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  • Proteção na Doença – registam-se melhorias, permanecem injustiças

    As duas mais recentes Notas Informativas da DGAE, relativas à Medicina no Trabalho , de 28 de julho, e à Mobilidade por Doença (MpD) , de 30 de julho, apresentam algumas melhorias em relação à situação atual, embora, no caso da MpD, se mantenha um regime que continua a não garantir o direito a todos os que dele necessitam. No que se refere à Medicina no Trabalho , registamos a assunção inequívoca por parte da DGAE de que “a componente não letiva … pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado ( apenas e só 1 aluno )”, podendo ler-se logo de seguida que “No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos ( com 2 ou mais alunos ) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor”. A DGAE afirma, ainda, que “O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva.” Esta interpretação por parte da DGAE vem ao encontro do que a FENPROF tem defendido insistentemente, alertando para práticas ilegais em várias escolas e agrupamentos que, agora, não podem deixar de ser corrigidas.   Relativamente à Mobilidade por Doença , apesar das alterações introduzidas pelo decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março, o regime continua a não garantir, de forma efetiva, o direito à proteção de muitos docentes com incapacidade comprovada ou com familiares nessa situação. Foram colocados 3.638 professores ao abrigo da Mobilidade por Doença, o que corresponde a 86,9% dos candidatos admitidos (4186) e a apenas 74,2% do total de requerentes (4.900). Quando for reaberta a plataforma e realizada a reconstituição da colocação dos candidatos que, por razão alheia à sua vontade, não puderam submeter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), é que se terá o resultado final dos candidatos colocados e não colocados. De qualquer modo, sendo verdade que a redação em vigor do DL 41/2022, de 17 de junho é mais favorável que a anterior e garante a mais professores o acesso a este regime, não deixamos de estar perante um modelo baseado em concurso, com critérios restritivos e vagas limitadas, esgotadas, neste momento, em 11 Quadros de Zona Pedagógica (QZP). Adicionalmente, as regras administrativas continuam a excluir professores: que residem a menos de 15 km da escola de colocação, mesmo estando comprovadamente incapacitados para exercer funções aí; que pretendem candidatar-se para escolas fora do raio de 50 km, impedindo a aproximação a familiares doentes; cuidadores informais continuam injustamente impedidos de aceder a este regime. Em suma, mesmo que o processo de reconstituição das colocações para os docentes que ainda irão submeter os AMIM seja irrepreensível, o resultado final continuará a ser profundamente injusto: haverá professores com incapacidade comprovada impedidos de requerer a MpD devido às restrições do regime atual, e outros que, apesar de admitidos, não foram colocados por se terem esgotado as vagas nos QZP a que concorreram. A FENPROF reitera que só quando a Mobilidade por Doença deixar de ser tratada como um concurso, passando a funcionar como um verdadeiro mecanismo de proteção, será possível garantir justiça e dignidade aos docentes em situação de fragilidade. Enquanto tal não acontecer, a FENPROF continuará a exigir mudanças profundas neste regime.   Lisboa, 31 de julho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • FENPROF reforça pedido de clarificação da fórmula de cálculo de pagamento das horas extraordinárias

