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- FENPROF exige alteração dos prazos para candidaturas a Mobilidade por Doença e Mobilidade Estatutária
ATUALIZAÇÃO! Na sequência das diligências da FENPROF, a Direção-Geral da Administração Escolar informou esta quarta-feira, 9 de julho de 2025, «que a aplicação eletrónica que permite a submissão do Atestado médico de incapacidade multiuso requerido […] estará disponível até às 18 horas de dia 15 de julho ». Registando a alteração de prazo de submissão, a FENPROF continuará a acompanhar e a intervir em torno deste processo, desde logo considerando que o prazo agora proposto continua sem permitir a inúmeros docentes submeter, em tempo útil e por motivos alheios à sua responsabilidade, o referido AMIM. Os prazos reduzidos para a submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos para efeitos de candidatura à Mobilidade por Doença (MpD) e para as candidaturas à mobilidade estatutária, que estão a motivar inúmeras queixas dos docentes, levaram a FENPROF a intervir junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e também da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE). Mobilidade por Doença Quanto à obrigatoriedade de submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos para efeitos de candidatura à Mobilidade por Doença (MpD) até ao dia 11 de julho, a FENPROF avisa que, «muitos docentes, seguindo a instrução do E72, dirigiram-se à Unidade Local de Saúde onde tinham requerido o AMIM, mas foram ali informados, não só da impossibilidade de obtenção do referido documento até ao dia 11 de julho, como até da impossibilidade de previsão de uma data em que tal seja possível». Face a esta situação, alerta a FENPROF, «não podem ser imputadas aos docentes as consequências do desajuste entre os vários organismos públicos implicados no problema e o MECI tem de encontrar uma solução que não impeça os docentes que aguardam os procedimentos e a própria emissão do AMIM de aceder à MpD». Assim, a FENPROF «entende que seria incompreensível que docentes que carecem, efetivamente, da proteção na doença assegurada através do mecanismo de MpD, vissem ainda mais dificultadas, ou mesmo, em muitos casos, inviabilizadas as possibilidades de desempenharem funções». Mobilidade Estatutária Já no que respeita ao processo de candidatura à mobilidade estatutária, a FENPROF estranha ter tomado conhecimento do processo «por via de informação chegada, pelos vistos exclusivamente, às direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.» Esta situação não se compreende, uma vez que se trata de uma forma de mobilidade legalmente estabelecida e que deveria ter divulgação adequada nos canais oficiais. «O facto de o MECI pretender reduzir o número de professores em mobilidade estatutária, como tornou público e que, por ora, não estamos a discutir, não obriga a que o processo de candidatura seja sigiloso, envolto em secretismo, com apenas dois dias úteis, até porque, como é sabido, a divulgação pública de uma figura prevista no âmbito da mobilidade docente não determina o despacho favorável ou desfavorável das candidaturas», sublinha a FENPROF. Assim, a FENPROF solicitou «o alargamento do prazo de candidatura da mobilidade estatutária, pelo menos, até ao final da semana, dia 11 de julho», lembrando que, «ainda no ano letivo anterior, em que o MECI já decidiu restringir as situações de mobilidade estatutária, o prazo para as candidaturas então fixado foi francamente mais alargado do que o agora pretendido e que se nos afigura sem justificações atendíveis». Departamento de Informação e Comunicação da FENPROF
- Intervenção da FENPROF permite esclarecimento da DGAE sobre cessação dos contratos de substituição
