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- Sobre o embargo do Governo à redução da precariedade laboral na Administração Pública
b681916b-0be8-4d53-a1b5-e0334f925eab Up Ensino superior Publicado a 10 de dezembro de 2021 Sobre o embargo do Governo à redução da precariedade laboral na Administração Pública Não obstante os milhares de horas ocupadas a identificar e a expor a miríade de relações laborais irregulares que continuam a ser promovidas e mantidas no sector CTES, as CAB-CTES fecham os olhos, tapam os ouvidos e identificam como casos a regularizar apenas uma parcela irrisória daquelas. Com esta aproximação à estagnação confirmam-se os piores augúrios: de que o governo, no caso do sector CTES, e sobretudo ao nível das carreiras especiais, encenou o PREVPAP para fingir um combate à precariedade. A FENPROF participou em representação da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública em 140 reuniões das Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB) do sector da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (sector CTES) no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP). A preparação das reuniões e a sua realização consumiu cerca de 3500 horas de trabalho aos representantes da FENPROF desde meados de 2017. Os restantes seis membros das CAB terão feito idênticos esforços. Não obstante os milhares de horas ocupadas a identificar e a expor a miríade de relações laborais irregulares que continuam a ser promovidas e mantidas no sector CTES, as CAB-CTES fecham os olhos, tapam os ouvidos e identificam como casos a regularizar apenas uma parcela irrisória daquelas. O comportamento selectivo exíguo das CAB-CTES resulta do cumprimento de um pacto surdo interministerial para não contrariar os desejos das entidades empregadoras, independentemente do eventual surrealismo dos argumentos por estas apresentados, o que no caso das IPSFL (instituições privadas sem fins lucrativos) assume mesmo proporções escandalosas. Os três representantes ministeriais juntam os seus votos ao voto da entidade e com isso constroem uma maioria de quatro votos que lhes basta para decretar sozinhos se o trabalhador precisa ou não de ter o seu vínculo laboral regularizado. Através deste mecanismo simples as deliberações das CAB-CTES tomadas até agora são esmagadoramente iguais aos desejos de regularização ou não regularização das próprias entidades empregadoras – as entidades que têm promovido, mantido e usufruído da precariedade. Através desta forma de actuar as CAB-CTES tornaram-se num engenho colegial para ratificar os desejos das entidades, motivo pelo qual a FENPROF tem denunciado que o PREVPAP nasceu com boas intenções mas, neste sector, cedo se transformou numa farsa. Terminou a 9 de Abril de 2019 a primeira ronda do PREVPAP no sector CTES e o exíguo conjunto de situações identificadas para regularização até agora foi confiado aos três ministérios envolvidos para receber as respetivas homologações. No dia 30 de Abril de 2019 realizou-se mais uma reunião da Comissão Coordenadora das CAB e ali começou a perceber-se que: Existem pedidos de homologação parados nos gabinetes dos ministros há largos meses sem que se anteveja o seu desbloqueio e; Poderá estar a decorrer um procedimento de refiltragem das deliberações das CAB para que sejam os ministros, no recato dos seus gabinetes e em função da sua vulnerabilidade aos apelos das entidades empregadoras, a escolher a dedo quais os trabalhadores que merecem ser regularizados. O lento andamento que o PREVPAP teve no sector CTES reduziu ainda mais a sua velocidade com o agora detectado bloqueio dos processos nos gabinetes ministeriais. Não parece haver vontade de executar o combate à precariedade com a assinatura de contratos de trabalho regulares e justos. Com esta aproximação à estagnação confirmam-se os piores augúrios: de que o governo, no caso do sector CTES, e sobretudo ao nível das carreiras especiais, encenou o PREVPAP para fingir um combate à precariedade. A FENPROF, enquanto agente envolvido na operacionalização das CAB-CTES, denuncia o bloqueio ministerial às homologações e a transformação do PREVPAP num artifício para, a pretexto de regularizar umas poucas centenas de trabalhadores, branquear sem interromper a politica de recurso à precariedade laboral que continua a assegurar o funcionamento das entidades e a consumir a vida de milhares de trabalhadores nos Politécnicos, Universidades, Institutos Públicos, Centros de Investigação e Laboratórios do Estado. Por isto a FENPROF reafirma que Portugal precisa de uma política laboral honesta também na Administração Pública.
