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- Problema da submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) parece estar em fase de resolução
Intervenção da FENPROF contribuiu para este resultado Termina hoje o prazo dado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) pa ra a submissão dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso, no âmbito da Mobilidade por Doença 2025/2026. Sendo positivo o facto de, nos últimos dias, a maioria dos professores que tinha solicitado o AMIM o ter conseguido obter nas USL e ter também conseguido fazer a sua submissão na plataforma, subsistem alguns professores que, até ao final do dia, não conseguirão obter e submeter o referido documento. Segundo apurámos, o MECI terá referido à Comunicação Social, oficiosamente, que os professores que não consigam submeter os AMIM até ao final do prazo (15 de julho), por razões alheias à sua responsabilidade, não serão prejudicados e serão colocados posteriormente. A confirmar-se a possibilidade, esta só será justa se os professores em causa não forem “ultrapassados” na sua colocação, relativamente aos restantes candidatos, uma vez que o MECI insistiu em manter a mobilidade destes docentes através de um concurso. Contudo, havendo candidatos que têm juntas médicas marcadas para esta semana, o alargamento do prazo para submissão do AMIM, pelo menos até dia 18, não será despiciendo. A FENPROF, desde o dia 8 de julho, tem procurado, publicamente e junto do MECI, garantir aos professores que recorreram à Mobilidade por Doença não verem negado, por incapacidade de resposta das administrações educativa e de saúde, um direito consagrado em lei. Por essa razão, consideramos positivo o alargamento do prazo e a resposta célere dos serviços de saúde ocorrida nos últimos dias. Não deixaremos, no entanto, de voltar a intervir, se constatarmos que os direitos consagrados na lei não são garantidos por razões administrativas ou de incapacidade de resposta dos serviços. Lisboa, 15 de julho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF
- A Escola Pública é uma escola democrática e inclusiva que não discrimina e dá resposta a todas as crianças e jovens!
Imagem WIX | A FENPROF não pode ficar indiferente aos acontecimentos na Assembleia da República, afirmando que o discurso de ódio e o racismo não são aceitáveis, e que a Casa da Democracia não pode ser palco destes episódios e muito menos que os legitime. As crianças, os seus nomes e identidades, não podem ser objeto de discursos e comentários xenófobos, seja na Assembleia da República ou nas redes sociais. A divulgação indevida de nomes de crianças pretende alimentar a discriminação e a narrativa de incitação ao ódio, criando muros e barreiras opondo o ‘nós’ a ‘eles’, validando atos racistas e xenófobos e violando direitos fundamentais plasmados na Constituição da República Portuguesa (CRP). A Escola, e em especial a Escola Pública, deve ser um espaço que proteja as crianças e jovens, cabendo ao Estado contribuir para a igualdade de oportunidades, desenvolver o espírito de tolerância e de solidariedade, como enunciado no artigo 73.º da CRP. A FENPROF defenderá sempre os princípios da igualdade e da inclusão e o superior interesse da criança e não aceita que discursos demagógicos coloquem em causa a Escola Pública, democrática e para todos, e reforça que os critérios de admissão na rede pública de educação pré-escolar são definidos por lei, conforme descrito no Artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março: “ Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar 1 - Na educação pré-escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação, para matrícula ou sua renovação, são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades: a) 1.ª prioridade - crianças que completem os 5 e os 4 anos de idade até dia 31 de dezembro , sucessivamente pela ordem indicada; b) 2.ª prioridade - crianças que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro ; c) 3.ª prioridade - crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro . 2 - No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade , são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades: a) 1.ª prioridade - crianças com necessidades educativas específicas , de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018 , de 6 de julho, na sua redação atual; b) 2.ª prioridade - filhos de mães e pais estudantes menores , nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001 , de 20 de agosto, na sua redação atual; c) 3.ª prioridade - crianças com irmãos ou outras crianças e jovens que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e estejam a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido no ano letivo a que respeita a matrícula, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º; d) 4.