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  • Pagamento das horas extraordinárias: IGeFE confirma posição defendida pela FENPROF

    O IGeFE enviou hoje às escolas a  Nota Informativa   n.º 12/IGeFE/2025 ,  relativa ao cálculo e pagamento do valor da hora de serviço extraordinário. Nesta comunicação, o instituto, reconhece a justeza da posição defendida pela FENPROF, confirmando que as escolas devem proceder à correção da fórmula que vinha sendo utilizada, desde 2018, no cálculo deste pagamento. Com esta orientação, o IGeFE confirma aquilo que a FENPROF sempre afirmou e que colocou reiteradamente ao ministério, designadamente ao ministro: “O  cálculo do valor da hora letiva extraordinária  tem por base a duração da componente letiva do docente, nos termos do artigo 83.º, n.º 6, do Estatuto da Carreira Docente (ECD): Remuneração horária = (Remuneração base mensal × 12) / (52 × n) Em que: n = 25 horas semanais, para os docentes do 1.º Ciclo; n = 22 horas semanais nos restantes níveis de ensino.” A correção, ao que vinha sendo feito e que desrespeitava o legalmente consagrado, significa o reconhecimento de que a FENPROF tinha razão e que os docentes devem receber o valor devido pelo seu trabalho extraordinário, conforme estipulado no ECD. Acresce dizer que a nota informativa, ao determinar ainda o pagamento de  retroativos referentes aos anos letivos de 2018/2019 a 2024/2025 , confirma a posição da FENPROF e dos seus sindicatos, que irão acompanhar com o devido cuidado. Este desfecho demonstra, uma vez mais, que  a persistência na reivindicação é essencial . Foram a insistência, o rigor e a determinação na defesa dos direitos que permitiram corrigir uma prática que prejudicava milhares de docentes, mais ainda depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 51/2024. É por isso que a luta vale sempre a pena: porque produz resultados concretos e contribui para uma escola pública mais justa e para uma profissão docente mais valorizada e respeitada. O Secretariado Nacional

  • Ciência e Ensino Superior: Ministro simula negociação.

