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  • Contra o encerramento da Estação Nova

    Na última sexta-feira, dia 29 de julho, o SPRC juntou-se ao protesto contra o encerramento da Estação Nova e o fim da ligação ferroviária com Coimbra B, promovido pela União de Sindicatos de Coimbra. Cientes da importância estratégica desta ligação ferroviária a vários níveis - ambiente, sustentabilidade, acesso ao centro da cidade e sua revitalização - muitos foram os que se juntaram ao cordão humano que fez o percurso entre a estação de Coimbra B e a Estação Nova. Esta ação de luta contou, ainda, com a participação e intervenção de Isabel Camarinha, Secretária-Geral da CGTP-IN.

  • SPRC apoia não colocados (MpD)

    Perante a verificação de cerca de 3000 colegas que não puderam obter colocação, apesar de ter sido reconhecida a necessidade, por parte do ME, o SPRC irá apoiar os docentes nesta situação. Para o efeito, devem entrar em contacto com os serviços de apoio a sócios do SPRC e solicitar minuta para procederem à exposição da sua situação junto do Secretário de Estado da Educação. Aos milhares de professores que não obtiveram qualquer colocação, juntam-se muitos outros que obtiveram uma colocação, mas esta continua a traduzir-se num obstáculo à capacidade de exercer a sua profissão e os que se viram impedidos, de todo, de realizar qualquer pedido. Muitos são os testemunhos que nos vão chegando de situações verdadeiramente dramáticas de quem se vê numa situação que impede, na prática, que se mantenha ao serviço. A FENPROF e os seus sindicatos denunciaram, desde o início, o carácter vergonhoso de todo este processo e mantêm o apelo para que todos os que se sintam lesados façam o envio de uma exposição da sua situação ao Secretário de Estado da Educação. A sede e as delegações distritais do SPRC estão preparadas para prestar ao apoio aos seus associados na redação desta exposição, através de minuta elaborada para o efeito. Não podemos ficar parados perante tamanha injustiça. Contactos: Contactos (sprc.pt)

  • Sindicatos obrigam governo a repor princípios democráticos

    A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública , a Federação de Sindicatos da Administração Pública/UGT e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado reuniram ontem com a Secretária de Estado da Administração Pública, após pedido de reunião conjunto. Em causa estava o direito a negociar a proposta de revisão do Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE. A proposta do governo continha o que as Estruturas Sindicais consideraram ser um atentado aos direitos democráticos, uma vez que excluía a possibilidade de candidatura a esse órgão de beneficiários que fossem dirigentes sindicais. Regista-se como positivo o recuo do governo, que assumiu no decorrer da reunião o compromisso de retirar essa proposta, repondo a legalidade e um dos mais elementares direitos democráticos: o direito a eleger e ser eleito. As três Estruturas Sindicais reafirmam que todo o projeto de diploma deve ser sujeito a um processo negocial, tratando-se de um tema de grande importância para os trabalhadores da Administração Pública e uma vez que não existe qualquer impedimento legal para a realização dessa negociação. FC, FESAP e STE Lisboa, 27 de julho de 2022