    A FENPROF enviou esta terça-feira (29 de julho) ao ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI) novo pedido de clarificação da forma de cálculo de pagamento das horas extraordinárias aos docentes. No ofício, a FENPROF recorda que já «teve oportunidade de apresentar este problema, ainda no mandato anterior, estando os docentes a aguardar desde então uma intervenção de V. Ex.ª que reponha a legalidade, tanto mais necessária quando o próprio MECI continua a encontrar na atribuição de serviço extraordinário uma das medidas porventura mais impactantes do seu plano “+ Aulas + Sucesso”, medida que se sustenta na disponibilidade e boa vontade de professores já sobrecarregados por outras pressões sobre os respetivos horários de trabalho. Aos serviços de apoio a sócios dos vários sindicatos da FENPROF continuam a chegar casos relativos à fórmula aplicada no pagamento das horas extraordinárias, a grande maioria ainda em fase administrativa (reclamação e recurso). Caso o MECI não produza uma orientação justa sobre esta matéria, tornar-se-á inevitável avançar para Tribunal, uma vez que estamos perante uma indesmentível desvalorização do trabalho docente, particularmente o serviço letivo. O que está em causa nesta matéria é que, ao contrário do que prescreve o ECD, há escolas e agrupamentos, sob orientação do IGeFE, a calcular o valor da hora letiva extraordinária com base no limite do horário normal de 35 horas e não, como estabelece de forma clara o n.º 6 do art.º 83.º, conjugado com o art.º 77.º, com base na duração fixada para a componente letiva dos docentes. Pela desvalorização do trabalho e do esforço dos docentes que comporta a má orientação que vem sendo dada sobre o cálculo do valor da hora letiva extraordinária, é condenável que este problema ainda não tenha sido resolvido. Pior ainda quando, como acima notamos, o MECI, tal como volta a acontecer nas suas propostas de revisão do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, aposta no esforço do trabalho extraordinário como uma das medidas para mitigar a escassez de docentes e, portanto, o elevado número de alunos sem aulas. Estamos certos de que não existe, por parte da tutela, interesse em “judicializar” desnecessariamente a matéria em causa, ademais quando se afigura que o que consta do ECD não enferma de qualquer ambiguidade. Deste modo, solicitamos de novo a intervenção de V. Ex.ª, no sentido de clarificar esta situação junto do IGeFE e dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas no sentido do rigoroso cumprimento do disposto no art.º 83.º do ECD.»