Imagem WIX | Intervenção da FENPROF junto da DGAE permite esclarecer a situação dos professores referidos no ponto da ii., da alínea c), da Informação DGAE “Esclarecimentos relativos ao final do ano letivo / escolar”, de 23 de junho de 2025 (negrito nosso) , cuja troca de correspondência publicamos de seguida. A informação da DGAE “Esclarecimentos relativos ao final do ano letivo / escolar”, datada de 23/06/2025, referia: Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que: […]c. Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que: […] ii. Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual; Em ofício datado de 27 de junho, a FENPROF solicitou esclarecimentos à DGAE, uma vez que estava a receber “queixas de professores contratados para substituição de docentes com redução ou dispensa de serviço, a quem os Agrupamentos de Escola/ Escolas Não Agrupadas, com fundamento no ponto ii, da alínea c) da Informação supra referenciada, subscrita pela Exma. Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Joana Gião, pretendem cessar os contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, sem que tenha existido um efetivo regresso ao serviço do docente substituído”. No ofício, afirmava a FENPROF que, “analisando o referido ponto, constatámos que o n.º 11, do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32 A/2023, de 8 de maio, não enquadra as situações de facto que consubstanciam tais queixas, ou seja, os casos em que o docente não regressou ao serviço” , pelo que solicitava à DGAE “ a urgente correção da informação enviada aos/ às Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas, no sentido de impedir a violação dos contratos de trabalho destes docentes contratados a termo incerto e o recurso ao contencioso”. A resposta chegou à FENPROF em 3 de julho, com o envio do esclarecimento que foi remetido pela DGAE aos/às Diretores/as / Presidente de CAP e que transcrevemos: No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025. Lisboa, 4 de julho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF
- Mobilidade Estatutária de Docentes – Ano Escolar 2025/2026
imagem WIX | A FENPROF tomou conhecimento da informação relativa à atribuição de mobilidade estatutária apenas no dia da abertura de candidaturas e através de informação que terá chegado exclusivamente às direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. De acordo com essa informação, os procedimentos a adotar no âmbito do processo de mobilidade estatutária de docentes para o ano letivo de 2025/2026, conforme comunicado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), são os seguintes: Submissão Exclusiva por Via Eletrónica: O processo de mobilidade decorrerá obrigatoriamente através da aplicação informática disponibilizada no portal da DGAE, não sendo admitida qualquer proposta submetida por outra via. Os prazos estabelecidos são de cumprimento rigoroso e qualquer proposta fora do prazo ou apresentada de forma diferente não poderá ser considerada. Prazos a Observar: A submissão das propostas de mobilidade estatutária, nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente, decorrerá das 00h00 do dia 7 de julho até às 18h00 do dia 8 de julho de 2025 , impreterivelmente. Após esta submissão, é essencial que o(s) docente(s) visado(s) procedam à aceitação da proposta na plataforma SIGRHE , o que deverá ocorrer entre as 00h00 do dia 7 de julho e as 18h00 do dia 9 de julho de 2025 , igualmente sem possibilidade de prorrogação. Informação aos Docentes: Compete às direções das escolas e agrupamentos que informem atempadamente os docentes envolvidos de que a proposta submetida requer a sua aceitação expressa na plataforma SIGRHE, dentro do prazo estipulado. Natureza Excecional da Mobilidade: Lembra-se que a mobilidade estatutária tem caráter excecional e transitório , sendo autorizada apenas quando estejam reunidas cumulativamente as seguintes condições: Apresentação clara e objetiva das funções a desempenhar pelo docente; Existência de correspondência entre o perfil do docente e as funções propostas; Garantia de que a ausência do docente não compromete o normal funcionamento das atividades letivas, com especial atenção aos grupos de recrutamento ou áreas com carência identificada de professores. A FENPROF considera inadmissível que o governo limite a decisão quanto ao requerimento e à aceitação da decisão a apenas três dias, sem o aviso prévio devido e sem a antecedência necessária, claramente procurando, de modo enviesado, condicionar a atribuição de mobilidade a muitos docentes.
- Calendário da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo é pedagógica e socialmente inaceitável!