ª prioridade - crianças beneficiárias de ASE cujos encarregados de educação residam , comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido; e) 5.ª prioridade - crianças beneficiárias de ASE cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional , comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido; f) 6.ª prioridade - crianças cujos encarregados de educação residam , comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido; g) 7.ª prioridade - crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional , comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido; h) 8 .ª prioridade - crianças mais velhas , contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias.” A FENPROF não pode deixar de sublinhar que, ao contrário do que propagam discursos acima referidos, é falsa a acusação de privilégios de acesso por parte de crianças imigrantes ou descendentes de imigrantes. A FENPROF continuará a exigir ao Governo e, no quadro político presente, em particular aos partidos de direita e extrema-direita que o suportam, que o Estado faça cumprir a Constituição da República Portuguesa e responda aos problemas das crianças e das populações, colmatando a falta de oferta pública através do investimento no alargamento da rede pública da educação pré-escolar, a nível nacional e em especial em áreas urbanas com maior densidade populacional, mas também na criação de uma rede pública de creches, dando resposta de qualidade a todas as crianças na Escola Pública. Lisboa, 15 de julho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF
- Investigadores em protesto exigem decência na política científica
No passado dia 9 de julho, os trabalhadores científicos marcaram forte presença no protesto organizado pela FENPROF, em conjunto com outras 12 organizações do setor da Ciência e do Ensino Superior, intitulado “Encontro DEC(i)ÊNCIA: Em Defesa da Ciência Pública e pelo Fim da Precariedade na Ciência”. O protesto decorreu à porta das instalações da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (NOVA SBE), em Carcavelos, em paralelo com a sessão inaugural do Encontro Ciência 2025, tendo juntado investigadores, docentes, técnicos, gestores de ciência e profissionais com funções próximas de todos os setores da Ciência e do Ensino Superior público e privado, incluindo Laboratórios do Estado e Unidades de Investigação, de todos os pontos do país, de diferentes disciplinas e com diversos percursos laborais e tipos de vínculos (contrato de trabalho por tempo indeterminado ou a termo, contrato de bolsa de investigação ou vínculo pontual), funções e graus académicos (doutorados e não-doutorados). Enquanto lá dentro se reuniam especialistas num encontro de Ciência promovido pela agência Ciência Viva e pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na rua trabalhadores científicos iam prestando testemunho da enorme precariedade que aflige o setor, muitos com longos percursos, saltando de bolsa em bolsa, de contrato em contrato, criticando a falta de mecanismos de integração na carreira científica, denunciando o subfinanciamento do setor, a falta de democracia nas instituições, e destacando as contribuições da Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento social e económico do país. No protesto, exigiram-se medidas urgentes para travar o despedimento coletivo em curso com a chegada do final de milhares de contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57 (DL57), na redação atual, extenso e grave problema que programas como o FCT-Tenure apenas vieram mitigar mas não resolver. Reivindicou-se também o cumprimento efetivo do novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), alertando que este não pode servir apenas para formalizar uma carreira que depois exclui os profissionais, mantendo-os em vínculos precários através do DL57. A exigência da revogação do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) e a criação de um sistema que valorize e estabilize os trabalhadores científicos foram igualmente reivindicadas no protesto. Reforçou-se ainda a necessidade de uma discussão urgente com a Secretária de Estado da Ciência, Helena Canhão, que, à entrada para a sessão inaugural na NOVA SBE, cumprimentou os manifestantes e prometeu reunir em breve. A FENPROF, as restantes organizações participantes e os trabalhadores científicos comprometeram-se em continuar a lutar por menos precariedade, mais financiamento e mais democracia no setor do Ensino Superior e da Ciência. - Manifesto em Defesa da Ciência Pública - Vídeos e fotos da iniciativa aqui O Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF
- Urgente: medidas para combater a burocracia nas escolas e libertar tempo para o trabalho docente
A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um conjunto de propostas no âmbito da consulta pública lançada com o objetivo de simplificar procedimentos e combater a burocracia nas escolas. Apesar de este apelo ter sido dirigido, diretamente, a professores e outros intervenientes, a FENPROF – a mais representativa organização sindical de docentes em Portugal e que há anos denuncia o peso insuportável da burocracia no quotidiano das escolas – não foi diretamente envolvida neste processo. Ainda assim, e reafirmando a importância de uma mudança profunda nesta matéria, a FENPROF decidiu contribuir para a reflexão em curso, alertando para o facto de o trabalho docente estar cada vez mais comprometido por tarefas burocráticas e administrativas que desviam tempo, foco e energia daquilo que verdadeiramente importa: o ensino e a aprendizagem . A FENPROF recorda que já solicitou reuniões ao MECI, designadamente na anterior legislatura, para discutir estas e outras questões centrais para a profissão docente, sem que até ao momento tenha obtido resposta. Também no passado fez chegar ao governo listas concretas de tarefas que, sem qualquer relação com a função docente, sobrecarregam e desgastam os profissionais das escolas. Agora, e com base no contacto direto e permanente com os professores e educadores, a FENPROF voltou a identificar um conjunto extenso de atividades e procedimentos que devem ser urgentemente simplificados, reorganizados ou retirados das responsabilidades docentes. Entre essas tarefas destacam-se: Elaboração de atas e relatórios administrativos; Preparação de dossiês e preenchimento de plataformas e formulários não pedagógicos; Instrução de processos disciplinares e realização de matrículas; Produção de relatórios para entidades externas (tribunais, CPCJ, médicos); Verificação e distribuição de materiais (lanches, manuais, equipamentos); Realização de inventários e controlo de instalações; Introdução e atualização de dados em plataformas informáticas diversas; Acompanhamento de tarefas que deveriam ser da responsabilidade de outras entidades ou serviços. A lista completa, enviada ao MECI, evidencia como estas tarefas – muitas delas sem qualquer enquadramento funcional na profissão docente – ocupam horas de trabalho que deveriam ser dedicadas à preparação e realização de atividades pedagógicas . A FENPROF sublinha que esta realidade, para além de comprometer a qualidade do ensino, está a ter um impacto severo na saúde e bem-estar dos docentes . Defende, por isso, que a eliminação ou redistribuição destas tarefas deve ser acompanhada de uma revisão séria da duração e organização dos horários de trabalho nas escolas. A FENPROF manifesta total disponibilidade para discutir estas propostas e insiste na urgência de medidas concretas que travem a “vertigem burocrática” que afeta as escolas, prejudica os profissionais e, em última instância, penaliza os alunos. ( Consultar, também, ofício enviado ao MECI ) Lisboa, 14 de julho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF
- MpD: FENPROF denuncia prazo irrealista para submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
A FENPROF alerta para as dificuldades sentidas por muitos docentes na obtenção atempada do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), exigido para efeitos de Mobilidade por Doença (MpD). Apesar de a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) ter prorrogado o prazo de submissão do documento até às 18 horas do próximo dia 15 de julho, continuam a chegar aos sindicatos numerosos relatos de professores que, por razões que lhes são totalmente alheias, não conseguirão cumprir este prazo. Em muitos casos, os docentes aguardam há vários meses pela realização da Junta Médica de Avaliação de Incapacidade (JMAI), sem que as Unidades Locais de Saúde (ULS) disponham de recursos humanos para dar resposta em tempo útil. Há situações em que as juntas médicas estão a ser marcadas para data a mais de um ano de distância, tornando impossível a obtenção do AMIM dentro do prazo fixado. Acresce que há ULS que afirmam desconhecer o protocolo entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e o Ministério da Saúde, que permitiria uma maior flexibilidade na entrega do documento. A FENPROF considera inaceitável que o acesso à Mobilidade por Doença dependa de um documento cuja emissão escapa ao controlo dos próprios docentes. Se o governo não consegue garantir que os processos são concluídos em tempo útil, não pode exigir a entrega obrigatória do AMIM na fase inicial da instrução dos