  • MpD: ME reconhece necessidade, mas nega a deslocação a quase três mil docentes

    FENPROF recomenda que docentes não colocados apresentem exposição ao Secretário de Estado da Educação. Que disponibilidade terá, agora, o Ministério da Educação para deslocar estes docentes para escola junto à sua área de residência ou de acompanhamento médico? Saíram, no final da tarde de dia 25, as listas de educadores e professores admitidos, não admitidos, colocados e não colocados em Mobilidade por Doença (MpD). Como se esperava, foram quase três mil os docentes que não foram colocados, apesar de terem sido admitidos ao "concurso" para MpD por, reconhecidamente, a sua doença ou a do familiar que apoiam ser incapacitante. Que disponibilidade terá, agora, o Ministério da Educação para deslocar estes docentes para escola junto à sua área de residência ou de acompanhamento médico? É o que a FENPROF perguntou ontem aos responsáveis do Ministério da Educação. A FENPROF registou positivamente o facto de o ME ter aceitado analisar exposições de docentes impedidos de se candidatarem à MpD por se encontrarem colocados a menos de vinte quilómetros da localidade para a qual pretendiam a deslocação; também registou positivamente a abertura de um período de aperfeiçoamento, iniciado em 26 de julho, para que docentes não admitidos por falta de documentos pudessem completar as suas candidaturas; e registou ainda o facto de estes compromissos terem sido assumidos não só com a FENPROF, mas, também, na Assembleia da República, em 13 de julho, assinalando a importância de, tanto os que não puderam concorrer, como os que agora recorrem ao aperfeiçoamento da candidatura, serem colocados em vagas supervenientes. Mas, então, fica a pergunta: que irá acontecer aos 2876 docentes que, tendo requerido deslocação pelo procedimento de MpD, não obtiveram colocação, apesar de o ME ter reconhecido haver motivo e, por isso, os ter admitido a concurso? Ficarão de fora, devendo apresentar-se, em 1 de setembro, nas escolas a cujo quadro pertencem? Não pode ser! Para a esmagadora maioria, essa não é uma possibilidade e seria uma tremenda injustiça impor essa solução que, previsivelmente, fará crescer o número de professores em baixa médica. Isto num ano em que a falta de professores se fará sentir ainda mais em que, segundo o ME, a alteração do regime de MpD era uma das medidas destinadas a dar resposta a essa carência. Os motivos alegados para a exclusão de professores em MpD são os mais diversos. Por exemplo, uma professora da área de Lisboa e Vale do Tejo a quem a Medicina do Trabalho, face à gravidade da sua doença, recomendou a atribuição de serviços moderados, não tendo "responsabilidade de turma por um período provável de seis meses", foi excluída por não lhe poder ser atribuída atividade letiva. Quanto aos docentes admitidos, mas não colocados, segundo nota informativa da DGAE, terão de se apresentar nas escolas de provimento, na qual lhes será atribuída componente letiva, simplesmente porque não obtiveram vaga para o seu grupo de recrutamento numa das escolas pretendidas, ainda que nelas tivessem sobrado vagas por preencher mas de outros grupos. Exemplos concretos para que melhor se compreenda: - Docente de Biologia com tumor maligno não obteve deslocação por MpD porque, para onde deveria ser deslocada, só havia vagas para docentes de Inglês, Matemática, Educação Física e do 1.º Ciclo do Ensino Básico com doença incapacitante; - Educadora de infância com cardiopatia isquémica grave não foi deslocada para o agrupamento pretendido por, nele, só haver vagas para docentes de Inglês do 1.º Ciclo, de educação especial e de matemática e ciências do 2.º Ciclo com doença incapacitante; - Professora de Educação Física cuidadora de um filho dependente com transtorno autista (3.º grau de gravidade, em 4, do espectro autista) não obteve deslocação por residir em Braga; se residisse em Beja, onde havia vaga para a sua disciplina, tê-la-ia obtido. Os dias que muitos destes docentes excluídos ou não colocados estão a viver é de desespero e autêntico pesadelo, muitos dirigindo-se aos Sindicatos da FENPROF para pedirem apoio. Não reunindo estes professores condições para utilizarem o período de aperfeiçoamento da candidatura, pois já apresentaram as suas candidaturas sem erros, a FENPROF recomenda que exponham a sua situação ao Ministério da Educação, dirigindo-se ao Secretário de Estado da Educação, que é quem acompanha as situações relacionadas com a MpD. Estas exposições não precisam de outra fundamentação que não seja a impossibilidade de se manterem ao serviço (pelos tratamentos que efetuam, pelas deslocações que não podem realizar, pelos cuidados que prestam a familiar...), caso não lhes seja concedida deslocação de escola ou agrupamento para vaga superveniente em escola pretendida, pois essa necessidade já lhes foi reconhecida pelo ME quando os/as admitiu ao procedimento de MpD. Estas exposições deverão ser apresentadas com toda a urgência. O Secretariado Nacional da FENPROF

  • FENPROF avaliou 2021/22

    Após mais um ano a marcar passo, exige-se que governo, finalmente, avance na valorização dos professores e no reforço do financiamento da Educação e da Escola Pública. A FENPROF apresentou, esta terça-feira, em conferência de imprensa, a sua avaliação do ano letivo 2021/2022. O Secretário-geral enumerou os cinco principais motivos que levam a FENPROF a atribuir uma nota negativa ao desempenho do Governo e, designadamente, do ministro João Costa, membro da equipa do Ministério da Educação há 7 anos. O ano que termina continuou a ser marcado pelos efeitos da pandemia, pelo início de um plano de recuperação que, vendo bem, pouca ou nenhuma novidade trouxe às escolas, pelo acentuar do problema da falta de professores, principalmente em algumas regiões do país e foi, ainda, um ano letivo que contou com duas equipas ministeriais, embora o atual ministro já tenha integrado a equipa nas duas anteriores legislaturas. Não surpreende, por isso, que, da transição, não tenha resultado resposta diferente da que seria necessária para concretizar a indispensável e urgente valorização dos docentes – fator essencial à atratividade e à captação de jovens para a profissão – e que, do único processo negocial desenvolvido, tenha resultado a imposição, pela tutela, de regras que deixam sem proteção professores com doenças incapacitantes, num claro desrespeito por estes docentes. Entretanto, com vista ao próximo ano letivo, o ministro da Educação anunciou na Assembleia da República, 11 medidas para dar resposta à falta de professores, as quais passam ao lado do essencial, orientando-se para soluções imediatas e de curto prazo, em alguns casos, passíveis de resolver o problema numas regiões, mas à custa do seu surgimento ou agravamento em outras. Mário Nogueira comentou, ainda, os resultados das colocações de docentes ao abrigo do novo regime de Mobilidade por Doença, conhecidos a 25 de julho, bem como o tema que está em destaque na comunicação social esta terça-feira: a intimação pela Comissão Europeia (CE) do Estado português a, no prazo de dois meses, alterar a legislação relativa aos professores contratados. Recorde-se que, em novembro passado, a CE abriu um procedimento por infração contra Portugal devido ao incumprimento da transposição da Diretiva 1999/70/CE para a legislação nacional e, em fevereiro de 2022, a FENPROF intercedeu novamente junto da representação portuguesa da CE a quem apresentou uma exposição sobre os múltiplos incumprimentos daquela legislação da União Europeia.