  • Governo favorece redes privadas, prejudicando investimento na rede pública

    Mais de 42,5 milhões de euros dados de bandeja aos privados entre 2025/2026 e 2027/2028. A Constituição da República Portuguesa é clara, incumbindo ao Estado, no seu artigo 74.º, a responsabilidade de “criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar”. Todos os anos as famílias vivem enormes dificuldades para encontrar uma vaga de creche para crianças com menos de 3 anos. A carta social de 2023 refere que, das 236 933 crianças referenciadas, apenas 130 787 têm vaga em creche, o que equivale a uma taxa de cobertura média nacional de 55%, entre a rede social e a rede privada, sendo que Lisboa, Setúbal e Porto foram os distritos do Continente onde a taxa de cobertura foi menor. Estes números só não são mais gravosos porque, em 2023, o Governo PS alterou a legislação, através da Portaria n.º 190-A/2023, que, no entanto, entre outras medidas, possibilita o alargamento do funcionamento em permanência de “porta aberta”, incluindo o período noturno e fins-de-semana... ou, ainda, leva ao aumento do número de crianças por sala. Num e noutro caso, ignorando a especificidade da educação nesta faixa etária e não acautelando o rácio adulto/crianças adequado, desvalorizando a qualidade da oferta educativa. Para responder a esta lacuna existente no nosso País, o Programa do Governo do PSD/CDS pretende integrar as creches no sistema educativo tutelado pelo MECI, refere a continuação do alargamento do programa Creche Feliz e pretende reforçar o investimento nos estabelecimentos privados. A FENPROF reafirma que a solução para este problema passa pela criação de uma rede pública de creches, com cobertura em todo o território nacional, garantindo vagas a todas as crianças dos 0 aos 3 anos com uma resposta educativa de qualidade que respeite a individualidade e as necessidades específicas de cada criança, designadamente através da previsão em sede do Orçamento do Estado, ao nível do investimento, que permitam que estas respondam, efetivamente, às necessidades das populações. Também em relação à Educação Pré-Escolar, as famílias vivem situações dramáticas com listas de espera nos Jardins de Infância da Rede Pública, em especial para as crianças de três anos. De acordo com os dados da DGEEC, no ano letivo de 2023/2024, o número de crianças matriculadas na educação pré-escolar foi de 269 616, assegurando a rede pública apenas 54,6% (147 210) das necessidades, com a rede social a abranger 74 496 crianças (27,6%) e a rede privada 47 984 crianças (17,8%). Das crianças com vaga na rede pública, 30 185 tinham 3 anos, 44 799 tinham 4 anos e 59 084 tinham 5 anos, tendo estas últimas a primeira prioridade para preenchimento de vagas. Para a FENPROF, estes números demonstram a carência de jardins de infância da rede pública, particularmente nos grandes centros urbanos, e, consequentemente, de vagas para a frequência da educação pré-escolar. Fica, assim, facilmente demonstrado que a universalidade e a gratuitidade da educação pré-escolar estão longe de ser garantidas. Perante este cenário, que se agrava ano após ano, fruto do desinvestimento na Educação Pública dos sucessivos Governos, o programa do Governo PSD/CDS, que não foi rejeitado por PS, IL ou CH, vem dar mais uma machadada na Escola Pública, Gratuita, Inclusiva e de Qualidade. O que está plasmado no programa de Governo para as mais de 12 mil vagas que se estimam em falta na Educação Pré-Escolar, distribuídas por 65 concelhos, sendo a maioria (8965) na região da Grande Lisboa, é a contratualização com o setor social e a celebração de contratos de associação com o particular e cooperativo. São mais de 42,5 milhões de euros dados de bandeja aos privados entre 2025/2026 e 2027/2028, com uma comparticipação de mais de 200 € por criança e de mais 15 mil euros, se implicar a abertura de nova sala, podendo ir ao montante máximo de 3 milhões. A Constituição da República Portuguesa é clara, incumbindo ao Estado, no seu artigo 74.º, a responsabilidade de “criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar”, devendo ser implementada uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população. Para a FENPROF, a universalidade de uma resposta pública de qualidade, a nível da Educação de Infância em Portugal, contribui para o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança, mas terá também um impacto positivo na vida nas famílias, que, associado à promoção de emprego com direitos e com políticas de incentivo ao rejuvenescimento da população, combate o défice demográfico que atinge o País. A FENPROF não embarca nos discursos demagógicos e populistas que têm vindo a público, afirmando a necessidade de assegurar as vagas na rede pública para todas as crianças destas faixas etárias e exige ao Governo que invista na criação de uma rede pública de creches, integrada no sistema educativo, e no alargamento da rede pública da educação pré-escolar, garantindo que nenhuma criança fique sem resposta na Escola Pública.   Lisboa, 28 de julho de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Encerramento do ano escolar 2024/25: Falta de professores exige soluções urgentes