pedidos, flexibilidade que já aconteceu em anos anteriores . A proteção na doença é um direito fundamental e não pode ser negada ou condicionada por entraves burocráticos, principalmente quando é este ministério que parece tão expedito em pôr fim à burocracia excessiva existente nos serviços que tutela; a viabilização da MpD para quem dela necessita é do interesse das escolas e do MECI para garantir que os/as docentes em causa tenham condições adequadas para poderem exercer a profissão . Por isso, a FENPROF apelou, uma vez mais, ao MECI para que encontre uma solução que impeça que os docentes sejam prejudicados por um processo que se tem revelado, para muitos, verdadeiramente kafkiano . Lisboa, 11 de julho de 2025 O Secretariado Nacional
- Aos trabalhadores das Misericórdias
A Comissão Negociadora Sindical (CNS) apresentou no início de fevereiro, à União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a sua proposta de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para 2025. A proposta dos Sindicatos reivindica aumentos justos da Tabela Salarial e restantes remunerações, mas também a melhoria das condições laborais, com a atualização do clausulado e as 35 horas semanais para todos. A UMP foi adiando a resposta à proposta da CNS, alegando que o governo ainda não tinha assinado o “Compromisso de Cooperação para 2025-2026, com o Setor Social e Solidário”. O governo assinou o Acordo de Compromisso de Cooperação com o Setor Social Solidário em finais de fevereiro, o qual teve um reforço de financiamento público. Tendo a Sra. Ministra referido que este foi “o maior aumento de sempre nas comparticipações do Estado para este setor… sendo que o Estado vai transferir para as instituições sociais 220 milhões em 2025… valor que contrasta com os 61,5 milhões de euros que foram transferidos em 2024”. Apesar da quase quadruplicação de verbas transferidas pelo governo, a UMP apresentou no início de junho, propostas irrisórias e vergonhosas de atualização de cerca de 4 euros em algumas das tabelas salariais e sem qualquer proposta relativamente ao clausulado. Na reunião negocial de 25 de junho, os Sindicatos expressaram a sua perplexidade e indignação perante valores tão irrisórios. A UMP ficou então de nos enviar nova proposta, que nos chegou no dia 2 de julho, onde não apresentou qualquer aumento para os níveis salariais mais baixos e de “meia dúzia” de euros para outros níveis, muito aquém da justa valorização salarial. Inexplicavelmente, e não obstante o compromisso assumido mais que uma vez, a UMP ainda não respondeu às propostas que a FENPROF apresentou relativamente às tabelas salariais, ao desbloqueamento da carreira dos educadores de infância em creche e ao clausulado do CCT. Inaceitável esta postura da UMP, num quadro de elevado reforço de verbas atribuído pelo governo, com a obrigatoriedade de valorização das remunerações dos trabalhadores, que não está a ser cumprido. Para as próximas reuniões negociais exigimos que a UMP evolua na sua posição e cumpra as justas exigências dos Trabalhadores: A ACTUALIZAÇÃO DAS TABELAS SALARIAIS, COM REMUNERAÇÕES JUSTAS CARREIRAS PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE REGULADAS E DIGNIFICADAS 35 HORAS SEMANAIS PARA TODOS MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Contratos de substituição mantêm-se até 31 de agosto. A medida é positiva, deve tornar-se permanente e alargar-se
A FENPROF considera positiva a manutenção dos contratos até ao final do ano escolar (31 de agosto), de acordo com a circular n.º B250001317X ontem divulgada pela DGAE. Entende a FENPROF que a medida ora aplicada deverá tornar-se permanente, vigorando para além do presente ano escolar, sendo justo e necessário o alargamento das condições de aplicação, de acordo, aliás, com a fundamentação apresentada pela DGAE e que esta federação acompanha. A orientação referida vai no sentido correto de valorização do trabalho desenvolvido, neste caso, por docentes contratados, contribui para a continuidade das atividades e assegura maior estabilidade no funcionamento das escolas ao permitir a intervenção destes docentes nas tarefas de encerramento do ano letivo e, até, do lançamento do seguinte. Recorde-se que, ao longo de anos, a cessação destes contratos logo que terminava a situação que lhes dava origem – independentemente do momento do ano letivo em que ocorresse – penalizou milhares de docentes, precarizando ainda mais as suas condições laborais, desvalorizando o papel que desempenham na escola pública e, em geral, a condição docente, o que vem tendo consequências muito graves. A FENPROF espera, por isso, que esta não seja uma medida pontual ou excecional, mas sim um princípio a