  • Dois governos e duas equipas ministeriais diferentes, mas com nada de novo no horizonte

    FENPROF AVALIA ANO LETIVO Conferência de Imprensa Lisboa, 26 de julho (terça-feira), 11:00 horas Sede da FENPROF, na Rua Fialho de Almeida, n.º 3 O ano letivo terminou e o seguinte já está muito próximo sem que, contudo, se conheça o despacho relativo à sua organização, fazendo supor que as regras serão as mesmas de 2021-2022, isto é, aquelas que vêm provocando um tremendo desgaste nos professores, uma vez que as escolas, à falta de um crédito de horas adequado às suas reais necessidades, como de outras condições e recursos, acabam por impor trabalho aos docentes que ultrapassa largamente o limite de 35 horas que a lei fixa para o horário de trabalho semanal. O ano que termina continuou a ser marcado pelos efeitos da pandemia, pelo início de um plano de recuperação que, vendo bem, pouca ou nenhuma novidade trouxe às escolas, pelo acentuar do problema da falta de professores, principalmente em algumas regiões do país e foi, ainda, um ano letivo que contou com duas equipas ministeriais, embora o atual ministro já tenha integrado a equipa nas duas anteriores legislaturas. Não surpreende, por isso, que, da transição, não tenha resultado resposta diferente da que seria necessária para concretizar a indispensável e urgente valorização dos docentes – fator essencial à atratividade e à captação de jovens para a profissão – e que, do único processo negocial desenvolvido, tenha resultado a imposição, pela tutela, de regras que deixam sem proteção professores com doenças incapacitantes, num claro desrespeito por estes docentes. Entretanto, com vista ao próximo ano letivo, o ministro da Educação anunciou na Assembleia da República, 11 medidas para dar resposta à falta de professores, as quais, na sua maioria, passam ao lado do essencial, orientando-se para soluções imediatas e de curto prazo, em alguns casos, passíveis de resolver o problema numas regiões, mas à custa do seu surgimento ou agravamento em outras. Com o objetivo de apresentar a sua avaliação do ano letivo que terminou e, principalmente, divulgar as expetativas em relação ao próximo, a FENPROF promove uma Conferência de Imprensa, que terá lugar em Lisboa, na sua sede (Rua Fialho de Almeida, n.º 3, em Lisboa), na próxima terça-feira, dia 26 de julho, pelas 11:00 horas. O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Comissão Europeia: Professores contratados não podem ser salarialmente discriminados