    A FENPROF apresentou esta sexta-feira, 25 de julho, em conferência de imprensa, um balanço do ano escolar 2024/2025, com especial enfoque no problema da década na Educação: a falta de professores nas escolas portuguesas, problema para o qual o governo tem perdido tempo para encontrar soluções falhadas. O Secretário-geral Francisco Gonçalves foi o porta-voz das preocupações da FENPROF, mas também das propostas para encontrar as soluções que considera inadiáveis para atrair jovens para a profissão docente e travar a saída precoce de profissionais do sistema de ensino. Na conferência de imprensa, estiveram presentes os Secretários-Gerais da FENPROF, Francisco Gonçalves e José Feliciano Costa, a presidente do Conselho Nacional, Anabela Sotaia, e João Pereira, um dos responsáveis da organização pelas áreas dos concursos e colocações de professores. Mais um ano marcado pela ineficácia da ação do governo/MECI Situação dramática da falta de professores e de alunos sem aulas sem resolução à vista   Estamos no final de julho, mês de intenso trabalho nas escolas: reuniões de conselhos de docentes, de avaliação e de revisão de notas; de secretariado, vigilância e correção de provas e exames; de reuniões de grupo, de departamento e de conselho pedagógico; de produção de relatórios, planos e demais documentos da infindável burocracia escolar; de matrículas, constituição de turmas e de distribuição de serviço, de modo a possibilitar a construção dos horários docentes para 2025/2026 durante o mês de agosto. O presente ano letivo fica marcado pelo agravamento do principal problema da Educação, nesta década, a falta de professores. Para melhor evidenciar esta situação há três indicadores fundamentais: o número de horas em horários de contratação de escola; o número de professores disponíveis para contratação; o número de aposentações docentes. HORAS EM CONTRATAÇÃO DE ESCOLA Para fazer a comparação entre o ano letivo anterior e o de 2024/2025 e perceber se o problema da falta de professores se agravou ou não, temos de recorrer ao único indicador que nos permite retirar conclusões, o número de horários que não tendo sido preenchidos na reserva de recrutamento nacional seguiram para contratação de escola. Em 2024/2025, apesar do número de horários ter diminuído, o número de horas desses horários cresceu, conforme se verifica no quadro que se segue, tanto na comparação homóloga entre períodos como na comparação final. Ora, se o número total de horas cresceu, significa que o número de alunos sem todos os professores também. E importa ter em consideração que isto sucedeu num quadro em que tivemos crescimento do número de horas extraordinárias e do número de contratações de não habilitados, duas das três medidas de maior impacto no chamado plano “+ aulas, + sucesso”, sendo a outra o adiamento da aposentação de professores que reuniam condições para tal. Quadro I – Número de horas dos horários de contratação de escola 2023/2024 2024/2025 Diferença 289 901 294 238 + 1,5%   No que se refere à distribuição dos horários de contratação de escola pelo país, conforme os quadros II e III, a nível de distritos, foram Lisboa, Setúbal, Faro, Porto e Santarém os mais afetados, sendo que, no Top 10 dos agrupamentos com mais horários para contratação, seis são do distrito de Lisboa e quatro do distrito de Faro. Quadro II – Distritos com mais horários para contratação de escola 2024/2025 Distrito Lisboa 5466 Setúbal 2339 Faro 1855 Porto 1245 Santarém 906   Quadro III – AE com mais horários para contratação de escola Agrupamentos de Escola N.º de horários AE de Silves 153 AE Aqua Alba, Agualva, Sintra 101 AE Vergílio Ferreira, Lisboa 88 AE Pinheiro e Rosa, Faro 87 AE Queluz-Belas, Sintra 84 AE Júlio Dantas, Lagos 81 AE Leal da Câmara, Sintra 80 AE Fernando Namora, Amadora 79 AE D. Dinis, Odivelas 79 AE Professor Paula Nogueira, Olhão 76   Os grupos de recrutamento com mais horários em contratação de escola, conforme o quadro IV, foram: 1.º Ciclo do Ensino Básico, Educação Especial, Português do 3.º CEB e Secundário, Informática, Educação Pré-escolar. Se considerarmos o Português do 2.º CEB, que engloba os grupos de recrutamento 200, 210 e 220, também podemos considerar a disciplina como problemática no que à falta de professores diz respeito. No caso da Educação Especial e da Informática, importa, também, considerar que a resposta muitas vezes encontrada foi o recurso a não habilitados, o que, permitindo resolver o problema da inexistência de aulas, introduz outro tipo de problemas na equação.   Quadro IV – Grupos de Recrutamento com mais horários em contratação de escola 2024/2025 GR/Horários 110 (1.º CEB) 2741 910 (Ed. Especial) 1808 300 (Português, Sec.) 1346 550 (Informática) 916 100 (Educação Pré-Escolar) 745    PROFESSORES DISPONÍVEIS PARA CONTRATAÇÃO Para termos uma ideia da quantidade de docentes disponíveis para contratação (contratação inicial e reservas de recrutamento subsequentes), o indicador a considerar é o número de docentes não colocados no concurso externo. No entanto, a experiência mostra que o número de não colocados no concurso externo tende a ser superior ao dos candidatos às necessidades temporárias. Nos últimos cinco anos, o número de professores não colocados no concurso externo, isto é o número de professores potencialmente disponíveis para serem contratados na contratação inicial ou nas reservas de recrutamento subsequentes, caiu continuamente. Do ano passado para este ano, a queda foi de quase 20 p.p., isto é, de 24 845 não colocados em 2024 passamos para 20 051 em 2025. Significa isto que, para o próximo ano letivo, temos o mais baixo número de docentes disponíveis para contratação dos últimos anos. Concorrem para isto o significativo número de vinculações dos últimos anos, mas também o baixo número de entradas na profissão relativamente ao elevado número de saídas para a aposentação. Outros dados a reter são os relativos à idade e ao tempo de serviço dos candidatos à norma-travão e à vinculação dinâmica, isto é, os candidatos que preenchem os requisitos para vincular, determinando obrigatoriamente a abertura de vagas. Na norma-travão, as médias são de 44,9 anos de idade e 12,5 anos de serviço. No caso da vinculação dinâmica as médias são de 45 anos de idade e 9,8 anos de serviço. A precariedade continua, pois, a ser muito significativa na profissão. Outro dado que complementa e permite realçar não apenas os altos níveis de precariedade, mas, sobretudo, a falta de atratividade da profissão docente, prende-se com a idade dos candidatos ao concurso externo. 