Imagem WIX | FENPROF apela a que o calendário letivo destes níveis de ensino seja harmonizado com os restantes ciclos Com o ano letivo já encerrado para os alunos do 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, os estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e de 1.º Ciclo do Ensino Básico continuaram em funcionamento até ao final de junho. Uma opção que, tal como a FENPROF tem vindo a alertar, não tem qualquer justificação pedagógica, limitando-se a sobrecarregar as crianças e os docentes destes níveis de ensino com tempo excessivo de atividades letivas. Tal discrepância levanta sérias preocupações, também porque se trata de uma altura em que se registam temperaturas elevadas, pouco compatíveis com as condições físicas das escolas e com o bem-estar de crianças tão pequenas, e porque este prolongamento do tempo escolar serve apenas o interesse de manter as crianças ocupadas, resolvendo problemas de ordem social e de resposta às necessidades das famílias, sem fins verdadeiramente escolares . São precisamente os mais novos – a quem se exige mais atenção, cuidado e acompanhamento – que são sujeitos à frequência de atividades letivas por mais tempo. No caso do 1.º Ciclo e da Educação Pré-escolar, falamos de dias com cinco horas letivas diárias, sem reduções, sem pausas, sem alternativas ajustadas a esta fase do calendário. A diferenciação no calendário letivo entre os ciclos de ensino agrava desigualdades e desconsidera as necessidades, em primeiro lugar, destas crianças, mas também dos profissionais que com elas trabalham . Para a FENPROF, as crianças necessitam que respeitem o seu ritmo de aprendizagem e o direito a brincar, proporcionando novas soluções de tempo lúdico e de espaços atrativos para brincadeira livre e a socialização. Face a esta situação, a FENPROF exige que se proceda à harmonização do calendário escolar, garantindo que o final das atividades letivas no 1.º Ciclo e na Educação Pré-Escolar ocorra simultaneamente com os restantes ciclos do ensino básico . Não há razão para que as crianças mais pequenas, bem como os seus docentes, sejam sujeitos a uma permanência mais prolongada nas escolas, em condições que são cada vez mais adversas. Recorde-se que, no passado dia 20 de junho, a FENPROF solicitou ao MECI a abertura de um processo negocial sobre a organização do próximo ano letivo que será, também, uma oportunidade para debater e resolver as questões do calendário letivo, melhorando-o. Lisboa, 30 de junho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF
- 2024/25: Um ano letivo em que o acumulado de alunos com falta de professores é superior ao verificado no ano anterior
O ano letivo de 2024/2025 chegou ao fim, mas deixa para trás um rasto preocupante: a crónica falta de professores nas escolas voltou a marcar negativamente a vida de muitos alunos. A promessa de garantir estabilidade no corpo docente e reduzir os períodos sem aulas não se concretizou. Pelo contrário: o problema agravou-se. De acordo com os dados da FENPROF, estima-se que, ao longo do ano, tenham sido registadas quase 1,4 milhões de ocorrências de alunos sem aulas a pelo menos uma disciplina . Só no 1.º período, o número ascendeu a 826 mil; no 2.º foram 402 mil e, no 3.º, cerca de 150 mil. É certo que estes números incluem duplicações — alunos que ficaram sem vários professores ou em vários momentos —, mas o cenário que revelam é inequívoco: o sistema não está a responder às necessidades mínimas . O Ministério da Educação chegou a definir metas ambiciosas, como a redução de 90% dos casos de alunos sem todos os professores até ao final do 1.º período. A meta ficou longe de ser atingida. Pior: a própria divulgação de dados oficiais acabou por ser posta em causa, obrigando o ministro a encomendar uma auditoria externa à KPMG. As conclusões deveriam ter sido conhecidas até abril, mas continuam por divulgar, revelando uma preocupante falta de transparência e responsabilidade política . Na tentativa de minimizar os efeitos da carência de docentes, recorreu-se a soluções improvisadas: professores a adiar a reforma, contratação de não profissionalizados, atribuição de disciplinas fora da área de formação, redistribuição de serviço, técnicos especializados a assegurar horários incompletos . Em muitos casos, estas estratégias permitiram apenas adiar ou disfarçar o problema, sem o resolver. Ao mesmo tempo, os números de docentes disponíveis continuam aquém das necessidades. Lisboa, Setúbal e Faro continuam a ser as zonas mais atingidas, mas este ano nenhum distrito escapou à instabilidade . O resultado é um sistema educativo que, por força das opções políticas seguidas nos últimos 20 anos, apesar dos avisos, passou a ser mais desigual e incapaz de garantir a todos os alunos o direito a uma escola pública de qualidade. A FENPROF suspeita que o problema se agravará no próximo ano letivo. O número de docentes não colocados no Concurso Externo de 2025 é pouco superior a 20 mil professores, sobretudo nos grupos curriculares da Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo do ensino básico, Educação Especial e Educação Física. Neste caso, ainda que ligeiramente abaixo do valor do ano anterior, este número é revelador de um défice estrutural de recursos humanos e da ausência de uma política eficaz de atratividade e fixação na profissão. Perante o estado das coisas, como pode agora o XXV Governo Constitucional e consigo o mesmo Ministro da Educação, volvido um ano de governação, afirmar que vai agora: «Identificar as necessidades de professores para a próxima década, por grupo disciplinar e região (...)» [cf. Programa do XXV Governo Constitucional, p. 28]? Como há muito a FENPROF tem afirmado, é urgente passar das palavras aos atos. Valorizar a profissão docente, garantir condições de trabalho dignas e atrativas e assegurar estabilidade nas escolas são medidas que não podem continuar a ser adiadas, sob pena de milhares de crianças e jovens continuarem a ser altamente prejudicadas. O próximo ano letivo começa a ser preparado agora — é tempo de escolher entre continuar a tapar buracos ou enfrentar o problema de frente . O Secretariado Nacional
- CGTP-IN reafirma compromisso com a luta por Direitos e Aumentos Salariais
Tiago Oliveira - SG da CGTP-IN | Lisboa, 26 de junho de 2025 – O Plenário de Sindicatos da CGTP-IN aprovou ontem uma resolução que apela à intensificação da luta dos trabalhadores, com destaque para o aumento geral dos salários, a valorização das pensões e o cumprimento dos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa. A central sindical denuncia a degradação das condições de vida da maioria da população, agravada pela persistência de baixos salários, pensões insuficientes e ataques aos serviços públicos. A CGTP-IN aponta o programa do novo governo PSD/CDS como uma "declaração de guerra aos trabalhadores", acusando-o de servir os interesses do grande capital e de fomentar desigualdades sociais, através de medidas como a limitação do direito à greve e o enfraquecimento da legislação laboral e da Segurança Social. A resolução sublinha a importância da resistência sindical e da mobilização para combater a precariedade, exigir aumentos salariais de pelo menos 15% (ou 150€) e fixar o Salário Mínimo Nacional nos 1000€. Defende ainda a redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais, sem perda de salário, a revogação da caducidade da contratação coletiva e o reforço dos serviços públicos, especialmente na saúde, educação, habitação e proteção social. A CGTP-IN manifesta também forte oposição às políticas de discriminação e perseguição aos trabalhadores imigrantes, reivindica a defesa da paz e condena veementemente a ofensiva militar de Israel na Palestina, exigindo do governo português o reconhecimento imediato do Estado Palestiniano. No plano de ação aprovado, a central sindical anuncia uma série de iniciativas, incluindo plenários em locais de trabalho, mobilizações contra o ataque aos direitos sociais e laborais, e manifestações públicas em defesa da paz. Destaca-se ainda a preparação das comemorações do 55.º aniversário da CGTP-IN e o reforço da solidariedade internacional, com campanhas como a recolha de materiais para apoiar Cuba face ao bloqueio económico. Sob o lema “Afirmar Abril, Cumprir a Constituição” , a CGTP-IN reafirma o seu compromisso de continuar a lutar por uma sociedade mais justa, democrática e solidária.
- Investigadores: Reforçada participação na Concentração em Lisboa , em 9 de julho!
VAMOS A ISSO! Depois da Universidade de Aveiro, o SPRC/FENPROF realizou mais um plenário, desta vez na Universidade de Coimbra , para debater a situação dos Investigadores e aprovar medidas de luta que deem resposta aos graves problemas que afetam o setor. ⇒ Face aos recentes desenvolvimentos, é fundamental que o governo e a Assembleia da República clarifiquem as disposições transitórias do novo ECIC, por forma a abranger todos os Investigadores do Decreto-Lei n.º 57/2016 (do designado estímulo ao emprego científico), sem exceção; ⇒ Temos de continuar a exigir a abertura de concursos para todos os Investigadores em fim de contrato, independentemente na natureza jurídica do vínculo contratual; ⇒ Temos de exigir um mecanismo de regularização de vínculos para Investigadores que comprovadamente desempenham funções permanentes nas instituições, muitos dos quais há mais de 10 e 15 anos! Com a luta dos Investigadores, foi possível dar passos positivos, mas ainda muito insuficientes para resolver os problemas da precariedade na Ciência. Precisamos de prosseguir! Estamos, neste momento, no início de um novo mandato de governo e de uma nova legislatura. É tempo de dar uma grande visibilidade à nossa luta e àquelas que são as principais reivindicações, a necessitar de urgente resolução! Na próxima quarta-feira, 9 de julho, os Investigadores vão concentrar-se à entrada no “Ciência 2025”, que decorre no Campus da NOVA SBE, em Carcavelos! Inscreve-te já nos autocarros! (LINK) A tua participação é insubstituível!