    Diretiva 1999/70/CE, contra a precariedade: FENPROF entregou à Comissão Europeia, em tempo útil, informação sobre a discriminação salarial, bem como o curto alcance das medidas que transpõem a diretiva comunitária. A CE recusa argumentos do governo. O jornal Público, num artigo assinado pelo jornalista Samuel Silva, de 21 de julho, informava que o estado português foi intimado a, no prazo de dois meses, alterar a legislação relativa aos professores contratados. De acordo com o artigo, a intimação ocorreu porque o governo não conseguiu justificar as diferenças de tratamento. O quadro legal em vigor não está conforme a legislação comunitária, na qual sobressai, nesta matéria, a diretiva que estabelece que, neste caso, os docentes contratados a termo não podem ser discriminados, nomeadamente, em termos salariais. O procedimento por infração foi aberto pela Comissão Europeia em novembro transato. Na sequência do anúncio, a FENPROF remeteu à presidente da Comissão uma exposição sobre os múltiplos incumprimentos daquela legislação da União Europeia. A exposição seria também apresentada em reunião realizada a 10 de fevereiro deste ano na Representação da Comissão Europeia em Portugal, procurando acrescentar esclarecimentos e informações que pudessem ser úteis para uma mais completa identificação e compreensão dos incumprimentos que continuam a verificar-se quanto ao determinado na Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e no acordo-quadro que a integra. No momento em que Portugal volta a ser instado por incumprimento da citada diretiva, a FENPROF releva a intervenção que tem assumido neste domínio, denunciando e exigindo a aplicação efetiva e eficaz dos princípios do não abuso no recurso à contratação a termo e da não discriminação dos trabalhadores assim contratados, ao contrário do que continua a acontecer aos docentes e investigadores no nosso país. A aplicação – que é obrigatória – dos princípios que decorrem do acordo-quadro que deu origem à Diretiva 1999/70/CE tem sido reiteradamente exigida pela FENPROF. É também por isto que, nas reivindicações dos docentes e investigadores, permanece em destaque, por exemplo, a vinculação de acordo com a norma geral do estado português – três anos de serviço em contrato a termo deve dar origem a contrato por tempo indeterminado –, ou o combate às discriminações de quem exerce funções em regime de precariedade laboral. Sendo questões em destaque na luta sindical dos docentes e investigadores, genericamente no combate à precariedade, estes assuntos têm estado presentes em intervenções e iniciativas da FENPROF junto do governo e da Assembleia da República, ou, como foi o caso, dirigidas a diferentes instâncias da União Europeia. Tendo sido noticiado que a Comissão Europeia, na sequência das alegações apresentadas pelo Estado português, enviou um parecer fundamentado a Portugal no âmbito das matérias em crise, a FENPROF dirigiu novo ofício à Representante da Comissão Europeia em Portugal, Dr.ª Sofia Moreira de Sousa, no qual se solicita o conhecimento do documento, com urgência, tendo em conta os prazos para as necessárias alterações legislativas que deverão ocorrer. Segundo a notícia do Público, o governo poderá agora ter de responder perante as instâncias judiciais comunitárias, caso não sejam garantidas as condições que o direito comunitário preconiza neste domínio, nomeadamente quanto à discriminação salarial. Apesar da demora e da necessidade de uma repetida insistência, na adversidade do quadro político existente em Portugal, parece ter valido a pena não desistir e manter vivas as reivindicações contra o uso e os abusos da contratação a termo. Espera-se, agora, que Bruxelas não se fique apenas pelas palavras e que não surja, por aí, um qualquer regime de exceção. Será que é desta? O Secretariado Nacional

  • EDUCAÇÃO INCLUSIVA QUATRO ANOS APÓS A IMPLEMENTAÇÃO

    É tempo de avaliar a resposta: FENPROF fez levantamento junto das direções de Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas apurando que, de uma forma geral, estas reclamam não do regime, mas da falta de recursos. A FENPROF fez um levantamento junto de uma amostra correspondente a 10% dos Agrupamentos de escolas e Escolas não agrupadas do continente, solicitando às respetivas direções que respondessem a um questionário sobre os quatro (4) anos de aplicação do Decreto-lei n.º 54/2018, relativo à Educação Inclusiva. - Ver estudo: Pelas respostas das direções dos agrupamentos e das escolas pode concluir-se que a maioria dos alunos com necessidades específicas e que, por isso, beneficiam de medidas seletivas e/ou adicionais permanecem mais de 60% do seu tempo integrados nas turmas a que pertencem. No entanto, as direções queixam-se de falta de recursos para responderem adequadamente a todas as necessidades, sejam docentes de Educação Especial, técnicos especializados, como terapeutas, psicólogos ou intérpretes, e mesmo de enfermeiros ou assistentes operacionais, neste caso devidamente preparados. Neste levantamento, apura-se que os docentes de Educação Especial integrados nos quadros dos agrupamentos e das escolas não vão além de metade das necessidades, o que obriga a recorrer a outros docentes; em relação à Intervenção Precoce, resposta muito específica que deveria ser da responsabilidade de docentes com a devida especialização, cerca de 2/3 dos que ali exercem atividade, à falta de alternativa, são convidados pelas direções ou, simplesmente, informados que serão para ali mobilizados. Alguns destes docentes são especializados, mas outros não, chegando a ser oriundos de grupos de recrutamento do ensino secundário. Do levantamento efetuado, conclui-se que as escolas não contestam os princípios que orientam o regime de educação inclusiva aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, mas reclamam os recursos adequados à sua devida concretização. Consideram chegado o tempo de o Ministério da Educação levar por diante um processo de avaliação da sua aplicação no terreno. O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Superior e Investigação: onde os problemas pouco se resolvem e muito(s) se arrastam!