    Entretanto adia respostas aos verdadeiros problemas da Ciência e do Ensino Superior...   A FENPROF reuniu, no dia 19 de novembro, com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI), em encontro convocado para debater uma proposta de regulamentação da tramitação procedimental dos concursos de recrutamento de investigadores para a carreira de investigação científica para os laboratórios do estado e instituições da administração pública que não as instituições de ensino superior e investigação . No entanto, dada a dificuldade em reunir com o Ministro para debater temas da Ciência e do Ensino Superior, a FENPROF aproveitou o encontro para solicitar esclarecimentos sobre várias matérias urgentes que afetam os investigadores e os docentes. Ver vídeo com as declarações da FENPROF à saída da reunião   Uma falsa discussão e um simulacro de negociação O documento com a proposta de portaria do Governo chegou à FENPROF menos de 24 horas antes da reunião, o que acabou por inviabilizar o pretendido processo de negociação, pelo menos no que se entende possa ser digno desse nome. Assim, a FENPROF deixou claro na reunião que não poderia dar aval à proposta naquele momento, precisamente porque não houve tempo útil para estudar o documento. Ainda assim, aceitou o compromisso de enviar ao MECI o seu parecer no decurso da semana.   Não se pode deixar de lamentar que o Governo se tenha limitado a tentar cumprir uma formalidade, chamando “negociação” a uma reunião em que os sindicatos são confrontados com documentos de véspera e sem condições para intervir de forma responsável. Este procedimento é, aliás, coerente com a opção anterior do Governo de excluir a FENPROF do grupo de trabalho que prepara a revisão da Lei da Ciência, afastando de um processo decisivo para o setor uma das principais organizações representativas dos trabalhadores da Ciência e do Ensino Superior. É uma prática que empobrece o diálogo social e enfraquece as soluções de política pública e que, portanto, merece a crítica e a condenação da FENPROF.   Muitos projetos para o futuro mas ausência de soluções para o presente Relativamente a outras matérias, o Ministro limitou-se a elencar sumariamente um elenco de intenções e grandes empreitadas legislativas que pretende realizar até junho de 2026: a revisão do RJIES, o novo decreto-lei sobre graus e diplomas, o novo modelo de ação social, a revisão da Lei da Ciência e a criação da nova Agência para a Investigação e Inovação (AI2). Projetos ambiciosos que estão a adiar a resposta aos problemas urgentes das instituições e dos seus trabalhadores, mas, sobretudo, conhecendo-se o posicionamento do Governo e do próprio Ministro, merecem a preocupação da FENPROF e a mobilização desde já dos docentes e investigadores.   Sobre as carreiras, o Ministro afirmou que o sistema científico e académico deve criar condições para “reter os melhores”. A FENPROF concordou. Mas sublinhou: a melhor forma de reter os melhores é dignificar as carreiras e valorizar os salários, condição que não se cumpre com o aumento salarial de 2,15%, claramente insuficiente até para acompanhar a inflação que será, no mínimo, entre 2,2 e 2,3%.   Relativamente à precariedade na ciência e na docência, o Governo continua sem respostas. A FENPROF voltou a insistir na necessidade urgente de, além de um verdadeiro regime transitório para investigadores com carreiras longas, de um novo programa de acesso à carreira, sucessor do FCT-Tenure (ou com outra designação), que permita abrir mais vagas estáveis para milhares de investigadores que continuam com a vida suspensa, muitos, hoje, já em situação de desemprego. Perante o facto de muitas instituições não estarem a aplicar as progressões remuneratórias obrigatórias previstas, quer no novo ECIC, quer no Despacho n.º 3830/2025A, repetiu-se a habitual requentada resposta do Ministro, tomando nota ou dizendo que está ou irá avaliar. Ou seja, nenhuma solução concreta, nenhum compromisso, nenhum calendário.   FENPROF reafirma disponibilidade para soluções, mas não para formalismos A FENPROF reafirma a sua posição de princípio: quer ser parte da solução dos problemas reais que afetam os docentes e os investigadores, contribuindo com propostas construtivas e trabalhadas, como tem feito ao longo dos anos. As instituições de Ensino Superior e Ciência enfrentam problemas sérios, acumulados e urgentes. Mas as soluções não passam por excluir a FENPROF dos processos de reforma nem por sucessivos adiamentos que empurram decisões para um futuro indefinido. A sua resolução é conseguida através de verdadeiros processos negociais com os representantes dos trabalhadores, com tempo, transparência e abertura, e por enfrentar já os problemas que exigem respostas imediatas.   A FENPROF continuará, como sempre, a defender os docentes e os investigadores, a qualidade do sistema científico e de ensino superior, e o interesse do país.

  • FENPROF pede declaração de inconstitucionalidade da norma que impede reinscrição de docentes na CGA 

    Imagem: WIX A FENPROF requereu ao Procurador-Geral da República que promovesse, junto do Tribunal Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que visa impedir a reinscrição de trabalhadores, maioritariamente professores, na Caixa Geral de Aposentações (CGA), na sequência do que o TC já decidiu, favoravelmente, em mais de uma dezena de processos interpostos por docentes apoiados pela FENPROF. Esta iniciativa foi tomada em defesa dos direitos dos associados e da generalidade dos docentes , que vinham sendo diretamente prejudicados pela incorreta aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, e poderiam continuar a sê-lo pela manutenção em vigor da citada norma da Lei n.º 45/2024. Como organização sindical representativa dos professores, a FENPROF tem o dever constitucional e legal de intervir sempre que estejam em causa os direitos, garantias e legítimas expectativas dos trabalhadores que representa. É isso que decorre dos artigos 55.º e 56.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 338.º e 339.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Ao longo dos últimos anos, dezenas de professores viram os seus processos, em diferentes instâncias, afetados por interpretações e decisões contraditórias sobre a reinscrição na CGA. A situação criada pela nova lei veio agravar este cenário, violando princípios fundamentais, como a proteção da confiança e a estabilidade jurídica e profissional dos trabalhadores. Perante esta realidade, a FENPROF considerou indispensável agir. O pedido apresentado ao Procurador-Geral da República, para intervenção junto do Tribunal Constitucional visa repor a justiça, garantir o respeito pelos direitos legais dos professores e pôr fim à insegurança jurídica que afeta milhares de trabalhadores. A posição da FENPROF é clara: não aceitaremos que normas que prejudiquem os docentes e contrariem a Constituição se mantenham em vigor . A defesa dos trabalhadores da Educação é, e continuará a ser, a razão primeira da nossa intervenção sindical.   Lisboa, 24 de novembro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Plenário on-line (20 de novembro): negociação do protocolo negocial com o MECI