- 7.ª Corrida Nacional do Professor e da Educação — 18 de outubro de 2025, em Lisboa
A FENPROF, em parceria com a Câmara Municipal de Lisboa e a Associação de Atletismo de Lisboa, organiza a 7.ª edição da Corrida Nacional do Professor e da Educação — um evento que une desporto, convívio e valorização da profissão docente! Local : Belém, Lisboa — partida na Avenida Brasília, junto ao Centro Cultural de Belém. Data : Sábado, 18 de outubro de 2025 Programa : 10h20–10h40 : Corridas Novas Gerações (dos 7 aos 15 anos) 11h00 : Corrida de 10 km (prova competitiva) 11h05 : Caminhada/Corrida de 5 km (participativa) Corrida Novas Gerações : gratuita, para jovens dos 7 aos 15 anos, com medalhas e troféus por escalão. Todos os participantes recebem t-shirt, dorsal e medalha! Prémios para os melhores por escalão, associados da FENPROF e escolas com maior participação. Inscrições já abertas em: https://corridafenprof.sports4all.pt Encerram a 12 de outubro! Preços das Inscrições : 5 km : 5 € até 5/10, 7 € até 12/10 10 km : 7 € até 5/10, 10 € até 12/10 Descontos de 50% para sócios da FENPROF e equipas escolares/clubes parceiros. Contactos e informações: corridafenprof@gmail.com Participe! O objetivo fundamental do evento é sensibilizar para os benefícios da prática regular de desporto e atividade física para todos, valorizando o importante papel dos professores na promoção da formação integral dos indivíduos, incluindo a dimensão física e desportiva, contribuindo para a sua realização pessoal e social.
- OAL 2025-2026: A sua implementação não é um mero ato administrativo, pelo que é necessário que seja negociado!
A FENPROF vai enviar, hoje, ao MECI um ofício a solicitar a abertura de um processo negocial sobre a organização do próximo ano letivo. Esta exigência assenta na obrigatoriedade legal da tutela de garantir esse direito das organizações sindicais. A recusa de abertura de um processo negocial para a definição do calendário escolar é uma prática negativa recorrente e de duvidosa legitimidade. Contudo, o governo anterior introduziu a novidade criativa de estabelecer um calendário escolar quadrienal (2024/2028), mantendo a discriminação entre os diferentes ciclos, cuja utilidade e justificação continuam por demonstrar, mais ainda, tratando-se de um documento que contém matérias sensíveis para a organização da vida profissional e pessoal dos docentes, nomeadamente os seus horários de trabalho, e que sobrecarrega injustificadamente as crianças mais jovens do sistema (educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico) com um excessivo prolongamento das atividades curriculares. ________________________________ "exigir a negociação da organização do ano letivo não é apenas um imperativo legal, é, também, uma condição essencial para garantir o respeito pela autonomia das escolas, promover melhores condições de ensino e aprendizagem, e assegurar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos educadores e professores." ________________________________ Neste momento, as escolas já se encontram a preparar o início do próximo ano escolar (2025/2026), num contexto marcado por um conjunto de constrangimentos, — desde a persistente falta de professores até ao impacto negativo causado pelas provas ModA, que desorganizaram o funcionamento regular das atividades escolares e acentuaram a sobrecarga sobre docentes e alunos. Um ano letivo que termina, portanto, com os mesmos problemas com que começou — alguns, aliás, agravados. Um dos exemplos mais evidentes é o número crescente de docentes obrigados a assumir milhares de horas extraordinárias, impostas como solução para resolver ou atenuar o grave problema da falta de professores. Este plano revelou-se ineficaz: não só não resolveu o problema, como os dados demonstram que este se agravou.Persistem, ainda, práticas abusivas na organização dos horários de trabalho, como: - Ambiguidade entre as componentes letiva e não letiva; - Uso indevido das reduções da Componente Não Letiva previstas no art.º 79.