    Para apresentar o balanço do que foi o ano letivo no Ensino Superior (Universitário e Politécnico) e na Ciência, mas, também, para apresentar as suas expetativas para o que já se aproxima, a FENPROF promoveu uma Conferência de Imprensa em Coimbra, no dia 21 de julho. (inclui videos da conferência de imprensa, na íntegra, e das declarações de Mário Nogueira no final) 1) Balanço Para além das perturbações causadas pela pandemia, que foram diminuindo de intensidade ao longo do tempo, mas ainda se fizeram sentir no 1º semestre, o balanço deste ano letivo traduz necessariamente as opções políticas para o Ensino Superior e a Investigação que foram promovidas pelo Governo neste período. Para a FENPROF, o único progresso verificado ocorreu com a entrada em vigor do DL que regulamenta as promoções internas, no final de 2021. Recorde-se que esta possibilidade estava já prevista nas Leis do Orçamento do Estado de 2019 e 2020 e permitiu ultrapassar, até certo ponto, os enormes bloqueios ao desenvolvimento das carreiras que se vinham sentindo há vários anos. Não sendo a solução ideal, dado que esta deveria, para nós, resultar de um processo mais abrangente de revisão e alteração dos estatutos das carreiras docentes, serviu para corrigir algumas situações de injustiça flagrante. Para além disso, permitiu também, embora tenhamos dúvidas sobre se é possível alcançar este objetivo já em 2023, aproximar as instituições daquilo que está previsto nos estatutos das carreiras em termos do peso relativo de docentes com tenure (associados e catedráticos no universitário, coordenadores e coordenadores principais no politécnico). Desde há muito que a FENPROF vinha defendendo a separação entre o ingresso na carreira e a promoção quando já se está dentro dela e este DL vai neste sentido. Importa, contudo, esclarecer se estes concursos vão prosseguir ou não, dado que o OE 2022 não é explícito sobre esta matéria. Outro elemento que importa sublinhar é o final do PREVPAP. Recorde-se que este processo iniciado em 2017 atravessou três legislaturas e só em 2022, depois de vários protestos promovidos pela FENPROF, as últimas pessoas indicadas para regularização pelas CAB viram a sua contratação desbloqueada pelo Ministério das Finanças, perante a notória impotência do MCTES. Quanto ao mais, nada de novo. A precariedade no ensino superior e, sobretudo na investigação, cresce de ano para ano. Não há estímulo que possa substituir um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Para a FENPROF é muito difícil sustentar a tese, aventada por algumas pessoas com responsabilidades políticas neste sector, de que a estabilidade compromete a inovação e a produção científica. A precariedade é uma chaga social profunda que deve ser erradicada, enquanto, a caminho desse objetivo, se mitigam os seus efeitos mais nefastos. Também por isso vemos com muita preocupação o recurso abusivo e cada vez mais frequente à figura do docente convidado por parte das IES, algo que deveria instigar o MCTES a agir, através do levantamento exaustivo e sistemático dos “falsos convidados” em cada instituição. Em várias delas, o número de docentes convidados supera o número de docentes na carreira e a lecionação de horas letivas ultrapassa as que estão estipuladas na lei. Isto é muito preocupante, refletindo o desinvestimento e o sub-financiamento crónico deste sector. Também nos preocupa a erosão democrática que se verifica em muitas IES e, por isso, promovemos uma petição que já tivemos oportunidade de apresentar na Comissão de Educação e Ciência, exigindo a urgente avaliação e revisão do RJIES, algo que deveria ter ocorrido em 2012 mas, por falta de vontade política, ainda não teve lugar. Declarações do Secretário geral da FENPROF no final da Conferência de Imprensa Video da Conferência de Imprensa, na íntegra 2) Expectativas Tendo em conta um balanço que é, essencialmente, feito de continuidade relativamente aos problemas existentes, bem como a falta de sinais políticos que nos levem a considerar que o Governo, em particular o MCTES, vai trabalhar com vista à sua correção, a FENPROF tomou a iniciativa de solicitar uma reunião ao MCTES, indicando as seguintes prioridades. Em primeiro lugar, a necessidade de reduzir a contratação precária de investigadores nas IES públicas. Para que isto aconteça, é necessário dar condições às IES públicas para abrirem muitos concursos para as categorias de base das carreiras docentes e de investigação. Isto acontecerá se o Governo: i) contratualizar com cada IES pública o reforço financeiro para essa abertura de concursos. Este número deverá ser igual ao número de investigadores doutorados que cumprissem exigências a definir, independentemente de terem contrato ou bolsa, vínculo público ou