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Up Coimbra Arrobas & Santos, Ld.ª - Auto Peças Terreiro da Erva, 42 3000-153 Coimbra 239 824 294 30% de desconto Excepções - Quando material que não seja do n/ stock - 20 %
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- Vários e graves problemas que afetam o setor, exigem respostas urgentes
3f5d7079-55a9-4dc3-b443-f1d9aa87438f Up Ensino superior Publicado a 7 de setembro de 2022 Vários e graves problemas que afetam o setor, exigem respostas urgentes O Departamento de Ensino Superior e Investigação da FENPROF reuniu ontem, 18 de fevereiro, tendo na sua agenda um conjunto de matérias importantes para o plano profissional dos docentes do ensino superior e investigadores: PREVPAP (Programa Extraordinário de Vínculos na Administração Pública), as ilegalidades nos horários de trabalho, descongelamento das carreiras e progressões remuneratórias, a situação precária dos Leitores das Universidades Portuguesas, o emprego científico e a carreira dos Investigadores, bem como financiamento público do ensino superior e da ciência, entre outras matérias, na agenda. No final, em conferência de imprensa, o Secretário-geral da FENPROF começou por alertar para o facto de se estar a entrar na reta final do mandato deste governo e desta legislatura, responsabilizando o ministro Manuel Heitor e o primeiro-ministro por um enorme conjunto de problemas que afetam o ensino superior e a ciência e que estes pouco ou nada fizeram para resolver. Mário Nogueira foi claro ao afirmar que “também nesta área o governo quis que se olhasse para o que foi dizendo, mas que não se reparasse no que não ia fazendo”. Sobre as matérias tratadas na conferência de imprensa (carreiras e precariedade) fizeram ainda declarações para os órgãos de comunicação social: Sobre as carreiras – progressões e descongelamentos ( Tiago Dias, Secretariado Nacional da FENPROF ) Sobre a precariedade – dos docentes ( António Fernandes de Matos, Conselho Nacional da FENPROF ), dos investigadores ( André Carmo, direção do SPGL, docente do IPLisboa ), dos leitores ( Cláudia Ferreira, direção do SPRC ) Veja aqui as declarações de Mário Nogueira com o anúncio de todas as ações de luta propostas. Manuel Heitor herdou vários problemas do governo anterior e criou outros igualmente graves, declarou o Secretário-geral da FENPROF, que ainda persistem nas instituições e de que são exemplos: O subfinanciamento crónico das instituições de ensino superior; Condições de trabalho muito longe de serem as que serão mais adequadas e ajustadas; Transformação das instituições de ensino superior em fundações de direito privado. No plano socioprofissional, duas outras questões centrais são alvo de duras críticas: o elevado nível de precariedade existente neste subsistema e um discricionário e desigual descongelamento das carreiras que ignora o histórico da profissão da quase totalidade dos docentes, impedidos, que estão, de beneficiar de um descongelamento que se deveria ter iniciado em Janeiro de 2018. Estes problemas estão na origem da grande instabilidade existente, das baixas remunerações e descontentamento por políticas que não tratam os professores e investigadores com equidade, revelando, também, um enorme desrespeito por direitos legais. Perante esta situação, torna-se urgente lutar e exigir soluções rápidas para todas estas questões. Assim, o Departamento de Ensino Superior e Investigação decidiu: Realizar plenários de docentes, em todas as instituições de ensino superior , continuando este trabalho já iniciado; Promover ações locais de denúncia e combate à precariedade (vigílias, concentrações e outro tipo de protestos envolvendo docentes e investigadores em precariedade) Apresentar ações em tribunal contra instituições que não estejam a garantir o cumprimento das normas legais de descongelamento das carreiras . Expor junto da Comissão Europeia a fraude que no Ensino Superior e Investigação está a ser o PREVPAP . O Programa decorre da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, estando, por isso, o governo a iludir a Comissão Europeia, querendo fazer passar a ideia de que está a fazer o que não está. Instar os partidos políticos com representação parlamentar na União Europeia e o comissário Carlos Moedas a revelar o que fizeram no mandato que agora termina. Com esse contacto pretende-se o cumprimento da referida diretiva e a obtenção de compromissos para logo que os novos deputados europeus tomem posse para o próximo mandato. Iniciar o debate com os professores e investigadores sobre o recurso à greve no setor, de modo a pressionar o governo e as instituições de ensino superior a tomar as medidas adequadas para os problemas que estão criados. Para além disso, a FENPROF irá solicitar nova reunião ao ministro Manuel Heitor para o confrontar com os problemas e exigir um ação que vá para lá do mero acordo genérico de quem não tem competência de decisão, e estabelecer contactos com outras organizações sindicais de docentes e associações de investigadores e bolseiros para que a greve acima referida seja uma paralisação geral no Ensino Superior e na Ciência, de protesto e exigência de medidas sobre a situação que se vive no setor.