    Após a segunda reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) sobre o protocolo negocial relativo à revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), a FENPROF realizou um plenário on-line no dia 20 de novembro, para dar a conhecer os detalhes do processo negocial, as propostas, as contrapropostas, as dificuldades do processo e as propostas de ação. Neste Plenário, foram explicitados os motivos que levaram a FENPROF a não assinar o documento, quais as implicações desta decisão e como irá ser a participação da FENPROF no processo negocial. Também foram clarificadas as implicações que o pacote laboral proposto pelo governo poderá ter na vida dos professores, educadores e investigadores e que os deverão levar a aderir em massa à Greve Geral do próximo dia 11 de dezembro. As imagens que aqui disponibilizamos correspondem à gravação do Plenário on-line realizado após a reunião negocial com o MECI, contendo, por isso, toda a informação fundamental sobre essa reunião. No dia 9 de dezembro realizar-se-á outro Plenário, cumprindo-se, assim, aquele que foi o compromisso assumido pela FENPROF de para cada reunião da negociação haver o necessário presta contas.

  • Contra o pacote laboral: Professores avançam para a Greve Geral! FENPROF entregou pré-aviso no MECI.

    O Secretariado Nacional da FENPROF entregou esta manhã no Ministério da Educação, Ciência e Inovação o pré-aviso de adesão à Greve Geral de dia 11 de dezembro , convocada pela CGTP-IN, contra o pacote laboral proposto pelo governo. O Secretário-geral José Feliciano Costa explica quais as principais implicações que estas alterações à legislação laboral vão ter na vida dos docentes. Motivos pelos quais os professores, educadores e investigadores não devem deixar de aderir à greve no dia 11 de dezembro. Os educadores, docentes e investigadores consideram que o anteprojeto de alteração à legislação laboral, Trabalho XXI, apresentado pelo Governo, é um grave ataque aos direitos dos trabalhadores. As propostas de alteração à legislação laboral acentuam a já forte desigualdade na relação de poder empregador-trabalhador, pois promovem a desregulação das relações de trabalho, permitem a manutenção de salários baixos, incentivam a flexibilização descontrolada dos horários, fragilizam a contratação coletiva e favorecem a generalização da precariedade. Acresce a perda de direitos no domínio da maternidade e da paternidade e um claro atentado à liberdade sindical e ao direito à greve, nomeadamente através da banalização da imposição de serviços mínimos de forma indiscriminada. Estes são apenas alguns dos aspetos mais preocupantes das alterações que o Governo pretende impor às condições gerais de trabalho no nosso país. Num momento em que educadores, professores e investigadores se encontram profundamente mobilizados pela urgência da valorização das suas carreiras e pela defesa da Escola Pública e da Ciência em Portugal, a aprovação de um projeto desta natureza constituiria um gravíssimo retrocesso civilizacional, com consequências que rapidamente atingiriam todos os setores — incluindo educação e investigação — e todos os trabalhadores, das entidades públicas às entidades privadas. Após um vasto processo de auscultação, envolvendo centenas de reuniões e plenários sindicais por todo o país, e considerando a ponderação dos sindicatos que integram esta Federação, a FENPROF decidiu, numa base de unidade e ação com os restantes trabalhadores, convergir para a Greve Geral de 11 de dezembro de 2025 .   Lisboa, 20 de novembro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF pré-aviso entregue pela FENPROF

  • 11 de Dezembro: Todos à Greve Geral! Esta luta também é dos Professores!