privado, a uma IPSFL ou não (permitindo, por exemplo, o acesso a pessoas contratadas ao abrigo da norma transitória do DL57 ou pelos CEEC individual ou institucional). ii) assegurar que o reforço financeiro não é aproveitado pelas IES para outra coisa que não a contratação de novos docentes e investigadores, sobretudo tendo em conta que estas dispõem de verbas resultantes das aposentações que devem ser canalizadas, maioritariamente, para o ingresso nas carreiras e, uma parte, para a promoção/progressão daqueles que já se encontram na carreira. A atribuição das verbas deverá ser objeto de planeamento para a legislatura 2022-2026 e devidamente monitorizado. O incumprimento dos compromissos por parte das IES poderá levar a penalizações, tais como: i) devolução parcial/total dos reforços orçamentais recebidos; ii) inelegibilidade para receber financiamento FCT, para as unidades de investigação, projetos e CEEC. Em segundo lugar, a necessidade de regular o regime do pessoal docente e de investigação do ensino superior privado, assegurando a existência, em cada IES, de um corpo permanente de docentes e investigadores com emprego estável e perspetivas de desenvolvimento da carreira. A ausência desta regulamentação é lesiva dos direitos de docentes e investigadores e degrada a qualidade dos serviços prestados. 14 anos depois da exigência de um regime de pessoal docente e de investigação das instituições privadas aprovado por decreto-lei, inscrita no artigo 53.º do RJIES, o MCTES elaborou um projeto de diploma. Este, para a FENPROF, apresenta alguns aspetos positivos (ex: negociação coletiva das remunerações, direito à participação na gestão, explicitação do princípio da liberdade de orientação e opinião científica). No entanto, a proposta não clarifica devidamente o regime do pessoal de investigação, não contempla metas equivalentes às fixadas nos estatutos das carreiras do ensino superior público, no que toca ao número de docentes e investigadores nas duas categorias superiores, não estipula limite máximo para o número de horas de aulas por semana para docentes/investigadores a tempo inteiro, não inclui as horas de atendimento a estudantes no período de trabalho, não fixa o número de horas/semana que os investigadores podem lecionar, prevê o convite como regra para o recrutamento para as carreiras em vez de ser o concurso e, por fim, não prevê um período de audição obrigatória da academia relativamente a projetos de regulamentos com implicações na sua atividade profissional. Em terceiro lugar, a importância de eliminar a discriminação a que estão sujeitos, dentro da Administração Pública, os docentes do ensino superior que podem permanecer mais de 10 anos na mesma posição salarial, mesmo tendo sempre avaliação de desempenho positiva. Seja por não terem alcançado 6 anos seguidos com avaliação excelente ou porque as IES não aplicam as progressões por opção gestionária, apenas as obrigatórias, os docentes podem ficar largos anos “estacionados” na mesma posição remuneratória. Isto configura uma situação de flagrante injustiça relativamente à generalidade das carreiras da Administração Pública, em particular às carreiras gerais, para as quais está prevista a alteração de posição remuneratória sempre que um trabalhador em funções públicas complete 10 anos de serviço com avaliação positiva. Neste sentido, a FENPROF propõe a aprovação de uma medida legislativa, eventualmente no âmbito da LOE2023, que esclareça que: i) ocorre uma alteração de posição remuneratória sempre que um docente alcance menções positivas durante 10 anos consecutivos após a última subida; ii) as IES podem realizar alterações não obrigatórias da posição remuneratória, desde que respeitem os limites legais estabelecidos para aumento da massa salarial ou, em alternativa, não ultrapassem o montante máximo dos encargos financeiros que anualmente são afetos às alterações de posição remuneratório, fixados por despacho previsto nos estatutos das carreiras docentes. Face ao exposto, a FENPROF irá aguardar pela convocatória para a reunião com o MCTES para discutir estas matérias e outras que, eventualmente, sejam consideradas pertinentes. Iremos também agendar reuniões com o CCISP, o CRUP e o CLA para apresentação e discussão destas propostas e, já no reinício do ano letivo, mobilizar a academia em torno do combate à precariedade, da valorização das carreiras, incluindo no que toca à atualização dos salários, e da democratização das instituições de ensino superior. Estes continuam a ser os principais problemas experienciados por docentes e investigadores nas Instituições onde trabalham e a FENPROF irá continuar a lutar pela sua resolução. O Departamento de Ensino Superior e Investigação da FENPROF Coimbra, 21 de julho de 2022