manter e consolidar no futuro, devendo traduzir-se em norma estável e duradoura. Mais do que isso, com o que sucedia antes da prevalência obsessiva pela redução de custos com o trabalho dos docentes, a FENPROF reafirma a reivindicação de que todos os contratos que se mantenham para além de 31 de maio devem vigorar até ao final do ano escolar. Não se entende que ocorrendo o regresso do docente substituído para além dessa data, as escolas prescindam do trabalho de quem assegurou a substituição e, assim, tenham que lidar com desnecessárias perturbações. A FENPROF acompanhará a aplicação desta orientação no terreno e reafirma a sua posição de sempre: os contratos a termo, ainda que para substituição, devem vigorar até ao termo do ano escolar sempre que as necessidades da escola o justifiquem — como, aliás, é regra para qualquer sistema educativo que pretenda garantir a qualidade pedagógica e respeitar os seus profissionais. Lisboa, 9 de julho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF
- FENPROF no Encontro Dec(i)ência 2025 exige fim da precariedade, mais investimento e mais democracia no Ensino Superior e na Ciência
Contra a precariedade, por mais investimento e mais democracia no Ensino Superior e na Ciência - foram estas as três premissas que presidiram à realização do do Encontro Dec(i)ência 2025, o protesto dos investigadores e trabalhadores científicos promovido pela FENPROF e mais 13 organizações do setor da ciência e do ensino superior, à margem do Encontro Ciência 2025, na NOVA-SBE, em Carcavelos. Esta concentração teve como principal propósito exigir que o governo, em particular o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, e as Instituições de Ensino Superior e de Ciência deem uma resposta efetiva e imediata aos trabalhadores do setor do Ensino Superior e da Ciência . A Secretária de Estado da Ciência e Inovação, Helena Canhão, participou na sessão de abertura do Encontro Ciência 2025 e foi recebida pelos investigadores e trabalhadores científicos em protesto, que lhe entregaram o Manifesto com as suas reivindicações. O fim do modelo de precarização do trabalho científico e docente; O crescimento do financiamento público para a ciência e o ensino superior; A democratização das instituições de ensino superior e de ciência. Tiago Dias, coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF, lembrou as três premissas que presidiram à realização do protesto: contra a precariedade, por mais investimento e mais democracia no Ensino Superior e na Ciência. Organizações promotoras: FENPROF - Federação Nacional dos Professores, ABIC - Associação dos Bolseiros de Investigação Científica, FNSTFPS - Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, SNESup - Sindicato Nacional do Ensino Superior, STARQ - Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia, OTC - Organização dos Trabalhadores Científicos, Universidade Comum, Associação de combate à precariedade: Precários Inflexíveis, Investigadores da FCUL, ITQB Post Doctoral Association, Núcleo de Investigadores da NOVA-FCT (SciNOVA-FCT), Núcleo de Investigadores do Instituto Superior Técnico (NInTec), Núcleo de Investigador@s e Gestor@s de Ciência da NOVA FCSH.
- FENPROF exige alteração dos prazos para candidaturas a Mobilidade por Doença e Mobilidade Estatutária
ATUALIZAÇÃO! Na sequência das diligências da FENPROF, a Direção-Geral da Administração Escolar informou esta quarta-feira, 9 de julho de 2025, «que a aplicação eletrónica que permite a submissão do Atestado médico de incapacidade multiuso requerido […] estará disponível até às 18 horas de dia 15 de julho ». Registando a alteração de prazo de submissão, a FENPROF continuará a acompanhar e a intervir em torno deste processo, desde logo considerando que o prazo agora proposto continua sem permitir a inúmeros docentes submeter, em tempo útil e por motivos alheios à sua responsabilidade, o referido AMIM. Os prazos reduzidos para a submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos para efeitos de candidatura à Mobilidade por Doença (MpD) e para as candidaturas à mobilidade estatutária, que estão a motivar inúmeras queixas dos docentes, levaram a FENPROF a intervir junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e também da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE). Mobilidade por Doença Quanto à obrigatoriedade de submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos para efeitos de candidatura à Mobilidade por Doença (MpD) até ao dia 11 de julho, a FENPROF avisa que, «muitos docentes, seguindo a instrução do E72, dirigiram-se à Unidade Local de Saúde onde tinham requerido o AMIM, mas foram ali informados, não só da impossibilidade de obtenção