    A Greve Geral de  11 de dezembro  será um momento decisivo na luta contra o  pacote laboral  que o governo PSD/CDS quer impor. Este é um combate de todos os trabalhadores — e é também um combate dos  professores, educadores e investigadores , que sabem o que significa enfrentar precariedade, sobrecarga, desvalorização e políticas que atacam o trabalho e a Escola Pública. No  8 de novembro , mais de  100 mil trabalhadores  — entre eles  milhares de docentes e investigadores  — deram um exemplo de força e unidade na  Marcha Nacional Contra o Pacote Laboral . Foi um sinal claro:  a luta não vai parar!  Mas agora é preciso ir mais longe. É na  Greve Geral de 11 de dezembro  que a força coletiva dos trabalhadores pode travar este pacote e derrotar o projeto de retrocesso que o governo quer impor. O  pacote laboral  é mau para todos, e  mau para os professores e educadores  porque: facilita o  despedimento  e o uso da  precariedade  até em funções permanentes; com a introdução  do banco de horas individual  os  horários poderão ser agravados  sem acréscimo de remuneração; enfraquece a negociação coletiva  e tenta calar a voz dos sindicatos; limita o direito à greve , impondo serviços mínimos abusivos; abre caminho à desvalorização salarial  e à intensificação do trabalho; e reforça a  transferência de responsabilidades do Estado , fragilizando a Escola Pública e quem nela trabalha. Este pacote é um ataque direto à dignidade do trabalho, aos direitos conquistados e ao papel do Estado como garante de justiça social. É um projeto feito à medida dos grandes empregadores — públicos e privados — e contra quem vive do seu trabalho. Por isso,  no dia 11 de dezembro, temos de parar o país! Temos de mostrar, com a força da Greve Geral, que os trabalhadores não aceitam retrocessos, que os professores não se calam, e que a unidade de quem ensina, investiga e trabalha é mais forte do que qualquer ataque. Professores, educadores, investigadores:  esta luta é vossa! No dia 11 de dezembro, vamos todos à Greve Geral! Porque defender os direitos laborais é defender a dignidade do trabalho, a Escola Pública e o futuro do país. No link seguinte, será possível conhecer, na íntegra, a proposta do governo. A FENPROF fez um desdobrável onde procura fazer de uma forma exaustiva, mas sintética, a ligação entre as medidas que o governo pretende impor com este Pacote Laboral e a sua influência no futuro da profissão docente. (ver desdobrável no link seguinte) [Veja as fotos]

  • Protocolo negocial: FENPROF não abdica de dar prioridade à valorização da carreira

    O governo não aceitou nenhuma das propostas apresentadas pela FENPROF para o protocolo negocial para a negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente. Na segunda reunião sobre o protocolo, o governo apresentou um documento em tudo semelhante à minuta apresentada na reunião anterior, que não tinha em conta nenhum dos contributos e nenhuma das propostas que a FENPROF enviou ao MECI depois da primeira reunião e que tinham em vista dar prioridade à valorização da carreira docente. Por estes motivos, a FENPROF não assinou o protocolo negocial, explicou o Secretário-geral José Feliciano Costa aos jornalistas. José Feliciano Costa afirmou que a revisão da estrutura da carreira e do estatuto remuneratório e o modelo de avaliação de desempenho são, para a FENPROF, as prioridades desta negociação, como forma de assegurar a valorização da carreira e a resolução do problema da falta de professores nas escolas. No entanto, na proposta do governo, estas matérias são relegadas para o final do processo negocial. Por outro lado, a FENPROF insiste na necessidade de que as alterações ao ECD possam entrar em vigor no ano letivo 2026/2027, mas o protocolo não define qualquer calendarização e o governo também não aceitou que ficasse estabelecido um prazo previsível para o final das negociações. Ainda assim, a FENPROF irá participar nas negociações com a mesma postura colaborativa de sempre, apresentando propostas de melhorias ao documento, tendo em mente e como prioridades a valorização da carreira docente e o superior interesse dos professores.