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Up Aveiro Litoral Ópticas Rua do Cruzeiro, 1, Esgueira 3800-300 Aveiro 234 098 993 geral@litoraloticas.com www.facebook.com/LitoralOticas Óculos graduados (aros e lentes) - 25% desconto Óculos sol - 25% desconto Lentes de contacto - 10% desconto Líquidos e produtos de conservação, manutenção e esterilização e outro material óptico - 5% desconto Serviços de optometria, contactologia e medição da pressão intraocular (com prioridade de marcação) - gratuito
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- Teatro Aberto
c6a37cd5-1d87-4a03-9ee5-1a24e073895d Up Joana Grande joanagrande@teatroaberto.com Gabinete de Imprensa e Relações Públicas Tlf. 213 880 086 | Fax 213 880 079 Site
- Teatro José Lúcio da Silva
2f70c8d9-4e19-442d-9646-62ae445fa082 Up Teatro José Lúcio da Silva Av. Heróis de Angola 2400-093 Leiria Portugal TELEFONES Geral: 244 834 117 Bilheteira: 244 823 600 Fax: 244 824 514 E-MAIL Geral: cineteatro@teatrojlsilva.pt Direcção: josepires@teatrojlsilva.pt Marketing: marketing@teatrojlsilva.pt Técnica: tecnica@teatrojlsilva.pt Bilheteira: bilheteira@teatrojlsilva.pt Site
- Legislação de Habilitações
Up Habilitações Ano Informação DGAE, 4 de Fevereiro de 2022 Listas de Cursos reconhecidos para Progressão na Carreira dos Docentes dos Estabelecimentos Públicos . Ver mais... Informação DGAE, 4 de Fevereiro de 2022 Listas de Cursos não reconhecidos para Progressão na Carreira dos Docentes dos Estabelecimentos Públicos . Ver mais... Resolução da Assembleia da República n.º 364/2021, de 27 de Dezembro Recomenda ao Governo medidas no âmbito da educação de infância. Ver mais... Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) - Março 2014 Sobre o projeto de Decreto-Lei que procede à revisão do regime jurídico da habilitação profissional para a docência dos educadores e professores dos ensinos básico e secundário. Ver mais... Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de Abril Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Ver mais... Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de Maio Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Ver mais... Declaração de Retificação n.º 32/2014, de 27 de Junho Retifica o Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de Maio, do Ministério da Educação e Ciência que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré escolar e nos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República n.º 92, 1.ª série, de 14 de Maio. Ver mais... Despacho n.º 6809/2014, de 23 de Maio Define as regras para obtenção das habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica. Ver mais... Despacho n.º 10035/2014, 5 de Agosto Aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano letivo de 2014-2015 e 2015. Ver mais... Despacho n.º 14052-A/2014, de 19 de Novembro Define o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições e os valores a pagar pela inscrição, consulta e reapreciação da mesma, referentes ao ano escolar 2014-2015. Ver mais... Portaria n.º 176/2014, de 11 de Setembro Regulamenta diversos aspetos relativos à realização da prova do conhecimento da língua portuguesa e revoga a Portaria n.º 1403-A/2006 , de 15 de Dezembro. Ver mais... Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de Novembro Abertura da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015. Ver mais... Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário. Ver mais... Despacho n.º 15747-A/2014, de 30 de Dezembro Determina, para o ano letivo 2014-2015, a aplicação, em todos os estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com caráter obrigatório, do teste Preliminary English Test (PET) de Cambridge English Language Assessment da Universidade de Cambridge. Ver mais... Despacho n.º 104/2015 É reconhecida a profissionalização em serviço aos docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e das artes visuais e audiovisuais das escolas artísticas. Ver mais... Despacho n.º 5251-B/2015, de 20 de Maio Fixa os termos em que são emitidos os documentos comprovativos da realização dos cursos de complemento de formação superior para a docência no grupo de recrutamento 120. Ver mais... Despacho n.º 747/2015, de 23 de Janeiro Prorroga até ao final do ano escolar de 2016/2017 o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 18040/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de Julho. Ver mais... Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de Março Aprova o Regulamento de Aplicação do teste Preliminary English Test for Schools (PET) no ano letivo de 2014-2015. Ver mais... Despacho n.º 2384-A/2015, de 6 de Março Regulamentação da certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1.º ciclo do ensino básico e do modo de apuramento da duração da experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do Currículo. Ver mais... Despacho n.º 3446-B/2015, de 2 de Abril Primeira alteração do Regulamento de aplicação, classificação e certificação do Preliminary English Test for Schools (PET), aprovado e publicado em anexo ao Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de Março. Ver mais... Despacho n.º 3446-A/2015, de 2 de Abril Primeira alteração ao Despacho n.º 15747-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Dezembro. Ver mais... Despacho n.º 5418/2015, de 22 de Maio Estabelece a correspondência entre as áreas de formação previstas no Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de Fevereiro, e as áreas de formação estabelecidas na legislação anterior à sua publicação, para efeitos de manutenção e correspondência da acreditação dos formadores acreditados pelo CCPFC. Ver mais... Despacho n.º 7031-A/2015, de 24 de Junho Cria um projeto piloto de oferta do mandarim como língua Estrangeira III no currículo do ensino secundário, no ano letivo de 2015-2016. Ver mais... Portaria n.º 47/2017, de 1 de Fevereiro Portaria que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e define o modelo do «Passaporte Qualifica». Ver mais... Portaria n.º 197/2017, de 23 de Junho Repristina e altera a Portaria n.º 260-A/2014 , de 15 de Dezembro, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário. Ver mais... Despacho n.º 7424/2018, de 6 de Agosto Reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão do curso ministrado pela Universidade Aberta. Ver mais... Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 17 de Setembro Procede à retificação do Despacho n.º 7424/2018, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de Agosto de 2018. Ver mais...