º do ECD, com expedientes que levam à sobrecarga e à exaustão dos docentes; - Falta de respeito pelo direito legal às pausas no tempo de trabalho dos docentes, havendo direções de agrupamentos de escolas que os obrigam à vigilância dos alunos, no 1º ciclo do ensino básico, durante os seus intervalos; - Marcação incorreta de reuniões de coordenação da atividade docente na componente não letiva de estabelecimento, sem estarem assinaladas nos horários; - Promessas não concretizadas de desburocratização do trabalho dos docentes. Reafirme-se, também, que a sujeição dos calendários escolares a lógicas que nada têm a ver com os ritmos de aprendizagem dos alunos, sem que estejam previstas pausas intermédias, designadamente quando os períodos letivos têm uma duração excessiva, constitui um problema para o qual a FENPROF tem chamado a atenção , disponibilizando-se para encontrar soluções negociadas, mas que os sucessivos governos têm sempre rejeitado. ____________________________ "a recusa de abertura de um processo negocial para a definição do calendário escolar é uma prática negativa recorrente e de duvidosa legitimidade." ____________________________ A abertura do ano escolar e do ano letivo são momentos cruciais para as escolas, os alunos e todos os profissionais da educação. Requerem planeamento rigoroso e atenção especial, indispensáveis para o bom funcionamento do processo educativo. Por tudo isto, exigir a negociação da organização do ano letivo não é apenas um imperativo legal, é, também, uma condição essencial para garantir o respeito pela autonomia das escolas, promover melhores condições de ensino e aprendizagem, e assegurar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos educadores e professores . Lisboa, 20 de junho de 2025 O Secretariado Nacional
- É urgente mudar o paradigma – Professores não podem continuar a suportar esta sobrecarga!
A imposição dos exames como ferramenta central de avaliação não garante a qualidade educativa, antes promove injustiças, vícios e desigualdades, pondo em causa os princípios de uma escola pública, democrática e de qualidade, ao mesmo tempo que serve objetivos de mercantilização nas áreas da educação e do ensino. Imagem WIX Começa amanhã, 17 de junho, a primeira fase de exames nacionais de ensino secundário, a qual terminará no próximo dia 30. No dia 20, terá início a primeira fase de provas finais do ensino básico. Neste período, marcado por um esforço intenso de toda a comunidade educativa, as escolas encontram-se envolvidas num processo de aferição de resultados cuja lógica e impacto têm sido alvo de crítica por parte da FENPROF. No seu 15.º Congresso Nacional, recentemente realizado, os professores foram claros: os exames têm vindo a assumir um peso excessivo na avaliação dos alunos e a condicionar negativamente o funcionamento do sistema educativo . Denunciou-se a forma como os exames têm sido manipulados para alimentar rankings ao serviço de interesses privados , bem como o seu papel na sobrecarga e no condicionamento do trabalho docente . A FENPROF reafirma que não basta “rever” o atual modelo — é urgente construir uma verdadeira alternativa. A imposição dos exames como ferramenta central de avaliação não garante a qualidade educativa, antes promove injustiças, vícios e desigualdades , pondo em causa os princípios de uma escola pública, democrática e de qualidade, ao mesmo tempo que serve objetivos de mercantilização nas áreas da educação e do ensino. "os exames têm vindo a assumir um peso excessivo na avaliação dos alunos e a condicionar negativamente o funcionamento do sistema educativo" Ciente da realidade, a FENPROF, sem abdicar da luta por uma escola sem exames como horizonte reivindicativo , acompanhará, como sempre, o processo de exames em todas as suas fases e dimensões, especialmente no que respeita às condições de trabalho proporcionadas aos professores envolvidos em tarefas de conceção, supervisão, vigilância, coadjuvação, classificação e organização. É urgente garantir condições que mitiguem a sobrecarga a que os docentes estão sujeitos, em particular no processo de classificação de provas , exigindo: Revisão dos critérios de seleção dos classificadores, com procedimentos claros e uniformes para todas as escolas, garantindo rotatividade entre docentes; Aumento do número de classificadores , assegurando igualdade e proporcionalidade na sua distribuição; Limitação a 25 provas por classificador , com tempo adequado para a sua correção; Excecionalidade na atribuição de múltiplas tarefas , evitando acumulações