  • Mobilidade por Doença: um avanço importante, mas ainda insuficiente

    A FENPROF regista a alteração comunicada pela AGSE que passa a permitir a submissão permanente dos pedidos de Mobilidade por Doença (MpD) no SIGRHE, deixando de existir períodos temporais restritos para a sua apresentação. Esta mudança representa um avanço face ao regime atualmente em vigor, uma vez que possibilita que situações de doença que ocorram ou se agravem ao longo do ano letivo e, portanto, fora do período previamente definido para a entrega da documentação necessária, possam ser prontamente resolvidas – algo que a FENPROF reivindica há muitos anos. Contudo, importa sublinhar que esta evolução, embora positiva, não resolve questões estruturais que continuam a afetar gravemente os docentes e as suas famílias neste domínio. A FENPROF reafirma que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) deve contemplar, de forma explícita, a existência de um regime de MpD, garantindo estabilidade jurídica e proteção efetiva aos docentes em situação de doença incapacitante ou com familiares a seu cargo nessa condição. Para a Federação, este regime deve ser regulado em diploma próprio, adequado à natureza sensível destas situações e assegurando respostas céleres, justas e humanizadas. Relembramos que a MpD não deve ser tratada como um concurso, sujeito à possibilidade de atribuição (ou não) de uma colocação, mas sim como um mecanismo efetivo de resposta às necessidades dos docentes em situação de fragilidade, harmonizando, como se pretende, os seus interesses legítimos com o interesse público que passa por os manter em exercício de funções, de acordo com as suas reais possibilidades. A FENPROF prosseguirá a sua intervenção junto do MECI e das entidades competentes para que o regime de Mobilidade por Doença se transforme, finalmente, numa verdadeira medida de proteção, respeitadora da dignidade dos docentes e das suas famílias.   O Secretariado Nacional

  • Negociação: MECI continua sem respostas para os problemas estruturais do Ensino Superior e Investigação

    Numa reunião com o ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a propósito das propostas de regulamentação da tramitação procedimental dos concursos de recrutamento de investigadores para a carreira especial de investigação científica, no âmbito dos Laboratórios do Estado e dos organismos da administração direta e indireta do Estado, a FENPROF questionou o governo sobre algumas das questões estruturais do setor para as quais o MECI ainda não demonstrou disponibilidade para discutir com os trabalhadores. Segundo o coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF, Tiago Dias, ficou claro que as medidas que o MECI pretende implementar no primeiro semestre de 2026 no ESI não só não dão resposta como continuam a adiar soluções para os problemas concretos que afetam os investigadores e os docentes, incluindo a desvalorização dos salários, a degradação das carreiras e o aumento da precariedade laboral. São problemas cuja resolução se arrasta há décadas e se têm vindo a agravar nos últimos anos.

  • Especialização em EE: Embrulhada criada pelo MECI exige esclarecimentos urgentes e ressarcimento dos docentes penalizados