41,8% do total de candidatos têm 45 ou mais anos de idade. Apenas 10,2% têm menos de 30 anos de idade. Os cinco grupos de recrutamento com mais professores não colocados no concurso externo, conforme quadro V, correspondendo a 66,3% das candidaturas, foram os seguintes: GR 100 – Educação Pré-escolar; GR 110 – 1.º CEB; GR 620 – Educação Física; GR 260 – Educação Física; GR 910 – Educação Especial. Relativamente à diminuição do número de não colocados por grupo de recrutamento merecem consideração os casos de: 120 – Inglês 1.º CEB (-40%); 110 – 1.º CEB (-29%); 300 – Português Secundário (-27%), 230 – Matemática e Ciências do 2.º CEB (-28%); 400 – História Secundário (-33%); 420 – Geografia Secundário (-30%). O caso do 550 – Informática merece também um sublinhado, uma vez que só há 186 professores (-17%) não colocados. Quadro V – Grupos de Recrutamento com mais professorespor colocar no concurso externo 2024/2025 GR/professores não colocados 100 (Educação Pré-escolar) 6829 110 (1.º CEB) 5004 620 (Educação Física, Sec.) 2693 260 (Ed. Física 2.º CEB) 2493 910 (Educação Especial) 1669   Sobre a evolução, nos últimos cinco anos, do número de professores não colocados no concurso externo, conforme se constata no quadro seguinte, a queda é contínua. Trata-se do resultado da conjugação da vinculação de milhares de professores, o que é positivo, com um baixo número de entradas na profissão e um elevado número de saídas. Quadro VI – Evolução do número de docentes (candidaturas) não colocados em concurso externo – disponíveis para contratação 2021 2022 2023 2024 2025 Diferença 24/25 Diminuição 54 805 52 272 119(*) 35 733 28 185 7548 21% (*) Neste ano, por imposição legal, só puderam concorrer os professores que reuniam condições para a vinculação dinâmica e norma travão. Para a contratação inicial nesse ano foram 25 274 os candidatos.   APOSENTAÇÕES Segundo as previsões feitas pelo governo do PS, em 2023, o número de professores que se aposentaria neste ano de 2025 seria de 4700. Claro que uma coisa é o número de professores que reúne condições para se aposentar, outra é o número de professores que efetivamente se aposenta. Segundo o número estimado apresentado pelo ministro da Educação, na reunião de 23 de julho com os diretores, o número de professores que adiaram a sua aposentação foi, no presente ano letivo, de 1496. Sendo certo que estes docentes se aposentarão, mais tarde ou mais cedo, neste momento não sabemos por quanto tempo retardarão a sua aposentação. Os próximos meses darão uma primeira resposta. Certo é que o número de aposentações em 2025 será elevado, até agosto foram 2054, em 2024 tinha sido 2295, tendo no final do ano o valor atingido as 3981 aposentações, como se constata no gráfico abaixo. Um número de saídas impossíveis de cobrir pelas entradas. Segundo dados apresentados pelo MECI, são 2500 as bolsas para licenciaturas em educação básica e mestrados em formação de professores, tendo o ministro referido que, no caso das licenciaturas, existiam cerca de 300 alunos que optaram por não ter bolsa. Significa isto que, demorando cinco anos a formar um professor, 3 anos de licenciatura e dois de mestrado, não existe no momento nem nos anos mais próximos capacidade para cobrir as saídas. VII – Número de aposentações por ano 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 623 755 669 1409 1649 1944 2401 3521 3981 2054(*) (*) valor provisório até agosto Em suma, tivemos mais alunos afetados pela falta de professores, temos menos professores disponíveis e um elevado número de aposentações que não será compensado pelo número de entradas. O problema vai, portanto, agravar-se. Não são as medidas inscritas no retocado “plano +aulas +sucesso 2.0” que vão resolver o problema da falta de professores. Não é por via da sobrecarga dos que estão no sistema, pelo recurso a aposentados e aposentáveis, nem pelo aligeiramento dos requisitos para a aquisição de habilitação profissional e de habilitação própria que se garante uma escola pública de qualidade e uma profissão digna.   O caminho certo é o da aprovação de medidas estruturais e desde já. A mais importante é mesmo a revisão do Estatuto da Carreira Docente. Neste âmbito, a FENPROF tem propostas: - Criação de incentivos à fixação de docentes em zonas carenciadas, em valor nunca inferior a 40% do 1.º escalão, 1714,11 euros; - Apoio à deslocação de igual valor ao pago na Administração Pública; - Abertura de mais vagas em quadros de agrupamento e escolas não agrupadas; - Valorização da carreira, passando tal pela adoção de uma carreira mais curta (26 anos), com escalões de 3 anos (o primeiro de 2) e com uma efetiva valorização dos primeiros escalões (Sobre esta matéria, que está inscrita no programa do governo, não se percebe por que se protela a revisão do ECD); - Melhoria dos horários e condições de trabalho, considerando todo o trabalho com alunos como componente letiva, a componente não letiva de estabelecimento exclusivamente para as atividades sem alunos e as reduções do art.º 79.º revertidas para a componente não letiva individual; - Recuperação integral do tempo de serviço, isto é, garantindo que, concluída a recuperação do tempo de serviço em 2027, cada professor será posicionado na carreira de acordo com o número de anos de serviço que tem; - Compensação dos professores que não recuperaram nenhum ou parte do tempo de serviço com uma majoração do valor da aposentação.   É de “Valorização, já!” que o ECD, os Professores e a Escola Pública necessitam. Não há tempo a perder!   Lisboa, 25 de julho de 2025 O Secretariado Nacional