  • ME atrasa ainda mais a progressão de milhares de professores

    ACESSO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES A FENPROF questionou esta segunda-feira o Ministério da Educação sobre os motivos do atraso na publicação do despacho que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Tratando-se de matéria de negociação obrigatória, e face à celeridade que se impõe, a FENPROF apresentou, ainda, a sua proposta: que o número de vagas a fixar para progressão aos 5.º e 7.ºescalões corresponda ao de docentes que, em 31 de dezembro de 2021, já preenchem os demais requisitos para progredir. TEXTO DO OFÍCIO ENVIADO AO ME: A Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. De acordo com o artigo 5.º, número 1, “O procedimento relativo ao preenchimento das vagas é precedido da publicação do despacho a que se refere o artigo 3.º e inicia-se em janeiro de cada ano…”. Ora, encontramo-nos já em 18 de julho(!) e ainda não foi publicado o despacho que estabelece o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões, o que, para além de violar o quadro legal que vigora, penaliza, de forma agravada, professores que reúnem todos os requisitos para progredir, alguns há mais de um ano, mas aguardam a publicação do despacho para que, finalmente, tenha lugar o procedimento relativo ao preenchimento das vagas. Face à situação criada, a FENPROF vem requerer a V. Ex.ª as seguintes informações: - Qual o motivo para o atraso que se verifica na publicação do despacho que estabelece o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões? Constituindo a existência destas vagas um profundo desrespeito por professores e educadores que cumprem zelosamente os seus deveres, como a subavaliação do seu desempenho confirma, torna-se ainda um desrespeito maior nem sequer cumprir os prazos legalmente estabelecidos. - Admite o Ministério da Educação, tal como tem sempre acontecido, criar um quadro que preveja a produção de efeitos da progressão a 1 de janeiro de 2022, tendo em conta que todos os docentes que aguardam o início do procedimento legal já reúnem os requisitos que de si dependem desde 2021? - Tendo em consideração a necessidade de resolver este problema com a máxima celeridade, mas sendo esta matéria objeto de negociação coletiva, identificada que está nas alíneas c) e f) do artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quando será convocada a reunião que dará início ao indispensável processo negocial? A imposição do número de vagas pelo governo sem que as mesmas resultassem do indispensável processo de negociação coletiva seria um profundo desrespeito pelas organizações sindicais e pelo proclamado diálogo social. Sobre esta última matéria, a FENPROF, face à celeridade que se impõe, desde já apresenta aquela que é a sua proposta: que o número de vagas a fixar para progressão aos 5.º e 7.ºescalões corresponda ao de docentes que, em 31 de dezembro de 2021, já preenchem os demais requisitos para progredir. A FENPROF fundamenta da seguinte forma a sua proposta: - Há milhares de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões, alguns deles há vários anos, apesar de terem o tempo suficiente para se encontrarem em escalão superior, bem como uma avaliação que seria suficiente para dispensarem deste obstáculo administrativo; - Há professores e educadores ali retidos que não recuperaram, sequer, o período de tempo de 2 anos, 9 meses e 18 dias que a generalidade dos docentes recuperou, uma vez que o hipotecou, em parte ou totalmente, para efeitos de ordenação nas listas graduadas para progressão; - O número de docentes retidos naqueles escalões em razão da não obtenção de vaga para progressão tem vindo a aumentar exponencialmente ano após ano. De facto, de 2018, primeiro ano de aplicação do mecanismo de sujeição a vagas para progressão, para 2021, o número de docentes que não obtiveram vaga aumentou quase 9 vezes (de 534 retidos em 2018, para 4570 em 2021!); só nos dois últimos anos, o número de retidos mais do que duplicou (de 2021 retidos por não obtenção de vaga, em 2020, para 4570, em 2021); ao número de retidos em 2021, por não obtenção de vaga, acresce agora o conjunto de docentes que, ao longo de 2021, foi cumprindo todos os demais requisitos para progressão; - Na Região Autónoma dos Açores não há qualquer escalão da carreira que esteja sujeito a vagas para a ele aceder e na Região Autónoma da Madeira o número de vagas tem correspondido ao de docentes que reúnem os demais requisitos para progressão, pelo que continuar a impedir professores que exercem funções no continente de progredir a determinados escalões da carreira seria arrastar mais uma inaceitável discriminação destes docentes em relação aos seus colegas das regiões autónomas.

  • Professores e educadores exigem diálogo consequente, negociação coletiva e soluções

    Centenas de professores reunidos esta sexta-feira em Plenário exigiram do Ministério da Educação o fim do bloqueio negocial e um diálogo consequente para resolver os problemas da profissão docente, como explicou aos jornalistas o Secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira. Após o plenário, realizado no Jardim da Estrela, em Lisboa, os professores desfilaram, em cordão humano, pela Avenida Infante Santo até às instalações do ME, onde entregaram a moção aprovada e o abaixo-assinado que reuniu mais de 17 mil assinaturas e onde estão resumidas as principais reivindicações dos docentes. Recorde-se que este abaixo-assinado já foi entregue à Assembleia da República, em forma de petição, e já foi debatido na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência. Ver mais em: Professores e educadores, em Plenário Nacional, exigem diálogo consequente, negociação coletiva e soluções para os problemas - FENPROF Contém declarações de Mário Nogueira e fotos da iniciativa.

