2025

    Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5868-B/2025 , que regulamenta o procedimento de mobilidade por motivo de doença para o ano letivo de 2025/2026, aplicável a docentes em exercício no território continental. Este novo despacho surge na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, que atualizou o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, consagrando soluções mais claras e ajustadas à realidade dos profissionais afetados por doença ou que tenham familiares a cargo nessa condição. A FENPROF acompanha com especial atenção este processo, por reconhecer a sua importância para a defesa dos direitos dos docentes e para a proteção da sua saúde e bem-estar, sem descurar a necessária articulação com as exigências do sistema educativo. Nesta página disponibilizamos o acesso ao despacho, bem como síntese das principais regras, prazos e documentos necessários, com o compromisso de manter a informação atualizada à medida que forem divulgadas orientações adicionais pela DGAE. Principais pontos:   1. Base legal atualizada O regime de mobilidade por motivo de doença está agora regulamentado com base no Decreto-Lei n.º 41/2022, na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, garantindo mais clareza e equilíbrio entre direitos dos docentes e as necessidades das escolas.   2. Candidaturas online Todos os pedidos devem ser feitos exclusivamente através de formulário eletrónico no site da DGAE (Direção-Geral da Administração Escolar).   3. Tipos de mobilidade abrangidos: • Docente com incapacidade para funções letivas: Requer junta médica e declaração de incapacidade. • Docente com doença incapacitante: Requer relatório médico, declaração da entidade médica e AMIM (quando existir). • Docente com familiar a cargo com doença incapacitante: Requer comprovação médica do familiar, coabitação e acompanhamento.   4. Situações supervenientes de doença: Podem ser requeridas ao longo do ano, mediante documentação específica.   5. Indeferimento automático: Pedidos incompletos ou fora das regras estabelecidas serão indeferidos liminarmente.   6. Notificação das decisões: Todas as decisões serão notificadas por via eletrónica pela DGAE.   7. Entrada em vigor: Este despacho entrou em vigor em 23 de maio de 2025, revogando o anterior (Despacho n.º 7716-A/2022). #MpD #Mobilidadepordoenca

  • 15.º Congresso: Intervenções de delegados do SPRC (em atualização)

    O Sindicato dos Professores da Região Centro teve um conjunto de delegados e de membros do Secretariado Nacional que realizaram intervenções no 1.º Congresso Nacional dos Professores. Porque abrangem várias áreas da intervenção da FENPROF, aqui as disponibilizamos para que, quem assim entender, possa consultá-las e até enriquecê-las com outras opiniões. Depois, devem dirigi-las a sprc@sprc.pt . Mário Nogueira  (Secretário-geral da FENPROF) - Intervenção de Abertura Luís Lobo (Secretariado Nacional) - Três anos de intensa atividade e com resultados importantes Anabela Sotaia  (Secretariado Nacional) - Aprendizagem ao Longo da Vida: Um Direito, Um Compromisso, Uma Urgência Francisco Almeida  (Secretariado Nacional) - Combater a municipalização da educação. Defender a Escola Pública . Manuel Rocha  (SPRC) - O acesso à educação artística                Dmitri Nagovitsin Pinto  (SPRC) - Jovem professor Dulce Pinheiro  (SPRC) - Sobre trabalhadores da administração pública   Luís Lobo  (Secretariado Nacional) - Por uma organização curricular que assegure a qualidade e a equidade no ensino básico e secundário Sofia Monteiro (SPRC) - Sobre Mobilidade por Doença Cândida Loureiro  (SPRC) - Sobre as carreiras no ensino superior e as progressões de escalão Ana Paula Pires  (SPRC) - Desempenho Profissional e as dificuldades no âmbito Socioprofissional dos Educadores de Infância Graça Tadeia, Marta Amoroso e Anabela Silva  (SPRC) - Sobre o 1.º ciclo Catarina Oliveira  (SPRC) - Que futuro para o 1.º CEB? Lídia Salgueiro  (SPRC) - Por uma rede pública de creches e alargamento da rede pública de jardins de infância. Ana Maria Leitão  (SPRC) - Sobre o 2.º ciclo do ensino básico Luís Lobo  (SPRC) - Não à educação para a guerra! A nossa escola é para a paz! Helena Bonifácio  (Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF) - Sobre as eleições Paulo Nabais  (SPRC) - Sobre o Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo e do Ensino Profissional António Fernandes de Matos  (SPRC) - O que mudou na academia? Ana Paula Teixeira  (SPRC) - Condições de trabalho Conceição Romeiro  (SPRC) - O meu percurso na FENPROF

  • 15.º Congresso Nacional elege Francisco Gonçalves e José Feliciano Costa Secretários-Gerais da FENPROF