    No início do corrente mês, a comunicação social dava conta de que o Ministério da Educação, com o aparente acordo do ministro, decidira remeter ao Ministério Público uma investigação sobre alegadas irregularidades em cursos de formação especializada em Educação Especial (que correspondem à profissionalização para os três grupos de recrutamento de Educação Especial), após a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) ter detetado possíveis casos de fraude no âmbito dos concursos de professores. O problema resultava do facto de vários candidatos se terem inscrito em cursos de especialização sem cumprirem o requisito legal mínimo de cinco anos de serviço, inequivocamente previsto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, diploma ainda em vigor, cujo n.º 2 do artigo 4.º estabelece que “Os cursos a que se refere o presente diploma só podem ser considerados como cursos de formação especializada para aqueles que à data da admissão sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente”. Entretanto, foi também conhecido um parecer da DGAE – Direção-Geral da Administração Escolar - em que se recomendava não atuar sobre aquelas situações, de facto, irregulares, porque uma eventual anulação de colocações (que serão várias centenas) agravaria ainda mais o sério problema da falta de professores de Educação Especial, além de poder ter consequências disciplinares e, eventualmente, jurídicas, para os docentes. Este é um problema para o qual a FENPROF há muitos anos vem alertando, mas que sucessivas equipas ministeriais têm desvalorizado. A resposta habitual da Administração Educativa ia no sentido de, perante eventuais denúncias, as analisar caso a caso, o que aconteceu, levando à exclusão de candidatos aos concursos, mas sem nunca cuidar de agir sobre o problema de forma global ou procurar evitar a sua repetição. As próprias direções de agrupamentos e escolas não agrupadas, no âmbito da contratação direta, também foram agindo de forma distinta: algumas contrataram docentes que não reuniam o requisito e outras recusaram essa contratação, alegando a ilegalidade da especialização. Também em relação aos concursos nacionais para ingresso nos quadros as direções agiram de forma diferente: houve diretores que não validaram as candidaturas de quem não possuía os cinco anos de serviço antes da realização da especialização, determinando a exclusão dos candidatos, mas houve igualmente quem não tivesse isso em consideração e as validasse. Procedimentos até mais diversos aconteceram ainda por parte das instituições de ensino superior. Assim, algumas não admitiram candidatos à especialização por não terem o mínimo de cinco anos de serviço; outras admitiram candidatos nessas circunstâncias e, no final, passaram o respetivo diploma; outras, ainda, admitiram os candidatos sem cinco anos de serviço, mas, no final, não passaram o diploma, exigindo, mais tarde, após os candidatos terem completado os cinco anos de serviço docente, centenas de euros para a passagem dos diplomas. Da parte de docentes cuja especialização foi realizada nos termos legalmente previstos, quer contratados, quer dos quadros, sempre houve contestação ao facto de se verem ultrapassados nos diferentes concursos (externos, internos ou de contratação) por colegas que não reuniam o requisito legal de tempo de serviço exigido quando acederam à especialização. A FENPROF não reclama a anulação de colocações, nem a penalização de qualquer professor ou educador, mas insta o ministro Fernando Alexandre a, perante a existência de posições contraditórias, da IGEC e da DGAE, esclarecer devidamente como irá o seu ministério agir perante este problema e, sobretudo, como pensa ressarcir os docentes que foram ultrapassados em concurso(s) por colegas cuja especialização foi feita num momento em que não reuniam o requisito legal . Além disso, a FENPROF questiona como pretende o MECI resolver as situações dos docentes que: - Não puderam aceder aos cursos em igualdade de circunstâncias com colegas que, noutras instituições, acederam, apesar de ambos não reunirem o requisito legal; - Viram as candidaturas invalidadas por diretores, enquanto noutros agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em condições semelhantes, foram validadas; - Tiveram a candidatura ao concurso nacional anulada por denúncia de outros candidatos que reuniam o requisito legal estabelecido. Por fim, a FENPROF pretende ainda saber como vai o MECI atuar junto das instituições de ensino superior, designadamente em relação: - À exigência de pagamento avultado para que passem o diploma a docentes que não o obtiveram aquando da conclusão do curso, por não reunirem o requisito dos cinco anos de serviço; - À continuação da frequência de cursos de especialização em Educação Especial, por parte de docentes sem o requisito estabelecido no decreto-lei n.º 95/97. Face a esta verdadeira embrulhada, originada na incorreta aplicação da legislação por parte de muitas instituições de ensino superior, mas potenciada, e muito, também pela Administração Educativa, a FENPROF pretende reunir com o ministro, bem como com a IGEC, no sentido de obter os esclarecimentos que se tornam necessários e ser encontrada uma solução para este imbróglio que, de uma maneira ou de outra, já prejudicou centenas de docentes.   Lisboa, 17 de novembro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • PLNM: A inclusão não pode ser uma palavra vã, mas uma prática efetiva, traduzida em ações concretas nas escolas