  • Professores deslocados: FENPROF vai analisar propostas que considera insuficientes e apenas para medidas conjunturais

    A FENPROF reuniu esta segunda-feira com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação para conhecer a proposta do governo para o alargamento do subsídio aos professores deslocados a todos os docentes. No final da reunião, o Secretário-geral da FENPROF Francisco Gonçalves registou que estas propostas se aproximam timidamente das que já tinham sido apresentadas pela FENPROF, mas que são ainda insuficientes e destinadas a abordar, apenas, medidas conjunturais. Para a FENPROF, o problema de fundo - a falta de professores - continua a ser descurado pela tutela ao não retomar e acelerar o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, única forma de valorizar a profissão e a carreira docente e recuperar os que a abandonaram nos últimos anos. Francisco Gonçalves expressou, ainda, alguma apreensão com o facto de o MECI não ter garantido o cumprimento integral das regras da negociação coletiva. Recorde-se que as propostas do governo prevêem a atribuição de um subsídio de deslocação de 150 euros para os docentes a lecionar entre 70 e 200 quilómetros de casa, 300 euros para aqueles que estão entre 200 e 300 quilómetros e 450 euros para os que dão aulas a mais de 300 quilómetros da residência. Nesta reunião, o governo anunciou a intenção de introduzir uma majoração de mais 15 a 50 euros (dependente da distância) para os professores que estejam a lecionar em escolas inseridas nas áreas geográficas de quadros de zona pedagógica considerados carenciados.