- Educadoras de infância em creche em Plenário junto ao ME
bb7f7482-af1b-468a-b9cf-c0121f903b8b Up Pré-escolar Publicado a 8 de novembro de 2021 Educadoras de infância em creche em Plenário junto ao ME Reconhecimento do tempo de serviço dos educadores de infância em creche como serviço docente Na opinião da FENPROF, impõe-se o reconhecimento do tempo de serviço prestado pelos educadores de infância, em virtude de estarem em causa duas realidades semelhantes, creche e pré-escolar, tratando-se da mesma categoria profissional, com o mesmo conteúdo funcional, não existindo qualquer aspeto relevante que condicione ou justifique a prática de atos desiguais, afetando, assim, a licitude das decisões do Ministério da Educação. (Video declarações de Mário Nogueira e Graça Sousa) Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF https://www.youtube.com/watch?v=WUc3gDbEH5o Graça Sousa, membro do Secretariado Nacional https://www.youtube.com/watch?v=MykqUxpQCGo Na opinião da FENPROF, impõe-se o reconhecimento do tempo de serviço prestado pelos educadores de infância, em virtude de estarem em causa duas realidades semelhantes, creche e pré-escolar, tratando-se da mesma categoria profissional, com o mesmo conteúdo funcional, não existindo qualquer aspeto relevante que condicione ou justifique a prática de atos desiguais, afetando, assim, a licitude das decisões do Ministério da Educação. Pela valorização da educação dos 0 aos 3 anos, como um direito das crianças e não, apenas, como uma resposta social Passagem imediata da tutela pedagógica das creches do M.T.S.S.S. para o ME Reconhecimento do tempo de serviço dos educadores de infância em creche como serviço docente Até ao ano letivo 2016/2017, o Ministério da Educação reconhecia o tempo de serviço prestado em creche pelos educadores de infância, desde que o mesmo ocorresse nas duas valências, creche e pré-escolar, com caráter sequencial e permanente, com base em informação interna da Secretaria de Estado da Administração Educativa, datada de 23 de julho de 1998, que mereceu a concordância do ex-Secretário de Estado da Administração Educativa, Doutor Guilherme d’Oliveira Martins. Porém, o Ministério da Educação deixou de reconhecer e certificar o referido tempo de serviço docente, o que se contesta. Assim, considerando que: As recentes investigações científicas sobre o desenvolvimento humano na 1ª infância têm vindo a destacar as suas potencialidades e necessidades, obrigando a modificar a forma de olhar a criança nos seus diferentes contextos de desenvolvimento humano e, por isso mesmo, o entendimento sobre a função e o significado da creche enquanto instituição educativa, consubstanciado no direito das crianças dos 0 aos 3 anos; A Recomendação n.º 3/2011 do Conselho Nacional de Educação, “ A educação dos 0 aos 3 anos”, que veio a afirmar-se ser fundamental “(…) passa pelo reconhecimento (…)” do trabalho dos educadores de infância “(…) como docência, já que eles têm de responder pela qualidade educativa das rotinas básicas. Portanto, o tempo de serviço destes profissionais deve ser contado como “serviço docente” com os respetivos direitos, deveres e regalias.”; O Ministério da Educação agravou, ainda mais, esta incoerência no tratamento das crianças dos 0 aos 6 anos, quando, efetivamente, de algum modo, conseguia combater a diferenciação entre creche e pré-escolar nas instituições, ao aplicar o despacho do ex-Secretário de Estado da Administração Educativa, Doutor Guilherme d’Oliveira Martins, e fê-lo durante mais de vinte anos para, de um momento para o outro, centenas de educadores de infância verem o tempo de serviço docente prestado em creche não ser reconhecido pelo ME. Aliás, ao arrepio do que já foi assumido por outro membro do Governo, o Secretário de Estado da Educação, no Preâmbulo das Orientações Curriculares para a Educação do Pré-Escolar (2016) onde se assume que: “Educar não é uma atividade que comece aos seis anos e hoje só faz sentido planear o Ensino Básico quando este é construído sobre um trabalho integrado que tem em conta todo o período dos zero aos seis anos de idade, abarcando não só o período da Educação Pré-Escolar, mas todo o tempo desde o nascimento até ao início da escolaridade. (…) encaramos a educação como um contínuo, do nascimento à idade adulta e, consequentemente, é crucial alinhar este documento com os períodos anteriores, no que diz respeito a orientações e práticas pedagógicas na Creche. (…). Só assim se garante um olhar integrado sobre a educação, com uma lógica de aprofundamento continuado e de investimento permanente, em todas as fases da vida. Face ao que se afirma, torna-se imprescindível o respeito pela legalidade o que, na opinião da FENPROF, impõe o reconhecimento do tempo de serviço prestado pelos educadores de infância, em virtude de estarem em causa duas realidades semelhantes, creche e pré-escolar, tratando-se da mesma categoria profissional, com o mesmo conteúdo funcional, não existindo qualquer aspeto relevante que condicione ou justifique a prática de atos desiguais, afetando, assim, a licitude das decisões do Ministério da Educação.