    A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício solicitando esclarecimentos relativamente ao incumprimento do estipulado na Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março. No seu preâmbulo, esta Portaria define a disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) como um “instrumento central” da resposta educativa destinada à integração progressiva e eficaz dos alunos recém-chegados ao sistema educativo que não tenham o português como língua materna ou de escolarização. A informação proveniente de muitas escolas evidencia que a realidade está muito longe do que está legalmente previsto. Em particular, verifica-se que os grupos de PLNM não estão a ser constituídos, mesmo quando existe número suficiente de alunos para tal. Em resultado, estes alunos deixam de beneficiar do apoio específico em PLNM, a que têm direito, e são encaminhados para as aulas de Português das respetivas turmas – uma medida que contraria o espírito da Portaria e que representa um claro retrocesso em matéria de equidade e de inclusão. Por este motivo, a FENPROF solicitou ao MECI dados concretos: quantos grupos de PLNM foram constituídos ao abrigo da referida Portaria, quantos alunos foram abrangidos e quantos beneficiam efetivamente das aulas de apoio de PLNM, tal como está previsto no diploma. O ofício solicita ainda que seja enviada às escolas uma orientação clara sobre o registo dos sumários, determinando que este apenas possa ser efetuado quando os alunos frequentarem, de facto, a aula de apoio de PLNM e não quando assistem às aulas de Português integrados nas suas turmas. Para além de constituir uma falsidade, o registo indevido desvirtua totalmente o propósito da portaria.   Lisboa, 14 de novembro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

  • Concurso externo extraordinário: Alargamento do prazo não pode pôr em causa direitos dos professores

    Foto FENPROF O ministro da Educação, Ciência e Inovação anunciou o alargamento do prazo para candidatura ao concurso externo extraordinário (CEE), fixando como nova data limite o dia 21 de novembro. Na reunião ontem realizada no MECI, no âmbito do processo negocial de revisão do Estatuto da Carreira Docente, o ministro justificou o alargamento do concurso para permitir a abertura de vagas em grupos de recrutamento e quadros de zona pedagógica que tinham ficado desertos, de modo a ajustar as vagas às necessidades existentes. Informou, ainda, que estas alterações seriam garantidas através da publicação de uma portaria de retificação, onde, para além do prolongamento do prazo, seriam ajustadas as 1800 vagas do CEE. Referiu, igualmente, que os professores que já submeteram a candidatura teriam garantida a possibilidade, caso assim entendessem, de proceder à alteração das suas opções. A FENPROF, após uma primeira apreciação jurídica, torna público o seguinte: - Estamos perante um concurso público, o que obriga a um especial cuidado sempre que se proceda a uma qualquer retificação/aditamento, mais ainda se feita no decurso do mesmo; - A retificação que vise o acrescento de vagas para suprimento de necessidades resultante de uma desajustada previsão inicial, não suscita objeções por parte da FENPROF; - Já no que se refere à eliminação de vagas, poderemos estar perante uma situação que, para além de fazer lograr as expectativas com que os candidatos se submeteram a concurso, poderá alterar a ordenação e colocação dos candidatos, situação que poderá justificar uma eventual intervenção jurídica. Nesse sentido, a FENPROF entende ser legalmente mais avisado que, da retificação ao concurso externo extraordinário, não resulte a eliminação de vagas. Espera-se, contudo, que o compromisso de ser garantido aos professores que já submeteram a candidatura o direito de introduzir alterações ao concurso, caso o entendam, seja efetivado. Não sendo acautelada esta situação, a FENPROF não deixará de ponderar o recurso aos meios legais necessários para defesa dos direitos e legítimas expectativas dos professores. As próximas reuniões de negociação do ECD foram agendadas para 19 de novembro, 5 de dezembro e 14 de janeiro.   Lisboa, 7 de novembro de 2025 O Secretariado Nacional da FENPROF

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