  • FENPROF e MECI reunidos para discutir o Ensino Superior (RJIES) e a Investigação Científica (ECIC)

    A FENPROF reuniu com a equipa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esta quarta-feira, 23 de julho, para tratar temas relacionados com o Ensino Superior e a Investigação Científica, designadamente a nova proposta do ministro Fernando Alexandre para rever o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), que substitui a versão enviada em fevereiro à Assembleia da República e não discutida devido à queda do anterior governo, e a proposta governamental para a regulamentação prevista no Anexo III do novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), que versa sobre os técnicos superiores doutorados.  Tiago Dias, coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação, revelou, à saída da reunião, que, apesar de se terem verificado alguns avanços positivos na proposta do governo, a FENPROF manifestou algumas reservas quanto a algumas questões, designadamente a intenção de manter o regime fundacional, mas também relativamente a procedimentos que não permitirão assegurar o respeito pela diversidade e autonomia e a gestão democrática e colegial das instituições. A FENPROF aproveitou, ainda, a oportunidade para discutir com o MECI outros assuntos, desde logo o problema dos investigadores contratados ao abrigo do DL 57, mas também algumas questões relacionadas com a dignificação das carreiras e a valorização dos salários dos docentes e dos investigadores, incluindo o pagamento das progressões salariais há muito devidas; o combate à precariedade docente; e a negociação, reivindicada há décadas, do regime do pessoal docente e de investigação do ensino superior privado. Na reunião, estiveram presentes, para além do ministro, as secretárias de Estado do Ensino Superior e da Ciência e Inovação, bem como a secretária de Estado da Administração Pública.

  • FENPROF, na AR, conclui ronda de reuniões com os grupos parlamentares de PSD, PS e CDS

    A FENPROF reuniu esta quinta-feira, dia 24 de julho, com os grupos parlamentares de PSD e PS e entregou ao CDS os documentos aprovados no 15.º Congresso Nacional dos Professores. Aos deputados do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, a FENPROF expressou, ainda, as suas preocupações com o problema da falta de professores, que exige soluções urgentes por parte do governo com vista à valorização da carreira docente, mas também relativamente às questões do Ensino Particular e Cooperativo e do Ensino Superior e Investigação.

  • CONVITE

    A Direção do Sindicato dos Professores da Região Centro tem o prazer de o/a convidar para assistir à apresentação do livro “Caderneta de Leituras”, de Paulo Sucena, que decorrerá em 3 de setembro de 2025 (sexta-feira), na Casa Municipal da Cultura de Coimbra (Rua Pedro Monteiro), pelas 15:00 horas.   O livro de Paulo Sucena corresponde a uma leitura crítica apaixonada sobre as obras premiadas e os seus autores, do Concurso Literário da FENPROF que é atribuído todos os anos, ora para poesia (Prémio Literário António Gedeão), ora para romance (Prémio Literário Urbano Tavares Rodrigues).   A Direção do SPRC

  • Pedido de Meia Jornada: de 21/07 a 31/08

    A aplicação para os docentes de carreira poderem fazer o pedido da modalidade de horário de Meia Jornada estará disponível de 21 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2025 , salientando-se que, dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções no ano escolar 2025/2026. Podem proceder ao pedido os docentes que: a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. Salienta-se que, integrando o horário semanal dos docentes na componente letiva e não letiva, a prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deverá incidir proporcionalmente sobre ambas as componentes. Esta modalidade de horário implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo. Pode consultar a nota informativa aqui .

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