  • Ministro da Educação desrespeitou os professores, fugindo à verdade

    (Mobilidade por Doença) O Ministro da Educação, João Costa, teve ontem (13 de julho) uma lamentável prestação na Assembleia da República. Esta afirmação baseia-se no facto de várias das afirmações que fez não corresponderem à verdade e constituírem insinuações absolutamente inaceitáveis que põem em causa a honestidade dos professores. Alguns exemplos: Em relação à Mobilidade por Doença, - Afirmou que há professores deslocados de uma escola para outra, embora as duas fiquem na mesma rua; optou por omitir que os professores cuja doença impede o exercício de atividade letiva (aulas), de acordo com a lei, só mudando de escola, nem que seja para outra da mesma rua, poderão ser dispensados daquela atividade, ou seja, são as regras do ME que obrigam a mudar de escola; - Segundo o ministro, há uma concentração de casos de mobilidade em três zonas pedagógicas, todas do Norte do país; que novidade há nisto e qual a imoralidade da situação, sabendo-se que os professores do Centro e do Sul do país, sendo em número insuficiente para as necessidades destas regiões, já se encontram colocados em escolas próximas das suas áreas de residência ou acompanhamento médico? Recorda-se que, em 1 de setembro de 2018, a então Secretária de Estado Adjunta, Alexandra Leitão, explicou à LUSA que há três vezes mais professores em mobilidade por doença a Norte do que em Lisboa porque os professores do Norte estão a “ser forçados a dar aulas no Sul”; - João Costa fez ainda questão de frisar que a mobilidade por doença, com o diploma legal agora aprovado, deixa de ser definida por despachos casuísticos; desconhecerá o ministro a existência de legislação anterior ao Decreto-lei agora aprovado e que é revogada por este? Casuística será a opção atual do ME que, perante a exclusão de muitos docentes devido à alteração dos requisitos, irá analisar uma a uma as petições que está a receber para decisão casuística, ainda que essa seja a única forma de mitigar as injustiças e solucionar problemas criados pelo diploma legal agora aprovado; - O ministro terá lembrado que a mobilidade por doença “não é uma forma de colocação”; não era, mas com o atual regime aprovado pelo governo passou a ser um concurso: com candidatos, com listas ordenadas e com vagas a preencher, distribuídas por grupos de recrutamento; - Recorrendo a números, o ministro comparou os 128 docentes em mobilidade por doença de há 10 anos com os 8818 de 2022; para além da incorreção do número de 2012 (não eram 218, mas sim, pelo menos, 1678 docentes em mobilidade por doença ao abrigo do Despacho 6042/2012), o governante ignorou a existência, à altura, de outros mecanismos concursais que permitiam a aproximação dos docentes, com doenças incapacitantes ou não, à área de residência ou o seu acompanhamento médico. Ademais, o galopante envelhecimento dos profissionais ao longo da década (todos os professores hoje com 60 ou mais anos, há uma década encontravam-se no grupo etário dos 50 aos 56 anos) potencializa a existência de situações de doença cujo risco, segundo os dados disponíveis, mais do que duplica a partir dos 60 anos. - Uma última nota para a afirmação de que 87,5% das carências de professores deveram-se a absentismo por baixa médica, afirmação que surge associada à colocação de cerca de 27 000 professores em substituições, fazendo passar a ideia de as baixas médicas serem na ordem de 90% deste número, o que não é verdade. Das cerca de 27 000 colocações, tratando-se da contratação em 2021/2022, acima de 18 000 corresponderam a horários anuais que não se destinaram a suprir baixas médicas; sobram, portanto, cerca de 9000 colocações e, na melhor das hipóteses, terá sido sobre esse número que incidiram os alegados 87,5% de substituições de baixas por doença. Se assim for, num ano em que muitos professores desencadearam episódios de doença na sequência da infeção por Covid-19, a taxa de baixas médicas foi inferior à de doenças incapacitantes, o que permite inferir que o anterior regime de mobilidade por doença terá sido adequado às necessidades. Sobre mobilidade por doença, a FENPROF, na audição que terá lugar no próximo dia 19 de julho, pelas 17:00 horas, justificará na Assembleia da República a sua posição relativamente ao regime que foi imposto pelo governo. O Secretariado Nacional da FENPROF

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