    Programa de Ação, apresentado pelo Secretariado Nacional e pelos sete sindicatos da FENPROF — "Valorização, já! Por uma Profissão com futuro e uma Educação pública de qualidade!" — foi aprovado por unanimidade esta manhã no 15.º Congresso Nacional dos Professores que se realiza nos dias 16 e 17 de maio, no Fórum Lisboa. Igualmente aprovada, por unanimidade e na generalidade, foi a resolução sobre Ação Reivindicativa apresentada pelo SN da FENPROF. No final da manhã deste sábado, foram também conhecidos os resultados das eleições para os órgãos da FENPROF, tendo sido eleitas por larga maioria as listas para o Conselho Nacional, órgão deliberativo máximo entre congressos, e para o Conselho de Jurisdição também apresentadas pelo Secretariado Nacional e os sete sindicatos da FENPROF. Os novos secretários-gerais da FENPROF, Francisco Gonçalves e José Feliciano Costa, estão eleitos pelo 15.º Congresso. Esta tarde o novo Conselho Nacional irá eleger a Presidente do Conselho Nacional e ratificar o novo Secretariado Nacional da FENPROF, o órgão de direção da FENPROF, responsável pela implementação, coordenação e execução da atividade quotidiana da maior Federação de professores, educadores e investigadores em Portugal. Resultados: Conselho Nacional Lista A 577 Brancos 9 Nulos 11 Conselho Jurisdição Foram eleitos os 7 elementos efectivos da Lista A. Lista A 554 (7 eleitos) Lista B 33 Brancos 6 Nulos 4

  • Anabela Sotaia eleita Presidente do Conselho Nacional da FENPROF

    Na primeira reunião do Conselho Nacional da FENPROF, órgão deliberativo máximo entre congressos, Anabela Sotaia foi eleita Presidente do Conselho Nacional da FENPROF.O Conselho Nacional ratificou igualmente o novo Secretariado Nacional, cuja lista era apoiada por todos os sindicatos da FENPROF. Secretários-Gerais da FENPROF: Francisco Gonçalves e José Feliciano Costa Composição do novo Secretariado Nacional: Ana Simões (SPZS) Anabela Sotaia (SPRC) Antónia Fialho (SPZS) António Lucas (SPRA) Bruno Silva (SPE) Catarina Teixeira (SPGL) Cátia Domingues (SPGL) Dulce Pinheiro (SPRC) Francisco Almeida (SPRC) Francisco Oliveira (SPM) Jackeline Vieira (SPM) João Louceiro (SPRC) João Pereira (SPGL) Joaquim Carvalho (SPGL) Jorge Gonçalves (SPGL) José Manuel Costa (SPN) Luís Lobo (SPRC) Luísa Cordeiro (SPRA) Manuel Guerra (SPGL) Manuel Nobre (SPZS) Manuela Mendonça (SPN) Marta Cruz (SPN) Marta Gisela Martins (SPN) Miguel Viegas (SPRC) Paulo Campos (SPN) Pedro Nunes (SPGL) Rogério Ribeiro (SPN) Composição do novo Conselho Nacional: Adérita Fernandes (SPM) Albertina Pena (SPGL) Ana Cayola (SPZS) Ana Catarina Oliveira (SPRC) Ana Cristina Gouveia (SPGL) Ana Cristina Martins (SPGL) Ana Leitão (SPRC) Ana Paula Maçaira (SPN) Ana Paula Pires (SPRC) Anabela Sotaia (SPRC) Anabela Tavares (SPGL) António Anes (SPGL) António Avelãs (SPGL) António Lucas (SPRA) António Quitério (SPGL) Augusta Santos (SPRC) Augusto Figueiredo (SPGL) Beatriz Bachá (SPN) Branca Gaspar (SPGL) Bruno Silva (SPE) Bruno Soares (SPRC) Carla Marques (SPRC) Carlos Leal (SPGL) Carlos Canhoto (SPRC) Cidália Camacho (SPN) Cláudio Moreira (SPN) Cremilde Canoa (SPGL) Cruz Marques (SPRC) Daniel Reis (SPRC) Deolinda Fernandes (SPGL) Eduarda Ferreira (SPGL) Eduardo Jordão (SPGL) Élia Alves (SPN) Elisa Queirós (SPM) Elizabete Zagalo (SPGL) Elsa Dores (SPZS) Emanuel Luz (SPZS) Fernando Vicente (SPRA) Francisco Oliveira (SPM) Graça Figueiredo (SPGL) Graça Nascimento (SPZS) Helena Brites (SPRC) Henrique Borges (SPN) Hugo Wever (SPGL) Isabel Passos (SPRC) João Barros (SPGL) João Louceiro (SPRC) João Paulo Dupont (SPN) José Manuel Costa (SPN) Leonor Ferreira (SPN) Lígia Martins (SPZS) Lurdes Santos (SPRC) Lurdes Veiga (SPN) Manuel Esteves (SPM) Manuel Lopes (SPRC) Manuel Nobre (SPZS) Margarida Pereira (SPZS) Margarida Santos (SPGL) Maria do Céu Silva (SPGL) Maria João Sales (SPZS) Mário Roque (SPGL) Mário Santos (SPGL) Miguel Cruz (SPRC) Nuno Fadigas (SPN) Nuno Violante (SPRC) Paula Decq Mota (SPRA) Paulo Duarte (SPN) Paulo Félix (SPZS) Pedro Reis (SPZS) Ricardo Cardoso (SPN) Rogério Reis (SPN) Rosa Pessoa (SPN) Rosa Vaz (SPGL) Rosalina Alves (SPN) Rui Teixeira (SPRA) Sandro Nóbrega (SPM) Sílvia Timóteo (SPGL) Simone Ferreira (SPN) Sofia Monteiro (SPRC) Sónia Duarte (SPN) Susana Nogueira (SPN) Tiago Dias (SPGL) Vitor Januário (SPRC)

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