excessivas por fase, disciplina ou componente; Critérios justos para atribuição de dias de compensação , em função do volume de trabalho; Cumprimento rigoroso dos direitos laborais dos classificadores, com orientações claras por parte da tutela; Pagamento atempado de ajudas de custo e despesas de transporte ; Retoma do pagamento pelo serviço de classificação de exames , injustamente suspenso. Estas medidas, a aplicar a todos os professores envolvidos na classificação de provas — sejam exames finais, provas finais de ciclo ou provas ModA —, são um primeiro passo para mitigar o desgaste crescente de uma classe que tem dado provas de compromisso e profissionalismo, mesmo perante o aumento desmedido das exigências. A FENPROF reafirma: é tempo de respeitar quem trabalha nas escolas! É tempo de valorizar a profissão docente com medidas concretas, sendo urgente e inadiável a exigência central da classe: “Valorização, Já!” do Estatuto da Carreira Docente. O Secretariado Nacional da FENPROF #exame #exames #avaliação #alunos #condiçõesdetrabalho
- Universidade de Aveiro prorroga contratos de investigadores
O SPRC/FENPROF realizou um novo plenário na Universidade de Aveiro, procurando mais uma vez encontrar uma solução para evitar o desemprego em massa dos investigadores em fim de contrato. Infelizmente, várias dezenas de investigadores da UA estão hoje no desemprego, muitos deles com mais de 10 anos de trabalho, ao longo dos quais muito contribuíram para o prestígio e reconhecimento da UA. Depois de o SPRC/FENPROF ter reunido com a reitoria no passado mês de maio, cerca de 150 investigadores, cujo contrato termina entre 28 de maio de 31 de dezembro de 2025, receberam uma comunicação dos recursos humanos afirmando que os seus contratos iriam ser prorrogados nos termos do novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC). Este determina que: “Os contratos de trabalho dos investigadores celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, que terminam em 2025, mantêm-se em vigor durante o processo de abertura de concursos para a carreira de investigação científica por parte das instituições contratantes.” (n.º 4 do art.º 3.º). Com esta informação, a Universidade de Aveiro reconhece para si a obrigatoriedade de abrir um concurso para todos os investigadores do DL 57, nos termos do seu art.º 6 “A instituição, em função do seu interesse estratégico, procede à abertura de procedimento concursal para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior, de acordo com as funções desempenhadas pelo contratado doutorado, até seis meses antes do termo do prazo de seis anos.” Só assim se considera legítimo o recurso a verbas da FCT para financiar o prolongamento destes contratos “durante o processo de abertura de concursos para a carreira de investigação”. O SPRC/FENPROF não deixará de apoiar todos os investigadores na defesa da legítima expetativa de abertura de um concurso para as suas funções, abrindo assim um horizonte de esperança que dignifica a Universidade de Aveiro, depois de anos a beneficiar de todo um trabalho envolvendo serviço docente, projetos e resultados de investigação, tudo a custo zero. Do plenário ressaltam as seguintes conclusões: ⇒ O SPRC/FENPROF compromete-se a acompanhar as situações particulares dos cerca de 150 investigadores cujos contratos irão ser prolongados, exigindo que sejam abertos concursos em linha com o que está determinado pelo DL 57, ou seja, um concurso para cada contrato. ⇒ Para os restantes investigadores que terminaram contrato em 2024 ou até 28 de maio de 2025, o SPRC/FENPROF irá, assim que reunir com a tutela, exigir uma clarificação da lei que evite o tratamento desigual – completamente inaceitável – entre investigadores abrangidos pela mesma legislação (DL 57). ⇒ Finalmente, o SPRC/FENPROF irá exigir que a prorrogação dos contratos, que foi uma proposta da FENPROF em sede de negociação, seja aplicada pelas restantes instituições de ensino superior na região centro. Hoje, mais do que nunca, importa estarmosunidos para lutarmos pelos nossos direitos! #alutacontinua #respeito #sprc #valorizacao
- Resultados dos concursos interno e externo não resolvem falta de professores e confirmam alertas da FENPROF