do referido documento até ao dia 11 de julho, como até da impossibilidade de previsão de uma data em que tal seja possível». Face a esta situação, alerta a FENPROF, «não podem ser imputadas aos docentes as consequências do desajuste entre os vários organismos públicos implicados no problema e o MECI tem de encontrar uma solução que não impeça os docentes que aguardam os procedimentos e a própria emissão do AMIM de aceder à MpD». Assim, a FENPROF «entende que seria incompreensível que docentes que carecem, efetivamente, da proteção na doença assegurada através do mecanismo de MpD, vissem ainda mais dificultadas, ou mesmo, em muitos casos, inviabilizadas as possibilidades de desempenharem funções». Mobilidade Estatutária Já no que respeita ao processo de candidatura à mobilidade estatutária, a FENPROF estranha ter tomado conhecimento do processo «por via de informação chegada, pelos vistos exclusivamente, às direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.» Esta situação não se compreende, uma vez que se trata de uma forma de mobilidade legalmente estabelecida e que deveria ter divulgação adequada nos canais oficiais. «O facto de o MECI pretender reduzir o número de professores em mobilidade estatutária, como tornou público e que, por ora, não estamos a discutir, não obriga a que o processo de candidatura seja sigiloso, envolto em secretismo, com apenas dois dias úteis, até porque, como é sabido, a divulgação pública de uma figura prevista no âmbito da mobilidade docente não determina o despacho favorável ou desfavorável das candidaturas», sublinha a FENPROF. Assim, a FENPROF solicitou «o alargamento do prazo de candidatura da mobilidade estatutária, pelo menos, até ao final da semana, dia 11 de julho», lembrando que, «ainda no ano letivo anterior, em que o MECI já decidiu restringir as situações de mobilidade estatutária, o prazo para as candidaturas então fixado foi francamente mais alargado do que o agora pretendido e que se nos afigura sem justificações atendíveis». Departamento de Informação e Comunicação da FENPROF
- Intervenção da FENPROF permite esclarecimento da DGAE sobre cessação dos contratos de substituição
Imagem WIX | Intervenção da FENPROF junto da DGAE permite esclarecer a situação dos professores referidos no ponto da ii., da alínea c), da Informação DGAE “Esclarecimentos relativos ao final do ano letivo / escolar”, de 23 de junho de 2025 (negrito nosso) , cuja troca de correspondência publicamos de seguida. A informação da DGAE “Esclarecimentos relativos ao final do ano letivo / escolar”, datada de 23/06/2025, referia: Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que: […]c. Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que: […] ii. Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual; Em ofício datado de 27 de junho, a FENPROF solicitou esclarecimentos à DGAE, uma vez que estava a receber “queixas de professores contratados para substituição de docentes com redução ou dispensa de serviço, a quem os Agrupamentos de Escola/ Escolas Não Agrupadas, com fundamento no ponto ii, da alínea c) da Informação supra referenciada, subscrita pela Exma. Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Joana Gião, pretendem cessar os contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, sem que tenha existido um efetivo regresso ao serviço do docente substituído”. No ofício, afirmava a FENPROF que, “analisando o referido ponto, constatámos que o n.º 11, do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32 A/2023, de 8 de maio, não enquadra as situações de facto que consubstanciam tais queixas, ou seja, os casos em que o docente não regressou ao serviço” , pelo que solicitava à DGAE “ a urgente correção da informação enviada aos/ às Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas, no sentido de impedir a violação dos contratos de trabalho destes docentes contratados a termo incerto e o recurso ao contencioso”. A resposta chegou à FENPROF em 3 de julho, com o envio do esclarecimento que foi remetido pela DGAE aos/às Diretores/as / Presidente de CAP e que transcrevemos: No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025. Lisboa, 4 de julho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF
- Mobilidade Estatutária de Docentes – Ano Escolar 2025/2026