- Alerta de Eugénio Rosa: Leis injustas no cálculo das pensões
d7123bfd-3070-49dc-aaaa-37d5b16701cc Up Aposentados Publicado a 6 de dezembro de 2024 Alerta de Eugénio Rosa: Leis injustas no cálculo das pensões Com data de 5 de novembro, Eugénio Rosa publica um estudo a que chamou ” AS PENSÕES MUITOS BAIXAS EM PORTUGAL RESULTAM TAMBÉM DE VÁRIAS LEIS INJUSTAS QUE PENALIZAM MUITO OS PENSIONISTAS DA SEGURANÇA SOCIAL E DA CGA, FAZENDO CORTES NAS PENSÕES, QUE É URGENTE ALTERAR” O economista começa por referir o Decreto-Lei n.º 74/2024, que o governo publicou recentemente e que eliminou, parcialmente, uma grave injustiça, denunciada durante vários anos, a que estavam sujeitos todos os trabalhadores quando se reformavam ou aposentavam. Esta, consistia em, durante dois anos, não verem aumentadas as suas pensões. Uma injustiça que foi reparada fruto não só do trabalho de denúncia continuada, mas também, e principalmente, da luta dos trabalhadores e pensionistas e das suas organizações. De acordo com o autor , as injustiças que existem nas “leis das pensões” que penalizam os pensionistas atuais e futuros, ou seja, os trabalhadores que estão ainda no ativo, não se limitam apenas à injustiça agora eliminada. Existem outras que devem ser eliminadas, pois a sua existência apenas serve o propósito de reduzir, de forma encapotada, as já parcas pensões da maioria dos pensionistas. Eugénio Rosa propõe-se analisar as “leis das pensões” , nomeadamente aquelas de cuja conjugação os pensionistas saem fortemente penalizados: (1) O Decreto-Lei 187/2007, do governo Sócrates, que criou o fator de sustentabilidade com a justificação do aumento da esperança media de vida aos 65 anos, cuja aplicação à situação de 2024 determinaria um corte de 9,1% na pensão atribuída aos trabalhadores. Ainda neste diploma legal, no art.º 27.º, ficou definida a forma como são elaborados os coeficientes de revalorização dos salários para determinação da remuneração de referência a qual serve para calcular a pensão, num quadro em que os salários dos últimos 2 anos da carreira contributiva do trabalhador não são atualizados, conforme consta da Portaria 170/2024 ; (2) O Decreto-Lei 167-E/2013, do governo de Passos Coelho, que agravou o fator de sustentabilidade e que, por isso, aumenta todos os anos a idade de acesso à reforma com a mesma justificação do aumento da esperança de vida aos 65 anos. Esta alteração legal veio provocar mais uma redução na pensão atribuída ao trabalhador de 0,5% por cada mês que falte para a idade aumentada de acesso à reforma ou à aposentação. Com base na fórmula de Passos Coelho/Portas, o corte que está a ser aplicado pela Segurança Social e CGA nas novas pensões antecipadas em 2024 corresponde a 15,8% ; (3) A Lei n.º 53-B/2006 que estabelece a forma como são atualizadas anualmente as pensões mas que não garante, a quem tem uma pensão superior a 2 IAS (1 038,00 €, em 2024), a manutenção do poder de compra da pensão. Informação-apelo do economista Eugénio Rosa “... é muito importante que os trabalhadores e os pensionistas conheçam o que os sucessivos governos têm pretendido ocultar, que é o facto de elas (as leis das pensões) reduzirem as pensões que lhe são atribuídas e, depois, o poder de compra das pensões que auferem. E termino alertando os trabalhadores, os pensionistas e suas organizações para que se mobilizem com o objetivo de eliminar as injustiças que continuam a existir nas várias “leis das pensões”, pois a vida dos pensionistas é muito difícil no nosso país devido às baixíssimas pensões que a esmagadora maioria recebe e, para a agravar a situação, a lei de atualização anual das pensões nem garante a manutenção do poder de compra.” Para ler o estudo completo https://tinyurl.com/EugenioRosa-pensoes