IMAGEM FREEPIK | Foram publicadas as listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo de professores. Como a FENPROF alertou aquando da abertura deste processo, o número de vinculações ficou muito aquém das onze mil vagas abertas. A manutenção de milhares de docentes em situação precária confirma que o problema da falta de professores se agravará no próximo ano letivo, num contexto de aposentações crescentes e dificuldade em atrair novos profissionais para a docência. Como já era expectável, a maioria das vagas concentrou-se no sul do país, especialmente na Grande Lisboa – com destaque para os distritos de Lisboa e de Setúbal –, onde também se verificou a maior taxa de vinculação de docentes contratados. Foi também nestes distritos que se registaram mais movimentações, transferências de quadros e de grupos de recrutamento. Já nas zonas norte e centro, onde existiam mais vagas negativas, a maioria dos candidatos não conseguiu a colocação pretendida. Em relação aos números ontem divulgados, as seguintes notas: No concurso externo vincularam 6176 docentes (ocupando 56,86% das 11056 vagas abertas através dos Concursos Interno e Externo); 391 docentes vincularam através da designada “norma travão” (NT) e 2237 através da “vinculação dinâmica” (VD), o que significa que, no mínimo, quatro dezenas de candidatos em condições de vincular através da NT e mais de 2000 candidatos da VD não obtiveram vaga. Pelo facto de estarem abrangidos pelos mecanismos previstos no regime de concursos aprovado em 2023 (DL 32-A/2023, de 8 de maio), todos estes docentes deram lugar à abertura de vagas nos Grupos de Recrutamento em que possuem qualificação profissional e nos QZP onde se situam os AE/EnA em que se encontram a lecionar. Por força da lei, os docentes abrangidos pelo mecanismo da NT que não obtiveram vaga em lugar de quadro, estão impedidos de celebrar qualquer tipo de contrato com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação durante o próximo ano letivo; Vincularam ainda 3548 docentes, 1756 em 2.ª prioridade e 1792 em 3.ª prioridade, número incapaz de fazer face aos níveis elevados de precariedade, num universo de cerca de 16000 docentes com mais de 3 e menos de 5 anos de serviço, 13000 docentes com mais de 5 e menos de 10 anos de serviço e mais de 8000 docentes com mais de 10 anos de serviço; Confirma-se a saída de um número significativo de docentes do ensino privado e cooperativo, que concorrem ao ensino público, nomeadamente na Educação Pré-Escolar, um dos grupos de recrutamento onde mais vagas foram preenchidas (1989); No concurso interno, houve transferência de 14940 professores de carreira, QA/QE ou QZP, que mudaram de quadro, transitando de AE/EnA ou de grupo de recrutamento. 6100 docentes transferiram-se para um QZP e 8840 para um novo QA/EnA. Nessa movimentação, as vagas libertadas em quadros com vaga(s) negativa(s) são encerradas, reduzindo o número de lugares disponíveis para a vinculação de novos docentes. A FENPROF já tinha chamado a atenção para o elevado número de docentes que, no concurso interno, manifestaram intenção de mudar de grupo de recrutamento, destacando-se 1800 professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico e 242 da Educação Especial, dois grupos em que a falta de professores é muito significativa. É também de registar que, a par da Educação Pré-Escolar, como já referido anteriormente, foi também no 1.º Ciclo do Ensino Básico (5183) e na Educação Especial (2167) onde mais vagas foram preenchidas. Num ano em que o número de alunos sem todos os professores aumentou, apesar do recurso a horas extraordinárias e à contratação de não habilitados, o número de recém-habilitados ficará muito aquém das necessidades e muito abaixo do número de professores que se irão aposentar durante o próximo ano letivo . Como a FENPROF tem vindo, desde há muito, a alertar, só existe um caminho para resolver o problema estrutural da falta de professores, que se agrava ano após ano, o de iniciar de imediato a revisão do Estatuto da Carreira Docente . A “ VALORIZAÇÃO, JÁ! ”, da profissão docente é essencial para combater eficazmente a precariedade, recuperar os milhares de docentes que abandonaram o sistema, atrair os mais jovens para a profissão e garantir assim a sustentabilidade da Escola Pública. O Secretariado Nacional