imagem WIX | A FENPROF tomou conhecimento da informação relativa à atribuição de mobilidade estatutária apenas no dia da abertura de candidaturas e através de informação que terá chegado exclusivamente às direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. De acordo com essa informação, os procedimentos a adotar no âmbito do processo de mobilidade estatutária de docentes para o ano letivo de 2025/2026, conforme comunicado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), são os seguintes: Submissão Exclusiva por Via Eletrónica: O processo de mobilidade decorrerá obrigatoriamente através da aplicação informática disponibilizada no portal da DGAE, não sendo admitida qualquer proposta submetida por outra via. Os prazos estabelecidos são de cumprimento rigoroso e qualquer proposta fora do prazo ou apresentada de forma diferente não poderá ser considerada. Prazos a Observar: A submissão das propostas de mobilidade estatutária, nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente, decorrerá das 00h00 do dia 7 de julho até às 18h00 do dia 8 de julho de 2025 , impreterivelmente. Após esta submissão, é essencial que o(s) docente(s) visado(s) procedam à aceitação da proposta na plataforma SIGRHE , o que deverá ocorrer entre as 00h00 do dia 7 de julho e as 18h00 do dia 9 de julho de 2025 , igualmente sem possibilidade de prorrogação. Informação aos Docentes: Compete às direções das escolas e agrupamentos que informem atempadamente os docentes envolvidos de que a proposta submetida requer a sua aceitação expressa na plataforma SIGRHE, dentro do prazo estipulado. Natureza Excecional da Mobilidade: Lembra-se que a mobilidade estatutária tem caráter excecional e transitório , sendo autorizada apenas quando estejam reunidas cumulativamente as seguintes condições: Apresentação clara e objetiva das funções a desempenhar pelo docente; Existência de correspondência entre o perfil do docente e as funções propostas; Garantia de que a ausência do docente não compromete o normal funcionamento das atividades letivas, com especial atenção aos grupos de recrutamento ou áreas com carência identificada de professores. A FENPROF considera inadmissível que o governo limite a decisão quanto ao requerimento e à aceitação da decisão a apenas três dias, sem o aviso prévio devido e sem a antecedência necessária, claramente procurando, de modo enviesado, condicionar a atribuição de mobilidade a muitos docentes.
- Calendário da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo é pedagógica e socialmente inaceitável!
Imagem WIX | FENPROF apela a que o calendário letivo destes níveis de ensino seja harmonizado com os restantes ciclos Com o ano letivo já encerrado para os alunos do 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, os estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e de 1.º Ciclo do Ensino Básico continuaram em funcionamento até ao final de junho. Uma opção que, tal como a FENPROF tem vindo a alertar, não tem qualquer justificação pedagógica, limitando-se a sobrecarregar as crianças e os docentes destes níveis de ensino com tempo excessivo de atividades letivas. Tal discrepância levanta sérias preocupações, também porque se trata de uma altura em que se registam temperaturas elevadas, pouco compatíveis com as condições físicas das escolas e com o bem-estar de crianças tão pequenas, e porque este prolongamento do tempo escolar serve apenas o interesse de manter as crianças ocupadas, resolvendo problemas de ordem social e de resposta às necessidades das famílias, sem fins verdadeiramente escolares . São precisamente os mais novos – a quem se exige mais atenção, cuidado e acompanhamento – que são sujeitos à frequência de atividades letivas por mais tempo. No caso do 1.º Ciclo e da Educação Pré-escolar, falamos de dias com cinco horas letivas diárias, sem reduções, sem pausas, sem alternativas ajustadas a esta fase do calendário. A diferenciação no calendário letivo entre os ciclos de ensino agrava desigualdades e desconsidera as necessidades, em primeiro lugar, destas crianças, mas também dos profissionais que com elas trabalham . Para a FENPROF, as crianças necessitam que respeitem o seu ritmo de aprendizagem e o direito a brincar, proporcionando novas soluções de tempo lúdico e de espaços atrativos para brincadeira livre e a socialização. Face a esta situação, a FENPROF exige que se proceda à harmonização do calendário escolar, garantindo que o final das atividades letivas no 1.º Ciclo e na Educação Pré-Escolar ocorra simultaneamente com os restantes ciclos do ensino básico . Não há razão para que as crianças mais pequenas, bem como os seus docentes, sejam sujeitos a uma permanência mais prolongada nas escolas, em condições que são cada vez mais adversas. Recorde-se que, no passado dia 20 de junho, a FENPROF solicitou ao MECI a abertura de um processo negocial sobre a organização do próximo ano letivo que será, também, uma oportunidade para debater e resolver as questões do calendário letivo, melhorando-o. Lisboa, 30 de junho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF


















